Aposentadoria por idade rural – Antes e depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria por idade do trabalhador rural é para aqueles que atingiram idade e trabalham na lavoura nos últimos anos. Veja tudo sobre isso aqui!

Tópicos

  1. Informações do Meu INSS – React
  2. Aposentadoria rural, quem tem direito?
  3. Requisitos para Aposentadoria por idade rural
  4. Reforma da previdência. Aposentadoria rural como fica? Há nova regra?
  5. Como dar entrada na aposentadoria por idade rural?
  6. Como conseguir minha aposentadoria por idade rural?
  7. Como comprovar trabalho rural para aposentar?
  8. Qual o valor da aposentadoria por idade rural?
  9. Qual é a carência da Aposentadoria Rural?
  10. Dúvidas de clientes
  11. Conclusão

Informações do Meu INSS – React

O site do Meu INSS, muitas vezes, traz informações objetivas. Por outro lado, na prática, regularmente os dados não estão tão corretos quanto o esperado. Dessa forma, antes de entrarmos no texto, vamos comentar sobre o conteúdo do site a fim de que você se prepare para a realidade que vai enfrentar.

Sobre a Aposentadoria por Idade, para Trabalhador Rural, o INSS não foge da regra – Há várias informações corretas mas, também, explicações incorretas e incompletas. Por isso, vamos ao React!

O que é Aposentadoria por Idade Rural?

InformaçãoComentários do autor
Benefício para a pessoa que comprove:

1) O mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;

2) E a idade mínima de:
-60 anos – Homem
-55 anos – Mulher

Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.
Confere!
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade.

Desde que tenham trabalhado o tempo todo na condição de trabalhador rural.
Confere!
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e aos 65 anos, se for homem.Informação parcialmente errada.
O texto não se refere à aposentadoria rural por idade, mas sim à aposentadoria híbrida. Por outro lado, a idade da mulher foi alterada para 62 anos depois da reforma da previdência de 2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.Informação parcialmente errada.
Isso porque, na prática, muitas vezes o INSS solicita testemunhas e o segurado deverá ir até a agência.

Quem pode utilizar este serviço?

InformaçãoComentários do autor
A pessoa com:

1) O mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;

2) E a idade mínima de:
-60 anos – Homem
-55 anos – Mulher
Confere!

Etapas para a realização deste serviço

InformaçãoComentários do autor
1) Pedir o serviço:

-Entre no Meu INSS;
-Clique no botão Novo Pedido;
-Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
-Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
-Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Informação incompleta
Você também pode pedir pelo telefone 135, caso prefira.
Documentação em comum para todos os casos

Se for procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Confere!
Muito completa a lista de documentos rurais apresentada no link pelo INSS.

Informação imprecisa!
O INSS raramente aceita os documentos que ele mesmo lista para comprovação do trabalho rural.
2) Receber resposta:

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
-Entre no Meu INSS;
-Clique no botão Consultar pedidos;
-Encontre seu processo na lista;
-Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.
Confere!
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 45 dia(s) corrido(s)
Informação errada.
A lei fixa prazo de 45 dias para a resposta, mas, na prática, o INSS tem demorado muito mais que isso. Assim, prepare-se para esperar.

Viu só!? Não é só ir ao INSS. Nem tudo acontece como está no site “Meu INSS” e você precisa se preparar. Vamos lá!

Aposentadoria rural, quem tem direito?

Conforme a legislação foi se alterando, os requisitos mudaram, também. Em geral, porém, sempre se manteve uma idade mínima de 60 anos de idade para homens e de 55 anos de idade para mulheres e a exigência de terem se mantido no trabalho rural nos anos finais antes de completarem a idade.

Requisitos para Aposentadoria por idade rural

Os requisitos atuais para a aposentadoria por idade são:

  1. Idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60, para homens;
  2. Trabalho rural nos últimos 15 anos antes da contagem da idade

Quanto à idade, não há margens para dúvidas. O mesmo não se pode dizer referente ao trabalho rural. Então, vou tratar as dúvidas mais comuns:

Qualquer trabalho rural serve?

De maneira geral, todo trabalho rural pode ser aceito para concessão da aposentadoria por idade rural. É assim que o empregado, o arrendatário, o meeiro e o parceiro rural têm direito. O mesmo se aplica para o comodatário e o pequeno agricultor. Além desses trabalhadores, ainda precisamos falar do boia-fria e da diarista. Já que esses profissionais não têm sido reconhecidos pelo INSS e somente conseguem obter seus direitos por meio de ordem judicial.

