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Centenas de pessoas vem até nós todos os dias com suas dúvidas.  Por isso criamos essa página de apoio. 

Dúvidas frequentes

Quem trabalha com energia elétrica tem direito a periculosidade?

Sim. Quem trabalha com alta tensão, sempre terá direito; já quem trabalha com baixa tensão – domiciliar, terá direito apenas se as normas da NR10 não foram seguidas.

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Eletricista aposenta com quantos anos de contribuição?

Aos 25 anos de tempo de contribuição. Isso porque a NR-16 do Ministério do Trabalho determina que todo eletricista exposto a alta tensão e todo eletricista predial ou em sistema de consumo, ou seja, baixa tensão, mas cuja empresa não cumpre a NR-10, terão direito à aposentadoria especial.

Você precisa ficar atento, porém, à idade mínima para aposentadoria especial.

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Como ficou a aposentadoria especial do eletricista com a reforma da Previdência?

A reforma da previdência alterou completamente a aposentadoria especial. Assim, também o direito da aposentadoria especial dos eletricistas foi alterada. Dentre as principais mudanças estão:

  • fixação de idade mínima e
  • alteração das regras de cálculo do valor;

Assim, para saber tudo sobre esse assunto, recomendo que você veja Como funciona a Aposentadoria Especial antes e após a Reforma.

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Periculosidade na eletricidade depende de qual tempo de exposição?

Não há nenhuma previsão na NR16 sobre um tempo mínimo de exposição. Por isso, é muito comum que a Justiça garanta o direito à aposentadoria especial para eletricistas, ainda que não estivessem o tempo todo trabalhando em redes energizadas.

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Qual o tempo de exposição para receber periculosidade?

Não há regulamentação específica na legislação previdenciária que trata da questão da eletricidade. No entanto, a Norma Regulamentadora 16 (NR16), de caráter trabalhista, trata da periculosidade decorrente da exposição à eletricidade, mas não estabelece um limite de tempo específico de exposição. Portanto, se houve exposição comprovada, o trabalhador terá direito à aposentadoria especial.

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Quem trabalha com baixa tensão tem direito a periculosidade?

Sim e não. Quem trabalha com baixa tensão, em sistema de consumo, precisará comprovar que o empregador não seguiu as normas da NR-10.

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O que é periculosidade elétrica?

Periculosidade é a qualidade que se atribui à sujeição do trabalhador a um risco para sua integridade física ou para sua vida. Pois bem, a eletricidade causa esse perigo e, por isso, a sujeição do trabalhador a esse agente nocivo “eletricidade” gera direitos trabalhistas e previdenciários.

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Quem faz nr-10 tem direito a periculosidade?

O cumprimento da NR-10 afasta o direito dos trabalhadores apenas nos casos de baixa tensão elétrica, não de alta tensão. Isso porque o assunto é regido por outra Norma Regulamentadora do Ministério do trabalho.

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O que é CNIS? Onde conseguir?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados, que está disponível para o INSS e que por ele é usado para conceder e calcular o valor dos benefícios. Por outro lado, para conseguir acessar o seu CNIS, você não precisa mais ir ao INSS, já que ele está disponível para você e para quem mais você autorizar, pela internet. Para isso, basta acessar o Meu INSS pelo site, ou pelo aplicativo. 

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Está louco para melhorar sua aposentadoria?

Na maior parte dos casos, as pessoas pedirão sua Revisão da Vida Toda com base nas informações do CNIS, mas, quando o CNIS não estiver completo, ou contiver erros, poderá procurar microfichas de contribuição e extrato do FGTS. Além disso, é claro, pode apresentar seus holerites e comprovantes de recolhimento ao INSS.

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O que são Microfichas de contribuição? Onde conseguir?

Desde 1973 até 1984 as informações do INSS eram guardadas em pequenas fichas, que o INSS chamava de “microfichas de contribuição”. É certo que as informações dessas microfichas deveriam ter sido incorporadas ao CNIS, ocorre que nem sempre o foram. 

Por outro lado, para conseguir cópia das microfichas você deverá protocolar um requerimento no Meu INSS, pela internet.

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O que é extrato do FGTS e onde conseguir?

O FGTS é um fundo formado por contribuições das empresas, que incidem, no equivalente a 8%, sobre as folhas de salários de cada empregado. Isso você já sabia. O que talvez não tenha passado por sua cabeça é que, para calcular quanto a empresa tem que pagar, ela tem que informar qual é o valor do salário de cada empregado todos os meses.  

Por conta disso, a Caixa Econômica Federal, que gere os recursos do FTGS, tem informações sobre os valores dos salários de cada empregado em todo o tempo trabalhado.

Para conseguir um extrato do FGTS, basta ir até a empresa. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Com quantos anos um Pedreiro pode se aposentar?

Para se aposentar, após a reforma da previdência, o pedreiro precisará ter, no mínimo, 60 anos de idade, além dos 25 anos de contribuição. Mas lembre-se que não havia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

Qual o valor da Aposentadoria para o Pedreiro?

Para saber o valor da sua aposentadoria após a Reforma da Previdência, é necessário calcular a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou do momento em que você começou a contribuir para a Previdência. Em seguida, você receberá 60% dessa média, com um adicional de 2%.

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Quais os tipos de aposentadoria pagos pelo INSS?

Desde que os benefícios do INSS passaram por uma profunda mudança com a Reforma da Previdência do INSS feita no início do Governo Bolsonaro. Iremos tratar nesse tópico os benefícios criados pela Reforma.

Desde 12/11/2019 (data da reforma) existem os seguintes benefícios:

  1. Aposentadoria especial;
  2. O da aposentadoria por idade (talvez possamos chamar essa de “ordinária”, mas isso não está escrito na Emenda da Reforma);
  3. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  4. E a pensão por morte.

Além desses benefícios, ainda temos o Auxílio-reclusão e o Auxílio-doença, a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria Híbrida, que não foram alteradas pela Emenda. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Existe uma aposentadoria ordinária?

Antes de mais nada existia uma aposentadoria ordinária prevista no Decreto 44.172/1958 (isso mesmo, faz tempo!). Essa aposentadoria deixou de existir em 1966, quando o INPS unificou todos os Institutos de Aposentadoria e Pensão. Não acredito que seja por isso que você esteja aqui, mas, caso queira saber um pouco mais sobre isso, veja esse resumo feito pela FGV.

Assim, se não é sobre essa aposentadoria ordinária que você quer entender, acredito que você tenha pesquisado por isso porque quer entender um pouco mais sobre quais os benefícios atuais do INSS. Por isso, tentarei resumir tudo no próximo tópico. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Quem Pode Assinar o PPP?

O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por alguém que se equipare a ele na função de empregador (preposto). Isso porque, é necessário que a pessoa tenha conhecimento das informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e das condições ambientais de trabalho a que ele esteve exposto. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Qual a Finalidade do PPP?

A finalidade do PPP é comprovar as condições de trabalho insalubres ou perigosas a que o trabalhador esteve exposto, para fins de requerimento de aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Como Comprovar Condições Especiais sem PPP e LTCAT

Como eu disse antes, você precisa apresentar o PPP – é uma exigência que o INSS vai te fazer.
Ocorre que, você não pode evitar que a empresa se recuse a lhe entregar o PPP, ou a preencher as informações no eSocial e, assim, você ficará sem PPP.

Nessas condições, você precisará abrir mão da seguinte estratégia:

  • Primeiro você comprova que pediu o PPP e que a empresa não o forneceu (caso tenha fornecido, você comprova que pediu a alteração porque estava cheio de informações falsas);
  • Depois você pede perícia no local de trabalho para comprovar que estava exposto à insalubridade ou periculosidade (o INSS deve realizar perícia no local, mas, se não realizar, o Juiz determinará que se realize);

Assim, apesar de não conseguir o PPP, você terá se desincumbido de seu ônus, ou seja, terá feito o seu máximo e restará ao INSS ou à Justiça, fazer o seu trabalho. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Empresa Extinta/Falida – Como Conseguir o PPP se Minha Empresa Fechou?

Se a empresa em que você trabalhou tenha fechado as portas, você poderá substituir a exigência do PPP por um laudo similar.

O INSS aceitará apenas laudos da mesma empresa, que tenham sido produzidos na justiça do trabalho, por outro lado, perante a Justiça, você conseguir usar, além desses, também laudos de empresas similares e, ainda, laudos de empresas similares retirados de processos de aposentadoria de outras pessoas.

