Nesse texto você vai entender como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência e como ficou depois da reforma.
Além disso, vou te explicar como aplicar as regras de transição, para que possa contar o seu tempo. E vou te indicar como fazer a simulação de sua aposentadoria de graça pela internet.
Como você deve estar suspeitando, o texto ficou enorme. Por isso, eu dividi ele todo em vários tópicos. Recomendo que, se você não tem tempo, clique no tópico que lhe interessar mais. Além disso, a qualquer momento, pode me chamar no chat ou no WhatsApp, ou mesmo mandar uma pergunta no final do artigo, terei o maior prazer em te ajudar de alguma forma.
Tópicos
- O que é a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS
- Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
- Aposentadoria por tempo de contribuição rural
- Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição?
- Aposentadoria por tempo de contribuição 2019 e Reforma da Previdência
- Aposentadoria por tempo de contribuição 2020 e direito adquirido na reforma da previdência.
- Aposentadoria por tempo de contribuição 2021; 2022; 2023; etc
- Regras de transição aposentadoria por tempo de contribuição
- Nova aposentadoria por idade mais tempo de contribuição.
- Cálculo aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto tempo eu tenho?
- Valor da aposentadoria
- Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição
- Revisão de aposentadoria
- BÔNUS: Perguntas e respostas
- MEI e a aposentadoria por tempo de contribuição
- Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?
- Idade mínima para aposentar por idade
- Aposentadoria do deficiente
- Visão monocular e aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Legislação
- Como funciona a Aposentadoria Proporcional?
- E se eu não tiver direito?
- Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
- Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?
- Como funciona a aposentadoria do vigilante?
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS
Como o próprio nome diz, é a aquela aposentadoria à qual você adquire direito após certo tempo de contribuição. Nesse sentido, a Lei sempre definia um determinado tempo de contribuição mínimo depois do qual homens e mulheres poderiam se aposentar.
Não sei se você notou, mas eu disse “definia” e é isso mesmo, não define mais. Como veremos a seguir, a Reforma da Previdência de 2019 mudou tudo.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

Antes da reforma da previdência as pessoas poderiam se aposentar por tempo de contribuição com valor integral ou com valor proporcional. E como funcionava?
Aposentadoria integral – era concedida aos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres;
Aposentadoria proporcional – era concedida aos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, mas eles teriam que cumprir um pedágio.
Obs.: Ao final desse artigo explico melhor esse ponto para um cliente que perguntou sobre a aposentadoria proporcional. Caso você se interesse, veja lá.
Além disso, havia duas regras das quais falaremos logo a seguir que davam a todos o direito de computar períodos com insalubridade e periculosidade e, ainda, períodos de trabalho rural sem recolhimento de contribuições.
Aposentadoria por tempo de contribuição rural

Os trabalhadores rurais no Brasil sempre foram tratados à margem do Regime de Aposentadorias e Pensões. Enquanto os trabalhadores urbanos tinham direito a vários benefícios pagos pelo então INPS, os trabalhadores rurais eram excluídos desse regime.
- Obs.: Apenas em 1991 os trabalhadores rurais foram igualados aos urbanos para fim de aposentadorias e pensões.
Por outro lado, considere que milhões de pessoas deixaram o trabalho no campo para migrarem para a cidade a partir da década de 1950 em todo o Brasil. O problema foi realmente grave e isso fica muito evidente olhando para os números do IBGE:

Agora junte as duas informações – o Brasil tinha quase 30 milhões de pessoas que eram excluídas do Regime de Aposentadorias e pensões urbanas, mas que agora tinham vindo para a cidade. Assim, surgiu o problema novo e gravíssimo – como essas pessoas iriam se aposentar?
Por conta disso, o Governo estabeleceu uma regra. Segundo ela, todo trabalho como lavrador ou agricultor prestado até 1991 poderia ser considerado como se fosse tempo de contribuição para o INSS.
Temos outro texto bem mais detalhado sobre aposentadoria rural, caso você se interesse veja lá em mais detalhes. Aqui basta deixar o resumo: o tempo de trabalho rural do começo da vida podia ser utilizado para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.
Trabalho Infantil Rural

Centenas de milhares de crianças trabalham na agricultura até os dias atuais, a informação é da Organização Internacional do Trabalho, OIT, que especifica:
A maior parte do trabalho infantil – tanto para meninos quanto para meninas – continua a ocorrer na agricultura. De fato, 70% de todas as crianças e os(as) adolescentes em trabalho infantil (112 milhões) estão na agricultura. Muitas são crianças mais novas, o que destaca a agricultura como ponto de ingresso para o trabalho infantil. Mais de três quartos de todas as crianças entre 5 e 11 anos em trabalho infantil se encontram na agricultura.
Para ver mais: OIT-Brasilia-Trabalho Infantil
Assim, se é verdade que há trabalho rural infantil nos dias atuais, é evidente que no passado, dada a cultura da época, o trabalho rural infantil prevalecia como realidade. Por isso, é extremamente importante entender a partir de que idade posso contar para aposentadoria rural. É o que pretendemos responder nos próximos tópicos.
A partir de que idade posso contar para aposentadoria rural?
Se você trabalhou na lavoura ainda criança, poderá contar seu tempo. Em outras palavras, não há uma idade mínima.
Ocorre que precisamos fazer aqui uma distinção entre o que você pode conseguir direto no INSS e o que poderá conseguir se levar seu caso para a Justiça.
Em primeiro lugar, o INSS fixou idades mínimas e não aceita considerar o trabalho para fim de aposentadoria abaixo desses limites. Veja como consta na última instrução que o INSS fez para orientar seus funcionários:
- O limite mínimo de idade é o seguinte:
- 14 anos, até 14/03/1967;
- 12 anos desde essa data até 04/10/1988;
- 16 anos desde então até hoje em dia.
Assim, fica claro que os funcionários do INSS não aceitarão averbar períodos rurais antes desses limites de idade.
Por outro lado, na justiça não há limites, ou seja, se você trabalhou, poderá averbar seu trabalho rural.
É possível comprovar a atividade rural a partir dos 8 anos?
Como eu disse antes, não há limites na lei para conseguir averbar seu trabalho rural para fim de aposentadoria. Se você trabalhou com 8 anos, poderá pedir a averbação do seu tempo de trabalho rural, sim.
Por outro lado, o mesmo raciocínio vale para quem trabalhou antes dos 8 anos. Na verdade, o caso mais marcante que já vi foi o de um senhor que começou a trabalhar com 6 anos de idade e Juiz Federal entendeu ser possível considerar o seu tempo rural. Veja o que disse o Juiz naquele caso:
O IBGE estimou que aproximadamente das 7,5 milhões de crianças que trabalham, das quais 3 milhões entre 10 e 14 anos e 4,5 milhões é entre 14 e 17 anos(FRANKLIN et al., 2001, p.81).
Dando revista no sítio eletrônico do IBGE, a propósito, extrai-se de pesquisa do ano de 2010 que, no Estado do Paraná, em relação à atividade de ocupação das crianças entre 10 e 17 anos, observava-se que 25,4% delas exerciam atividades na agricultura na pecuária na produção florestal na pesca e aquicultura, sendo delas 44,4% tinha entre 10 a 13 anos, vale dizer, a maioria das crianças que trabalham na atividade rural no Estado do Paraná estavam na faixa etária de 10 a 13 anos.
A bem da verdade, importa reconhecer que a própria pesquisa limitou a exposição dos resultados a 10 anos de idade mínima, sendo de todo plausível que o percentual de crianças que tenham exercido atividades antes dessa idade não alcance percentual tão expressivo até por conta da limitação corporal/física em relação ao labor rural normalmente pesado e desgastante.
(…)
Nesse contexto, as informações trazidas na declaração complementar do evento 6 (doc. 2), somadas à farta prova documental para o período, ensejam o reconhecimento do trabalho rural a partir de 15/04/1982 (quando tinha 6 anos de idade).
Por fim, caso você queira consultar o processo, é só clicar em www.jfpr.jus.br e digitar o número 5008110-26.2021.4.04.7013.
Como a Justiça está decidindo sobre o trabalho rural infantil?
Existe uma decisão, que vale para todo o Brasil e que deveria ser respeitada por todos os Juízes e, inclusive pelo INSS, que declara com todas as letras que é possível o reconhecimento do trabalho rural com qualquer idade. Veja como é essa decisão:
“DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA AFASTAR A IDADE MÍNIMA PREVISTA NO ART. 11 DA LEI 8.213/91 PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO.
(…)
17. apesar da limitação constitucional de trabalho do infante (art. 157, IX da CF/46, art. 165, X da CF/67 e art. 7º, XXIII, da CF/88), para fins de proteção previdenciária, não há como fixar também qualquer limite etário, pois a adoção de uma idade mínima ensejaria ao trabalhador dupla punição: a perda da plenitude de sua infância em razão do trabalho realizado e, de outro lado, o não reconhecimento, de parte do INSS, desse trabalho efetivamente ocorrido.
Obs.: caso você queira ler a decisão inteira clique em QUERO LER A DECISÃO.
Diante dessa decisão, não deveria mais ser necessário que nenhum juiz precisasse decidir sobre o assunto. Mesmo assim, há muitas decisões, tanto nos Juizados Especiais, quanto nos Tribunais Federais e até nos tribunais de Brasília. Felizmente, o teor da decisão é sempre o mesmo, que não há limite de idade para considerar o trabalho rural infantil.
Caso você tenha trabalhado na infância e o INSS não tenha reconhecido esse período, ou caso você ainda sequer tenha pedido, saiba que esse período influencia não só no seu tempo de contribuição, mas, também, no valor do seu benefício – quanto mais tempo, maior o valor.
Ocorre que, infelizmente, será necessário contratar um advogado especializado. Isso porque o INSS não aceita averbar períodos rurais antes dos 12 anos de idade de livre e espontânea vontade. Em outras palavras, você precisará entrar na Justiça.
Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição

Há muitas pessoas que trabalham expostas a condições insalubres e perigosas. A lei garante a essas pessoas a Aposentadoria especial.
Eu escrevi um outro texto explicando detalhadamente a aposentadoria especial e se esse assunto te interessa, veja lá. Aqui, porém, basta você entender que as pessoas que trabalharam com insalubridade e com periculosidade podem se aposentar com 25 anos de contribuição.
Lembra que eu te falei que para se aposentar por tempo de contribuição os homens tinham que ter 35 anos de contribuição e que as mulheres teriam que contribuir por 30 anos? Ótimo, fique com isso na mente.
Agora, junte as informações sobre os dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição (normal e especial). Primeiro: a aposentadoria especial é devida aos 25 anos de contribuição. Segundo: a aposentadoria normal era devida aos 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Aí surge um grave problema – como somar períodos normais e períodos especiais? A maior parte das pessoas que trabalham expostas a condições de insalubridade e periculosidade não ficam a vida toda na mesma profissão, ou seja, essas pessoas trabalham uma parte da vida em trabalho normal e uma parte em trabalho especial. Como ficaria a aposentadoria dessas pessoas?
É muito simples, precisamos transformar períodos especiais em normais. E como fazer isso? Ora, se uma mulher se aposenta com 25 anos de atividade especial e com 30 anos em atividade normal, devemos multiplicar o tempo por 1.2, certo? Veja: 25 x 1.2 = 30. Por outro lado, se um homem se aposenta com 25 anos de trabalho especial e com 35 anos de trabalho normal, é só multiplicar por 1.4. Veja: 25 x 1.4 = 35.
Veja a tabela a seguir:
Sexo | Tempo em Atividade | Fator | Cálculo | Anos |
---|---|---|---|---|
Mulheres | 25 anos | 1.2 | 25 x 1.2 | 30 anos |
Homens | 25 anos | 1.4 | 25 x 1.4 | 35 anos |
Com essa mesma lógica, nós podemos converter qualquer período. Imagine que um homem tenha trabalhado por 10 anos em condições insalubres. Nesse caso, ele poderia computar 14 anos de trabalho normal, já que 10 anos x 1.4 = 14. Pela mesma razão, uma mulher que trabalhou com insalubridade por 10 anos poderá computar 12 anos de atividade normal. Veja: 10 x 1.2 = 12.
Assim, para concluir, você deve somar o período que trabalhou exposto a insalubridade ou periculosidade e multiplicar por 1.4, se for homem ou 1.2, se for mulher.
- Se esse assunto te interessa, clique aqui pra ver mais sobre os direitos de insalubridade e periculosidade.
Aposentadoria por tempo de contribuição 2019 e Reforma da Previdência

Em 12/11/2019 o Governo de Jair Bolsonaro conseguiu aprovar a pior reforma da previdência pela qual esse país já passou. Dentre outras maldades, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
A primeira vez que se falou em “aposentadoria por tempo de contribuição” (e nessa época sem esse nome) foi em 1923. Veja o que falava a lei:
Art. 12. A aposentadoria ordinaria de que trata o artigo antecedente compete:
a) completa, ao empregado ou operario que tenha prestado, pelo menos, 30 annos de serviço e tenha 50 annos de idade;
Lei Eloy Chaves
Outra Lei famosa chamada LOPS também previa, em 1960, uma aposentadoria por tempo de contribuição, mas com o nome de aposentadoria por tempo de serviço aos 35 anos integral e 30 anos proporcional. Por fim, a Lei de Benefícios, Lei 8213/91, também usando o nome “aposentadoria por tempo de serviço” estabeleceu em sua redação original que as mulheres teriam direito ao 25 anos “de serviço” e os homens aos 30 anos. Na verdade, já se tratava de tempo de contribuição, apesar do erro.
O Governo Fernando Henrique fez uma alteração nessa lei em 1988 (Emenda à Constituição de nº 20 de 1998 – Reforma da Previdência do seu governo), aumentando o tempo de contribuição. Veja: É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
Assim, podemos dizer que sempre existiu aposentadoria por tempo de contribuição. Isso mudou com a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro. Excluíram a aposentadoria por tempo de contribuição e não colocaram nada no lugar. Por isso é tão importante ver se você tem direito adquirido, ou se caiu em alguma regra de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição 2020 e direito adquirido na reforma da previdência.

