Aposentadoria especial maquinista ferroviário

Eu sei que você já quer saber se o maquinista ferroviário tem direito à aposentadoria especial e a resposta rápida é “Sim!”.

Sendo assim é por isso que os profissionais que trabalham ou trabalharam como maquinista ferroviário, estão na Tabela de Profissões Aposentadoria Especial 2024, veja o artigo completo explicando sobre essa tabela.

Porém, leia até o final do texto para entender de onde vem seu direito e como solicitar esse benefício.

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O que é aposentadoria especial?

Bom, como você já deve saber, a aposentadoria especial é um direito garantido às pessoas que trabalharam sob condições especiais (insalubres, periculosas ou penosas) por um certo tempo na vida.

A ideia é simples: Reduzir o tempo de contribuição necessário para ter direito à aposentadoria. Afinal essas pessoas trabalharam em situações degradantes, que prejudicam a saúde.

Para o maquinista ferroviário, esse tempo de contribuição mínimo é de 25 anos. Existem outras formas de aposentadoria especial, mas não vem ao caso agora.

Caso queira saber mais sobre esse assunto, sugiro ler nosso texto que explica todos os pontos da aposentadoria especial.

Acontece que, recentemente, depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019, tivemos algumas mudanças legislativas que podem alterar um pouco os requisitos para o maquinista ferroviário ter direito à aposentadoria especial. Por exemplo a pontuação mínima de 86 pontos (soma da idade, do tempo de contribuição especial e do tempo de contribuição normal) ou uma idade mínima de 60 anos.

Essas mudanças estão sendo questionadas em algumas ações que estão discutindo sobre sua constitucionalidade, como a ADI 6309, mas isso fica para depois.

Como comprovar o tempo especial como maquinista ferroviário?

Antes de tudo, você precisa saber que, até 28/04/1995, existia uma  tabela de profissões para aposentadoria especial que constava a profissão do maquinista ferroviário como especial.

Na prática, só de você ter exercido a profissão até nessa data, você já tinha direito de computar o tempo como especial, mas, depois, tudo mudou.

Em 28/04/1995 foi publicada uma Lei que estipulava que apenas tinha direito de computar o tempo de contribuição como especial se comprovar efetivamente a exposição a agentes nocivos, sejam físicos, sejam biológicos, sejam químicos.

No caso dos maquinistas ferroviários, essa profissão é comumente associada ao ruído e à vibração acima do limite de tolerância (agentes nocivos insalubres físicos) e, também, de fumaça (agente nocivo insalubre químico). 

Não é tão difícil para comprovar a exposição aos agentes nocivos. Porém você precisa apresentar os formulários previdenciários para o INSS, que as empresas devem te fornecer, de modo que devem constar essa exposição.

Hoje em dia, esse formulário é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas antes existiam outros, como o DIRBEN-8030, DSS-8030, SB-40, etc. 

  • Sobre esse assunto, queria te indicar nosso conteúdo – PPP e SB40

Acontece que, normalmente, as empresas fornecem esses formulários sem constar a exposição aos agentes nocivos. Se isso acontecer, recomendo que você peça para a empresa retificar o documento ou, ainda, solicitar auxílio profissional de um especialista em direito previdenciário.

Por fim, se você juntar um PPP que não consta a efetiva exposição aos agentes nocivos no seu pedido de aposentadoria, por exemplo, o INSS não vai reconhecer seu direito.

Já sou aposentado e o INSS não computou o tempo especial, o que fazer?

Essa situação é muito comum. Você vai ao INSS, faz seu pedido de aposentadoria, tem seu benefício concedido. Porém o INSS não computou todo o seu período de maquinista ferroviário como especial.

Nesse caso, você pode solicitar uma revisão. Mas deve estar dentro do período de 10 anos, a contar de quando você recebeu a primeira parcela do seu benefício.

Além disso, vale a mesma coisa do que para o pedido de aposentadoria, você deve juntar o formulário previdenciário constando a exposição aos agentes nocivos.

Mas aí você pode me perguntar: “E compensa?”. Claro que sim!

Se seu tempo especial como maquinista ferroviário não foi computado na aposentadoria, é provável que seu benefício tenha sido concedido como uma aposentadoria por tempo de contribuição comum, não como uma aposentadoria especial.

Assim, averbando um tempo especial, você teria duas ótimas situações:

  • ou você consegue aumentar o fator previdenciário de sua aposentadoria por tempo de contribuição;
  • ou você consegue transformar seu benefício em aposentadoria especial e excluir o fator previdenciário do cálculo do seu benefício.

A consequência de ambas as situações é aumentar o valor do seu benefício, então compensa sim pedir a revisão.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de explicar melhor sobre a aposentadoria especial do maquinista ferroviário, como comprovar o direito a esse benefício e, por fim, se é possível pedir a revisão para quem já é aposentado. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp abaixo e, por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você vai para uma página que nos apresenta um pouco melhor. 

Obrigado.