Caso você precise de ajuda quanto a isso, por favor, me chame no whatsapp. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

PPP Demissional – Ainda é Necessário?

Desde que o PPP passou a ser emitido de forma eletrônica, ou seja, desde 01/01/2023, não é mais necessário que a empresa forneça PPP na demissão do funcionário. Isso porque o PPP fica disponível para o funcionário de forma automática, assim que o empregador cumpre sua obrigação de informar no eSocial os dados do LTCAT. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

PPP Frentista, Como Preencher?

O que dissemos no artigo sobre PPP serve para frentistas, evidentemente. Aqui gostaria de fazer apenas alguns alertas:

Em primeiro lugar, frentistas estão expostos a vapor de combustível, que contém benzeno e benzeno é um agente cancerígeno (sobre isso, ler LINACH), portanto, verifique se a empresa colocou benzendo no seu PPP;

Em segundo lugar, frentistas estão expostos a risco de explosão e o que eu disse para PPP de periculosidade acima, vale para eles, ou seja, é necessário que conste no item 15.2 do PPP o agente e não o perigo que causa (é muito comum que as empresas coloquem “incêndio” ou “explosão”, quando o agente é gasolina, etanol e óleo diesel.

  • Por fim, caso você precise, trago um modelo de PPP para frentista:
    • Frentista de Posto de Gasolina – Agente Periculoso: Explosão e Inflamável; Agentes Químicos: Hidrocarbonetos e Benzeno
      Confira o conteúdo completo clicando aqui.

PPP Antes de 1995, Como Era?

Até 28/04/1995 era possível o enquadramento por atividades. Assim, se a sua profissão estivesse listada, já teria direito à aposentadoria especial. Por isso, não havia que se falar em PPP e nem mesmo em outro formulário antigo, já que era possível comprovar a atividade apenas apresentando a Carteira de Trabalho. A partir de 29/05/1995, foi possível apenas o enquadramento por agente nocivo (não mais por profissão). Por outro lado, tanto para períodos anteriores a 1995, quanto posteriores, posteriores, há formulários previstos nos regulamentos da lei de aposentadoria e podem ser apresentados para comprovar a exposição a agentes nocivos, sendo obrigatórios a partir de 1996.

Por fim, o PPP é o formulário exigido pelo INSS apenas a partir de 01/01/2004. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Como conseguir o PPP que não está disponível na internet?

Desde 01/01/2024 o PPP pode ser conseguido diretamente pelo portal Meu INSS. Escrevemos sobre isso no texto PPP Eletrônico.

Caso você entre no site e o PPP não esteja disponível, recomendo que faça um requerimento escrito direcionado à empresa, solicitando que lance no eSocial os dados do LTCAT e as demonstrações ambientais deverão embasar o preenchimento. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

PPP Periculosidade? PPP de Eletricistas como Exemplo para Vigilantes

Sobre PPP emitidos por empresas para trabalhadores submetidos a agentes periculosos, há um cuidado importantíssimo a tomar. Ocorre que a lei proíbe aposentadoria em razão de atividades ou profissões insalubres, perigosas ou penosas, permitindo apenas caso se comprove a exposição a agentes insalubres, a agentes periculosos ou a agentes causadores de penosidade.

Isso posto, a empresa tem que especificar no campo 15.3 o agente causador da periculosidade. Por isso, não deve constar “eletricista”, mas sim “eletricidade”.

Isso causa uma dificuldade muito grande para alguns trabalhadores submetidos à periculosidade, como, por exemplo, vigilantes.

Diante disso, as empresas tem errado e escrito informações descabidas no item 15.3, como “arma de fogo” ou “vigilante” ou “perigo”. Por essa razão, nossa principal orientação para vigilantes – seus PPPs devem conter no item 15.3 violência, roubo, sequestro, já que esses são os agentes causadores do perigo.

Para vigilantes, veja nosso texto Aposentadoria de vigilante.

  • Por fim, caso você precise, deixo aqui um modelo de PPP para eletricista e para vigilante:
    • Vigilante – Modelo de PPP – Periculosidade
      Confira o conteúdo completo clicando aqui.

PPP Ruído, Como Preencher?

Eu tenho um artigo completo explicando como funciona o agente nocivo ruído, seus limites e como medir. Além disso, nos tópicos anteriores você vai encontrar um modelo para quem trabalhou exposto a ruído.

Por outro lado, aqui gostaria apenas de te dar uma dica – é imprescindível que conste no PPP a técnica que o INSS aceitará se chama NEN (NHO-01 ou NR15). Por isso, deve constar no seu PPP “NEN” e, caso não conste, peça retificação antes de dar entrada no INSS. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

PPP O Que é e Para Que Serve?

Conforme esclarecemos acima, PPP é um formulário, que deve ser preenchido conforme os dados extraídos do LTCAT e que serve para comprovar que o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos ou condições especiais, junto ao INSS. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

PPP, Quem Faz?

Quem elabora o PPP é a empresa empregadora, em caso de empregados, contribuintes individuais e eventuais que lhes prestam serviços. Para outros contribuintes individuais (autônomos), não há regulamentação. No que pese isso, minha orientação é que o próprio contribuinte emita o PPP e assine, usando o último campo, chamado “observações” para esclarecer de onde retirou as informações sobre os agentes nocivos. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Como Funciona o PPP no eSocial ou na Internet?

PPP do eSocial é o mesmo que PPP Eletrônico. Falamos bastante sobre PPP Eletrônico, clique lá para entender. Por outro lado, queria esclarecer aqui que você não vai no eSocial para conseguir o PPP Eletrônico, mas, sim, no portal do Meu INSS. Os sistemas estão interligados. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Como ficou o Tema 1090 do STJ, que Trata de EPI?

O tema 1090 foi desafetado, ou seja o STJ retirou o caso de julgamento repetitivo e, por isso, essa decisão perdeu completamente a importância.

Por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fixou o tema 15, o qual vincula todos os Juízes Federais dos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Para entender mais sobre esse assunto, leia nosso texto Tema 1090 do STJ. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

PPP – Técnico de Enfermagem, Como Analisar? Como Sei Se Está Correto?

Falamos bastante sobre PPP e LTCAT nesse trabalho e remeto você ao que já falamos antes, para não ficar nos repetindo. Porém, aqui gostaria de dar algumas dicas pertinentes para quem é técnico de enfermagem, enfermeiro, médico, pessoal da limpeza hospitalar, ou que, de qualquer forma, está submetido a risco de contágio por agentes nocivos – vírus e bactérias.

Normalmente as empresas de saúde, como hospitais, clínicas, UPA, etc tem marcado o item 15.7 como “S” (sim). Caso isso tenha acontecido com você, você precisa impugnar o PPP. Para isso, é só protocolar junto à empresa uma manifestação sua por escrito dizendo que não aceita aquela informação, porque ela está errada e vai te prejudicar no INSS.

Ocorre que a Justiça tem entendimento pacífico de que o EPI nunca é eficaz para profissionais da saúde e, portanto, a empresa tem que escrever N (não) no item 15.7 do PPP. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Qual o valor da aposentadoria especial do vigilante?

O valor da aposentadoria especial deve ser calculado com base na reforma da previdência. Caso você se interesse sobre o assunto, leia Como calcular o valor da Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma da Previdência. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Aposentadoria especial do vigilante exige idade mínima?

Todos os vigilantes que completarem 25 anos de contribuição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), terão que completar, também, 60 anos de idade.

Por outro lado, há uma exceção, qual seja, a regra de pontos. Isso porque, por essa regra, a pessoa poderia se aposentar com 86 pontos. Logo, a regra de pontos, autorizaria a concessão com menor idade, mas com mais tempo de contribuição.

Para exemplificar, imagine que alguém comece a trabalhar como vigilante aos 20 anos de idade. Ao completar 53 anos de idade, já terá contribuído por 33 anos, logo, a soma resultará em 86 pontos. Por isso, ele poderá se aposentar porque completou a pontuação mínima, ainda que não tenha completado a idade mínima. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Vigilante se aposenta com quantos anos?

A aposentadoria especial pode ser concedida ao vigilante aos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Por outro lado, há outra regra, que é de pontos, ou seja, terá direito à aposentadoria especial aquele que completar 86 pontos. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Aposentadoria do vigilante em 2023

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é a última instância para interpretar leis federais e, por isso, as decisões do STJ não deveriam ser contestadas. Isso comportaria apenas uma exceção – Recursos contestando a constitucionalidade da decisão do STJ. Em outras palavras, o INSS poderia recorrer ao STF alegando afronta à Constituição.
Mas o que isso tudo tem a ver com a aposentadoria do vigilante? Ocorreu que o INSS apresentou um recurso ao STF alegando que a decisão do STJ afrontou à constituição.

