Revisão de aposentadoria comum para especial

Revisão de aposentadoria comum para especial, será que é possível? Quer saber se você tem direito e se é a melhor escolha?

Muitos não estão contentes com o valor da sua aposentadoria e não entendem se tem algum direito ou não. Se a reforma da previdência alterou seu caso ou não. Para ver mais casos de revisão e teses que estão dando certo, veja o artigo completo aqui.

Mas vejamos sobre a revisão de aposentadoria comum para especial. Vem comigo e veja o artigo completo.

Tópicos

Aposentadoria Especial – só o essencial.

idoso aposentado

Como você deve saber, e creio que seja por isso que está aqui, a aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam em condições especiais ao longo da vida.

Em primeiro lugar, para ter direito a esse benefício, você precisa cumprir 25, 20 ou 15 anos de tempo de contribuição em condições especiais, a depender do nível de exposição. Sobre isso, ou seja, “nível de exposição” basta você saber que há condições que são mais nocivas que as outras. Assim, a ideia é bem simples: quem está exposto a mais risco, tem direito de aposentar com menos tempo de contribuição.

Em segundo lugar, podemos dizer que as condições de trabalho são consideradas especiais quando a pessoa trabalhou com exposição à insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Assim, podíamos concluir que Aposentadoria Especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição devida para quem trabalhou exposto a condições insalubres, perigosas ou penosas, pelo tempo que a lei exige para aquelas condições (25, 20 ou 15 anos). 

Por outro lado, se você notar, eu disse “podíamos” e não podemos. Isso porque, a Reforma da Previdência criou mais uma exigência, em 13/11/2019, que é a idade mínima, ou, como uma alternativa, a pontuação mínima.

  • falamos mais sobre isso, no artigo Aposentadoria Especial. Lá você encontrará detalhes e um vídeo explicativo sobre esse benefício.

Nesse tópico, trouxemos apenas os pontos essenciais sobre a aposentadoria especial, para que você consiga entender esse conteúdo. Por isso, caso você queira saber mais sobre a aposentadoria especial, é só clicar no link acima.

É possível fazer a Revisão de aposentadoria comum para especial?

homem aposentado

Sim, é possível converter sua aposentadoria por tempo de contribuição em uma aposentadoria especial, mas não é fácil!

Começo por esclarecer que a regra que vale para você, se a anterior ou a posterior à Reforma, depende da Data de Início do Benefício – DIB. Sendo assim, precisamos saber o dia que iniciou seu benefício . Para saber qual é a DIB da sua aposentadoria, basta ler sua carta de concessão. Isso porque a cartinha que o INSS te mandou quando você conseguiu se aposentar trás expressa, essa data.

Por outro lado, a data de Início da sua aposentadoria é tão importante porque você precisará comprovar que tinha direito à Aposentadoria Especial nessa data ou antes. Em outras palavras, para ter direito a converter seu benefício de tempo de contribuição normal em especial, precisa ter completado os requisitos da data em que o INSS concedeu seu benefício, ou antes disso. 

Dito de outra forma, você não poderá converter seu benefício caso tenha completado os requisitos para a aposentadoria especial depois de já estar aposentado.

  • a utilização de tempo posterior à aposentadoria é considerada desaposentação, o que já foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, se você já tivesse completado os requisitos para Aposentadoria Especial na data em que o INSS lhe concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você terá direito adquirido ao benefício melhor.

Existe vantagem em converter para aposentadoria especial?

calculo de aposentadoria

Sim, existe uma grande vantagem na Aposentadoria Especial, em comparação com a Aposentadoria por tempo de contribuição, que é o “Valor do Benefício”. Por outro lado, para que essa resposta fique satisfatória para você, precisamos dividi a resposta em duas partes:

  • revisão de aposentadoria comum para especial anteriores à Reforma da Previdência e
  • revisão de aposentadoria comum para especial posteriores à Reforma da Previdência.

Isso ocorre porque as regras para se calcular o valor das aposentadorias se alteraram com a Reforma da Previdência e, por isso, os erros que o INSS comete, também mudaram.

Obs.: aqui estamos tratando apenas dos casos de pessoas que trabalharam expostas à atividades especiais e não de todas as revisões – há muitas outras revisões que você pode encontrar em nosso conteúdo completo sobre Revisão de Aposentadoria.

Revisão de aposentadoria comum para especial anteriores à Reforma da Previdência

aposentado sorrindo

O valor da aposentadoria especial era bem maior que o valor da aposentadoria normal, antes da Reforma da Previdência. Por isso, se você se aposentou antes da reforma, arrisco dizer que sempre terá direito à essa revisão.

