Como aposentar com o teto do INSS? Qual o teto do INSS em 2023? Como pedir a Revisão do teto – descubra tudo sobre as melhores aposentadorias.
Tópicos
- O que é e para que serve o teto do INSS
- Teto INSS 2023
- Como aposentar com o teto
- Revisão do teto?
- Tabela teto INSS desde 1964
- Perguntas e Respostas
- Conclusão
O que é e para que serve o teto do INSS
Teto do INSS é um valor máximo sobre o qual nós devemos contribuir e que também serve de limitador para o valor dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Assim, se alguém tiver remuneração superior ao Salário Teto do INSS, não sofrerá descontos (descontos acima desse valor). Por outro lado, no momento da aposentadoria, o INSS não fixará nenhum benefício acima do valor do Teto do INSS.
No entanto, não lhe parece um contrassenso haver um teto para o INSS? Ora, se isso limita o valor das contribuições que cada um de nós fazemos para a previdência, então para que haver um teto?
Ocorre que o INSS não arrecada o suficiente para pagar todas as prestações, se considerarmos apenas as contribuições sobre as remunerações. Assim, se o valor das prestações forem maiores, o déficit tende a aumentar.
Essa escolha de fixar um teto é apenas um exemplo das limitações que decorrem de um princípio (ou dois) que encontramos na Constituição.
De fato, a Constituição fala que a seguridade social terá por base alguns princípios, dentre eles o da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Por isso, o Governo tem que fazer escolhas (seletividade) que possam levar ao máximo a distribuição de renda (distributividade). Em outras palavras, a Constituição estabelece que a Seguridade Social tem o propósito de distribuir a riqueza do país e que fará isso selecionando o essencial entre diversas possibilidades.
Assim, ao escolher fixar um teto, o que o Estado Brasileiro está fazendo é selecionando onde investir, para garantir a distribuição de riqueza para os mais pobres.
Teto INSS 2023
No início do ano o governo divulgou novo valor para o teto do INSS, mas, porquê?
Em primeiro lugar, o valor do salário mínimo deve ser fixado pela lei, é o que dispõe o art. 7º, IV, da Constituição. Por conta disso, convencionou-se que no começo de cada ano o Salário Mínimo seja reajustado pelo Governo.
Em segundo lugar, a Lei disse, também, que sempre que houver reajuste do salário mínimo, o Governo deverá reajustar o valor dos demais benefícios, apesar de não ser pelo mesmo critério. Assim, enquanto o Governo pode dar aumentos reais para o salário mínimo (praxe dos governos de esquerda), não pode aumentar o valor dos benefícios.
Por isso, os benefícios maiores que o salário mínimo passarão por um reajuste apenas para recompor a inflação, pelo INPC (art. 41-A, da Lei 8213/91).
Por fim, a lei também diz que, uma vez aplicado o reajuste dos benefícios, deverá reajustar o Salário Teto do INSS na mesma medida (§5º, art. 28, Lei 8212/91).
Depois disso tudo, agora você entende que todos os anos o Teto do INSS passa por uma revisão de seu valor, para corrigir a inflação. Por isso, nesse ano de 2023, o Salário Teto do INSS foi reajustado para a R$ 7.507,49 (Veja a portaria 26/2023, se tiver interesse)
Como aposentar com o teto
A princípio, se você sempre recolheu suas contribuições para o INSS sobre o valor do Salário Teto, então deveria receber uma aposentadoria no valor do teto, não é? Mas as coisas não são tão simples assim.
Em primeiro lugar, o valor da maior parte dos benefícios não é igual à média dos salários de contribuição, ou seja, não é igual à média dos valores sobre os quais incidiu a contribuição do INSS (suas remunerações).
Em resumo, você calcula o valor do benefício multiplicando a média dos seus salários de contribuição pelo percentual que a lei determina para cada caso. Sobre isso, já escrevi em outro texto, que agora recomendo a você:
- Como Funcionava Antes da Reforma de 1998
- O que Mudou com a Reforma do Presidente Fernando Henrique Cardoso
- O que Mudou com o Presidente Luis Inácio Lula da Silva
- Mudanças Trazidas pela Presidente Dilma Rousseff (MP 676/2015)
- A Pior Reforma da Previdência de Todos os Tempos – Presidente Jair Bolsonaro
Entenda sobre o valor do benefício
Na verdade, o valor do benefício quase nunca será igual ao teto, já que, ainda que sua média seja o teto, o percentual que a lei prevê quase nunca é de 100%. E, só por isso, já seria muito difícil que você conseguisse se aposentar com o teto do INSS. Ocorre que há outra razão.
Em segundo lugar, portanto, precisamos ter em mente que o governo pode aumentar o valor do Teto. Foi isso o que aconteceu em 1998 e em 2003, respectivamente Emenda Constitucional 20 e Emenda Constitucional 41. Por isso, imagine que você estivesse contribuindo no teto permitido até 1997 e que, portanto, sua média fosse a do teto da época, quando o governo aumentou o teto do INSS em 1998, sua média já ficou anterior, já que era a média do teto anterior, que era menor.
Isso posto, além de o percentual de cada benefício, normalmente, ficar inferior a 100%, também a sua média ficaria inferior ao novo teto.
Para que você não se perca, relembro que o valor do benefício é igual à média x percentual. Assim, se a média for inferior ao teto, ou o percentual for menor que 100%, seu benefício será menor que o teto, o que acontece quase sempre.
Revisão do teto?
Em 1998 e em 2003 o valor do teto do INSS aumentou. Isso causa um efeito psicológico ruim, mas não traz prejuízos à quem já contribuía. Ora, você tinha uma média com base no teto existente na data da sua contribuição e, no futuro, o Governo permite que se contribua sobre valor maior. Isso pode ser ruim, psicologicamente, mas não lhe retirou direito nenhum.
Por outro lado, o mesmo não ocorre quando o governo reduz o valor do teto. Isso, sim, gera prejuízos. Imagine que o teto fosse de R$10.000,00 (dez mil reais) e que você contribuísse sobre esse teto por anos e fosse se aposentar com um valor aproximado ao teto; mas, alguns meses antes de sua aposentadoria, o governo reduzisse o teto para a metade, ou seja, R$5.000,00 (cinco mil reais).
Nesse caso, você teria perdido muito direito, já que sua aposentadoria seria forçosamente reduzida quase que pela metade. Isto foi exatamente isso que o governo fez em 1989. Isso porque, o teto anterior de benefícios era de 20 salários mínimos, mas o governo o reduziu para 10 salários mínimos. Isso gerou grande prejuízo para os segurados do INSS, mas a Justiça não viu problemas e manteve a redução.
Ocorre que, ao reduzir o teto de 20 para 10 salários mínimos, a lei deixou em aberto a possibilidade de que esse prejuízo fosse recomposto sempre que o teto subisse de novo. Em outras palavras, se o benefício da pessoa que se aposentou depois de 1989 tivesse sido limitado pelo novo teto de 10 salários mínimos (prejuízo), o que excedeu seria cortado, mas poderia ser recomposto ao benefício, se o teto voltasse a subir.
Eventos importantes de 1998 e 2003
Isso foi exatamente o que aconteceu em 1998 e em 2003, ou seja, o teto do INSS voltou a subir. Assim, o INSS deveria ter elevado o valor do benefício para recompor o que o aposentado havia perdido em 1989, mas o INSS não o fez e, por isso, as pessoas entraram com ações na Justiça.
A Justiça, por sua vez, pacificou o entendimento em sentido favorável aos aposentados, ou seja, reconhecendo o direito à recomposição, que se convencionou apelidar de “revisão do teto”. Além disso, a Justiça afastou a decadência de 10 anos para essa revisão, ou seja, ainda que a pessoa nunca tenha pedido, poderia pedir, mesmo que já tenham decorrido mais de 10 anos desde a sua aposentadoria.
Sobre isso, o STF já decidiu o Tema 76. Veja:
Tema 76 – Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.
Tese:
Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
Além disso, o STF decidiu que o prazo decadencial de 10 anos, que limita o direito de revisão dos benefícios, não se aplica à revisão do teto, porque não é realmente revisão do cálculo realizado pelo INSS para fixar o valor do benefício, mas um elemento externo à ele, que advém de uma norma constitucional. Veja:
A afirmação de que a nova norma dispunha sobre aspecto exterior ao ato de concessão de benefício foi também desenvolvida no voto do Ministro Gilmar Mendes: “Esclarecida a origem meramente contábil da discrepância entre valor máximo do salário de contribuição e valor limitador previdenciário (‘teto previdenciário’), a questão central do debate reside na elucidação da natureza jurídica do limitador previdenciário. Tenho que o limitador previdenciário, a partir de sua construção constitucional, é elemento externo à estrutura jurídica do benefício previdenciário, que não o integra”.
RE 626489 / TEMA: 313 do STF
No que pese isso, o STJ selecionou um recurso para decidir com efeito para todos, e deu a ele o nº 1.140, o qual ainda aguarda decisão. Veja em que termos a questão será submetida a julgamento do Superior Tribunal de Justiça:
“Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).”
Tema 1.140
Assim, caso seu benefício tenha sido concedido antes de 2003 e tenha sido limitado pelo teto do INSS, talvez você possa ter direito à revisão. Para isso, vá até a sua carta de concessão e veja se houve limitação ao teto da época, se sim, poderia pedir a revisão.
Tabela Teto INSS desde 1964
O valor do teto do INSS foi alterado ao longo do tempo. As principais alterações foram:
- Redução de 20 para 10 salários mínimos como teto em 1989 (Lei 7.789/1989);
- Elevação para R$ 1.200,00 em 1998 (Emenda 20/98);
- Elevação para R$ 2.400,00 em 2003 (Emenda 41/2003).
No entanto, na prática, o salário teto do INSS variou para cima e para baixo, muitas vezes desde 1964. Por isso, construímos uma tabela para você que mostra essa variação em relação ao salário mínimo na mesma data.
Ocorre que as três alterações que listei acima são as mais importantes, já que podem dar direito à revisão do teto, que pode melhorar o valor da aposentadoria de milhares de pessoas.
Perguntas e Respostas
Porque “Salário teto” do INSS?
O valor sobre o qual incide o desconto do INSS se chama Salário de Contribuição. Assim, o maior salário é conhecido por Salário Teto.
Como aposentar com o teto?
É quase impossível, porque o percentual do benefício não é de 100% e ainda que você contribua no teto, o governo pode aumentá-lo.
Qual o teto INSS para o autônomo?
O teto é o mesmo para qualquer segurado do INSS, seja autônimo (individual), empregado, facultativo, etc.
Qual o teto do INSS para 2023?
Nesse ano de 2023 o Salário Teto do INSS foi reajustado para a R$ 7.507,49.
Para aposentadoria qual é o teto máximo?
O teto já foi de 20 salários e de 10 salários mínimos, mas desde 2003 tem valor fixo, que apenas corrige com a inflação. Veja.
Quem ganha 10.000 paga quanto de INSS?
Depende de quando é feito o pagamento, já que os descontos do INSS sempre são limitados pelo teto – Veja a tabela do teto.
Como funciona a revisão do teto?
Em 1989 o teto de 20 salários mínimos foi reduzido para 10. A Justiça declarou o direito à recomposição das perdas sempre que o teto sobe. Veja mais.
Conclusão
Esse texto tinha a missão de te explicar melhor o que é o teto do INSS, passar para você o teto atual e explicar, também, como funciona a revisão do teto. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.
Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp. Por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar aqui, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor. Obrigado.