Por conta disso, esse caso chegou no STF, em 14/02/2022, e o primeiro efeito é que o STF suspendeu os processos de aposentadoria dos vigilantes até que ele mesmo, (STF), examine o caso.

Por outro lado, o caso está aguardando julgamento até o presente momento. Dito isso, o que você precisa fazer é ficar de olho nas cenas do próximo capítulo, já que o Supremo Tribunal Federal dará a resposta definitiva e irrecorrível ao caso dos vigilantes e você precisa ficar muito atento.
Para isso, autorize as notificações no seu navegador, já que seremos os primeiros a analisar a decisão do STF, assim que ela sair. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Vigilantes armados, também tem direito?

Claro! O porte de arma deixou de ser determinante. Em outras palavras, não importa muito se você usava arma ou não, ou que importa é se estava exposto a perigo. Se estava, têm direito.

Obs.: Vigilantes que trabalham para empresas de guarda pessoal ou patrimonial organizadas não tem problemas para conseguir o PPP que comprova que estava submetido à perigo, mas há casos em que a empresa faliu, ou trocou de nome e de dono e, por isso, tem dificuldade para comprovar. Felizmente, há outras formas de comprovar a atividade especial em casos como esse.

Penso ter te ajudado a entender um pouco mais sobre o assunto. Caso você ainda tenha alguma dúvida, poste-a abaixo. Será um prazer te ajudar! Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Gari tem direito a aposentadoria especial?

Garis e varredores de ruas têm contato com agentes biológicos e, por isso, tem direito à aposentadoria especial. É impossível controlar onde e quando esses profissionais encontrarão resíduos orgânicos contaminados e recolher esses resíduos é parte de seu trabalho cotidiano, assim, por estarem submetidos ao fator de risco, podem pedir a aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Costureira tem direito a aposentadoria especial?

A atividade de costureira nunca foi listada como atividade especial. Desse modo, seria necessário identificar se houve exposição a a algum agente insalubre perigoso ou penoso.

Por um lado, já tentamos comprovar por perícia a submissão a ruído, mas as perícias que vimos até o presente momento apontaram para ruído inferior ao limite legal.

Por outro lado, a poeira de algodão e de outros tecidos não está listada nas Leis da aposentadoria especial como sendo insalubre e, por isso, só a comprovação do contato com poeira de tecido não trará direito.

Ocorre que a Justiça garante o direito de fazer prova por perícia no sentido de que determinado agente, no que pese não listado, faz mal à saúde. Assim, também já tentamos comprovar que o pó de tecido faz mal à saúde e que, por isso, o trabalho seria especial. Porém, até o presente momento não conseguimos laudos periciais favoráveis e seguimos tentando, já que é a única tese que restaria às costureiras.

Por fim, ressaltamos que a poeira de couro é reconhecida como cancerígena pela LINACH, do Governo Federal e, por isso, quem trabalha com costura de couro tem direito à aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Carteiro tem direito a aposentadoria especial?

Não, o carteiro nunca foi listado como atividade especial e a maior parte deles não está submetido à agente especializante. Por isso a maior parte dos carteiros não tem direito à aposentadoria especial.

Ocorre que alguns carteiros trabalham com o uso de motocicleta e, por isso, podem ser incluídos no Anexo 5 da NR 16, que trata das atividades perigosas em motocicletas.

É certo que essa norma não é uma regra da aposentadoria especial, mas, sim, uma regra trabalhista. No que pese isso, podemos pedir sua aplicação por analogia tomando o cuidado de dizer que o que dá direito não é a atividade mas o agente periculoso – risco de queda.

Por fim, há carteiros que trabalharam em caminhões de entrega antes de 28/05/1995, quando estas funções – motorista de caminhão e seu ajudante – estavam listadas como especiais. Assim, esses carteiros teriam direito de computar ao menos parte de seu período de trabalho como especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Bancário tem direito a aposentadoria especial?

Bancários não tem direito à aposentadoria especial, de regra. Digo de regra porque, em situações específicas, se ficar comprovado que estão submetidos a perigo, poderiam pedir a aplicação da mesma decisão proferida pelo STJ para os vigilantes. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Cozinheiro tem direito a Aposentadoria Especial?

A primeira vez que um cliente me fez essa pergunta, minha primeira percepção foi a de que não há direito, já que a pessoa trabalha fazendo comida. É contra-intuitivo pensar em insalubridade.

Ocorre que a maior parte dos cozinheiros está exposta a calor, já que as cozinhas de restaurantes costumam ser locais improvisados, com teto baixo e sem sistema de exaustão suficientes e que, por isso, é muito quente.
Há inúmeros casos de cozinheiros que ganharam direito à aposentadoria especial na justiça justamente por estarem submetidos a calor. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Açougueiro tem direito a aposentadoria especial?

Não é uma regra, mas vários açougueiros, tem, sim direito à aposentadoria especial. Isso porque, muitos desses profissionais trabalham entrando e saindo de câmaras frias, o que pode ser tido como um fator de risco para o desenvolvimento de diversas doenças.
Por outro lado, os açougueiros estão submetidos a ruído proveniente das máquinas de corte de carne.

Ocorre que é necessário comprovar que a submissão a esses agentes, ou ao menos a um deles de cada vez, ocorria durante toda a jornada de trabalho e aqui reside o verdadeiro problema em se conseguir a aposentadoria especial dos açougueiros, mas é possível pedir, sim,

Assim, para tentar minimizar esse problema, costumamos sustenta que os açougueiros também tem contato com restos de carne e sangue estragados, que são submetidos a descarte, porque impróprios para consumos e, por isso, estão expostos a agentes biológicos que podem fazer mal à saúde. Isso aumenta as chances porque a submissão a esses agentes biológicos não precisa ocorrer durante toda a jornada de trabalho. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Pedreiro tem direito a aposentadoria especial?

Pedreiros e serventes de pedreiro estão submetidos a alguns agentes insalubres como cal e cimento durante toda a sua jornada de trabalho. Além disso, podem estar submetidos ao agente periculoso altitude, já que vários trabalhos na construção civil são realizados em altitude e, por fim, alguns trabalhadores ainda estão submetidos a ruído, provenientes de máquinas e ferramentas muito ruidosas.

Por essas razões, é, sim, possível pedir a aposentadoria especial para pedreiro e serventes de pedreiro. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Professor readaptado tem direito a aposentadoria especial?

Aqui valem todas as observações que fizemos antes para professores e todas as que fizemos para portadores de deficiência. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Professor tem direito a aposentadoria especial?

Professores têm direito a se aposentar por tempo de contribuição com tempo reduzido e, talvez por isso, tenha surgido uma dúvida sobre se essa aposentadoria seria uma aposentadoria especial. Ocorre que a Justiça já afastou essa tese – não é uma aposentadoria especial, mas apenas uma redução de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por outro lado, até 28/05/1995 professores tinham direito à aposentadoria especial, já que as Leis da aposentadoria especial à época listavam a atividade de professor como uma atividade especial.

Aquelas leis não podem mais ser aplicadas para períodos posteriores, mas devem ser aplicadas para períodos anteriores. Assim, apesar de o professor não ter direito à aposentadoria especial, tem direito à computar o período como especial e a convertê-lo em normal, ganhando um plus de tempo, para fim de aposentadoria por tempo de contribuição. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Aposentadoria especial de deficiente, como funciona?

As regras de aposentadoria especial que se aplicam para a pessoa com deficiência física ou mental são exatamente as mesmas que se aplicam para todas as demais pessoas, ou seja, não há diferença.

Por outro lado, PcDs têm direito à redução de tempo para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, se você se interessa por esse assunto, recomendamos nosso texto sobre aposentadoria de PcDs. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Mecânico tem direito a aposentadoria especial? Como funciona a aposentadoria especial do mecânico?

Mecânicos estão expostos a hidrocarbonetos aromáticos provenientes das graxas, óleos minerais e da fumaça de escapamentos. Todos esses agentes são insalubres e dão direito à aposentadoria especial. Ocorre que é necessário comprovar de forma correta, por meio do PPP, ou, na sua falta de um laudo por médico ou engenheiro do trabalho. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

É possível pedir aposentadoria especial na limpeza de banheiros?

A nós nos parece que sim, já que o trabalhador que fica o dia todo em banheiros de empresas, ou shopping centers estão submetidos ao uso de produtos químicos.

Ocorre que a Justiça tem condenado o INSS apenas se ficar comprovada a utilização de produtos de limpeza industrial, o que é uma absurdo, mas é o que se tem no momento.

Por outro lado, continua sendo possível pedir perícia para comprovar a exposição a agentes biológicos, já que há contato com urina e fezes humanas durante todo o trabalho. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Aposentadoria especial de metalúrgico como funciona?

Metalúrgicos muitas vezes estão expostos a vários agentes insalubres e perigosos e, por isso, têm direito à aposentadoria especial. Dentre esses agentes, os principais são ruído; ligas de chumbo, berílio, cádmio, cromo ou manganês. Além disso, muitos metalúrgicos realizam soldagens e, por isso, estão expostos aos mesmos agentes que os soldadores.

Assim, metalúrgicos que comprovam a exposição a qualquer desses agentes, têm direito à aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Soldador tem direito a aposentadoria especial?

Soldador foi uma atividade especial até 28/05/1995 e, só por isso, já tinha direito à aposentadoria especial. Para trabalhos prestados após essa data, porém, precisam comprovar a exposição a algum agente insalubre, perigoso ou penoso.

Por isso, veja quais os agentes especializantes aos quais o soldador está exposto:

  • cádmio;
  • chumbo;
  • cromo;
  • fumaça de hidrocarbonetos aromáticos.

Ao comprovar que estava exposto a qualquer desses agentes, e todo soldador trabalhou exposto, será possível pedir a aposentadoria especial para o soldador. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Porteiro noturno tem direito a aposentadoria especial?

Para o porteiro noturno vale o que dissemos antes – é preciso comprovar o perigo. Ocorre que, para o porteiro noturno, podemos pretender comprovar que havia agente penoso presente, ou seja, jornada extenuante de trabalho e, com isso, conseguirmos a aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Vigia e porteiro têm direito a aposentadoria especial?

O STJ entendeu em um caso de vigilante que vigias e guardas tem direito à aposentadoria especial mesmo que não utilizassem arma de fogo, caso comprovassem que sua função o expunha a perigo. Por outro lado, não se falou nada sobre o porteiro. Ocorre que, se as condições na prática forem de pessoa que estivesse registrada como porteiro, mas que também tivesse funções de guarda de pessoas ou patrimônio, poderia apresentar testemunhas e até pedir uma perícia judicial para comprovar que estava exposta a perigo. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

E o cuidador de idoso tem direito a aposentadoria especial?

Normalmente as pessoas que se dedicam aos cuidados médicos de idosos não estão submetidas a vírus e bactérias. Por outro lado, caso estejam, vale o que disse antes para enfermeiros e trabalhadores da saúde.

Ocorre que, a nosso ver, cuidadores de idosos estão submetidos, na maior parte das vezes, a outros agentes. Veja:

  • posturas inadequadas, o que pode gerar problemas ortopédicos e neurológicos graves;
  • jornadas extenuantes, já que muitas vezes têm que trabalhar durante a noite toda e por jornadas diárias superiores à 8h. Isso poderia, em tese, ser aceito como um agente penoso.

Diante disso, cuidadores de idosos podem pleitear a aposentadoria na justiça e pedirem prova pericial para verificar a presença desses agentes. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Aposentadoria especial agente de saúde, como funciona?

Antes de responder essa pergunta, quero esclarecer que, além dos agentes de saúde, também o pessoal da enfermagem têm direito a aposentadoria especial”; além dos médicos e dos demais trabalhadores em ambientes em que há risco de contágio por vírus e bactérias.

Isso é assim porque esses agentes biológicos sempre constaram nas listas das leis da aposentadoria especial, desde o início até hoje. Assim, basta comprovar que havia o risco, para terem direito à aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Como funciona a aposentadoria especial de motoristas? E a aposentadoria especial de motorista após 1995?

A categoria motorista de caminhão e ônibus e seus respectivos ajudantes esteve listada pelas leis da aposentadoria especial como atividade insalubre. Isso quer dizer que não dependia de prova. Ocorre que essas listas deixaram de ter validade em 28/05/1995 e, por isso, não se pode mais falar de categoria especial (insalubre,perigosa ou penosa desde então).

Por outro lado, sempre foi possível, e continua a ser, comprovar que o motorista esteve exposto a algum agente insalubre, perigoso ou penoso – veja nossa tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial.

Na prática, muitos motoristas têm conseguido comprovar insalubridade, em razão do ruído e penosidade, em razão das longas e cansativas jornadas e rotas difíceis e, ainda, por conta das condições do caminhão ou ônibus. Além disso, há motoristas sujeitos a perigo decorrente do transporte de materiais inflamáveis e explosivos. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Aposentadoria especial na radiologia dá certo?

Sim, dá certo. Isso porque a Radiação ionizante já está na lista de agentes insalubres desde 1964 e continua lá até hoje. Assim, técnicos de raio X, médicos radiologista e outros trabalhadores da radiologia têm direito à aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Aposentadoria especial de dentista, como funciona? Dentista tem direito a aposentadoria especial?

Dentistas estão submetidos a agentes biológicos, quais sejam, vírus e bactérias que podem fazer mal à saúde humana. Além disso, alguns dentistas têm exposição a radiação ionizante, por operar aparelhos de raio x em seus consultórios. Por essas razões, sempre tiveram direito à aposentadoria especial. Confira o conteúdo completo clicando aqui.

Como o INSS entende essas questões da aposentadoria híbrida?

Por meio da IN 128/2019 o INSS reconheceu a decisão do Tema 1007 do STJ.

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O que é tempo rural remoto?

É o tempo rural trabalhado no início da vida, inclusive na infância.

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Pode juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?

Sim. Isso tanto para a híbrida por idade, quanto na de tempo de contribuição.

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A regra 85/95 (Aposentadoria por pontos) vale até hoje?

Não. Foi revogada pela reforma da previdência. Assim, você tem que provar os pontos até 2019.

Entenda mais. 

Como saber se vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Um especialista fará os cálculos e descobrirá se e o quê está errado.

Entenda mais.

É preciso advogado para pedir revisão de aposentadoria?

Se você souber indicar o erro ao INSS, pode pedir revisão para Aposentadoria por Pontos sozinho.

Entenda mais. 

Quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral?

Homens com 95 pontos e mulheres com 85 (idade + anos de contribuição), porque teriam direito à Aposentadoria por Pontos.
Entenda mais.

Qual a idade mínima para se aposentar pela regra 85-95?

Não há idade mínima para a Aposentadoria por Pontos.

Entenda mais.

Como calcular o fator previdenciário 85-95?

Não há fator previdenciário para a regra da aposentadoria por pontos. Por isso é tão boa.
Entenda mais.

Como funciona a regra 85-95 da aposentadoria por pontos?

A soma da idade, com o tempo de contribuição tem que dar 85(M) ou 95(H).

Entenda mais.

Como se calcula o Fator Previdenciário?

Para se calcular o fator previdenciário, você precisará levar em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo a tabela do IBGE. Esses são os itens importantes e que farão o fator previdenciário variar para mais ou para menos. Gosta desse assunto? Quer saber mais? Clique aqui.

O que é tema 1007?

O STJ selecionou casos para decidir em definitivo sobre aposentadoria híbrida – 1007 foi o número desse tema.

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Como e porque criaram o fator previdenciário?

Desde 1998 o governo vinha tentando inserir uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, sem sucesso, mas o Congresso não deixava passar. Foi assim que o Governo Fernando Henrique Cardoso criou um caminho do meio. Não conseguiu fixar idade mínima, mas inventou uma forma de reduzir a aposentadoria de quem se aposentasse cedo. Gosta desse tema? Quer saber mais? Clique aqui.

O que é Fator Previdenciário?

Fator Previdenciário é um redutor do valor dos benefícios. A ideia era desestimular as pessoas de se aposentarem cedo, reduzindo o valor da aposentadoria se a pessoa fosse muito nova e tivesse pouco tempo de contribuição na data da aposentadoria. Ele decorre de um cálculo, que está lá no regulamento da lei de benefícios. Gosta desse assunto? Quer saber mais? Clique aqui.

Preciso voltar para a lavoura para ter direito à aposentadoria híbrida?