Ao autônomo rural, também conhecido como Individual Rural, e ao Rural Avulso, que é aquele que trabalha por meio de sindicatos, foi reconhecido o direito de se aposentarem aos 60 anos no caso de homens e aos 55 anos para mulheres. Entretanto, será exigido deles o recolhimento de 15 anos de contribuição para o INSS. Assim, claramente, esses segurados não têm direito à aposentadoria de trabalhador rural que tratamos nesse artigo.

Quanto a isso, serão considerados individuais: o técnico agrícola, o veterinário rural, o agrônomo, dentre outros.

O Empresário Rural, também chamado de Empregador Rural, é um tipo de Contribuinte Individual. Por esse motivo, também terá o mesmo direito. Em outras palavras, deverá recolher por 15 anos para o INSS e poderá se aposentar aos 60 anos, se for homem, e aos 55, se for mulher.

E se eu tivesse empregados na propriedade em que cultivava a agricultura?

Aquele que explora atividade rural em terra própria, arrendada, como parceiro, meeiro e comodatário será considerado como segurado especial. Resumindo, terá direito ao benefício de aposentadoria por idade rural sem recolher contribuições previdenciárias.

No entanto, ocorre que, perde a qualidade de segurado especial, aquele que utiliza de mão de obra remunerada ou que explore mais de 72 hectares. Assim, se isso acontecer, ele terá que recolher contribuições para o INSS por 15 anos para poder se aposentar.

E se eu me afastei do trabalho rural nos últimos anos, perdi meu direito? (Tema 301 da TNU)

O que a letra da lei diz é que você deve ter trabalhado exclusivamente na lavoura nos últimos 15 anos. Todavia, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou, recentemente, um tema muito importante para os segurados especiais e que mudou tudo.

Isso porque, em regra, o que se entendia antes desse julgamento era de que o segurado deveria comprovar que exerceu atividade rural nos últimos 15 anos, imediatamente anteriores ao pedido da aposentadoria ou de completar a idade mínima, acompanhando a letra da lei, mas agora não é mais assim que se deve entender.

Ocorre que a decisão da TNU no tema 301, que trata sobre a contagem do tempo rural e orienta o entendimento a ser adotado, favoreceu os trabalhadores rurais que, em algum momento da vida, se afastaram da atividade campesina. Por isso, é importante vermos o que decidiu a Turma dos Juizados:

“Cômputo do Tempo de Trabalho Rural
I. Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas. Descaracterização da condição de segurado especial
II. A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III);
III. Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, parag. 3o, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no VII, do art. 11 da Lei 8.213/91, ainda que no mesmo ano civil.”

Acórdão publicado em 16/09/2022

Visto isso, qual seria mesmo a decisão? Não entendeu, não é? Porque sei que a decisão é bem complicadinha de se entender, vou tentar traduzir para você. O que decidiu a Justiça é que, quem trabalhou um determinado tempo na roça e afastou-se por um período, mas voltou e se manteve na atividade rural, fará jus à aposentadoria rural. Em outras palavras, não importa se a pessoa se afastou, desde que tenha voltado ao trabalho rural. Nesse caso, precisará comprovar que trabalhou por 15 anos na lavoura, somando todos os períodos rurais que trabalhou durante sua vida toda (não apenas os últimos 15 anos).

As únicas exigência que serão aplicadas, então, serão:

  1. que seja atingida a idade mínima (55 anos para mulheres e 60 anos para homens);
  2. que esteja trabalhando na lida rural no momento em que requereu a aposentadoria ou que completou a idade;
  3. que a soma de todos os períodos rurais trabalhados, resulte em, ao menos, 15 anos.

Por outro lado, ressaltamos que, mesmo antes dessa decisão, a justiça entendia que deveriam ser desconsiderados os afastamentos menores do que 12 meses. No entanto, entendia que, caso a pessoa se afastasse por mais de 12 meses, deveria iniciar novamente a contagem dos 15 anos de trabalho rural necessários apenas depois de retornar. Agora não é mais assim, ou seja, a pessoa pode se afastar que a contagem para enquanto estiver afastada, mas volta a correr de onde parou assim que a pessoa volta ao trabalho rural. Assim, melhorou muito!

O que eu devo fazer para recuperar meu direito?

Caso você tenha se afastado do trabalho rural por mais de 12 meses, explorado mais de 72 hectares, ou ainda, se teve empregados rurais por mais de 12 meses, perdeu a qualidade de segurado especial. Dessa maneira, não vai conseguir receber a aposentadoria por idade rural.

Acontece que há um outro benefício do qual você terá direito: a aposentadoria híbrida por idade.

Reforma da previdência. Aposentadoria rural como fica? Há nova regra?