A reforma da previdência foi realizada por uma alteração na Constituição (clique para ler). Essa Reforma passou a valer a partir de 13/11/2019 e dificultou muito a concessão da aposentadoria. Assim, se você pensou em se aposentar por tempo de contribuição depois da reforma (no ano de 2020, de 2021, ou de 2022, por exemplo), terá que se perguntar – “será que eu tenho direito adquirido antes disso?”.
Saiba que o Governo não pode atacar seus direitos que já foram adquiridos, nem mesmo que consiga a constituição. A cláusula da constituição que protege os direitos adquiridos é imutável. Em outras palavras, ninguém pode reformar a constituição para retirar dela a proteção do direito adquirido. Assim, na reforma da previdência o governo teve que respeitar os direitos adquiridos e ponto final.
Quando estamos falando de aposentadoria, a expressão “direitos adquiridos” refere-se apenas aos casos em que todas as condições já foram completadas. Então não importa se faltava muito ou pouco tempo, se não houvesse completado todo o tempo, não havia adquirido direito. Vou te dar dois exemplos para ficar bem claro:
- PRIMEIRO: Uma mulher completou 30 anos de contribuição em 12/11/2019, mas só pensou em pedir seu benefício ao INSS no ano de 2021, quando já estavam em vigor as novas regras da Reforma do Governo Bolsonaro. O que acontece com ela? Nada. Isso porque ela já tinha adquirido direito ao benefício nas regras anteriores Ora, se a lei da época exigia apenas que a mulher tivesse completado 30 anos de contribuição e ela já tinha os 30 anos, tinha adquirido o direito, apesar de não ter pedido o benefício;
- SEGUNDO: Imagine que a mesma mulher só tivesse completado 29 anos de contribuição em 12/11/2019. Nesse caso, ela não teria adquirido direito e ponto final.
E qual a vantagem de se exigir o direito adquirido? A vantagem é que as regras anteriores eram melhores. Depois da reforma da previdência não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição e, por outro lado, as regras de transição garantem benefícios de valor inferior, ou, em outras palavras, ainda que você consiga se enquadrar em uma das regras de transição, o valor da sua aposentadoria será inferior. Assim, a primeira coisa a fazer sempre é tentar comprovar que você adquiriu direito antes da reforma da previdência.
Se você tem dúvidas sobre se tem direito adquirido, por favor, me chame no chat, ou deixe sua pergunta abaixo. Posso te ajudar.
Aposentadoria por tempo de contribuição 2021; 2022; 2023; etc
Conforme disse no ponto anterior, se você for requerer sua aposentadoria depois de 13/11/2019 deverá analisar, como primeira opção, se preencheu o requisito de tempo de contribuição até 13/11/2021. Caso tenha completado, terá direito adquirido e ponto final. Caso não tenha completado o tempo, porém, precisará descobrir se caiu em alguma regra de transição prevista na própria emenda. O próximo tópico vai tratar detalhadamente esse assunto.
Por outro lado, se você não tem direito adquirido às regras anteriores e também não conseguiu se encaixar em nenhuma das regras de transição, só lhe sobrará uma coisa – a aposentadoria por idade aos 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher. Caso você tenha se interessado na aposentadoria por idade, temos outro texto mais detalhado, veja lá.
No próximo tópico explicarei uma a uma as regras de transição.
Regras de transição aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse ponto do texto já deve ter ficado claro para você que o Governo extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição no novo regime de aposentadoria. Em outras palavras, no regime anterior existia aposentadoria por tempo de contribuição e no novo sistema, não existe mais. Para tentar colocar uma “nuvem de fumaça” na frente dos olhos dos segurados que estavam sendo prejudicados, o governo criou algumas regras de transição. Digo que são “cortina de fumaça” porque são regras muito ruins mesmo e não conduziram do velho regime de aposentadorias ao novo de uma forma suave, como sempre acontece. Na verdade, as regras de transição são várias, como veremos a seguir (são 4), mas que se aplicam a pouca gente.
Nos próximos tópicos procurei explicar as regras de uma forma fácil, para que você consiga conhecer seus direitos.
a. Aposentadoria por tempo de contribuição pedágio 50% (melhor regra)
Antes de entrarmos na regra especificamente ainda preciso te explicar o que é “pedágio”. Pedágio NÃO é um valor que você paga para passar, mas um TEMPO a mais que você tem que contribuir. Na verdade, o nome “pedágio” não está escrito na Emenda da Reforma, mas foi o apelido que todos dão ao tempo a mais que a reforma exigiu de todos nós.
A regra do pedágio de 50% é a melhor de todas. Para ter direito a ela, você teria que estar quase completando seu tempo de contribuição. Para ser mais exato, para se enquadrar nessa regra, você só poderia dever, no máximo 2 anos de contribuições. Em outras palavras, se faltasse menos de 2 anos, você estará enquadrado nessa regra, se faltar mais, não.
O que a regra diz é que se o homem tivesse mais de 33 anos de contribuição (faltassem 2, portanto, para 35) e a mulher tivesse 28 anos de contribuição (faltassem apenas 2 para os 30 exigidos, portanto), eles terão que recolher o que faltava e 50% a mais a título de pedágio. Ficou complicado? Vou te dar um exemplo: imagine que uma mulher tenha completado 28 anos de contribuição em 13/12/2019 (data da reforma); faltavam apenas 2 anos para completar os 30 anos de contribuição que a lei exigia; assim, ela terá que recolher por esses 2 anos e mais o pedágio, que, no caso, é de 1 anos (50% do que faltava). Assim, ela terá que recolher por 31 anos.
A regra de pedágio de 50% não exige que você tenha idade mínima. É a melhor regra de transição!
Para saber se você tem direito a essa regra de transição, deixe sua pergunta abaixo. Minha equipe fará a somatória do seu tempo gratuitamente e eu te ligarei em seguida para explicar o cálculo.
b. “Regra Geral” de Transição ou Pedágio de 100%
Essa é a regra de transição mais dura. Para ter direito a ela, teremos que fazer mais ou menos o procedimento da regra anterior, ou seja, descobrir quanto tempo faltava em 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência passou a valer).
A diferença é que, enquanto na regra anterior o pedágio seria de 50% do que faltava para completar os 30 anos, se mulher, ou 35, se homem, aqui é de 100% do que faltava e 13/11/2019. Vou dar um exemplo. Digamos que uma mulher tenha 25 anos de contribuição em 13/11/2019. Bom, essa mulher teria que contribuir por mais 5 anos para atingir os 30 anos (tempo mínimo que a lei exigia). Então ela terá que contribuir por esses 5 anos que faltavam e pelo tempo do pedágio, que, nesse caso, é de 5 anos (100% do que faltava). Assim, essa mulher teria que contribuir por mais 10 anos (5 que faltavam + 5 do pedágio de 100%).
Por fim, essa regra ainda exige uma idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 para homens.
c. Aposentadoria por tempo de contribuição “regra de pontos”
Os governos vêm “namorando” a regra de pontos a algum tempo. Dilma Rousseff criou a sua regra de pontos. Você deve se lembrar da regra 85/95, mas, se não se lembra, não tem problema, eu explico. Essa regra dizia basicamente que o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição seria maior se as mulheres completassem 85 pontos (idade + tempo de contribuição) e se os homens completassem 95 pontos. Isso nada tem a ver com a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, mas, como o nome é o mesmo “regra de pontos”, resolvi trazer esse esclarecimento para você.
Por outro lado, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma regra de transição que recebeu o mesmo nome – regra de pontos. Por essa regra, o segurado terá direito à aposentadoria se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 86 pontos, para as mulheres, ou 96 pontos para os homens.
Esses são os pontos que serão exigidos em 2019. Já em 01/01/2020 o governo passou a exigir 1 ano a mais todos os anos, até o teto de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para os homens. Na prática, essa elevação faz com que a regra se aplique a muito poucas pessoas. Veja um exemplo: um homem completa 35 anos de contribuição no ano de 2020 e precisa de 97 pontos, conforme a regra acima, teria que ter, é óbvio, 62 anos de idade (35 + 62 = 97). Assim, nenhum homem com menos de 62 anos de idade terá direito a essa regra.
Por outro lado, na prática, essa regra só valerá por pouco tempo – até 2023 para ser mais exato. Ora, o homem de 65 anos de idade, com 35 de contribuição em 2023 teria, portanto, 100 pontos e poderia se aposentar por essa regra, certo? Ocorre que com 65 anos de idade o homem já tem direito a se aposentar por idade. Assim, a partir de 2023 a regra da aposentadoria por idade será melhor. É por essa razão que a regra de transição teria aplicabilidade por apenas 2 anos. Assim, essa regra é praticamente irrelevante.
d. Regra da idade mínima
Lembra que falamos que, pelas regras anteriores à reforma, homens poderiam se aposentar com 35 anos de contribuição e mulheres com 30? Pois bem, note que não havia idade mínima.
A regra de transição de idade mínima limitou-se a colocar uma idade mínima na regra anterior. Assim mulheres teriam que ter 30 anos de contribuição e homens 35, mas, além disso, idade mínima de 56 anos, para as mulheres e de 61 anos para os homens.
Teria sido muito bom se tivesse parado por aqui, mas não pararam. Para complementar essa regra há uma elevação da idade ano a ano. Veja: a idade a que se refere será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Veja que essa regra só tem viabilidade até 2026 para homens e 2030 para mulheres, já que em 2027 e 2031, respectivamente, a regra passará a exigir 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres. Digo isso porque, com essa idade homens e mulheres já terão direito à aposentadoria por idade e não precisarão comprovar tanto tempo de contribuição.
Imagino que essas regras de transição e essa história de “direito adquirido” deva ter deixado com muitas dúvidas. Para que eu consiga te ajudar, deixe sua pergunta logo abaixo.
Nova aposentadoria por idade mais tempo de contribuição.