Não. Foi o que o STJ decidiu no Tema 1007.

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O que o STJ decidiu no Tema 1007 da aposentadoria híbrida?

Que é possível contar tempo remoto e que não precisa voltar à roça.

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Como comprovar a renda familiar abaixo do mínimo?

Nos relatórios do CadÚnico (documento que deve ser juntado no pedido) normalmente a renda familiar é calculada automaticamente. Acontece que, às vezes, quando uma pessoa da família recebe BPC, esse valor é adicionado na renda familiar que consta no CadÚnico. Nesse caso, você terá o trabalho de comprovar para o INSS ou para o juiz que o valor não é uma renda de trabalho, por exemplo, mas sim do BPC de algum familiar, que deve ser excluída.

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Se o INSS negar meu pedido do segundo BPC na família, o que devo fazer?

Tanto no INSS, quanto na Justiça, você deve afirmar que o valor do BPC de uma pessoa não influencia na renda familiar considerada para conceder o BPC para outra pessoa da mesma família.

Veja o conteúdo completo para entender melhor! Clique aqui.

Receber dois BPC na mesma família só é possível quando tem dois idosos?

Não. É possível acumular dois BPC na mesma família sendo dois idosos, duas pessoas com deficiência ou, ainda, um idoso e uma pessoa com deficiência.

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Existe algum limite de idade para receber o BPC na mesma família?

Não. Uma pessoa por ter 80 anos e a outra 65, por exemplo.

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Posso solicitar o BPC com um benefício já concedido na mesma família?

Sim, é possível. Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC ao mesmo tempo, já que o valor do BPC de uma pessoa não influencia na renda familiar considerada para conceder o BPC para outra pessoa da mesma família. 

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Como calcular a aposentadoria híbrida depois da reforma?

Faça a “média de todo os meses (até os ruins), desde julho/1994” X 60%.

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Como se calculava a aposentadoria híbrida antes da reforma?

Média de 80% das contribuições X fator previdenciário.

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Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Para o INSS é apenas um salário mínimo. Mas para a Justiça é igual à idade urbana.

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A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria híbrida?

Não. Tudo continua como antes no texto da lei.

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Como requerer a aposentadoria híbrida?

1º) junte seus documentos rurais que conseguir;
2º) acesse meu.inss.gov.br.

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Quais os documentos para a aposentadoria híbrida?

Identidade, CPF, Comprovante de Residência e de documentos rurais.

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Qual o mínimo de contribuição, para a aposentadoria híbrida?

Não há mínimo de contribuições. A soma rural + urbano é de 15 anos.

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Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Idade: 65 anos para homens; ou 62 anos para mulheres

Contribuições + período rural de 15 anos ou mais.

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Quem tem direito à aposentadoria especial?

Todos os que trabalharam expostos a condições insalubres e perigosas têm direito à aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição.
Obs.: há alguns casos especiais em que a pessoa pode se aposentar com 20 ou até com 15 anos de contribuição, mas isso é excepcional. O normal é que a aposentadoria especial seja concedida depois de 25 anos de contribuição mesmo.
Para saber se seu trabalho é insalubre ou perigoso, CLIQUE AQUI.

O que é “empregador rural” ou “empresário rural”?

Não há uma categoria “empregador rural” ou “empresário rural” entre os segurados do INSS. Esse é um nome popular que se dá para todo aquele que é produtor rural, mas que não é segurado especial. Na prática, se você explora atividade rural em área maior que 72 hectares, será considerado empresário rural.

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Como está o julgamento da Revisão da Vida Toda?

A revisão havia sido aprovada pelo STF, mas o ministro Nunes Marques pediu para que fosse feito de forma presencial o julgamento e, por isso, ele terá que recomeçar do zero.

Como calcular Revisão da Vida Toda?

Para calcular a revisão da vida toda, você precisará considerar todas as remunerações da vida toda. Isso altera muito o cálculo, já que o INSS aplicou um período de cálculo que começa em julho/1994. Assim, se você ganhava bem antes dessa data, o valor deve aumentar.

Para fazer o cálculo, você pode utilizar-se da planilha que indicamos no ponto “Planilha de cálculo revisão da vida toda grátis”, ou pode contratar alguém para analisar seu caso. Se você deseja que eu dê uma olhadinha no seu caso, por favor, solicite atendimento clicando abaixo.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

A Revisão da Vida Toda decadência. Como funciona?

Há na Lei de Aposentadoria um prazo para que qualquer um peça a revisão do valor do seu benefício. Esse prazo é de 10 anos e conta-se a partir do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação de sua aposentadoria. Assim, se já fizer 10 anos que você recebeu sua primeira aposentadoria, seu direito de revisão “caducou”.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

Qual a situação da Revisão da Vida Toda hoje?

Hoje estamos esperando o STF decidir sobre o pedido do Ministro Nunes Marques. Isso porque, em 08/03/2022, ele pediu para que o julgamento recomeçasse, mas outros atores no processo pediram para que não recomece, em especial o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários).

No seu pedido o IEPREV sustentou que os ministros do Supremo não podem usar seu poder para conseguir anular julgamentos que não são de seu interesse, que isso não é correto.
Diante disso, teremos que esperar o presidente do STF e os demais ministros decidirem.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui!

 

Revisão da Vida Toda, placar de votos como está?

O Julgamento no STF havia ficado em 6 votos a favor e 5 votos contrários. Dá-se que, o Ministro Marco Aurélio, que havia dado voto favorável, aposentou-se e, no seu lugar entrou o Ministro André Mendonça, que é muito próximo do presidente Jair Bolsonaro, e como o julgamento recomeçará do zero, especula-se que mudará o voto para contrário.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Todos os que foram de alguma forma prejudicados pela regra do período básico de cálculo. Sendo assim todos os que tiveram boas remunerações antes de julho/1994, ou que tiveram poucos meses com contribuição depois de julho/1994 terão direito. É importante que você esteja sempre atualizado sobre todas as novidades relacionadas a revisão da vida toda. Inscreva-se gratuitamente em nosso serviço de monitoramento de revisões.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

Revisão da Vida Toda foi aprovada?

A revisão da vida toda foi aprovada em todos os tribunais federais e no Superior Tribunal de Justiça. Inclusive o Supremo Tribunal Federal havia aprovado a revisão, mas, por uma manobra, o julgamento terá que ser reiniciado do zero nesse último tribunal. O efeito disso é que as coisas continuam incertas.

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O que fazer quando o INSS nega a aposentadoria?

Caso o INSS negue seu benefício você terá 03 (três) possibilidades.

Assim:

  1. Aceitar a decisão (totalmente inviável, porque dessa forma não conseguirá o benefício almejado);
  2. Entrar com recurso administrativo (pouco promissor, visto que o recurso será julgado, em regra, pelo próprio INSS);
  3. Ingressar com ação judicial (mais provável, visto que muitos benefícios negados pelo INSS, são revertidos/considerados por decisão judicial).

Confira Dicas para Conseguir Benefício Previdenciário, clicando aqui.

Como é a carência do INSS no caso de deficiência?

Em se tratando de aposentadoria por idade do deficiente, deverá ser cumprida a carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, isto é, 15 (quinze) anos e a existência de deficiência durante o período de contribuição (15 anos).

No caso de aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, deve-se preencher os requisitos elencados no tópico 2, isto é, “Aposentadoria para pessoas deficientes – Requisitos”.

É verdade que médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde podem trabalhar mesmo aposentados?

Depende. Explico: em 2020 o STF decidiu proibir todo e qualquer aposentado em aposentadoria especial de continuar a exercer trabalho exposto à insalubridade e à periculosidade. Ocorre que no ano de 2021 eles perceberam que muitos desses aposentados especiais eram médicos e enfermeiros e que nós estávamos vivendo uma grande epidemia de COVID-19.

Assim, percebendo o problema, os juízes do STF criaram uma exceção – profissionais da saúde não precisariam parar de trabalhar e não teriam suas aposentadorias cortadas.

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Quem já se aposentou precisa devolver o dinheiro que recebeu?

Não, não precisa. O STF decidiu que quem recebeu até a data da decisão estava de boa-fé e, por isso, não precisará devolver o que recebeu.

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Quem já se aposentou em aposentadoria especial precisa parar de trabalhar em todo e qualquer trabalho?

Não. Apenas trabalhos que estejam submetidos à insalubridade e periculosidade provocarão o cancelamento da aposentadoria especial.

Por isso, digamos que você estava exposto a perigo, como vigilante e se aposentou em aposentadoria especial, você poderá ser vendedor, advogado, ou exercer qualquer trabalho que não seja insalubre ou perigoso.

Por outro lado, se você se aposentar como vigilante não poderá trabalhar como eletricista de alta tensão, ou verá seu benefício ser suspenso. Em outras palavras, você pode continuar a trabalhar, mas não poderá exercer mais nenhum trabalho insalubre ou perigoso.

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Se eu conseguir minha aposentadoria especial não posso mais exercer minha profissão?

Exatamente! O que decidiu o STF foi que quem se aposentou em aposentadoria especial não pode mais continuar a exercer a profissão que o fez se aposentar.

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Quais os benefícios impedem que o aposentado continue trabalhando?

Há alguns benefícios que substituem o trabalho como forma de sustento. Isso é o que acontece com a aposentadoria por invalidez e com o auxílio-doença. Ora, quando o trabalhador está doente e não consegue trabalhar, pede a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Assim, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença afastam o trabalhador do trabalho justamente porque só tem direito a eles aqueles que não podem trabalhar.

Esses sempre foram os únicos benefícios que afastaram o trabalhador de seu trabalho. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal decidiu no ano de 2020 que a Aposentadoria Especial também afastaria o trabalhador de seu trabalho insalubre ou perigoso. Assim, a aposentadoria especial tornou-se o terceiro benefício a impedir que o aposentado continue a trabalhar.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

E se eu não estiver nessas lista de profissões, como comprovar a insalubridade?

Desde 1995 não há propriamente profissão ou atividade especial (insalubre e/ou perigosa). O que existe desde essa data são agentes que são considerados insalubres e situações que podem caracterizar perigo.

São insalubres, por exemplo, ruído, frio, umidade, produtos químicos derivados de petróleo. Por outro lado, a lei considera que podem gerar perigo trabalhos que exigem à exposição à corrente elétrica de alta tensão, dentre outros.

Para entender se você esteve exposto a algum agente que causa insalubridade ou perigo, veja a lista completa de agentes.

Quais são as profissões insalubres ou perigosas?

Há várias profissões que já foram consideradas insalubres e perigosas e até penosas no passado, mas que não o são mais, como motorista de caminhão, médicos, professores, eletricistas de alta tensão, entre centenas de outros. Veja lista completa de profissões consideradas insalubres.

O que é aposentadoria especial?

Aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição para quem trabalhou exposto à insalubridade ou à periculosidade. Para essas pessoas, a aposentadoria é concedida antes (com menos tempo de contribuição).

Caso o assunto te interesse, recomendo que você veja o texto O que é aposentadoria especial, que explica mais detalhadamente esse benefício.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

Existem outros benefícios rurais?

O trabalhador rural poderá usar seus períodos trabalhados para substituir a necessidade de contribuições em todos os benefícios do INSS, antes e depois da Reforma da Previdência. Em outras palavras, poderá pedir aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e até auxílio-reclusão. Aliás, seus dependentes poderão requerer pensão em decorrência de sua morte. Além desses benefícios, para os quais não é necessário recolher nenhuma contribuição, os períodos rurais ainda podem ser utilizados para aposentadoria por idade híbrida e para aposentadoria por tempo de contribuição.

Como funciona a aposentadoria rural para mulher?

Não há diferença entre a aposentadoria por idade rural do homem e da mulher, a não ser a idade. Pelo fato de que, mulheres se aposentam com 55 anos de idade, enquanto homens terão que esperar os 60 anos. A diferença maior ocorre em relação aos documentos rurais.

Acontece que, no Brasil, há um costume de se declarar a profissão da mulher como “do lar”, “dos afazeres domésticos” e até “doméstica”. Assim, as mulheres raramente têm algum documento que mencione sua profissão. Por essa razão, a Justiça passou a aceitar documentos do esposo como comprovantes para a mulher.

Aposentadoria rural e urbana pode ser somada?

Períodos rurais e urbanos não podem ser somados para a aposentadoria por idade rural, mas podem ser somados para a aposentadoria por idade híbrida.

A partir de qual idade conta-se para aposentadoria rural?

Para mulheres, a partir dos 55 anos e para homens, a partir dos 60 anos. Daí para a frente o interessado poderá requerer o benefício quando achar melhor.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

É verdade que posso contar tempo para aposentadoria rural a partir dos 8 anos?

Para aposentadoria por idade rural precisaremos comprovar, necessariamente, o trabalho nos últimos 15 anos. Assim, a pergunta não faria muito sentido. Ocorre que, para aposentadoria por idade híbrida e para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pergunta faz todo o sentido. Isso porque, nesses dois benefícios, poderemos usar os períodos rurais trabalhados desde a infância.

Pois bem, quanto a esses dois benefícios, a regra geral é que o INSS e a Justiça aceitem computar o trabalho rural a partir dos 12 anos de idade. Contudo, já existiram exceções em que alguns juízes aceitaram computar o trabalho a partir dos 8 anos. São casos excepcionais.

Como está a aposentadoria rural hoje?

A reforma da previdência não alterou a aposentadoria por idade rural. Continuam-se aposentando mulheres rurais com 55 anos e homens com 60 anos.

Como consigo uma petição de aposentadoria por idade rural?

Você consegue dar entrada em seu requerimento de aposentadoria por idade sem advogado, já que ajuizará seu pedido nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Eu, sinceramente, não recomendo que isso seja feito assim. Uma vez que, é perigoso dar entrada num requerimento sem que um advogado te oriente e separe seus documentos e veja se suas testemunhas realmente são boas.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

Como funciona o agendamento da aposentadoria por idade rural?

Para agendar seu requerimento de aposentadoria por idade rural, você deve ligar no 135, acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo do Meu INSS na app store.

Já no site ou aplicativo, clique em “Novo Pedido”. Abrirá uma tela com o nome de vários benefícios, selecione “Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural” (ou digite esse nome). Informe os dados que forem pedidos e avance. Pronto, seu benefício estará agendado.

Como realizo a consulta da aposentadoria por idade rural? Resultado da aposentadoria por idade rural

Para consultar basta acessar o Meu INSS com seu login e senha, e ir até o tópico “consultar benefícios “. Então, uma tela com todos os benefícios agendados irá aparecer.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

Quem trabalha mais tempo terá uma aposentadoria por idade maior?

A quantidade de tempo de contribuição influencia o cálculo do valor do benefício para mais. Ocorre que, desde a reforma da previdência, para ter essa resposta será necessário procurar um especialista e fazer um cálculo pericial para ter certeza.

Visto que há muitos casos em que mais tempo não resultará em benefícios maiores. Isso ocorre porque a Reforma da Previdência autorizou o segurado a excluir meses ruins do cálculo, sendo assim, pode ser que compense ter menos tempo, mas uma média melhor. Só um especialista conseguirá analisar seu caso com segurança.

A aposentadoria por idade pode ser menor que o salário mínimo?

Não! Nenhum benefício pode ser menor do que o salário mínimo, salvo o auxílio-acidente. Se as contas indicarem que a aposentadoria por idade deveria ser fixada em valor inferior ao do salário mínimo, o INSS deve fixar o valor em Salário Mínimo, normalmente.

Confira o conteúdo completo, clicando aqui.

Se eu pedir o benefício agora, quanto tempo demora para sair?

O Site do INSS informa que o benefício sai em 45 dias. Apesar disso, normalmente não respeitam esse prazo. Eu já vi benefícios saírem em poucos dias e outros demorarem mais de um ano, assim, prepare-se para esperar!

Eu nunca contribui, ainda consigo minha aposentadoria por idade?

Você precisará ter, no mínimo, 15 anos de contribuição. Caso não tenha, restarão três alternativas: ou aposenta-se por idade rural, se trabalhou na lavoura nos últimos 15 anos; ou pede a aposentadoria híbrida (desde que a soma do que pagou com o período rural que trabalhou complete 15 anos); ou, ainda, pede LOAS por idade. Na hipótese de que você esteja em uma situação de vulnerabilidade social.

Fora dessas hipóteses, você não receberá aposentadoria por idade. O que pode fazer, e recomendo que o faça, é que adquira direito à aposentadoria por invalidez, pensão por morte e mantenha sua qualidade de segurado até que precise.

Entenda:

  • O tempo mínimo para aposentadoria por idade é de 15 anos e você decidiu que não compensa;
  • O tempo mínimo para aposentadoria por invalidez é de 12 meses;
  • O tempo mínimo para garantir pensão ao companheiro é de 18 meses.

Desta maneira, ao recolher por 18 meses, você terá seguro para pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Depois de pagar por esse período mínimo, vai virar segurado do INSS. Para não perder a qualidade de segurado, não pode ficar sem recolher por mais de 12 meses. Veja a dica de ouro acima, ela vale aqui, também.

Eu não tenho o tempo mínimo, compensa continuar a pagar?

Qualquer pessoa que não esteja vinculada a um regime próprio de previdência (regime do servidor público) terá que recolher, no mínimo, 15 anos para se aposentar. A única exceção são os lavradores, ou os que foram lavradores, como vimos acima.

Desse modo, se você não é lavrador e deseja se aposentar por idade, terá que recolher os 15 anos mínimos. Posteriormente, caso queira, pode parar de contribuir.

Dica de ouro: Nunca fique mais de 12 meses sem recolher contribuições se for autônomo, ou mais de 6 meses, caso seja facultativo, pois, esse é o período máximo em que você pode ficar sem contribuir mantendo a qualidade de segurado do INSS para fim de Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, Salário maternidade, Auxílio-reclusão e Pensão por morte. Caso você pare de pagar e fique doente, por exemplo, não terá como pedir o auxílio-doença porque não será mais segurado.

Portanto, caso já tenha recolhido e queira parar de pagar, só tome cuidado para não ficar mais de 12 meses sem recolher.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

A Lei estabelece que esse acréscimo de 25% é pago para o aposentado por invalidez, sempre que este precisa da ajuda de terceiros. Várias pessoas idosas, aposentadas por idade e por tempo de contribuição, entraram na justiça alegando terem ficado debilitadas e que, por isso, precisavam do acréscimo. A questão foi, definitivamente, decidida pelo Supremo Tribunal Federal e foi afastado o direito. Dizendo de outra forma, o STF deu vitória ao INSS e garantiu que os 25% fossem pagos apenas para o aposentado por invalidez.

Posso acumular a aposentadoria por idade com algum outro benefício?

Você poderá acumular a aposentadoria por idade com a pensão por morte. Não é possível acumular com outras aposentadorias, com exceção de aposentadorias de outros regimes. Em outras palavras, se você recolhe para o INSS e é funcionário público estatutário, terá direito a duas aposentadorias – Uma pelo Regime Geral (INSS) e outra pelo Regime Próprio ao qual está vinculado.

Sou obrigado a me aposentar quando chegar na idade?

Não é obrigado a se aposentar, a menos que seja empregado, e que a empresa peça sua aposentadoria.

Aposentadoria por idade, Posso continuar trabalhando?

Sim! As únicas aposentadorias que exigem que o aposentado se afaste são a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial. Quanto à aposentadoria por idade, você pode continuar trabalhando.

Aposentadoria especial, posso continuar trabalhando?

Não, não pode. Por mais que isso lhe pareça absurdo (e para mim também parece), foi assim que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Veja:

É vedada a simultaneidade entre a percepção da aposentadoria especial e o exercício de atividade especial, seja essa última aquela que deu causa à aposentação precoce ou não. A concomitância entre a aposentadoria e o labor especial acarreta a suspensão do pagamento do benefício previdenciário.

Por essa razão, os médicos, enfermeiros, técnicos de raio X e centenas de outros trabalhadores do país se veem impossibilitados de requerer esse benefício.

Com a Reforma da Previdência ficou muito difícil de conceder a aposentadoria especial. Por outro lado, a forma de cálculo do valor ficou muito parecida com a de outros benefícios. Por isso, na maior parte dos casos, não há mais diferença entre o valor da aposentadoria especial e o de outro benefício (aposentadoria por tempo de contribuição em regra de transição). Assim, esses profissionais podem se aposentar por tempo de contribuição e não terão que parar de trabalhar.

Como simular meu tempo de contribuição?

O INSS oferece um “simulador” de aposentadoria em seu site, mas eu não o recomendo porque ele não é capaz de considerar períodos de atividade rural, nem insalubre e nem períodos em que você trabalhou como empregado, mas sem registro em Carteira de Trabalho. Por isso, eu recomendo a você outro serviço gratuito da internet e ensino como utilizá-lo, CLIQUE AQUI.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria por invalidez é de apenas 60% da média de suas remunerações. Para quem tiver mais de 20 anos de contribuição, esse percentual começa a subir 2% por ano. Assim, se você tiver 30 anos de contribuição e vier a ficar incapacitado, seu benefício será de 80% (60% + 2% por ano que passou de 20).

O cálculo do valor da aposentadoria por idade é exatamente igual ao da aposentadoria por invalidez.

A forma de cálculo do valor da pensão por morte eu expliquei acima, mas repito aqui resumidamente: 50% do valor da aposentadoria do falecido ou do valor a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez, mais 10% por dependente.

Por fim, falo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Esse cálculo é bem complexo, já que teremos várias regras conforme o tempo que você possuía na data da Reforma da Previdência (13/11/2021). Por isso, peço que, se isso te interessa, dê uma conferida no artigo que tratei detalhadamente sobre esse tema – Aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois a reforma da previdência. Lá você encontrará muita informação sobre isso e até um gráfico que resume tudo de um jeito bem fácil.

Confira o conteúdo completo, clicando no link.

Como agendar no INSS pela internet e pelo telefone?

O INSS tem um aplicativo chamado MeuINSS e, também, um site com o mesmo nome. Nele você pode agendar qualquer serviço e, também, dar entrada em seus requerimentos de benefício, além de outros serviços. Para aprender a usar esse site recomendo fortemente o Blog Meu INSS.

Por outro lado, você também pode agendar INSS pelo telefone e, para isso, é só ligar no número 135. Sua ligação cairá em uma central de atendimento. O atendimento não é muito bom não, mas, se você não tiver internet à disposição, terá que ser por aí mesmo, já que se comparecer ao INSS sem agendamento, eles não irão te atender.

Qual é o teto de aposentadoria para o INSS?

O INSS tem um teto de recolhimento que se altera de tempos em tempos. Houve épocas em que o teto era de 20 salários mínimos, depois 10 salários mínimos e depois desvinculou-se do mínimo, mas continuou a variar. Abaixo faço uma lista do valor do teto ao longo do tempo. Veja:

Janeiro de 2011 R$ 3.691.74
Janeiro de 2012 R$ 3.916.20
Janeiro de 2013 R$ 4.159.00
Janeiro de 2014 R$ 4.390.24
Janeiro de 2015 R$ 4.663.75
Janeiro de 2016 R$ 5.189.82
Janeiro de 2017 R$ 5.531.31
Janeiro de 2018 R$ 5.645.80
Janeiro de 2019 R$ 5.839.45
Janeiro de 2020 R$ 6.101.06
Janeiro de 2021 R$ 6.433.57

Saiba que esse teto tem duas aplicações práticas. A primeira delas é no valor de sua contribuição, ou seja, se você tem uma remuneração superior ao teto, esse é o limite que você vai considerar. Por isso, digamos que você receba um salário de R$10.000,00 (dez mil reais), você vai recolher 20% sobre tudo isso? Não, vai recolher 20% sobre o valor teto naquele mês em que recebe o salário.

A segunda implicação do teto é no valor do benefício mesmo. Isso porque ninguém pode se aposentar com valor superior ao teto. Na prática, é muito difícil de se aposentar exatamente com o valor do teto.

Existe aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu?

Existe um benefício de aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu, ou para quem contribuiu um pouco, mas não atingiu o mínimo de 15 anos que se exige para a aposentadoria por idade. Ocorre que esse benefício não é bem uma aposentadoria, mas uma assistência, uma ajuda, que a Lei garante à quem está precisando muito.

Para ter direito a ele, você terá que ter 65 anos de idade e, além disso, sua família não pode ter renda de mais de 1/4 do salário mínimo, ou, se passar disso, tem que haver gastos com medicamentos e outras despesas médicas que não sejam custeadas pelo SUS.

Caso você conheça alguém com 65 anos e que esteja passando por necessidade e queira que eu dê uma olhadinha no caso para ver se há o que fazer, CLIQUE AQUI e fale comigo.

Preciso de um advogado para me aposentar?

Sempre digo o seguinte – não há nada que obrigue você a contratar um pedreiro para construir sua casa, mas tenho certeza de que você sabe que tem que contratar um se não quiser ter problemas, certo? O raciocínio aqui é o mesmo. Já vi muitas pessoas perderem seus direitos porque quiseram economizar e não contrataram um advogado.
Há, porém, situações em que você poderia ir direto ao INSS. São situações em que o INSS normalmente reconhece o direito, sem maiores problemas. Caso você queira que eu dê uma olhada no seu caso para verificar se você conseguiria dar entrada sozinho, me chame no Whats. Prometo que vou ser sincero – se precisar de ajuda, vou dizer que precisa.

Como agendar meu requerimento de aposentadoria?

É muito simples, você pode entrar no site meuinss. Caso você precise de ajuda com alguma coisa, aconselho que entre no blog meuinss, já que lá você encontrará muitos vídeos tutoriais de como agendar ou protocolar seus requerimentos ao INSS.

Dá para revisar o valor da aposentadoria usando o tempo de trabalho rural?

Sim. O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode subir se comprovarmos seu período de trabalho rural.

O trabalho rural faz o valor do benefício cair?

Não, ao contrário, o trabalho rural faz o valor do benefício subir quando estamos falando da aposentadoria por tempo de contribuição. Em todos os outros benefícios, o tempo rural não influenciará no valor do benefício.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Em relação ao trabalhador rural, ao pescador e ao seringueiro extrativista nada mudou. Por isso, tudo o que disse acima continua a valer até hoje.

O que é segurado especial?

Segurado especial é uma figura criada na Lei de Benefícios para classificar alguns trabalhadores. Há vários tipos de segurados – os empregados; os avulsos; os individuais (autônomos); etc. O segurado especial é um desses tipos de segurados.

Há algumas categorias de segurados especiais. Veja:

AGRICULTOR/PRODUTOR: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explorem atividade rural em área de, no máximo 72 hectares. Além do próprio agricultor, também serão considerados segurados especiais os membros da família que trabalhem junto com ele na atividade rural;

SERINGUEIRO ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida. Além do próprio seringueiro ou extrativista, também serão considerados segurados especiais os membros da família que trabalhem junto com ele;

PESCADOR ARTESANAL ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. Além do próprio pescador, também serão considerados segurados especiais os membros da família que trabalhem junto com ele na pesca.

BOIA-FRIA ou diarista rural. Essa é uma categoria criada pela Justiça, não pelo texto da Lei. O INSS insiste em não reconhecer direito a esse segurado especial, mas a Justiça reconhece e, por isso, todos os que comprovarem que trabalharam como boia-fria terão seus direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário.

O que é “empregador rural” ou “empresário rural”?

Não há uma categoria “empregador rural” ou “empresário rural” entre os segurados do INSS. Esse é um nome popular que se dá para todo aquele que é produtor rural, mas que não é segurado especial. Na prática, se você explora atividade rural em área maior que 72 hectares, será considerado empresário rural.

O que é segurado trabalhador avulso?

Avulso é o trabalhador rural que presta serviços para várias empresas por intermédio do Sindicato de Trabalhadores Rurais. Essa é a diferença entre o avulso e o boia-fria ou diarista rural. Esse último não tem intermediação do Sindicato.

O trabalhador avulso tem praticamente os mesmos direitos do empregado, mas é bom dizer, é extremamente raro encontrar um trabalhador avulso rural. Portanto, o importante aqui é ressaltar que boia-fria não é avulso.

E se eu pagasse o INSS como autônomo rural?

Eu não te aconselho a pagar como autônomo rural. Isso porque o INSS entende que autônomos rurais são os veterinários, os técnicos agrícolas, os agrônomos e outros profissionais liberais que trabalham no campo. Em outras palavras, não é o diarista ou boia-fria.

Destaco que trabalhadores rurais não precisam contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios que estão na lei, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, já que para ela somente poderão ser computados períodos sem contribuição trabalhados até 1991. Caso você queira contribuir ainda assim, eu aconselho você a recolher como segurado facultativo. Isso porque a lei é expressa em dizer que contribuindo nessa qualidade (de facultativo) você não perderá a qualidade de segurado especial.

Autodeclaração Rural e Documentos para Aposentadoria Rural – Empregados rurais têm direito?

É claro que os empregados rurais com registro em Carteira de Trabalho também são considerados trabalhadores rurais e têm direito a todos os benefícios.

Como funciona a pensão por morte do MEI?

O MEI (micro empreendedor individual) é um contribuinte individual. Assim, tudo o que falamos sobre o contribuinte individual vale, também, para o MEI. O fato de ele recolher contribuições com alíquota reduzida não interfere em nada no seu direito à pensão por morte.

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Sim. Não há na lei nenhuma restrição a que o pensionista se case novamente.

Quem recebe pensão por morte pode trabalhar?

Sim, desde que seja cônjuge ou filho entre 14 e 21 anos. Ocorre que a dependência do cônjuge é presumida e, portanto, o fato de ele ter renda própria, não lhe retira o direito. O mesmo se aplica ao filho menor de 21, mas esse só pode trabalhar a partir dos 14 anos na condição de menor aprendiz (antes disso, o trabalho é vedado pela Constituição).

Por outro lado, o filho inválido ou deficiente só receberá pensão caso não possa se sustentar por seu trabalho. Assim, é evidente que não pode trabalhar se quer receber a pensão do pai.

Por fim, quanto aos pais, não recomendo o trabalho, já que a dependência para com o filho falecido não é presumida e o fato de receberem pensão só se sustenta porque dependiam do filho. Assim, ainda que eu entenda que o trabalho dos pais não afasta o direito, é provável que o INSS corte o benefício.

Concluindo: quem recebe pensão por morte pode trabalhar, inclusive registrado, desde que seja cônjuge ou filho entre 14 e 21 anos. Os demais não devem trabalhar durante o período em que receberem pensão.

Pensão por Morte pode ser transferida para filho?

Sim, seria possível. A mãe poderia, em tese, renunciar a sua pensão em favor de seu filho.

Pode parecer impossível que alguém queira fazer isso, mas, em um caso muito específico, a viúva tem interesse real em transferir a pensão por morte ao filho. Trata-se do caso em que ela teria direito ao benefício assistencial (BPC/LOAS/Amparo Social) caso não tivesse renda. Ocorre que o benefício assistencial só é concedido caso a pessoa não tenha renda, ou tenha renda tão baixa que não é possível garantir sua subsistência. Assim, nesses casos, a cota que parte da pensão que ela recebe pode estar impossibilitando a concessão de um benefício assistencial integral.

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

Sim! A pensão por morte se acumula com a aposentadoria da própria pessoa. Por isso, receberá os dois benefícios. Assim, quem recebe pensão por morte pode se aposentar por idade; por invalidez; por tempo de contribuição e, até mesmo, receber auxílio-doença. Não há qualquer restrição.

O que entende a justiça a respeito da Aposentadoria Híbrida?

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições (…)

Qual a diferença entre Aposentadoria Híbrida e Aposentadoria Por Idade?

Não há diferença. Aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade. As outras duas são aposentadoria por idade urbana e aposentadoria por idade rural.

Como faço a comprovação da Atividade Rural?

Sobre a comprovação da atividade rural você deve usar seu instinto e sua lembrança. Digo isso porque, na Justiça, tudo o que parecer para você que prova seu trabalho rural será aceito. Recomendo que você consulte nosso texto Aposentadoria Rural.

Preciso estar recolhendo quando eu completar a idade?

Essa questão não ficou clara na lei e nem na decisão da Justiça. Ocorre que, ao que nos parece, a pessoa tem que ter recolhido ao menos uma contribuição nos últimos 15 anos. Se esse não for o seu caso, recomendo que recolha, para evitar controvérsia.

O Tempo Rural também vale para outros benefícios?

Você usará seu tempo de trabalho rural sem o recolhimento de nenhuma contribuição para a pensão por morte de lavrador, para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença de lavrador, para salário maternidade de lavradora, para auxílio-reclusão de dependente de lavrador levado à prisão e, finalmente, para a aposentadoria por idade rural.

Preciso estar trabalhando na lavoura quando eu completar a idade?

O INSS exige que a pessoa esteja trabalhando na lavoura quando pede a aposentadoria híbrida, mas, felizmente, a Justiça afastou esse entendimento. Saiba que o INSS continua a se recusar, mas, para a Justiça, a pessoa pode ter trabalhado na lavoura apenas no começo da vida e, ainda assim, terá direito a somar tal período.

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