Entenda como funciona a Aposentadoria por Pontos e se prepare para se aposentar de forma mais tranquila e segura.
Tópicos
- O que é a Aposentadoria por Pontos?
- Tabela de Pontos para Aposentadoria
- Como Funciona a Aposentadoria por Pontos?
- Regra de Pontos na Reforma da Previdência
- Qual a idade mínima na aposentadoria por pontos?
- Direito Adquirido à Regra de Pontos Anterior à Reforma da Previdência – Porque a Regra 85/95 Era Melhor
- Como Dar Entrada no Pedido de Aposentadoria por Pontos?
- Perguntas e Respostas
- Conclusão
O Que é a Aposentadoria por Pontos?
A Aposentadoria por Pontos é uma das modalidades de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foi criada com a Reforma da Previdência em 2019. Ela se baseia em um sistema de pontos que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado.

A primeira vez em que se falou em regra de pontos no Brasil foi no governo da presidente Dilma Rousseff, a famosa regra 85-95. Essa regra valeu até 13/11/2019, quando foi revogada pela Reforma da Previdência.
Por sua vez, a reforma estabeleceu duas regras de pontos para aposentadoria, uma para a aposentadoria por tempo de contribuição e outra para a aposentadoria especial. É certo que ambas as regras de pontos são aplicadas apenas transitoriamente, ou seja, para quem já estava contribuindo antes da reforma. Isso porque, para quem começou a contribuir depois da reforma, existirá apenas as regras definitivas, que são: aposentadoria por idade, com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição em atividades com exposição à insalubridade ou periculosidade e 60 anos de idade, para homens e mulheres.
Isso posto, a regra de pontos, que antes da reforma era uma regra permanente para a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da reforma deixou de existir como regra permanente, mantendo-se apenas como regra de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma.
Tabela de Pontos para Aposentadoria
Vamos tratar da aposentadoria por pontos de forma detalhada logo abaixo, mas fizemos uma tabela de pontuação, que vai variar conforme o ano em que queira saber se já tem direito de se aposentar. Essa tabela de pontos pode te ajudar muito a entender se já tem direito e a quando vai completar o direito. Veja:
Tabela da Regra de Pontos – Antes da Reforma
Ano | Homens | Mulheres | Professores (H) | Professoras (M) | Aposentadoria Especial 25 * | Aposentadoria Especial 20 ** | Aposentadoria Especial 15 *** |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2015 (a partir de 04/11/2015 | 95 | 85 | 90 | 80 | X | X | X |
2016 | 95 | 85 | 90 | 80 | X | X | X |
2017 | 95 | 85 | 90 | 80 | X | X | X |
2018 | 95 | 85 | 90 | 80 | X | X | X |
(a partir de 31/12/2018) | 96 | 86 | 91 | 81 | X | X | X |
2019 | 96 | 86 | 91 | 81 | X | X | X |
Tabela da Regra de Pontos – Depois da Reforma
Ano | Homens | Mulheres | Professores (H) | Professoras (M) | Aposentadoria Especial 25 * | Aposentadoria Especial 20 ** | Aposentadoria Especial 15 *** |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2019 (a partir de 12/11/2019) | 96 | 86 | 91 | 81 | 86 | 76 | 66 |
2020 | 97 | 87 | 92 | 82 | 86 | 76 | 66 |
2021 | 98 | 88 | 93 | 83 | 86 | 76 | 66 |
2022 | 99 | 89 | 94 | 84 | 86 | 76 | 66 |
2023 | 100 | 90 | 95 | 85 | 86 | 76 | 66 |
2024 | 101 | 91 | 96 | 86 | 86 | 76 | 66 |
2025 | 102 | 92 | 97 | 87 | 86 | 76 | 66 |
2026 | 103 | 93 | 98 | 88 | 86 | 76 | 66 |
2027 | 104 | 94 | 99 | 89 | 86 | 76 | 66 |
2028 | 105 | 95 | 100 | 90 | 86 | 76 | 66 |
2029 | 105 | 96 | 100 | 91 | 86 | 76 | 66 |
2030 | 105 | 97 | 100 | 92 | 86 | 76 | 66 |
2031 | 105 | 98 | 100 | 92 | 86 | 76 | 66 |
2032 | 105 | 99 | 100 | 92 | 86 | 76 | 66 |
2033 | 105 | 100 | 100 | 92 | 86 | 76 | 66 |
2034 | 105 | 100 | 100 | 92 | 86 | 76 | 66 |
2035 | 105 | 100 | 100 | 92 | 86 | 76 | 66 |
* Agente ou Atividade que exigem 25 anos (maioria dos casos)
** Agente ou atividade que exigem 20 anos
*** Agente ou Atividade que exigem 15 anos
Assim, se você é um homem, não professor, e quer saber quantos pontos são necessários no ano de 2024, é só olhar para a linha de 2024 na tabela de pontos acima, para perceber que serão necessários 101 pontos.
