O que é Direito Adquirido na Aposentadoria?

Quando uma lei é alterada, o direito adquirido para a aposentadoria enquanto ela valia, será mantido. Entenda tudo sobre Direito Adquirido.

As leis mudam, e continuarão mudando. Porém, o Direito Adquirido durante a vigência de uma lei, será mantido ainda que uma nova lei o altere. Nesse texto, procuramos te explicar tudo sobre o Direito Adquirido para a Aposentadoria.

Tópicos

Direito Adquirido

O direito adquirido é um direito conquistado por uma pessoa e, assim, integrado ao seu patrimônio jurídico. Em outras palavras, é aquilo que já é seu por direito e não poderá ser retirado.

Isso porque o Direito adquirido está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI,
que assim diz:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Assim, a pessoa que preencheu determinados requisitos exigidos pela lei, possui a conquista de uma vantagem legal e não lhe poderá ser retirada, ainda que leis posteriores alterem esses requisitos. Além disso, essa garantia Constitucional tem validade em todas as áreas jurídicas, inclusive na Previdenciária.

O que é Direito Adquirido na Aposentadoria?

Direito adquirido na aposentadoria é quando todos os requisitos exigidos pela lei foram cumpridos. Assim, ter direito adquirido, significa que você completou os requisitos legais para se aposentar.

Desse modo, conforme falamos no tópico anterior, se você completou os requisitos exigidos para a Aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, você tem direito às regras que valiam antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

Isso acontece pelo fato de que, conforme determina a Constituição Federal, uma lei posterior não pode prejudicar um direito já adquirido. Sendo assim, o direito continua o mesmo se a lei mudar ou uma regra deixar de existir.

Em outras palavras, uma regra deixa de existir a partir do momento em que uma nova entra em vigor. Porém, o direito de se aposentar pela regra antiga para as pessoas que preencheram os requisitos, é mantido, mesmo que solicite a aposentadoria em data futura.

Sendo assim, se você já havia adquirido direito antes da Reforma e não fez o pedido de aposentadoria, você não será prejudicado pelas novas regras.

Direito Adquirido e o Pedido de Aposentadoria

Em princípio, não há grande diferença no direito adquirido para o segurado que já realizou o pedido de aposentadoria e o segurado que ainda não pediu a aposentadoria. A única diferença, porém, é o fato de que os atrasados somente serão devidos desde o requerimento. Assim, para facilitar o entendimento, te explicarei as duas situações separadamente:

Direito Adquirido para o Segurado que já fez o Pedido de Aposentadoria

Se, no seu caso, você preencheu os requisitos, fez o pedido de aposentadoria antes da reforma e o processo ainda está em andamento, não se preocupe! Digo isso porque, se a justiça reconhecer o seu direito, você continua tendo direito à Aposentadoria pelas regras antigas.

Além disso, terá o direito a receber os valores desde a data em que fez o pedido de aposentadoria no INSS. Essa é a única diferença para quem ainda não fez o pedido de aposentadoria.

Direito Adquirido para o Segurado que não fez o Pedido de Aposentadoria

Se você preencheu todos os requisitos para a aposentadoria até novembro de 2019 mas ainda não fez o pedido de aposentadoria, é importante se atentar a dois detalhes:

  • (1) Você não perdeu o direito à aposentadoria: continua com o direito de se aposentar usando as regras anteriores à Reforma Previdenciária;
  • (2) Só irá receber os valores da aposentadoria após o pedido no INSS e não a partir de quando adquiriu o direito.

Sem Direito Adquirido Antes da Reforma

Por outro lado, se você não adquiriu direito antes da Reforma, mas estava próximo de se aposentar pelas regras antigas, você precisará contar com as Regras de Transição da Aposentadoria. Assim, para não ser prejudicado, é muito importante entender qual se aplica melhor ao seu caso.

Além disso, se você possui algum outro período, antes de novembro de 2019, que pode ser reconhecido pelo INSS ou pela Justiça, isso poderá te ajudar a se aposentar com as regras antes da Reforma.

Qual a Vantagem de Ter Adquirido Direito Antes da Reforma Previdenciária?

Primeiramente, a Reforma da Previdência trouxe uma série de alterações na Lei de Benefícios. Essas alterações, infelizmente, não beneficiaram o segurado, pelo contrário, aumentaram a idade mínima e pioraram a forma de cálculo do benefício.

Por isso, recomendamos sempre cautela ao analisar os tempos de contribuição antes da Reforma. Assim, caso você tenha adquirido direito pela lei antiga, você poderá se aposentar com requisitos melhores e, muito provavelmente, com um valor de benefício melhor, devido à regra de cálculo.

Sendo assim, falaremos a seguir sobre os requisitos para as aposentadoria antes da reforma previdenciária:

  • Aposentadoria por Idade
    • Homem: 65 anos e 180 meses de carência;
    • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
    • O valor do benefício era calculado através da média de 80%das maiores contribuições. Desta média, o valor a receber seria 70% + 1% ao ano de recolhimento.
  • Aposentadoria por Pontos
    • Homem: 96 pontos e 35 anos de contribuição
    • Mulher: 86 pontos e 30 anos de contribuição
    • O valor do benefício era o resultado da média de 80% das maiores contribuições.
      • Os pontos são obtidos através da soma da idade ao tempo de contribuição

Caso queira entender mais sobre as regras para aposentadoria comum, antes e depois da reforma, clique no nome de cada uma delas e veja nosso conteúdo completo.