Caso você não tenha adquirido direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à Reforma da Previdência e caso não consiga se enquadrar em nenhuma das regras de transição, restará a você se aposentar por idade.
Na verdade, a lei exige não apenas idade, mas, também, tempo de contribuição mínimo. E, talvez por isso mesmo, a Emenda Constitucional que criou essa aposentadoria não fala em aposentadoria por idade. Cria esse benefício e não o batiza. Nós gostamos de chamá-lo de aposentadoria ordinária, na falta de nome melhor.
Para ter direito a esse benefício, você precisa completar:
• Idade: 65 anos se homem e 62 anos se mulher;
• Tempo de contribuição mínimo: 15 anos para ambos os sexos.
Cálculo aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto tempo eu tenho?

Nesse tópico vamos tratar do tempo de contribuição, não do valor do benefício. Procurarei te explicar o que você vai considerar e como vai efetivamente executar o cálculo e deixarei os links para mais informações, mas, se você ficar com dúvidas, a qualquer momento pode me chamar no chat, ou no WhatsApp.
a. Simular aposentadoria por tempo de contribuição
O INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação do seu tempo de contribuição.
Para ter acesso a essa ferramenta é muito simples. Você vai entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer seu cadastro. Em seguida, clicará simular aposentadoria.
A somatória do tempo sairá automaticamente, mas, CUIDADO, esse cálculo normalmente está errado porque não considera vários períodos que o INSS deveria considerar, mas que o programa é incapaz de fazer. Vamos falar mais sobre esses períodos no próximo tópico.

b. Como se calcula aposentadoria por tempo de contribuição
Para somar seu tempo de contribuição, seja antes ou depois a reforma, você vai considerar:
- Todo o período rural que você trabalhou desde a infância até quando você deixou o meio rural;
- Obs.: O tempo rural só pode ser computado até 31/10/1991, já que a Lei mudou nessa data. Assim, depois disso, só pode ser contado se houve contribuição ou registro em carteira de trabalho.
- O “plus” derivado da conversão do período especial em normal. Lembra que falei acima sobre converter período trabalhado com insalubridade e periculosidade em período normal? Bom, precisamos considerar esse “plus”, esse “tempo a mais” que resulta da conversão na contagem do tempo;
- Os períodos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez que estiverem entre dois períodos de contribuição. Saiba que se você contribuía, se machucou e recebeu auxílio-doença por um tempo, depois voltou a contribuir esse período de auxílio-doença é considerado como de contribuição. Em outras palavras, você pode computar esse período na sua contagem;
- Os períodos em que você trabalhou como empregado sem registro, mas tem documentos que comprovam. É claro que não será fácil de conseguir esses períodos, já que será necessário que você tenha recibos de pagamento; ou alguns cheques que tenha recebido; ou transferências do empregador; ou documentos da empresa com a sua assinatura … enfim, precisará de alguns documentos (só testemunhas não serão aceitas);
- Todos os períodos anotados na sua carteira de trabalho e todos os períodos em que você contribuiu como autônomo, desde que não com a alíquota reduzida. Falo sobre isso logo abaixo.
O que não será considerado? O INSS não aceitará:
- Períodos rurais posteriores à 31/10/1991 sem recolhimento de contribuições;
- Trabalho insalubre e perigoso depois de 13/11/2019. Na verdade, aceitará os períodos, mas como normais. O que não poderá mais ocorrer será a conversão de períodos depois da Reforma da Previdência;
- Períodos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez depois da Reforma da Previdência.
Você precisa levar em conta todos esses períodos para que possa realmente calcular seu tempo de contribuição.
c. Calculadora aposentadoria por tempo de contribuição grátis
Escrevi um texto muito legal mesmo sobre isso. Lá explicamos como usar várias calculadoras de aposentadoria grátis. Caso o assunto te interesse, recomendo sinceramente que veja lá, em detalhes. Aqui, vou me concentrar apenas em recomendar a melhor calculadora grátis.
O nome dessa calculadora é “Planilha Inteligente”. Você deverá preencher lá os seus períodos a considerar (veja tópico anterior). Saiba que a própria planilha faz a conversão dos períodos de atividade insalubre ou perigosa em períodos normais, você não precisa ficar fazendo continhas e, ao final, o tempo que aparecerá lá será realmente o que você tem.
Claro que há vários períodos, como os rurais e os insalubres, que precisarão de prova posteriormente. Essa calculadora apenas soma os períodos que você tem, mas você precisará comprová-los depois.
Se você ficou em dúvida sobre como calcular seu tempo de contribuição, diga sua dúvida no campo abaixo. Terei o maior prazer em te ajudar.
Valor da aposentadoria

