Revisão de Aposentadoria por Idade Urbana para Incluir Tempo Rural

A Revisão de Aposentadoria por idade busca a aplicação de regras de cálculo mais vantajosas. O Objetivo é garantir que o segurado receba o valor correto do benefício ao qual tem direito.

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Se você trabalhou na lavoura e na cidade ao longo da vida, saiba como solicitar a revisão de sua aposentadoria por idade e convertê-la em aposentadoria híbrida. Dessa forma, será possível considerar o tempo rural no cálculo do benefício! Não perca tempo, descubra como revisar seu benefício. Leia até o final do texto para entender tudo sobre esse tema e saber se você tem esse direito ou clique no botão do WhatsApp abaixo para tirar sua dúvida de forma gratuita!

O que muda para quem já é aposentado por idade urbana?

Se você já recebe um benefício de aposentadoria por idade urbana, você precisa ler até o final!

Muitas pessoas trabalharam na lavoura no início da vida e depois foram para a cidade. Assim, muitos desses segurados já conseguiram um benefício de aposentadoria por idade urbana, pois passaram mais de 15 anos trabalhando com registro urbano depois de saírem da lavoura.

Essas pessoas não aproveitaram o tempo rural para nada! Isso mesmo que você leu, seu tempo rural não foi computado como tempo de serviço na aposentadoria.

Imagino que agora você deve estar se perguntando o que pode ser feito com seu tempo rural.

Até pouco tempo atrás eu te diria que nada poderia ser feito, já que você recebe um benefício de aposentadoria por idade urbana e, como é de se imaginar, esse benefício só conta o tempo urbano. É lógico que, se o benefício só conta tempo urbano, não é possível pedir para contar o tempo rural. Isso é o que os Tribunais e os Juízes entendiam.

Acontece que, recentemente, os mesmos Tribunais e os mesmos Juízes estão entendendo que, embora não seja possível pedir averbação do tempo rural no início da vida para a aposentadoria por idade urbana, é possível pedir a conversão do benefício em aposentadoria por idade híbrida e, em sequência, pedir averbação do tempo rural para melhorar o benefício.

Em outras palavras, se você recebe aposentadoria por idade urbana e tem tempo rural no início da vida, você realmente não pode contar o tempo rural no seu benefício. Porém, podemos pedir para o INSS transformar seu benefício em aposentadoria por idade híbrida e, depois, pedir para computar seu tempo rural!

Nesse sentido, veja o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REVISÃO. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA APOSENTADORIA HÍBRIDA. ATIVIDADE RURAL NA DER E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESNECESSIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO POSTERIOR À DATA DE CONCESSÃO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO.

  1. A aposentadoria por idade urbana é possível somente com tempo de contribuição, razão pela qual o tempo de serviço rural desacompanhado de recolhimentos previdenciários em nada aproveitaria à parte autora para fins de revisão da renda mensal inicial.
  2. Contudo, é possível a transformação do benefício para aposentadoria híbrida, pois na data da concessão já se encontravam vigentes os §§ 3o e 4o do art. 48 da Lei 8.213/91, incluídos pela Lei 11.718/2008, que regulam a aposentadoria por idade com mescla de tempo urbano e rural, razão pela qual a autarquia poderia ter analisado a situação da parte autora objetivando conceder o melhor benefício possível, ainda que não expressamente requerido.
  3. O fato de o segurado não ter retornado às lides rurais ou de não estar desempenhando tais atividades quando efetuou o requerimento administrativo não obsta, por si só, o deferimento da aposentadoria híbrida, uma vez implementado o requisito etário (60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem) e sendo a soma do tempo de serviço urbano e rural superior ao da carência exigida para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na forma do art. 48, §§ 3o e 4o, da Lei no 8.213/1991, incluído pela Lei no 11.718/2008. Súmula 103 desta Corte e precedentes do STJ.
  4. Os períodos de atividade rural anteriores à edição da Lei 8.213/91 podem ser considerados, para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria de que trata o art. 48, § 3o, sem o recolhimento de contribuições. […]

Em resumo, vitória para o trabalhador! Agora você pode pedir revisão de sua aposentadoria para computar seu tempo rural no início da vida no benefício de aposentadoria por idade e, com isso, tem um aumento no valor do seu benefício.

Para saber mais detalhes de como fazer isso, veja o próximo tópico.

Como pedir revisão para converter a aposentadoria por idade urbana em híbrida?

Como eu falei anteriormente, se você já trabalhou na lavoura no início da vida, depois começou a trabalhar na cidade e se aposentou usando o tempo de contribuição urbano, muito provavelmente você tem direito a essa revisão.

É claro que só um advogado especialista na área vai conseguir confirmar se a pessoa tem mesmo direito à revisão e, também, se o valor do benefício melhoraria. Faça uma consulta com alguém de confiança!

O pedido de revisão para conseguir a conversão de aposentadoria por idade urbana em aposentadoria por idade híbrida pode ser feito direto ao INSS, por meio do atendimento virtual no site MeuINSS.

Para isso, quando fizer o requerimento de revisão, você deve entrar no sistema do INSS e, na barra de pesquisa que aparece no centro da tela, escrever “revisão”. Depois de informar seus dados pessoais e as informações do benefício que recebe, você deve juntar a documentação que comprove que teve trabalho como lavrador no início da vida.

Ocorre que, muitas vezes, as pessoas não sabem quais documentos devem juntar e, mesmo que saibam, o INSS nega o pedido de revisão na maioria das vezes!

Para evitar que isso aconteça ou resguardar seu direito entrando na justiça, você deve procurar um advogado de confiança que seja especialista na área para separar a documentação corretamente e defender seu direito da melhor forma possível.

Caso tenha alguma dúvida sobre isso, estou à disposição para responder. É só clicar na imagem abaixo que você será encaminhado para mandar mensagem para nossa equipe e, depois, eu mesmo vou te responder!

Mas vamos ao que interessa: o que você tem a ganhar pedindo a revisão? É o que veremos no próximo tópico.

Benefícios da revisão para incluir o tempo rural na aposentadoria por idade

Em princípio, a principal vantagem de incluir o período rural no início da vida na aposentadoria por idade é óbvia: o aumento no valor do benefício.

Talvez você já saiba disso, mas o INSS faz o cálculo do valor do benefício de várias formas possíveis. Tem cálculos diferentes para as regras de antes ou de depois da Reforma da Previdência, para regras criadas por Leis específicas, e por aí vai…

Dependendo do cálculo utilizado, o valor do benefício pode melhorar ou piorar. Em outras palavras, existem várias fórmulas de cálculo que o INSS pode ter usado para calcular o valor do seu benefício.

Porém, para pedir a revisão que estou explicando, não importa qual foi o cálculo que o INSS utilizou na sua aposentadoria, porque a maior parte dos cálculos leva em consideração o tempo de serviço.

Dessa forma, quanto maior o tempo de serviço, maior também é o valor do benefício!

Nesse sentido, a melhor maneira de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria por idade é incluir o tempo de serviço como trabalhador rural no início da vida.

Lembra que falei que tem várias fórmulas de cálculo para o valor do benefício? Pois bem, outro ponto positivo de pedir revisão é que, às vezes, é possível “pular” de um tipo de cálculo para outro, quando é mais benéfico.

Dessa forma, além de aumentar o valor do benefício por conta do aumento do tempo de serviço, ainda pode ser que esse tempo de serviço a mais possa dar direito a uma regra de cálculo melhor!

Não perca tempo! Se você desconfia que tem direito a essa revisão que expliquei, posso te ajudar a analisar. Clique na imagem abaixo para falar comigo!

Perguntas que sempre recebo

Aposentei por idade urbana, mas o advogado não contou meu tempo rural. Tenho direito à revisão?

A resposta é sim.

Como eu falei no decorrer do texto, antes existia um entendimento que a pessoa que recebia um benefício de aposentadoria por idade urbana não tinha direito de averbar seu período rural no início da vida.

Isso caiu por terra! O entendimento agora é que, como existe a forma de aposentadoria por idade híbrida, que leva em conta tanto o tempo rural quando o tempo urbano, então é possível pedir a revisão para averbar o período rural que não foi computado quando o INSS concedeu o benefício.

Quais documentos preciso apresentar para comprovar meu período rural?

No nosso site já temos vários artigos que ensinamos a respeito da documentação que podemos utilizar para comprovar o período na lavoura, mas vou fazer um resumo para facilitar.

Quando tentamos comprovar o período rural no início da vida, é possível juntarmos documentos de nossos familiares e, também, documentos próprios.

Por um lado, é muito comum para um homem, antes de completar 18 anos de idade, juntar documentos de seus familiares que mostram que seus pais eram lavradores e, depois de completar essa idade, juntar documentos próprios que mostrem que ele mesmo era trabalhador rural.

Por outro lado, é muito comum para uma mulher, para comprovar o período na lavoura, juntar documentos de seus familiares até a data do casamento que mostram que seus pais eram lavradores e, depois dessa data, juntar documentos do seu marido, também mostrando que era lavrador.

Se você deseja se aprofundar mais nessa questão, veja esse artigo sobre Como Conseguir Documentos para Aposentadoria Rural.

Qual o aumento no valor do benefício se incluir tempo rural?

A resposta é “depende”.

Digo depende porque, embora todos os cálculos contem com o tempo de serviço, como já falei durante a explicação, cada cálculo é único e depende dos salários que a pessoa recebeu na vida.

Então não dá para saber se o valor do benefício vai aumentar muito com a revisão. Pode aumentar 10%, 20%, 50% ou, ainda, não aumentar nada.

Para verificar isso, só um advogado especialista na área de aposentadorias e revisões pode realizar o cálculo e ver se você tem direito ou não.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria por idade híbrida surgiu como uma opção importante para os trabalhadores que tiveram experiência tanto na zona rural quanto na zona urbana. Isso porque, com a aposentadoria por idade híbrida, o trabalhador pode utilizar períodos em que trabalhou na lavoura como tempo de serviço, a fim de completar o tempo necessário para se aposentar quando atingir a idade necessária.

Com a aposentadoria por idade híbrida, você pode aproveitar o tempo rural não utilizado em sua aposentadoria. Além disso, para aqueles que já são aposentados por idade urbana e possuem tempo rural não computado, é possível fazer uma revisão do benefício e incluir esse tempo na contagem.

Portanto, se você se enquadra em alguma dessas situações, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo para descobrir como revisar seu benefício e garantir uma aposentadoria mais justa e completa.

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