Direito Adquirido à Aposentadoria Especial

A Emenda Constitucional nº 103 também dificultou a concessão da Aposentadoria Especial ao impor, além do tempo de contribuição, idade mínima. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição era devida aos segurados que trabalharam, em regra, 25 anos expostos a agentes insalubres, perigosos ou penosos. Isso porque, poucos casos autorizavam a concessão da aposentadoria especial com 15 ou 20 anos de contribuição .

Enfim, os segurados que comprovarem 25 anos de contribuição sob exposição de agentes nocivos à saúde, antes de novembro de 2019, não precisarão atingir a idade mínima exigida pelas novas regras.

Assim sendo, após a reforma previdenciária, a Aposentadoria Especial passou a exigir idade mínima ou pontos. Além disso, não existe mais a possibilidade de somar os períodos especiais com períodos comuns (sem insalubridade ou periculosidade) para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Se a Nova Regra for Melhor que a Antiga

A previsão da alteração de uma lei pode gerar muita insegurança nos segurados, que, por vezes, se antecipam em solicitar a aposentadoria com o objetivo de não serem afetados pelas novas regras.

Ocorre que, como mencionamos anteriormente, não fará diferença, tendo ou não direito adquirido, se antecipar no pedido de aposentadoria.

A aposentadoria deve ser planejada de forma tranquila e com segurança.

Isso porque, realizar o pedido em determinado momento ou por uma regra que não seja a mais indicada para o seu caso, pode diminuir o valor do seu benefício.

Do mesmo modo, esperar por mais alguns anos, com o objetivo de se aposentar por determinada regra, pode não ser o mais benéfico a longo prazo.

Por isso, é tão importante realizar o planejamento previdenciário: saber qual o melhor momento e qual a melhor regra para o seu caso.

Bom, dito isso, vamos entender, de fato, o que acontece se você tiver direito adquirido à regra antiga, mas, após realizar os cálculos do valor do benefício, identificou que a regra nova te garantirá um valor de aposentadoria melhor.

Sendo assim, se você adquiriu o direito à aposentadoria antes da reforma da previdência e continuou contribuindo com o INSS, você terá liberdade para renunciar o direito adquirido e se aposentar de acordo com as novas regras. É o que chamamos de direito adquirido ao melhor benefício.

Revisão da Aposentadoria por Direito Adquirido

A revisão da aposentadoria por direito adquirido é uma das hipóteses de Revisão de Aposentadoria. Neste caso, é possível pedir a revisão quando o segurado preencheu todos os requisitos para se aposentar conforme a legislação vigente na época, mas o INSS não concedeu da forma correta.

Além disso, o INSS tem cometido muitos erros em relação à análise errada dos documentos e do direito do segurado.

Desse modo, é importante que você saiba quais são esses erros, para que possa tomar cuidado na hora de se aposentar ou, caso já seja aposentado, para que possa pedir sua revisão.

Isso posto, vamos listar os erros mais frequentes:

  • 1º) em primeiro lugar, o INSS não reconhece todo o período insalubre ou perigoso ao qual o segurado tinha direito e, com isso, acaba por reconhecer menos tempo do que ele de fato teria;
  • 2º) não bastasse essas situações, o INSS também reconhece menos tempo em casos de pessoas que trabalhavam na lavoura na infância e adolescência;
  • 3º) por fim, o INSS não reconhece os períodos em que a pessoa trabalhou, mas o empregador não pagou o INSS. É bom que se diga que, se você comprovar que trabalhava como empregado, o INSS terá que reconhecer esses períodos, mesmo que o empregador não tenha recolhido.

Assim, ao reconhecer menos tempo do que o segurado teria direito, o INSS acaba por não reconhecer que esse segurado teria cumprido o tempo necessário antes de a lei mudar e, dessa forma, ao comprovar o erro do INSS esse segurado adquire mais tempo.

Com isso, o segurado pode pedir a revisão para que seja aplicada a lei anterior, que lhe era mais favorável e, assim, aumentar o valor do seu benefício.

Perguntas e Respostas

Se o meu pedido de aposentadoria for deferido, sou obrigado a me aposentar?

Se o INSS deferir o pedido de aposentadoria, você não é obrigado a se aposentar. Em alguns casos, recusar a aposentadoria e esperar um período a mais para se aposentar, pode garantir um benefício com valor maior.

Possuo direito adquirido, posso usar as regras antigas e as novas para me aposentar?

O segurado que possui direito adquirido pode escolher uma das regras: a que estava em vigor quando adquiriu o direito ou a regra posterior a qual preencheu os requisitos. No entanto, não é possível unir, ou seja, mesclar os aspectos mais vantajosos de cada uma das regras.

Quem tem direito adquirido precisa adiantar a aposentadoria? 

Quem tem direito adquirido não precisa adiantar a aposentadoria. Isso porque se você já havia adquirido direito antes da Reforma e não fez o pedido de aposentadoria, você não será prejudicado pelas novas regras.

Conclusão

Sei que o assunto deixa muitas dúvidas e, por isso, me coloco à sua disposição para responder todas as suas perguntas. Além disso, caso queira que eu analise seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que pode clicar e falar comigo no Whatsapp.

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