Se sua dúvida é sobre o valor de sua aposentadoria, esse tópico foi pensado para você.
Saiba que o que já era difícil de entender, ficou ainda pior depois da Reforma da Previdência. Por isso, vou tentar destrinchar o assunto para que tudo fique mais simples para você.
a. Quando saberei o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Você só saberá o valor da sua aposentadoria depois que o INSS realmente conceder o seu benefício. Caso você não goste do valor calculado pelo INSS, bastará que não retire o valor da conta de benefícios. Por isso, cuidado! Caso seu benefício caia em conta corrente bancária (e não em conta de benefício), você terá 30 dias para recusar o benefício formalmente no INSS.
Por outro lado, você deve estar se perguntando: é possível fazer uma simulação antes? Sim, é possível, desde que o objetivo dessa simulação seja apenas o de lhe orientar sobre qual a melhor escolha. Digo isso porque nenhuma simulação vinculará o INSS, nem mesmo se for feita pelo site do próprio INSS. Desse modo, feita essa ressalva, vamos ao tema no próximo tópico.
b. Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição pelo site do INSS?
O INSS tem um serviço de simulação do valor do benefício, que pode ser acessado pelo link: inss.gov.br. Ocorre que a simulação do INSS é aplicável apenas nos casos em que todo o tempo de contribuição já está informado no sistema do próprio INSS (você não consegue incluir nada lá). Mas a maior parte das pessoas tem algum tempo rural a comprovar, ou trabalhou com insalubridade, ou periculosidade e o sistema do INSS não “puxa” sozinho essa informação e, dessa forma, não é capaz de calcular o valor. Em outras palavras, o simulador do INSS só mostra o valor para os casos em que o sistema já sabe que a pessoa tem direito.
Abaixo transcrevo um caso real:
Regras de transição | Valor Simulado | Tenho direito? | Carência | Idade | Temp. de contribuição | Pontos |
---|---|---|---|---|---|---|
Aposentadoria por idade | R$ 1.100,00 | SIM | – | – | – | Não se Aplica |
Aposentadoria por tempo de contribuição | Não Calculada | NÃO | Faltam 45 | Não se aplica | Faltam 18 anos,11 meses e 15 dias | Faltam 16 |
- Obs.: Esse cliente que tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e, também, à aposentadoria por idade, mas para se aposentar por tempo de contribuição teria que comprovar 15 anos de trabalho rural. Por outro lado, para a aposentadoria por idade seria desnecessário comprovar trabalho rural. Assim, o sistema só realizou o cálculo da aposentadoria por idade e “se esqueceu” que a aposentadoria por tempo de contribuição tem valor maior.
Assim, não recomendo que você use o simulador do INSS para calcular sua aposentadoria.
c. Simulador de aposentadoria por tempo de contribuição
Se você quer simular o valor do seu benefício sem contratar ninguém, pode utilizar a calculadora de aposentadoria do IEPREV. Essa calculadora é a melhor à disposição pela internet e, se você quer saber como usá-la, veja esse outro conteúdo que fizemos especialmente para você: Como usar a calculadora IEPREV.
Planejamento previdenciário
Antes de falar em planejamento, quero que você entenda que, no que se trata de aposentadoria, não há direito adquirido antes de adquirir o direito. É isso mesmo – você só terá direito adquirido depois de completar todos os requisitos que a lei da época exige. Assim, o governo pode alterar as regras no “meio do jogo”, ou seja, se você não completou o tempo ou a idade que a lei exige e o governo mudou as regras para exigir mais tempo ou mais idade, você não pode fazer nada – não há direito adquirido. Entendeu isso? Bom, feita essa advertência, vamos falar de planejamento previdenciário.
Para fazer seu planejamento previdenciário você precisará contratar um advogado especializado em direito previdenciário e, provavelmente, uma perícia contábil. O que você ganha com isso? Basicamente, você receberá um “plano” que o orientará a como contribuir para chegar ao melhor direito possível.
E vale a pena? Talvez sim, talvez não. Explico: se as regras não mudarem, com certeza valerá a pena; caso, porém, o governo altere as regras com base nas quais o planejamento foi feito, o plano que lhe foi proposto não levará ao mesmo resultado. Em outras palavras, como ninguém sabe do futuro e, por isso, ninguém consegue fazer um planejamento que lhe garanta um resultado.
Caso você não queira contratar um cálculo pericial, eu posso analisar seu caso gratuitamente. Será mesmo apenas um parecer rápido, mas, reitero, veja esse parecer como um conselho com base na legislação atual e não uma previsão do futuro, o que é impossível, já que nunca podemos fugir de mudanças futuras. Para solicitar esse parecer, clique aqui.
d. Como é o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição
Para você entender melhor esse tema tão complicado, eu dividi o assunto (valor dos benefícios) em alguns tópicos. Dessa forma, abaixo explico para você detalhadamente como o INSS chega ao valor do seu benefício, mas, como tudo é muito complicado, fiz um infográfico muito legal que facilita muito o entendimento. Se você quer entender mais, peço que baixe grátis esse infográfico. Prometo que vai te ajudar muito.
Além de baixar o Infográfico, seria bom você dar uma lidinha no texto abaixo para entender os “segredos” escondidos nessas regras de transição. Vamos lá:
- Regra em casos de “direito adquirido” às regras anteriores à Reforma da Previdência
- Para os homens que já haviam completado 35 anos de contribuição, ou 15 de contribuição e 65 de idade, e para as mulheres que já tinham 30 anos de contribuição, ou 15 de contribuição e mais 60 de idade em 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), o valor do benefício é calculado de uma forma que os benefícios ficam com valor mais alto. Em outras palavras, se você adquiriu direito antes da reforma, a forma de cálculo e melhor e, por isso, o valor será maior. E qual seria essa forma? Vamos lá:
- Primeiro preciso que você entenda que o valor do benefício é o resultado da multiplicação da média dos valores sobre os quais você recebia (sua remuneração) pelo fator previdenciário (média x fator previdenciário). Assim, é importante que você entenda o que é “média” e o que é “fator previdenciário”. Vamos lá:
- Média. Para calcular a média, você não considera todo o período, mas apenas 80% dos meses em que contribuiu a partir de julho/1994. Em outras palavras, antes de julho de 1994 não entra nada e mesmo depois, você vai desconsiderar 20%, que são os meses com remuneração menor;
- Obs.: julho/1994 foi a data fixada porque o INSS tem maior segurança dos dados depois dessa data. Porém, se você tem como comprovar quais os valores de suas remunerações antes disso, você pode pedir para que sejam consideradas, caso isso seja bom para você.
- Fator Previdenciário. Fator previdenciário é um número ao qual nós chegamos por meio de uma fórmula matemática complicada que o governo inseriu na Lei de Benefícios. O objetivo dessa fórmula é diminuir o valor dos benefícios de quem se aposenta muito cedo. O que você precisa entender é que há duas coisas que influenciam o valor do benefício (1ª) sua idade no dia da sua aposentadoria; (2ª) o seu tempo de contribuição no dia da sua aposentadoria.
- Média. Para calcular a média, você não considera todo o período, mas apenas 80% dos meses em que contribuiu a partir de julho/1994. Em outras palavras, antes de julho de 1994 não entra nada e mesmo depois, você vai desconsiderar 20%, que são os meses com remuneração menor;
- Assim, para chegar ao valor do seu benefício antes da Reforma da Previdência, bastava pegar a média de 80% das suas remunerações (as de maior valor) e multiplicar pelo fator previdenciário.
- Isso piorou depois da reforma, como passaremos a ver.
- Regra em caso de “Pedágio de 50%”
- A forma de cálculo nessa regra de transição é muito parecida com a anterior. A única diferença é no cálculo da média aritmética. Isso porque, na regra anterior, a lei garantia o direito de todos desconsiderarem as piores remunerações desde julho/1994 (20% das remunerações não entravam na conta). Na nova regra, você deve considerar todas as contribuições. Consequentemente, a média ficará pior, já que inclui valores muito ruins.
- Quanto ao fator previdenciário, essa é a única regra de transição na qual ele ainda permanece. Em outras palavras, você deve pegar a média e multiplicar pelo fator previdenciário.
- Regra de transição de 100%
- O valor do benefício aqui é calculado da mesma forma que na regra anterior, mas sem o fator previdenciário. Dito de outra forma, é só considerar a média de todas as remunerações que você recebeu desde julho/1994.
- O valor do benefício com a aplicação dessa regra tende a ser maior que o valor do benefício anterior, já que o fator previdenciário faz o valor do benefício cair. Assim, se puder escolher entre as duas, escolha essa regra.
- Regra da idade mínima e Regra de pontos
- O valor das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas pelas regras de transição “idade mínima” e “pontos” é calculado da mesma forma.
- Também aqui (aqui nesses dois casos), o período a ser considerado é composto de todos os meses desde julho/1994 até o dia em que você pediu seu benefício, mas o valor piora muito, como veremos.
- A piora decorre do fato de que o valor não será mais 100% da média, mas sim 60%. Assim, se a média der R$3.000,00, o valor do benefício será apenas R$ 1800,00 (não os R$ 3000,00).
- Há um alento, porém. O percentual vai aumentando aos poucos.
- Veja como fica a regrinha:
- O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
- Assim, se o mínimo de contribuição por essa regra são 35 anos, se homem, é correto dizer que, no mínimo, o percentual para homens seria de 90%. Ora, se partimos de 60% e temos mais 2% a cada 12 meses que extravasar a 20; teremos 15 (15 anos que sobraram dos 20 a que refere a regrinha) vezes 2%, o que resulta em 30%. Somando os 60% iniciais com esses 30% teremos que o percentual para essa regra de cálculo é de 90% para homens.
- Por outro lado, para mulheres, o percentual mínimo será de 80%, já que, pela regra da idade mínima, mulheres se aposentam com 30 anos de contribuição.
- Por esse motivo, na prática, o valor do benefício por essa regra é de 90% da média para homens e 80% da regra para mulheres. Além disso, homens terão 2% por ano que extravasar 35 anos de contribuição e mulheres terão 2% a mais por ano que extravasar 30 anos de contribuição.
- Aposentadoria por idade/ordinária/voluntária
- A regrinha para calcular o valor da aposentadoria por idade é a mesma da regra anterior, ou seja, 60% do valor médio das remunerações, mais um plus de 2% para cada ano que você tiver acima de 20 anos. Aqui, porém, a redução pode ser muito grande mesmo.
- Digo isso porque para aposentar-se por idade, tanto homem quanto mulher precisarão de apenas 15 anos de contribuição. Assim, com essa quantidade de contribuições, o impacto da nova regra é enorme. Em outras palavras, você vai receber apenas 60% da média mesmo.
Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição
Dar entrada no seu requerimento de aposentadoria parece ser algo óbvio e muito intuitivo e realmente o é. Por outro lado, conseguir a concessão de sua aposentadoria não é nada automático, já que muitos problemas podem acontecer.
Aqui nesse ponto vamos te ajudar a resolver esses problemas antes de chegar ao INSS.
a. Agendar aposentadoria por tempo de contribuição
O INSS está trabalhando com o atendimento à distância para os requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição. Em outras palavras, você não vai agendar para o funcionário te atender e ele protocolar – você faz tudo sozinho pela internet e essa é a parte mais fácil.
Para isso, você só precisa entrar no site meuinss.gov.br, fazer seu cadastro e selecionar novo pedido e, por fim, selecionar em aposentadoria por tempo de contribuição. Veja:

Selecionada a opção Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o processo estará praticamente finalizado.
b. Documentos necessários.
Para todo requerimento você deve apresentar um documento de identificação, como RG; seu número de CPF; seu registro civil de Nascimento, se ainda não se casou, ou Casamento e, por fim, um comprovante de endereço recente.
Quanto aos demais documentos que você deverá apresentar, eles dependem do que você quer comprovar. Se tudo constasse no CNIS você nunca precisaria levar nada além daqueles documentos que especificamos no parágrafo anterior. Mas ocorre que na maior parte dos casos, o CNIS não contém todos os dados e, também muitas vezes, contém dados errados.
- Obs.: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o banco de dados e informações que o INSS usa para conceder os benefícios
Assim, vejamos os principais fatos que as pessoas precisam comprovar no momento de sua aposentadoria e os documentos que deve apresentar:
- Trabalho na lavoura.
Para comprovar que trabalhou em atividade rural, a pessoa pode fazer uso de vários documentos, como a própria certidão de casamento e as certidões de nascimentos dos filhos. Não há uma lista completa de todos os documentos, o que importa é que despertem no funcionário do INSS a sensação de que aquilo prova que você era lavrador. Sobre esse assunto, escrevi um artigo bem legal; lá eu fiz uma grande lista de exemplos de documentos que as pessoas normalmente usam para comprovar que são da lavoura. Se o assunto te interessa, dê uma olhadinha lá. - Trabalho com insalubridade e periculosidade
Muitas pessoas trabalharam expostas a condições insalubres e perigosas em ao menos uma parte de sua vida de trabalho. O INSS nunca saberá disso se você não contar para ele e há uma forma correta de contar. Para isso, você deverá apresentar ao INSS o PPP emitido pela empresa. Imagino que disso você já sabia, mas há vários detalhes e dicas que você pode aprender no texto que eu fiz sobre Insalubridade e periculosidade para fim de aposentadoria, veja lá esse tema com mais detalhes. - Trabalho como empregado, mas sem registro em Carteira de Trabalho
Nosso país tem uma maneira de formalizar os vínculos de trabalho, que é a Carteira de Trabalho. Os dados da Carteira de Trabalho, normalmente estão no CNIS, mas, se não estiverem, a própria carteira é aceita como prova do trabalho. Por outro lado, há milhões de pessoas que trabalham como empregadas no Brasil sem registro em Carteira de Trabalho. Nessas condições as pessoas pensam que não tem direito a contar esse tempo de contribuição, mas isso pode estar errado.- A Carteira de Trabalho é apenas a forma de comprovar o vínculo com o empregador, mas há outras. Veja:
- Recibos de pagamento;
- Cheques dados em pagamento;
- Depósitos de salários em conta bancária;
- Assinaturas do empregado em documentos da empresa, como livros, notas e blocos de pedidos;
- Mais uma vez, não há uma lista completa e, por isso, tudo o que lhe parecer um indício de seu trabalho, realmente pode ser usado.
- Por fim, você precisará de 3 pessoas que o viram trabalhando como empregado.
- Obs.: O trabalho como empregado pode ser aceito mesmo sem registro porque a obrigação de recolher as contribuições ao INSS é do empregador. Em outras palavras, o funcionário não tem culpa de o patrão não ter pago o INSS. Assim sendo, o trabalho como autônomo sem contribuições não serve ao mesmo fim, ou seja, se você foi autônomo e não contribuiu, não terá direito a computar o período.
- A Carteira de Trabalho é apenas a forma de comprovar o vínculo com o empregador, mas há outras. Veja:
- Recolhimento de contribuições que não constam no CNIS
- Caso você tenha recolhido contribuições, mas elas não constem no CNIS, a única forma de comprovar que pagou é apresentar os comprovantes de pagamento. Caso não os tenha, não haverá mais o que fazer. Assim, é muito importante guardar os comprovantes de pagamento até a concessão de sua aposentadoria.
c. Problemas que eu posso encontrar.
Algumas vezes há problemas em contribuições, que constam no sistema do INSS e que impedem sua aposentadoria. Isso será exibido no CNIS com algumas siglas. Veja:

PEXT (Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado). Isso normalmente aparece quando o empregador cometeu algum erro no cadastro; ou quando trocou de CNPJ. Para corrigir esse problema o INSS normalmente pede sua Carteira de Trabalho e o livro de registro de funcionários do empregador;
IREC-LC123; IREC-LC123-SUP; PREV-LC123-ANT. Observe que essas 3 siglas indicam um “LC 123” e é nisso que preciso que você foque. LC123 significa Lei Complementar 123.
Se você continuou sem entender nada, não se desespere, é muito simples. A Lei Complementar 123 permitiu que as pessoas escolham pagar menos ao INSS se abrirem mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, sempre que no vínculo do CNIS aparecer um desses códigos, você deve saber que, ou complementa os valores, ou não poderá usá-los para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.
IMEI. Significa que você fez uma contribuição como MEI e, por isso, ou complementa os valores, ou não poderá usar o período, como no apontamento acima.
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado inferior ao valor mínimo. Nesse caso, por alguma razão, você recolheu abaixo do valor mínimo e, assim, não poderá computar o período, a menos que complemente o valor.
PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador. Significa que apareceram para o INSS valores de remunerações suas na empresa antes da existência da empresa. Normalmente isso acontece porque o empregador cometeu algum erro em seu cadastro e pode ser comprovado com certidão da Junta Comercial, ou com extrato da Receita Federal que demonstrem que já havia atividade da empresa quando você entrou para trabalhar.
PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea. Isso indica que você pagou o INSS em atraso.
O prazo de pagamento de um determinado mês é o dia 15 do mês seguinte. Se você quiser recolher para o mês de janeiro, terá entre o dia 01 ao dia 15 de fevereiro para pagar, por exemplo. Se você recolheu em atraso, sua contribuição poderá ser contada, mas não para carência.
Para que você entenda isso, tenho que explicar que cada benefício tem uma carência, um número mínimo de meses previstos em lei para pagamento. No caso de aposentadoria por idade, tanto a carência, quanto o tempo de contribuição exigidos, são 15 anos. Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo de contribuição exigido é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres (mais pedágio, se cair em regra de transição), mas a carência é de apenas 15 anos de contribuição.
Assim, se você recolheu em atraso, o mês pago em atraso não será computado para fim de computar esses 15 anos.
d. Preciso de um advogado?

Sempre falo para os meus clientes o seguinte – você contrata um pedreiro para construir sua casa, mesmo podendo você construir com suas próprias mãos, não é verdade? E porque você faz isso? Tem medo de fazer algo errado, suponho. Aqui a resposta é a mesma.
Em outras palavras, você pode dar entrada em sua aposentadoria sozinho. Não há nada que exija que você contrate um advogado antes de ir ao INSS, mas isso pode lhe causar problemas sérios. Ainda assim, separo abaixo situações em que você não corre tanto risco e outras em que corre muito risco.
Se você nunca trabalhou como lavrador e nunca trabalhou exposto a insalubridade e periculosidade não vai correr muito risco. Dizendo de outra forma, se não trabalhou nessas condições, mesmo que tenha dificuldades, isso não produzirá muito prejuízo e você poderá contratar um advogado depois.
Por outro lado, se você deseja provar que trabalhou como agricultor, ou diarista rural; ou se você precisa comprovar que trabalhou exposto a insalubridade e periculosidade, você pode ter muito prejuízo se der entrada de forma errada. Explico com um exemplo, mas há dezenas deles. Imagine que você pegue o PPP na empresa e leve ao INSS, mas esse PPP contém uma informação que lhe retira a insalubridade (uma informação mentirosa). Saiba que, uma vez que o INSS coloque as mãos nesse documento, ele virará prova contra você e não haverá mais o que fazer. Assim, isso lhe trará prejuízo irreparável.
Caso você deseje que eu dê uma olhada na sua documentação antes de você dar entrada no INSS, prometo que eu serei sincero – se você estiver com tudo certinho, vou te contar a verdade e você poderá ir sozinho ao INSS. Por outro lado, caso você precise de ajuda, te explicarei porquê e em que precisa e será um grande prazer fazer a diferença na sua vida. Para me falar sobre o seu problema, CLIQUE AQUI.
Revisão de aposentadoria

Antes de adentrarmos às possibilidades de revisão, gostaria que você entendesse uma coisa. Depois de ter aceito o benefício, você terá um prazo de 10 anos para pedir a revisão de seu valor. Depois disso perderá o direito de fazer a revisão (esse é o prazo!). Entendido isso, vamos ao tema “revisão da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Expliquei no tópico “como é o cálculo do salário da aposentadoria por tempo de contribuição” que para chegar ao valor do seu benefício, o INSS tem que fazer a seguinte conta:
- Direito adquirido: média de 80% das remunerações (as de maior valor) x fator previdenciário);
- Regra Pedágio de 50%: média de 100% das contribuições x fator previdenciário;
- Regra Pedágio de 100%: média de 100% das remunerações;
- Regras “de pontos”: “idade mínima” e aposentadoria por idade: (Média de 100% do período) x 60%. Veja que essas aposentadorias teriam um valor que não é a média, mas apenas um percentual da média.
Dito isso, você agora entenderá que, para fazer a revisão do seu benefício, você precisa (1º) identificar qual foi a regra aplicada no seu caso; (2º) verificar se houve algum erro num dos componentes da fórmula (ou média; ou no percentual; ou fator previdenciário); e (3º) verificar se seria possível ter havido o enquadramento em outra regra de cálculo.
Preparamos um exto completo sobre todos os tipos de revisão de aposentadoria, explicando quem pode pedir e como solicitar. Vale a pena conferir!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição

1. MEI e a aposentadoria por tempo de contribuição
No último levantamento, no final do ano de 2020, já haviam 11.262.383 MEIs ativos (isso mesmo – mais de 11 milhões) e daí surge, ou deveria surgir, uma grande preocupação – “Como funciona a aposentadoria do MEI?”
Obs.: informações do governo federal
A Lei que criou o MEI autorizou o pagamento do menor valor pago por qualquer pessoa ao INSS. O valor é de apenas 5% sobre o salário mínimo. Só a título de comparação, o percentual normal para recolhimento do INSS é de 20% do salário mínimo
Talvez você já soubesse disso, mas o que ninguém te conta é que, em razão dessa redução, o governo retirou do MEI o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas manteve o direito aos outros benefícios. Em outras palavras, se você recolhe como MEI, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas calma, você ainda poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha a diferença entre os 5% que pagou e os 20% que são exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto ao prazo para a complementação, saiba que você poderá pagar até o dia em que for ao INSS requerer seu benefício.
2. Qual a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição?
Até 13/12/2019 (data da Reforma da Previdência) não havia nenhuma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, para as regras de transição há as seguintes idades mínimas:
- Regra 50% de pedágio: não há idade mínima;
- Regra 100% de pedágio: Idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulher. Para os professores do infantil, fundamental e médio há redução de 5 anos nessa idade;
- Regra da idade mínima: 56 anos, se mulher, e 61 para homens. Importante: essa idade vai subindo com o passar do tempo (6 meses por ano) até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Mas, para os professores do infantil, fundamental e médio há redução de 5 anos nessa idade;
- Regra de pontos: não há idade mínima, mas a idade é usada para somar com o tempo de contribuição e chegar aos pontos. Assim, a idade é importante aqui. Dê uma olhadinha no ponto 8 em aposentadoria por tempo de contribuição pontos, para entender melhor;
3. Idade mínima para aposentar por idade
Para aposentadoria por idade, exige-se idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Caso seu interesse seja saber a idade para a aposentadoria por tempo de contribuição, veja o ponto anterior.
4. Aposentadoria do deficiente
Há uma definição na lei sobre quem poderia ser considerado “pessoa deficiente”. Veja:
“Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Peço que você preste atenção na parte que eu grifei e pergunte para si mesmo – “a minha deficiência impede minha participação plena e em igualdade de condições com outras pessoas na sociedade?” E saiba que, se a resposta for “SIM” você deveria tentar os benefícios que a Lei te garante.
Aqui vamos tratar apenas dos benefícios para fim de aposentadoria. São eles:
- Redução de tempo de contribuição exigido.
O tempo de contribuição normal seria de 30 anos para mulheres e 35 para homens, além de períodos adicionais pelas regras de transição da reforma da previdência. Pois bem, para o deficiente fica assim:- I – aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 se mulher com deficiência grave;
- II – aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 se mulher com deficiência moderada;
- III – aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 se mulher com deficiência leve.
- Redução da idade para aposentadoria por idade.
- A aposentadoria por idade normalmente é concedida a homens com 65 anos de idade e mulheres com 62, que tenham contribuído por 15 anos. Pois bem, para as pessoas com deficiência, não há redução nesse tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade (15 anos), mas há redução na idade. Pessoas com deficiência se aposentam com 60 anos se homem e 55 se mulher.
- Exclusão do fator previdenciário, o que eleva o valor da aposentadoria
- Se você adquiriu direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição antes da reforma (antes de 13/11/2019); ou se tem direito à regra de pedágio de 50% (veja o ponto 8 sobre isso), é importante ficar de olho no fator previdenciário. O fator previdenciário normalmente reduz o valor do benefício e, portanto, seria muito bom se conseguíssemos excluí-lo do cálculo de sua aposentadoria, não é verdade? Pois bem, saiba que se você comprovar que é “pessoa com deficiência” conforme a definição da lei que colei acima, você terá direito a excluir o fator previdenciário e isso pode resultar em uma aposentadoria muito melhor.
5. Visão monocular e aposentadoria por tempo de contribuição
Conforme eu expliquei acima, pessoas com deficiência têm assegurados uma série de direitos, veja lá. Por outro lado, pessoas com visão monocular são consideradas pela lei como “pessoa com deficiência”. Assim, basta comprovar que tem visão monocular para acessar esses direitos.
6. Aposentadoria por tempo de contribuição: Legislação
Caso você queira consultar a legislação de aposentadoria por tempo de contribuição, vou deixar abaixo os links para as principais leis:
- Lei de benefícios;
- Lei das pessoas com deficiência;
- Lei do MEI e do SIMPLES;
- Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
7. Como funciona a aposentadoria proporcional?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o que valia era a Reforma da Previdência de 1998. Entenda o que reforma da previdência de 1998 estabelecia:
- Aposentadoria integral – era concedida aos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres;
- Aposentadoria proporcional – era concedida aos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para mulheres, mas eles teriam que cumprir um pedágio.
Finalmente, vou te explicar como era calculado esse antigo pedágio: Você tinha que fazer o cálculo de quanto tempo tinha até a Reforma de 1998, digamos que tivesse 20 anos, o pedágio seria de 40% do que faltasse para chegar nos 30 anos de contribuição se homem, ou 25 se mulher. Veja que no nosso exemplo, se você fosse homem, faltariam 10 anos e, logo, o pedágio seria de 4 anos, já que “4” é 40% dos “10” que faltavam.
Na prática essa regra de transição já estava fora de uso, porque o pedágio ficou tão grande que compensava aposentar-se na regra integral. Quer ver? Imagine que você fosse homem e precisasse atingir, portanto, aos 30 anos para se aposentar proporcionalmente. Ocorre que em 1998 as regras mudaram e você só tinha 10 anos de contribuição, logo ainda faltavam 20 anos, certo? Pois bem, seu pedágio seria de 8 anos, já que 8 são 40% dos 20 que faltavam. Assim, você precisaria contribuir pelos 30 que já eram exigidos antes de 1998 e mais 8 que seria o pedágio para aposentar-se proporcionalmente (30+8=38). Ocorre que para aposentar-se integralmente você teria que ter 35 (menos que 38, claro). Assim, a aposentadoria proporcional já não se aplicava a alguns anos.
Por isso você não ouve falar muito sobre esse assunto hoje em dia.
8. E se eu não tiver direito?
O Regime Geral de Previdência Social dá direito a vários benefícios, mas exige que você complete alguns requisitos e esses requisitos não são preenchidos por todos. Normalmente os requisitos incluem um determinado período de contribuição e uma idade, ou invalidez. Se você está entre as pessoas que não completam nenhum dos requisitos (saiba que são milhões no Brasil), o que lhe resta é ter um seguro contra morte e invalidez. Vou te explicar como isso funciona.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você tem que ter contribuído por ao menos 12 meses consecutivos alguma vez na vida e ainda ser segurado quando ficar doente. Por outro lado, para dar direito a pensão por morte para seu/sua companheiro(a) ou esposo(a) você precisa ter contribuído por 18 meses seguidos ao menos uma vez na vida, além disso, ainda ser segurado quando ficar doente.
Certo, entendi o tempo mínimo, mas como vou me manter segurado? Calma, vou explicar.
Uma vez que você pagou pelo período mínimo (12 para invalidez e 18 para pensão), você se torna segurado. Ocorre que se você ficar 12 meses sem pagar vai perder a qualidade de segurado. Assim, não fique 12 meses sem pagar. Você pode ficar 11 meses sem pagar o INSS e pagar uma. Assim, com uma contribuição a cada 12 meses, você se mantém segurado. Em outras palavras, você recolhe durante o período mínimo e vira segurado e depois só paga uma vez a cada 12 meses.
- Obs.: Se você paga com dona de casa ou desempregado (códigos de contribuição 1406 e 1463), o período não será 12 meses, mas 6, ou seja, você tem que recolher a cada 6 meses.
“E se eu já fiquei 12 meses sem pagar (ou 6 em caso de dona de casa ou desempregado)?” Nesse caso, você precisará contribuir por metade do período mínimo novamente para voltar a ser segurado.
9. Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
Você não poderia se aposentar, mas, se estiver em uma condição financeira muito difícil, poderia pedir um benefício assistencial. O benefício assistencial tem valor de um salário mínimo e é pago a pessoas de 65 anos de idade, ou muito doentes, que têm uma renda na família de, no máximo, 1/4 do salário mínimo por pessoa da casa.
10. Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria?
O tempo mínimo de contribuição varia muito. Veja:
- Até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) exigia-se 35 anos para homens e 30 para mulheres;
- A partir de 14/11/2019 todos terão que contribuir mais, mas cada pessoa terá o seu próprio tempo de contribuição. Você pode entender tudo de forma muito simples no infográfico que fiz para você – BAIXE AÍ, é grátis.
11. Como funciona a aposentadoria do vigilante
Vigias, vigilantes e guardas sempre tiveram direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria por tempo de contribuição concedida com apenas 25 anos.
Ocorre que desde uma alteração na Lei, que aconteceu em 1995, o INSS não reconhecia mais a periculosidade para aqueles que não portavam armas, mas apenas para os Vigilantes, já que esses trabalham armados. A novidade que se divulgou muito na imprensa e que viralizou na internet foi que o tribunal de Brasília, que tem poder sobre todos os outros juízes, declarou que isso estava errado e que não era necessário portar arma para ser perigoso.
Desde então, todos aqueles que se expõem ao perigo por trabalharem com vigilância ou guarda de patrimônio e pessoas podem conseguir a aposentadoria especial, mesmo que não usassem arma de fogo durante o trabalho.
Veja nosso texto Aposentadoria de vigilantes e outros profissionais da área de segurança.
Conclusão
Nesse texto tentei resumir os principais assuntos relacionados à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como era e como ficou depois da Reforma da Previdência. Sei que o assunto é muito complicado e acredito que você tenha ficado com dúvidas, por isso, me coloco à sua inteira disposição. Para falar comigo, é só escrever sua dúvida abaixo. Prometo responder o mais rápido que puder. Obrigado!
6 Respostas
[…] isso.Caso você esteja com problemas para aposentar-se por tempo de contribuição, ou por idade, recomendo os conteúdos de um site que tem sido muito elogiado por nossos usuários. Assim que você entrar no site, […]
Tenho 60 anos vou completar 61 dia 21 de abril Tenho 28 anos de contribuição quanto tempo tenho ainda que trabalhar pra aposentar?
Oi Augusta Gostaria de te agradecer muito por ter entrado em contato. Para que eu consiga analisar seu caso por completo, precisarei de mais algumas informações. Você poderia, por gentileza, clicar neste link de whats para podermos conversar? CLIQUE AQUI
Oi, boa noite! Tenho 54 anos,8 meses em uma fábrica, 4 anos como bancária,3 meses temporária, 2 anos Babá, farei em novembro 19 anos na prefeitura, quando poderei me aposentar?
Olá, Ana Luciana, recebi sua dúvida pelo site da Advocattus. Transcrevo ela aqui para se lembrar:
“Oi, boa noite! Tenho 54 anos,8 meses em uma fábrica, 4 anos como bancária,3 meses temporária, 2 anos Babá, farei em novembro 19 anos na prefeitura, quando poderei me aposentar?”
Parece que você já está bem perto de completar os requisitos para sua aposentadoria. Que legal!
Para que eu te dê uma posição mais correta, porém, eu ainda precisarei de mais alguns dados. Clique no botão do whatsapp, um dos meus assessores irá falar com você e, se for o caso, marcamos de conversar em um momento que fique bom para você.
Muito Obrigado!
Marcelo Martins.
[…] Em segundo lugar, saiba que, uma vez comprovado que um trabalhador esteve submetido a algum agente especializante, ele terá direito a computar o período como especial, para fim de concessão da aposentadoria especial; ou para fim de conversão do período especial em normal, com um acréscimo de tempo. Para saber mais sobre isso, CLIQUE AQUI. […]