Aposentadoria Ordinária

Se você procura por aposentadoria ordinária é porque, provavelmente, quer se aposentar, mas não sabe exatamente a que tem direito. Nesse texto você vai entender quais os principais benefícios pagos pelo INSS e o que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Tópicos

  1. Existe uma aposentadoria ordinária?
  2. Como vou saber se tenho direito a algum benefício?
  3. Quais os tipos de aposentadoria da Reforma da Previdência?
  4. O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição?

Existe uma aposentadoria ordinária?

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Antes de mais nada existia uma aposentadoria ordinária prevista no Decreto 44.172/1958 (isso mesmo, faz tempo!). Essa aposentadoria deixou de existir em 1966, quando o INPS unificou todos os Institutos de Aposentadoria e Pensão. Não acredito que seja por isso que você esteja aqui, mas, caso queira saber um pouco mais sobre isso, veja esse resumo feito pela FGV.

Assim, se não é sobre essa aposentadoria ordinária que você quer entender, acredito que você tenha pesquisado por isso porque quer entender um pouco mais sobre quais os benefícios atuais do INSS. Por isso, tentarei resumir tudo no próximo tópico.

Como vou saber se tenho direito a algum benefício?

Para saber se você tem direito você deve verificar se preencheu os requisitos para algum dos benefícios. Eu vou explicar cada um deles abaixo. mas, se você estiver com dúvidas, por favor, anote sua dúvida abaixo, que responderei o mais rápido que puder.

  1. Aposentadoria especial: 60 anos de idade e 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso;
  1. Aposentadoria por idade: 65 anos de idade + 20 de contribuição para homens e 62 anos de idade e 15 de contribuição para mulheres. Essa é a regra permanente. Portanto, para todos os que já contribuíam antes da emenda, serão exigidos 15 anos de contribuição para homens e mulheres;
  1. Aposentadoria por idade rural. A esse benefício terá direito o homem, a partir de 60 e a mulher, a partir dos 55, desde que tenha trabalhado na lavoura (rural) nos últimos 15 anos;
  1. Aposentadoria Híbrida. Para quem não é lavrador nos últimos 15 anos, mas trabalhou como lavrador durante a vida e tem um pouco de contribuições urbanas (não rurais), pode pedir a aposentadoria híbrida desde que tenha 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres);
  1. Aposentadoria incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para conseguir esse benefício, você precisa você precisa ter carência (recolhimento de pelo menos 12 meses sem intervalos); ser segurado (ter recolhido por ao menos um mês no último ano) e estar incapacitado, evidentemente;
  1. Pensão por morte. Você precisa ser dependente de um segurado que faleceu. Todos os aposentados são segurados, assim, se você era dependente de alguém que era aposentado, já tem direito. Se o falecido não era aposentado, então o INSS vai exigir que ele tivesse uma contribuição nos últimos 12 meses; 
  1. Auxílio-reclusão. Você precisa comprovar ser dependente de um segurado recolhido à prisão. Assim para saber se é segurado, veja o que eu disse no item anterior. Porém, no auxílio reclusão, ainda é necessário que a pessoa recolhida à prisão recebesse salário inferior ao limite definido pelo INSS
  1. Auxílio-doença. Bem como na aposentadoria por invalidez, aqui você também precisará comprovar que está incapacitado e que tinha carência; a diferença é que a incapacidade não precisa ser permanente – se você ficar incapaz temporariamente, terá direito à auxílio-doença;

Quais os tipos de aposentadoria da Reforma da Previdência?

Quais os tipos de aposentadoria da Reforma da Previdência?

Desde que os benefícios do INSS passaram por uma profunda mudança com a Reforma da Previdência do INSS feita no início do Governo Bolsonaro. Iremos tratar nesse tópico os benefícios criados pela Reforma.

Desde 12/11/2019 (data da reforma) existem os seguintes benefícios:

  1. Aposentadoria especial;
  2. O da aposentadoria por idade (talvez possamos chamar essa de “ordinária”, mas isso não está escrito na Emenda da Reforma);
  3. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  4. E a pensão por morte.

Além desses benefícios, ainda temos o Auxílio-reclusão e o Auxílio-doença, a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria Híbrida, que não foram alteradas pela Emenda.

O que aconteceu com a aposentadoria por tempo de contribuição?

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Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição (NÃO EXISTE!) pelas regras novas da Reforma da Previdência. 

Antes a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida aos 35 anos de contribuição para os homens e aos 30 anos de contribuição para mulheres e não havia nenhuma idade mínima. A reforma da previdência extinguiu esse benefício e criou apenas algumas regrinhas de transição.

Temos um texto bem completo sobre as regras de transição e, se esse assunto te interessa, dê uma olhadinha lá.

Esse é um texto bem simplificado sobre os benefícios do INSS, conforme a Reforma da Previdência. A ideia era apenas dar um panorama geral. Assim, se você tiver alguma dúvida me chame ali no botão do WhatsApp, ou clicando na imagem abaixo, que terei o maior prazer em ajudar.

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