Como Funciona a Aposentadoria por Pontos?
A Aposentadoria por Pontos é uma das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, destinada aos segurados que já contribuíam à Previdência antes da Reforma.

Assim, na Aposentadoria por Pontos, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que é obtida pela soma de sua idade e tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Agora, após a Reforma, essa pontuação é progressiva, ou seja, aumenta a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Além disso, a Reforma da Previdência estabeleceu, também, uma regra de pontos para aposentadoria especial.
A soma da Aposentadoria por Pontos funciona de maneira bastante simples. Porém, como os pontos exigidos aumentam gradativamente, explicaremos a seguir os requisitos necessários para que você entenda se possui direito ou não à aposentadoria pela regra de pontos.
Se acaso quiser entender melhor sobre a pontuação, temos uma tabela com todas as mudanças relacionadas à Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela “Regra de Pontos”, vale a pena conferir!
Regra de Pontos na Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência em 2019, a regra da aposentadoria para os Professores já era diferente do cálculo para as demais profissões, e isso se manteve após a Reforma.

Conforme determina o artigo 15 da EC 103/2019, os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição pela “regra de pontos” em 2023, são:
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos;
- Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos.
Aumenta +1 ponto a cada ano, até o teto de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para os homens.
*Caso queira entender qual a pontuação exigida para a aposentadoria pela regra de pontos, confira a tabela!
Regra de Pontos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Professores
Com a Reforma da Previdência, a regra de transição para a aposentadoria dos professores ficou um pouco mais leve, do que para os trabalhadores em geral. Assim, os professores têm direito a se aposentar cinco anos mais cedo no quesito idade de aposentadoria, o que é bastante benéfico.

No entanto, é importante destacar que a Regra de Transição dos professores não se aplica a todos os profissionais dessa área, mas, apenas aos professores da rede infantil, fundamental e médio, incluindo coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos, tanto da iniciativa privada quanto da pública.
Sendo assim, existem duas regras de transição para a aposentadoria dos professores: a do pedágio de 100% e a Regra por Pontos (aqui falaremos somente sobre a regra de pontos. Porém, caso queira saber mais, leia nosso artigo sobre a regra de transição para professores)
Regra de Transição por Pontos para Aposentadoria dos Professores
- Homens: Para os homens, é necessário ter 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, chegando a 100 pontos em 2028. Em 2023, o professor deverá ter pelo menos 95 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: Já para as mulheres, é preciso ter 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, chegando a 92 pontos em 2030. Em 2023, a professora deverá ter pelo menos 85 pontos e 25 anos de tempo de contribuição.
- Para os professores da rede pública, é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo desejado, tanto para homens, quanto para mulheres.
Sendo assim, a pontuação necessária para a aposentadoria dos professores em 2023 passa a ser:
- Homens: 95 pontos e 30 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 85 pontos e 25 anos de tempo de contribuição.
Além disso, a pontuação aumentará a cada ano até atingir 100 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.
Por fim, é importante ressaltar que é preciso comprovar que todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independentemente de contribuições anteriores. Além disso, professores que não estejam vinculados ao INSS, mas, sim, a um Regime Público de Previdência do Estado ou do Município devem atender aos critérios de tempo mínimo de permanência no serviço público e no cargo em que se deseja dar entrada na aposentadoria.
Regra de Pontos para Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

obs.: se você quer saber mais sobre aposentadoria especial antes e depois da reforma da previdência, clique no link.
Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima nem pontos a alcançar – bastava completar esse tempo de contribuição em atividade ou exposto a condições insalubres, perigosas ou penosas, que pudessem causar mal à saúde.
No entanto, com as mudanças na reforma da previdência, agora existem duas regras para a aposentadoria especial. A primeira delas exige que o segurado atinja uma quantidade de pontos e a outra exige um tempo de contribuição mais idade mínima. Nesse texto estamos tratando apenas da regra de pontos.
Assim, a regra de pontos para a aposentadoria especial estipula que para atividades de risco, o segurado terá direito à aposentadoria especial quando completar:
- Atividades de baixo risco: 25 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (idade + tempo de contribuição = 86);
- Atividades de risco médio: 20 anos de contribuição e 76 pontos;
- Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição e 66 pontos;
Por fim, o valor do benefício será igual a 60% da média dos salários de contribuição desde julho/1994. Além disso, se a pessoa contribuir por mais de 20 anos, começará a ter um acréscimo de 2% no valor do benefício, por cada ano que passar dos 20 anos.
Qual a idade mínima na aposentadoria por pontos?
Esse nome, aposentadoria por pontos, na verdade pode se referir a duas coisas parecidas, mas diferentes.

Por um lado, há a regra de aposentadoria por pontos, que foi prevista pela Lei de Benefícios, a qual também ficou conhecida como regra 85/95 e que foi extinta pela Reforma da Previdência, no ano de 2019. Falaremos mais sobre ela no próximo tópico.
Por outro lado, há uma regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, criada pela Reforma da Previdência e que, também, ficou conhecida como aposentadoria por pontos.
Por isso, seria interessante olharmos rapidamente para essas duas aposentadorias, de forma a entender quais são seus requisitos:
Aposentadoria por pontos da Lei de Benefícios | Aposentadoria por pontos da Reforma da Previdência |
---|---|
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade. § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: I - 31 de dezembro de 2018; | Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1º e 2º. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso II do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem. |
Como se vê, a principal diferença entre as duas regras não é a quantidade de pontuação, já que a Lei de Benefícios já estava exigindo 86/96 pontos em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
Ao contrário disso, a exigência de pontuação era a mesma. A principal diferença foi em relação à finalidade da norma. Isso porque, enquanto a regra de pontos da Lei de Aposentadorias tinha o objetivo de oferecer uma possibilidade de melhora no valor do benefício, a da Reforma da Previdência tem o objetivo de servir apenas de regra de transição.
Finalmente, agora conseguimos responder a pergunta “Qual a idade mínima na aposentadoria por pontos?”. Não há idade mínima. Isso porque, tanto a regra da Lei de Benefícios, quanto a regra da Reforma da Previdência não exigem uma idade mínima, mas apenas uma pontuação mínima.
Ocorre que, se pensarmos que a pontuação é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição e partindo do pressuposto que há um tempo de contribuição mínimo, que é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens, teremos o seguinte quadro:
Mulheres
Ano | Contribuição (em anos) | Pontuação necessária | Idade mínima |
---|---|---|---|
2019 | 30 | 86 | 56 |
2020 | 30 | 87 | 57 |
2021 | 30 | 88 | 58 |
2022 | 30 | 89 | 59 |
2023 | 30 | 90 | 60 |
2024 | 30 | 91 | 61 |
Homens
Ano | Contribuição (em anos) | Pontuação necessária | Idade mínima |
---|---|---|---|
2019 | 35 | 96 | 61 |
2020 | 35 | 97 | 62 |
2021 | 35 | 98 | 63 |
2022 | 35 | 99 | 64 |
2023 | 35 | 100 | 65 |
2024 | 35 | 101 | 66 |
Isso posto, se considerarmos que as pessoas sempre vão protocolar seu pedido de aposentadoria com o tempo de contribuição mínimo exigido, haveria uma idade mínima, que começaria com 56 anos para mulheres e com 61 anos para homens. Ocorre que nem sempre é assim.
Ao contrário disso, muitas vezes as pessoas irão protocolar seu pedido de aposentadoria com mais tempo de contribuição do que a lei exige como mínimo e, assim, a idade mínima seria reduzida.
Exemplo
Para deixar mais claro, vou dar um exemplo: imagine uma mulher que fosse ao INSS em 2019 protocolar seu pedido de aposentadoria, já com 32 anos de contribuição (não com 30, que seria o mínimo exigível para mulheres); de outro lado, a pontuação mínima exigida seria de 86 pontos e, assim, a idade mínima para que ela atingisse essa pontuação seria de 54 anos e não de 56, como mostra a tabela acima.
Em outras palavras, a idade mínima exigível dependerá sempre da quantidade de contribuição que a pessoa tiver, já que a somatória de idade com tempo de contribuição é que resultará nos pontos, que a regra leva em conta para garantir a concessão do benefício.
Para concluir, não há idade mínima para a aposentadoria por pontos, mas apenas uma pontuação mínima, que começa com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens no ano de 2019 e evoluirá ponto a ponto até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
- Confira nosso texto completo sobre a Revisão por pontos, que pode melhorar o valor das aposentadorias.
Direito Adquirido à Regra de Pontos Anterior à Reforma da Previdência – Porque a Regra 85/95 Era Melhor
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, existia a regra 86/96 (antes, regra 85/95). Essa regra permitia ao segurado se aposentar com benefício integral, ou seja, sem a aplicação do fator previdenciário. Assim, Para alcançar esse benefício integral, era necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Dessa forma, os trabalhadores que alcançaram a pontuação mínima para se aposentar antes da Reforma possuem direito adquirido às regras anteriores. Assim, em regra, esse direito pode ser mais vantajoso ao segurado, já que não levava em consideração o fator previdenciário e resultava em um valor mais benéfico.
Sendo assim, se você completou 86 pontos (mulher) ou 96 (pontos) até novembro de 2019, você possui direito adquirido e terá direito às regras anteriores. Nesse caso, o cálculo do benefício será muito mais vantajoso, comparado ao novo cálculo.
Isso porque, neste caso, era feita a média dos seus 80% maiores salários e você recebia o valor integral. Ou seja, não tinha redutor e os 20% piores salários eram descartados.
Como Dar Entrada no Pedido de Aposentadoria por Pontos?
Como dar entrada no pedido de aposentadoria por Pontos?
Para dar entrada no INSS com a regra de pontos você precisará agendar seu requerimento pelo portal do Meu INSS. Na verdade, o portal não disponibiliza um requerimento específico para aposentadoria por pontos, mas apenas para a aposentadoria por tempo de contribuição. O sistema deveria reconhecer sozinho seu melhor direito. Dessa forma, o INSS deveria ser capaz de sempre conceder para você o benefício que gerasse o melhor valor.
Ocorre que sabemos que não é isso o que ocorre na prática, ou seja, milhares de pessoas dão entrada todos os anos em ações judiciais visando corrigir os erros do INSS.
Por isso, caso você esteja procurando alguém em quem confiar seu direito, ou seja, um especialista que possa te ajudar a prevenir problemas e apontar para possíveis soluções que são melhores para o seu caso específico, te convido a nos conhecer melhor. Vou deixar o link abaixo para nosso vídeo – te espero lá.