Isso acontecia porque o cálculo da aposentadoria especial era bem mais favorável do que o da aposentadoria por tempo de contribuição. Vou te explicar melhor.

Antes da Reforma, o valor do benefício da Aposentadoria Especial era de 100% da média dos salários e outros rendimentos que o segurado do INSS teve durante sua vida. Por outro lado, o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição normal era reduzido por conta do fator previdenciário.

  • o fator previdenciário era um redutor do valor do benefício. Para saber mais, clique no link.

Depois da Reforma, o fator previdenciário perdeu a importância que tinha antes, ou seja, as aposentadorias não seriam mais reduzidas porque o fator deixou de ser aplicado em quase todos os casos. 

Por fim, para ser mais preciso, preciso esclarecer que uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição continuo a prever o fator previdenciário (mesmo depois da reforma). Assim, todas as pessoas que se aposentaram com a regra do pedágio de 50% também terão direito à revisão pelas mesmas razões.

Para as demais regras, porém, as coisas mudaram e é o que vamos ver no próximo tópico.

Revisão de aposentadoria comum para especial posteriores à Reforma da Previdência

Se você se aposentou depois da Reforma da Previdência, também pode ter direito à revisão, mas talvez seja melhor não pedir a conversão em aposentadoria especial. É o que te explicaremos aqui.

Em primeiro lugar, esclareço que o tempo de contribuição continuou a influenciar no valor das aposentadorias, mesmo depois da reforma. Porém, a regra ficou a mesma para a aposentadoria especial e para a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, aquela vantagem aparentemente teria acabado.

Regra de cálculo

casal aposentado

Ocorre que as aparências enganam e você vai entender porque. Ocorre que a regra de cálculo de quase todos os benefícios concedidos após a reforma (depois de 12/11/2019), diz que o valor do benefício é igual à média vezes 60%. Além disso, a regra diz que esses 60% vão aumentando conforme a pessoa tenha mais tempo de contribuição. 

Na prática, a pessoa ganhará mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres; ou 20 anos de tempo de contribuição para homens.

A pegadinha está em que essa regra vale tanto para a aposentadoria normal, quanto para a especial e, por isso, muitas pessoas acreditam que não haveria mais o que fazer – ninguém mais teria direito à revisão. Porém, isso está errado!

Em princípio, é verdade que a regra é a mesma, ou seja, tanto a aposentadoria especial, quanto a aposentadoria por tempo de contribuição concedidas depois da reforma tem valor inicial de 60% e que esse valor será acrescido de 2% por cada ano que o homem tiver ultrapassado 20 anos de contribuição (para a mulher 15 anos de contribuição).

Porém, não é verdade que isso resulta em um valor igual. Isso porque você pode converter o tempo especial em normal, para aumentar o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição. 

Dito de outra forma – a regra é a mesma, mas conseguimos aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso, se sua aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida depois da Reforma da Previdência, você não pedirá a conversão da aposentadoria especial em normal. Ao contrário, pedirá para continuar com a aposentadoria normal, mas para que o INSS aceite seu tempo como especial.

Reconhecimento do tempo como especial

aposentados

A consequência do reconhecimento do tempo como especial é o direito que você terá a converter esse tempo especial em normal, com um ganho. Em outras palavras, cada período especial vale mais tempo se for computado como normal.

  • Para entender como funciona a Conversão de Tempo especial em Comum, clique no link.

Assim, uma vez convertido o tempo especial em comum, você terá direito a um tempo a mais, um plus, que pode ser usado para aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por fim, vejamos um exemplo simples. Em 2022 (depois da Reforma da Previdência), nos procurou o senhor José Carlos. Ele tinha acabado de se aposentar por tempo de contribuição, depois de ter recolhido por 38 anos para o INSS. Ocorre que ele tinha trabalhado por 20 anos como frentista de posto de gasolina e, assim, teria direito à conversão. Na prática, ele ganhou 8 anos de contribuição ao convertermos esses 20 anos de trabalho especial em normal e, com isso, ganhou 16% no valor do seu benefício (2% por ano). O valor do benefício do José Carlos subiu aproximadamente R$1000,00.

Conclusão

Nosso escritório está cheio de exemplos assim e gostaria muito de poder contar o seu, também. Por isso, se quer saber se tem direito, é só clicar no botão do Whatsapp abaixo. Por outro lado, se quiser conhecer melhor o nosso trabalho, deixarei o segundo botão.


Obrigado.

COMPARTILHAR:

POSTS RELACIONADOS

Comente

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *