Atividade especial do trabalhador em Aviário

TRF4 reconhece tempo especial a trabalhador em aviário, devido à exposição a agentes biológicos insalubres, para fins de aposentadoria.

O trabalho em granjas e aviários é considerado insalubre, pois esses trabalhadores estão expostos continuamente a agentes nocivos como detritos fecais, poeiras, penas, secreções sebáceas, restos epiteliais e aves mortas.

Em princípio, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou na Justiça contra a autarquia, com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

O autor postulou o reconhecimento do tempo rural e o exercício de atividades caracterizadas como especiais.

Para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, pediu a conversão do tempo de serviço especial em comum, pela aplicação do fator de conversão adequado.

Assim, teve seu pedido julgado parcialmente procedente.

Contudo, o INSS recorreu da sentença alegando que a parte autora não comprovou devidamente a atividade rural, bem como a efetiva exposição a agentes nocivos, razão pela qual seria indevido o enquadramento em atividade especial.

De acordo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), enquanto Ajudante de Avicultura em Granja de Aves o trabalhador desenvolvia as seguintes funções: “Coletando ovos, fazendo limpeza do aviário, pesando aves, descarregando e ensacando maravalhas, dando ração aos animais, coletando aves mortas, mexendo “cama” e colocando maravalhas nos ninhos”.

Dessa forma, o requerente era exposto a agentes biológicos insalubres, prejudiciais à saúde e com risco real de contrair doenças.

Em outubro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) julgou o caso e manteve o reconhecimento de tempo de serviço especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso queira conferir a decisão completa, deixo o link aqui.

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Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.