Insalubridade e Periculosidade Para Fim de Aposentadoria

Neste texto, você entenderá o que é insalubridade e periculosidade, aprenderá a identificar se seu trabalho é considerado insalubre ou perigoso e quais são os agentes insalubres ou perigosos para fins de aposentadoria especial.

Tópicos

  1. Condições Especiais para Aposentadoria Especial
  2. O que é insalubridade
  3. O que é periculosidade
  4. Penosidade. O que é?
  5. Quem tem direito a Aposentadoria Especial
  6. Agentes Nocivos
  7. Atividades Especiais

Condições Especiais para Aposentadoria Especial

No início, havia duas formas de classificar seu trabalho como especial (insalubre, perigoso ou penoso):

1ª) Sua profissão estava listada como insalubre, perigosa ou penosa – há algumas que estão listadas assim;

2ª) Sua profissão não está listada, mas você está exposto a condições especiais de trabalho, ou seja, comprova que tem contato com algum agente nocivo listado como especializante em decretos do governo.

Ocorre que, todo trabalho prestado a partir de 28/04/1995 só será considerado insalubre, perigoso ou penoso se for comprovada a exposição a condições especiais, ou seja, condições que exponham o trabalhador a algum agente nocivo para sua saúde ou integridade física.

Assim, desde 1995 não há mais profissões insalubres, perigosas ou penosas. Por isso, será necessário comprovar condições especiais que pudessem fazer mal ao trabalhador. O PPP é o principal documento para comprovar a exposição a essas condições especiais durante a jornada de trabalho.

O que é insalubridade

Insalubridade, ou insalubre, é tudo o que não é salubre (calma, é óbvio, mas tem seu valor, rs!). Então o que é salubre? Salubre vem do termo em latim salubris, que significa saudável. Assim, insalubre é tudo o que não é saudável.

Portanto um trabalho deve ser considerado insalubre sempre que, por alguma razão, prejudicar a saúde do trabalhador.

O que é periculosidade

Periculosidade é um termo usado para descrever situações que expõem o trabalhador a riscos elevados à sua vida e à sua integridade física. Imagine, por exemplo, uma pessoa que trabalhe dirigindo um caminhão tanque entregando gasolina pelas estradas, bem como no transporte de dinheiro entre bancos.

Assim, é inegável que as condições de trabalho dessas pessoas são perigosas. Por outro lado, também é certo que a sociedade precisa que alguém execute essas atividades. Por isso, a lei garante a esses trabalhadores, assim como àqueles que trabalham em condições que fazem mal à saúde, direitos especiais.

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Penosidade. O que é?

Penosidade refere-se a atividades laborais que envolvem exercícios físicos intensos, desgastantes ou desconfortáveis ​​para o trabalhador. O termo “penosidade” destaca as condições adversas às quais o trabalhador está exposto, podendo causar efeitos nocivos à sua saúde e bem-estar.

Desse modo, “atividade penosa” significa digna de pena, ou seja, sugere um sentido de sofrimento. Além disso, é utilizada no contexto do trabalho para identificar as condições que exigem um esforço extra por parte do trabalhador.

Assim, essas condições podem resultar em desgaste prematuro, fadiga e impactos negativos na qualidade de vida.

Quem tem direito a Aposentadoria Especial

Todos os que trabalham expostos à insalubridade e periculosidade têm direitos especiais tanto no âmbito trabalhista quanto previdenciário.

Os empregadores devem pagar aos seus funcionários adicionais de insalubridade e de periculosidade, além do salário. A Lei que garante esse direito é a CLT, que é a lei do trabalhador. Essa lei diz que “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%” e que aquele que trabalha com insalubridade, terá direito a receber adicional de 40%, 20% ou de 10% conforme se “classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”. 

Neste contexto, vamos abordar principalmente os direitos do segurado/trabalhador perante o INSS. No entanto, é importante destacar que, devido às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, os direitos das pessoas que trabalharam em condições insalubres e perigosas (ou condições de trabalho especial) variam de acordo com o tempo de contribuição ao INSS.

Veja como ficou:

1º) Para quem completou 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso antes da Reforma da Previdência (antes de 12/11/2019), há direito à aposentadoria especial;

  • Obs.: Para quem não completou 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso vale outra regra – todos os períodos trabalhados até 12/11/2019 podem ser convertidos. Explico: se você é homem, pode contar 40% mais de tempo (10 anos de atividade insalubre ou perigosa podem ser convertidos em 14 anos de atividade normal, por exemplo) e, se você é mulher, pode ganhar 20% a mais de tempo (10 anos viram 12 depois da conversão).

2º) Para quem completar 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), só conseguirá sua aposentadoria especial aos 60 anos de idade. 

  • Obs.: É isso mesmo. Pela regra atual, além de ter 25 anos de trabalho especial, ainda vai ter que completar 60 anos.

Se acaso quiser entender mais sobre como calcular o tempo de trabalho insalubre na aposentadoria por tempo de contribuição, clique no link!

Agentes Nocivos

Tratamos de agentes nocivos de forma detalhada no texto Tabela de Agentes Nocivos, portanto, aqui, falaremos apenas dos principais.

Veja se você reconhece:

  1. Cimento:
  2. Microrganismos (vírus e bactérias).
  3. Ruído.
    • Normalmente trabalhadores em indústrias pesadas;
    • Serrarias e carpintarias;
    • Operadores de betoneiras e de britadeiras também estão submetidos. O mesmo acontece com quem é motorista de caminhões antigos (década de 80) e equipamentos pesados (retroescavadeiras, tratores e colheitadeiras, por exemplo);
  4. Graxas e óleos minerais.
    • Mecânicos são profissionais normalmente expostos a esses agentes;
  5. Combustíveis e outros inflamáveis.
    • Normalmente quem trabalha em postos de gasolina (não só o frentista) e em transporte de combustíveis estão expostos a esses agentes;
  6. Explosivos.
    • Trabalhadores em pedreiras e em mineração, normalmente estão expostos a esse agente;
  7. Benzeno.
    • Pintores (principalmente de pistola) tem conseguido comprovar que estão expostos a Benzeno, porque ele está presente em tintas e solventes.

Atividades Especiais

Como vimos no tópico anterior, algumas pessoas trabalham expostas a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que podem fazer mal à saúde delas e que, por isso, dão direito à aposentadoria especial.

Por outro lado, há pessoas que trabalham em profissões ou atividades consideradas especiais. Ainda que, na prática, o trabalhador que desempenha uma das das profissões listadas em regulamento como especiais, também esteja sujeito a agentes nocivos, não precisa comprovar isso.

Explicamos muito melhor esse assunto no texto Tabelas de profissão aposentadoria especial, mas, basicamente, há duas formas de garantir a aposentadoria especial, comprovar que estava sujeito a algum agente nocivo, ou comprovar que desempenhava uma determinada atividade listada nos regulamentos da lei de aposentadoria especial.

Assim, sempre que a profissão estiver listada, o trabalhador deverá comprovar que exerceu a profissão, sendo desnecessário demonstrar que esteve exposto aos agentes nocivos.

Por fim, antes de terminarmos, gostaria de trazer para você uma máxima que pode te servir de guia:

Se você acha que estava exposto à insalubridade ou periculosidade, então estava mesmo.

O QUE FALTA É PROVAR!!

Marcelo Martins

Com isso, gostaria de lhe oferecer toda a nossa experiência de mais de 20 anos de advocacia especializada em previdência, para analisar seu caso e te ajudar nesse processo de comprovação de sua insalubridade e periculosidade, para conseguirmos sua Aposentadoria Especial. Para tanto, basta me chamar no link abaixo.

Obrigado.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL

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