Aposentadoria Especial para Açougueiro

Os açougueiros estão diariamente expostos a agentes insalubres, como frio, ruído e microorganismos. Por esse motivo, têm direito a uma aposentadoria mais vantajosa em comparação a outros trabalhadores. Descubra os requisitos e benefícios da aposentadoria especial para açougueiros.

Tópicos

Resumo sobre Aposentadoria Especial

É importante compreender o conceito de Aposentadoria Especial. Diferentemente das Aposentadorias por Tempo de Contribuição ou por Tempo de Serviço, a Aposentadoria Especial destina-se a quem pode comprovar ao INSS que teve atividades especiais por um mínimo de 25 anos.

O objetivo deste texto é explorar a questão da aposentadoria especial para açougueiros. No entanto, se você deseja obter mais informações sobre a aposentadoria especial, sugiro que faça uma pausa na leitura e consulte o outro texto escrito pelo Dr. Marcelo: O que é Aposentadoria Especial?

A chave para determinar quem tem direito à aposentadoria especial reside na compreensão de que essas atividades especiais envolvem exposição a condições insalubres, perigosas ou desgastantes durante a jornada de trabalho.

Atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador entra em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais durante o expediente. Existem diversos agentes listados. Aqui estão alguns exemplos: ruídos provenientes de caminhões ou químicos, substâncias químicas presentes em minerais e graxas, microrganismos, vírus e bactérias encontradas em fezes e sangue de animais, entre outros.

Da mesma forma, atividades perigosas, como o próprio nome sugere, envolvem riscos à segurança do trabalhador durante o desempenho de suas funções, como é o caso de vigilantes e eletricistas.

Quanto à penosidade, essa característica é reconhecida em certas profissões que envolvem situações difíceis, mas a lei não especifica quais são essas profissões, deixando a decisão a critério do juiz.

Como funciona a Aposentadoria para Açougueiro?

O açougueiro ou trabalhador em açougues normalmente tem contato com vários agentes insalubres. Por isso, esses profissionais têm direito à aposentadoria especial após completarem 25 anos de tempo de contribuição nessas atividades especiais.

Em regra, os açougueiros estão expostos a dois agentes insalubres, classificados como “físicos”, que são o ruído e o frio. Além dos “agentes biológicos”, derivados do manuseio com a carne e o sangue.

Quanto ao agente nocivo ruído, este pode ser encontrado nos açougues em razão do barulho alto que a serra fita emite quando está ligada, além dos outros equipamentos e máquinas. Normalmente, a serra fita fica ligada a maior parte do expediente. Por isso, o trabalhador fica exposto ao ruído durante o dia todo, caracterizando sua atividade como especial.

Outro agente insalubre ao qual o trabalhador de açougues está submetido é o frio, assim como os trabalhadores em frigorífico. Isso ocorre devido às constantes entradas e saídas da câmara fria durante o expediente.

Diante disso, uma vez comprovado que tem contato com esses agentes de insalubridade ao longo de 25 anos, o açougueiro terá direito a solicitar a aposentadoria especial.

Além disso, mesmo não tenha completado 25 anos de atividade especial, ainda é possível utilizar esse período para solicitar outro benefício e obter um valor maior (veja o tópico a seguir).

Não completei 25 anos como açougueiro, posso aposentar?

Se você não completou 25 anos de tempo de contribuição como açougueiro, ou em outra atividade especial, ainda é possível que você tenha direito a alguma aposentadoria. É o que vou explicar.

Quem possui tempo de serviço em atividades especiais pode solicitar a averbação desses períodos para melhorar o valor do benefício em outras modalidades de aposentadoria, além da aposentadoria especial, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso ocorre porque a legislação prevê que aqueles que trabalham em atividades especiais têm direito a um adicional de tempo de serviço em relação ao período trabalhado.

Esse adicional é de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Assim, por exemplo, se um homem trabalhou em um açougue por 10 anos, esse período deve ser contado como 14 anos (4 anos adicionais). Por outro lado, para uma mulher que trabalhou nessas mesmas condições, o período de 10 anos deve ser contado como 12 anos (2 anos adicionais).

Já sei! Você está se perguntando o porquê do tempo adicional ser diferente para o homem e para a mulher, certo?

Isso acontece porque as mulheres têm o direito de se aposentar com um tempo de contribuição menor. Até a data da Reforma da Previdência, as mulheres podiam se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição, enquanto os homens precisavam de 35 anos.

Veja como faz sentido:

  • 25 (anos) + 20% = 30 anos. Note que 30 anos é o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição das (mulheres);
  • 25 (anos) + 40% = 35 anos. Note que 35 anos é o tempo de contribuição exigido para homens.