Durante o processo da reforma da previdência muito se falou sobre a possibilidade de revogar a lei de aposentadoria por idade rural. Por conta disso, há informações desencontradas na internet a esse respeito. A verdade, porém, é que não houve nenhuma alteração em relação à aposentadoria por idade rural.

Como dar entrada na aposentadoria por idade rural?

Para dar entrada na aposentadoria por idade rural você pode ligar no telefone 135, acessar o site ou então o aplicativo do Meu INSS e protocolar seu requerimento. Pedir é muito fácil!

Como conseguir minha aposentadoria por idade rural?

Como disse antes – dar entrada no seu benefício é muito fácil. O difícil, porém, é conseguir convencer o INSS a pagar o benefício.

Isso é assim porque os funcionários do INSS são extremamente rigorosos ao analisar requerimentos de benefícios rurais. Por essa razão, negam quase tudo. A regra é negar!

Dessa forma, você precisa se preparar muito bem antes de dar entrada, já que a batalha será dura e longa. Abaixo vamos te explicar quais são os documentos necessários e quais as testemunhas você deve buscar. Mas, de verdade, considere contratar um especialista antes de dar entrada. Pois, se fizer algo errado ou passar alguma informação desnecessária, será quase impossível consertar. Caso você tenha a intenção de dar entrada sozinho(a) em seu benefício pode cometer erros graves que impossibilitarão a aprovação da sua aposentadoria.

Criamos um formulário para analisar seu caso, individualmente, e garantir que você não cometa nenhum erro. Inscreva-se em nosso formulário e preencha todos os seus dados para que possamos analisar seu caso.

Como comprovar trabalho rural para aposentar?

Para comprovar seu trabalho na condição de lavrador ou agricultor, você precisará apresentar documentos e testemunhas.

A propósito, antes de entrarmos no tema, queria aproveitar a oportunidade para te alertar – o INSS dificultará muito a aceitação dos documentos rurais. Talvez, ainda assim, você terá que levar o que tem para eles. Sem isso, não conseguirá ir para a justiça depois, caso necessário.

Prova testemunhal – Aposentadoria rural

Você precisará comprovar que trabalhou na lavoura nos últimos 15 anos, lembra-se? Pois bem, é bem provável que você não disponha de documentos que se refiram a todos os meses que estão nesse período. Nesse caso, a prova testemunhal será essencial. 

Para isso, procure pessoas que tenham convivido com você durante todo o período. Costumam ser boas testemunhas os companheiros de trabalho ou empregadores, se você quer comprovar que era empregado ou boia-fria/diarista. Por outro lado, se quer comprovar trabalho como agricultor, serão as melhores testemunhas os vizinhos de propriedade rural.

Quais são os documentos para aposentadoria por idade rural?

Escrevi um texto específico para te ensinar a como comprovar seu trabalho rural e peço que dê uma olhada, caso se interesse pelo assunto. Está, realmente, muito completo!

  • Quanto ao presente texto, posso resumir que você poderá apresentar:
    1. Certidões de registro civil de nascimento dos filhos e de seu casamento;
    2. Certidão eleitoral e do Instituto de Identificação de sua cidade;
    3. Se tiver, recibos de pagamento do trabalho rural;
    4. Documentos do sítio e notas de produtor ou de compra de produtos agrícolas;
    5. Autodeclaração rural.

Qual o valor da aposentadoria por idade rural?

Há duas aposentadorias por idade rural. Uma delas, é a que estamos tratando nesse texto, que é a aposentadoria do segurado especial.

Esse benefício é pago às mulheres com 55 anos e aos homens com 60 anos, desde que, comprovem ter trabalhado na lavoura nos últimos 15 anos. Em outras palavras, não é necessário recolher contribuições, ao passo que, esse benefício sempre terá o valor de um salário mínimo.

Há outro tipo de aposentadoria por idade rural, que é paga àqueles que trabalhavam no meio rural, mas que contribuíram por 15 anos ou mais para o INSS. Esse benefício será calculado com base na média das remunerações mensais recolhidas pelo segurado. Para saber mais sobre isso, CLIQUE AQUI.

Qual é a carência da Aposentadoria Rural?

Nós dissemos várias vezes acima que, para conseguir o benefício, o segurado deve comprovar que trabalhou na lavoura nos 15 últimos anos antes de completar 60 anos de idade quando homem, ou 55 anos de idade se mulher. Logo, esses 15 anos são a carência.

A carência veio evoluindo ao longo dos anos, partindo de 5 anos e chegando aos atuais 15 anos. Só por questão de curiosidade, vou colar abaixo a tabela que está na Lei de Aposentadorias:

Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Como se vê na tabela acima, a carência exigida já está em 180 meses (15 anos) desde 2011. Assim, todos os que completaram a idade a partir de 2011 deverão comprovar que trabalharam na lavoura nos últimos 15 anos. Antes disso, teremos que olhar a tabela acima.