Perguntas e Respostas
Como os Pontos são Contados?
Na Aposentadoria por Pontos, os pontos são contados com base na soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS.
Desse modo, para se aposentar por pontos é necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja um determinado valor mínimo.
Isso porque, antes da Reforma da Previdência de 2019, a soma necessária era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Com a reforma, os pontos exigidos foram alterados, passando a ser de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens em 2021, com aumento gradativo ao longo dos anos, até 2028 para os homens e em 2033 para as mulheres.
Assim, para atingir a pontuação necessária, você deve somar seu tempo de contribuição com sua idade. Em outras palavras, cada ano de idade adiciona um ponto e cada ano de tempo de contribuição equivale a um ponto.
A Aposentadoria por Pontos é Melhor do que as Outras Aposentadorias?
Mesmo após a Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por pontos continua sendo uma opção interessante para aqueles que possuem um longo período de contribuição. Diferente de outras modalidades, essa regra não requer uma idade mínima para a aposentadoria, o que pode ser vantajoso para alguns trabalhadores. Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores opções no Brasil, já que não levava em consideração o fator previdenciário e era financeiramente benéfica.
Como é Calculada a Aposentadoria por Pontos?
Com a regra de pontos na aposentadoria, a forma de cálculo do valor do benefício não é muito vantajosa, infelizmente.
Para chegar ao valor da aposentadoria pela regra de pontos, você precisará fazer a média, considerando todas as contribuições desde julho de 1994 e multiplicar essa média pela alíquota. A alíquota, por sua vez, será de 60% + 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Por fim, vale lembrar que, mesmo somando os pontos necessários, o segurado precisa ter:
- Mínimo de 35 anos de Contribuição, se Homem;
- Mínimo de 30 anos de Contribuição, se Mulher.
Qual o Valor da Aposentadoria por Pontos?
Essa pergunta não é não fácil de responder, porque não há um valor fixo para a aposentadoria por pontos. Ao contrário, o valor desse benefício vai depender dos valores dos seus salários (ou contribuições) e de quanto tempo você contribuiu.
Assim, vou te explicar como o INSS chega ao valor:
Primeiro o INSS faz a média de todos os seus salários de contribuição (o valor sobre o qual você contribuiu para o INSS) desde julho de 1994 (a Constituição excluiu os períodos anteriores).
Em segundo lugar, multiplica essa média por 60% (isso mesmo, o benefício é de apenas 60% da média)
Terceiro, soma o seu tempo de contribuição, para saber se você já contribuiu por mais de 20 anos. Isso porque, para cada ano que você contribuir a mais, o valor do seu benefício ganhará 2% em valor.
Por isso, o valor da aposentadoria por pontos é igual a média x 60% (mais 2% por ano que extravasar a 20 de contribuição).
Por outro lado, a aposentadoria especial por pontos segue a mesma forma de cálculo explicada anteriormente, mas será um pouco maior para as atividades que exigem apenas 15 anos (atividades de alto risco à saúde). Isso porque, ao invés de ganhar 2% a mais quando passar dos 20 anos de contribuição, o segurado que trabalha com alto risco ganhará 2% a mais por ano assim que passar de 15 anos de contribuição.
Como vocês sabem se tenho direito à Aposentadoria por Pontos, ou a Outras Aposentadorias
Para saber se você possui direito à Aposentadoria por pontos, realizamos uma análise completa dos seus documentos e tempo de contribuição. Após isso, identificamos quais regras você possui direito e qual será a mais vantajosa para o seu caso.
Conclusão
Sei que este assunto é complexo e que posso ter te deixado com algumas dúvidas. Por isso, me coloco à sua disposição para responder todas as suas perguntas.
Além disso, caso queira que analisemos seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade.
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Obrigada por ler até aqui. Fico à sua disposição.
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