Desse modo, caso você tenha um período trabalhado em atividade especial que seja menor que 25 anos, ainda será possível ganhar um adicional de tempo de serviço para aposentar em outra modalidade.

Por fim, caso queira saber mais sobre isso, vou deixar meu WhatsApp para você me mandar uma mensagem. É só clicar na imagem abaixo que você será atendido por um dos meus assistentes!

Quem tem direito à revisão de aposentadoria de açougueiro?

Se você já está aposentado e trabalhou como açougueiro(a) em um ou vários períodos da sua vida, é possível que o INSS não tenha considerado esses períodos como especiais. Isso é bem comum de acontecer, para falar a verdade. Assim, caso isso tenha acontecido com você há duas formas de pedir a revisão.

A primeira hipótese é você ter trabalhado por mais de 25 anos em atividades especiais, mas o INSS ter concedido para você a aposentadoria por tempo de contribuição normal. Nesse caso, você pode pedir a conversão em aposentadoria especial. Isso compensa porque, em 95% dos casos dos nossos clientes, o valor do benefício fica melhor nas regras da aposentadoria especial do que na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

A segunda hipótese é se você não tiver alcançado os 25 anos de tempo de contribuição em condições especiais. Quando isso acontece, você pode pedir a averbação desses períodos especiais que o INSS não tenha reconhecido. Isso porque, esse período especial vai melhorar o valor do seu benefício.

De qualquer forma, em ambos os casos é bom você consultar um especialista na área para ter certeza se compensa ou não pedir revisão. Caso queira falar comigo, é só clicar no botão do WhatsApp que deixei acima.

Como comprovar período especial de açougueiro?

A comprovação do período especial deve ser feita por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Já tratamos disso em outro artigo, clique para mais informações.

Resumidamente, o PPP é um formulário fornecido pela empresa ao funcionário quando solicitado ou quando ocorre a demissão. Esse documento contém informações sobre se houve exposição a agentes nocivos, quais eram esses agentes, a técnica de medição, entre outras informações importantes.

Assim, quando você receber um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) verifiqye se esse documento indica que você desempenhava a função de açougueiro e, também, que estava em contato com ruído e frio (agentes insalubres físicos), bem como microrganismos, vírus e bactérias (agentes insalubres biológicos), que são os principais agentes nocivos dessa profissão.

No entanto, é comum ocorrer situações em que algumas empresas fornecem um PPP incorreto, no qual consta que o funcionário não estava exposto a nenhum agente insalubre. Isso acontece porque algumas empresas temem que os funcionários entrem com ações trabalhistas transitórias ou adicionais de insalubridade.

Diante dessa situação, quando o PPP está incorreto, minha recomendação é que você solicite ao empregador ou à pessoa responsável na empresa a correção do PPP. Assim, é importante requerer que todos os agentes insalubres aos quais você esteve exposto sejam devidamente registrados.

Perguntas e Respostas

Qual o benefício da aposentadoria especial para açougueiro?

Além do valor do benefício ficar melhor, o tempo de contribuição também é menor. Isso significa que os açougueiros podem se aposentar mais cedo em razão das condições especiais no ambiente de trabalho. Para entender melhor, veja o tópico 1.

Com quanto tempo o açougueiro vai se aposentar?

Antes da Reforma da Previdência, os açougueiros tinha o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição, esse era o principal requisito. Em outras palavras, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do açougueiro.

No entanto, após a Reforma, para aqueles que não possuem direito adquirido, será aplicada a regra de transição. Portanto, além dos 25 anos de atividades especiais, é exigido que o segurado tenha 86 pontos, obtidos pela soma da idade e tempo de contribuição.

Já recebi PPP, mas não aparece nenhum agente insalubre. O que posso fazer?

É comum que as empresas forneçam PPP errado. Nesse caso, daria para você pedir uma retificação para a empresa, mas talvez você precise da ajuda de um advogado para isso (Veja).

O que acontece se tenho menos de 25 anos de tempo especial?

É possível esperar para garantir a aposentadoria especial quando completar 25 anos de atividades especiais. Ou, ainda, escolher por usar o tempo de serviço especial que já tem e converter em tempo de serviço normal. Quando você faz isso, você ganha um adicional de tempo de contribuição. Para entender melhor (veja).

Conclusão

Esse texto tinha a missão de te explicar melhor como funciona a Aposentadoria Especial para Açougueiros. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por outro lado, caso queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whats app. E, por fim, se quiser conhecer melhor nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor.

Obrigado.