Dúvidas de clientes

Como realizo a consulta da aposentadoria por idade rural? Resultado da aposentadoria por idade rural

Para consultar basta acessar o Meu INSS com seu login e senha, e ir até o tópico “consultar benefícios ” . Então, uma tela com todos os benefícios agendados irá aparecer.

Como funciona o agendamento da aposentadoria por idade rural?

Para agendar seu requerimento de aposentadoria por idade rural, você deve ligar no 135, acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo do Meu INSS na app store.

Já no site ou aplicativo, clique em “Novo Pedido”. Abrirá uma tela com o nome de vários benefícios, selecione “Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural” (ou digite esse nome). Informe os dados que forem pedidos e avance. Pronto, seu benefício estará agendado.

Como consigo uma petição de aposentadoria por idade rural?

Você consegue dar entrada em seu requerimento de aposentadoria por idade sem advogado, já que ajuizará seu pedido nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Eu, sinceramente, não recomendo que isso seja feito assim. Uma vez que, é perigoso dar entrada num requerimento sem que um advogado te oriente e separe seus documentos e veja se suas testemunhas realmente são boas.

Como está a aposentadoria rural hoje?

A reforma da previdência não alterou a aposentadoria por idade rural. Continuam-se aposentando mulheres rurais com 55 anos e homens com 60 anos.

É verdade que posso contar tempo para aposentadoria rural a partir dos 8 anos?

Para aposentadoria por idade rural precisaremos comprovar, necessariamente, o trabalho nos últimos 15 anos. Assim, a pergunta não faria muito sentido. Ocorre que, para aposentadoria por idade híbrida e para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pergunta faz todo o sentido. Isso porque, nesses dois benefícios, poderemos usar os períodos rurais trabalhados desde a infância.

Pois bem, quanto a esses dois benefícios, a regra geral é que o INSS e a Justiça aceitem computar o trabalho rural a partir dos 12 anos de idade. Contudo, já existiram exceções em que alguns juízes aceitaram computar o trabalho a partir dos 8 anos. São casos excepcionais.

A partir de qual idade conta-se para aposentadoria rural?

Para mulheres, a partir dos 55 anos e para homens, a partir dos 60 anos. Daí para a frente o interessado poderá requerer o benefício quando achar melhor.

Aposentadoria rural e urbana pode ser somada?

Períodos rurais e urbanos não podem ser somados para a aposentadoria por idade rural, mas podem ser somados para a aposentadoria por idade híbrida.

Como funciona a aposentadoria rural para mulher?

Não há diferença entre a aposentadoria por idade rural do homem e da mulher, a não ser a idade. Pelo fato de que, mulheres se aposentam com 55 anos de idade, enquanto homens terão que esperar os 60 anos. A diferença maior ocorre em relação aos documentos rurais.

Acontece que, no Brasil, há um costume de se declarar a profissão da mulher como “do lar”, “dos afazeres domésticos” e até “doméstica”. Assim, as mulheres raramente têm algum documento que mencione sua profissão. Por essa razão, a Justiça passou a aceitar documentos do esposo como comprovantes para a mulher.

Existem outros benefícios rurais?

O trabalhador rural poderá usar seus períodos trabalhados para substituir a necessidade de contribuições em todos os benefícios do INSS, antes e depois da Reforma da Previdência. Em outras palavras, poderá pedir aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e até auxílio-reclusão. Aliás, seus dependentes poderão requerer pensão em decorrência de sua morte. Além desses benefícios, para os quais não é necessário recolher nenhuma contribuição, os períodos rurais ainda podem ser utilizados para aposentadoria por idade híbrida e para aposentadoria por tempo de contribuição.

Conclusão

Nesse texto procurei trazer para você uma noção geral dos direitos do trabalhador rural na previdência do INSS e você aprendeu que nada mudou para a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais com a reforma da previdência, de forma que homens continuam a se aposentar com 60 anos e mulheres com 55, desde que nos últimos 15 anos tenham trabalhado na lavoura. Aprendeu, também, que há outros benefícios garantidos ao trabalhador rural e que o tempo rural pode ser usado para fim de aposentadoria híbrida e por tempo de contribuição.

No entanto, tenho certeza de que você ficou com algumas dúvidas em aberto e, por favor, não deixe de perguntar. Talvez uma pergunta a menos seja um direito que não se realiza na sua vida. Para perguntar, basta clicar abaixo. Muito obrigado!

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL