Encontre aqui todos os tipos de revisão de aposentadoria e pensão, separadas por benefícios do INSS. E ainda muitas dicas sobre como, onde e quando pedir reajuste.
Tópicos
- Quais são os benefícios do INSS
- Qual o prazo para revisão de aposentadoria?
- O que é revisão de aposentadoria e o reajuste dos aposentados
- Quem pode pedir revisão de aposentadoria
- Como pedir revisão de aposentadoria no Meu INSS
- Existe cálculo de revisão de aposentadoria gratuito?
- Quais são os documentos para revisão de aposentadoria?
- Revisão da vida toda – quem tem direito, quais os documentos e o prazo?
- Revisão do Mínimo Divisor
- Revisão do direito adquirido
- Revisão do Fator previdenciário
- Revisão das atividades concomitantes – Tema 1070 do STJ
- Erro de fato – a revisão para corrigir erro do CNIS
- Revisão do teto do INSS
- Revisão de aposentadoria comum para especial
- É possível pedir revisão de pensão ao INSS?
- Revisão da aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade rural dá direito à revisão?
- Revisão da aposentadoria por idade urbana
- Conclusão

Quais são os benefícios do INSS
As pessoas têm muitas dúvidas sobre a revisão de aposentados e pensões, sobre quem tem direito a elas e em que condições.
Para responder a essas perguntas, precisamos identificar melhor sobre qual benefício do INSS estamos falando. Isso porque cada um tem regras de cálculo diferentes e, por isso, também, tem revisões diferentes.
Por isso, vou fazer aqui um resumo muito rápido sobre todos os benefícios do INSS. Mas, se você quiser saber mais sobre esse assunto leia Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência. Vamos lá:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: era a aposentadoria à qual tinham direito os homens que recolhiam contribuições por 35 anos e mulheres com 30 anos; tinham, não tem mais. Isso porque a regra foi alterada com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos; aposentadoria com pedágio de 50%; aposentadoria com pedágio de 100% e aposentadoria com idade progressiva são regras de transição que foram criadas com a Reforma da Previdência de 2019, para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial: é uma aposentadoria por tempo de contribuição em condições especiais, com exposição a agentes nocivos, ou em atividades ou profissões insalubres, perigosas ou penosas. Essa aposentadoria continua a existir mesmo depois da reforma da previdência;
- Aposentadoria Ordinária. A reforma da previdência criou um único benefício, unificando as antigas aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, sem atribuir nenhum nome ao benefício novo e, por isso, alguns o chamam de aposentadoria ordinária. Nós preferimos continuar a chamá-lo de aposentadoria por idade urbana, como era na lei anterior e explicamos bem o assunto em outro artigo, que vou te recomendar no item seguinte.
- Aposentadoria por idade: são de três tipos, a saber, aposentadoria por idade rural; por idade urbana e por idade híbrida, por isso, falaremos das três separadamente abaixo;
- Aposentadoria por idade rural é o benefício pago aos homens, a partir dos 60 anos e à mulheres à partir dos 55 anos, desde que comprove que trabalharam por 15 anos na atividade rural e que até essa idade ainda estavam trabalhando;
- Aposentadoria por idade urbana, é o benefícios pago aos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos de idade, desde que comprovem ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos;
- Aposentadoria por idade híbrida, é a aposentadoria por idade devida à quem não tem os 15 anos de contribuição, mas que, tinha atividade rural (sem contribuição) pelo tempo que faltar. Assim, se ao somar tempo de trabalho rural, com algum período de contribuição urbana a pessoa completar 15 anos, terá direito à aposentadoria híbrida aos 65 anos, se for homem e aos 62 anos, se for mulher;
- Auxílio-doença: é um benefício devido por invalidez que não seja permanente, ou seja, para quem está incapacitado por um período, mas que poderá voltar a trabalhar;
- Aposentadoria por invalidez é o benefício devido àqueles que ficaram incapacitados definitivamente para o trabalho;
- Pensão por morte: é o benefício devido ao dependente de algum segurado do INSS após a sua morte.
Agora que você já sabe quais são os benefícios do INSS, podemos passar a tratar dos pormenores da revisão de cada um deles de forma separada. Antes, porém, queria tratar dos pontos comuns a todas as revisões. É o que veremos no tópico seguinte.

Qual o prazo para revisão de aposentadoria?
Antes de pedir a revisão de aposentadoria ou de pensão, você precisa ter certeza de que está dentro do prazo.
Para isso, você precisa saber que a Lei de Benefícios fala que o prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
Além disso, caso a pessoa já estivesse aposentada e tenha pedido uma revisão, que foi recusada, a lei diz que esse prazo deve ser contado do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão que negou a revisão.
Assim, fica claro que o prazo é de 10 anos e que sempre começa a correr no dia seguinte ao que poderia ter reclamado do valor do benefício do INSS (ou no dia em que o benefício foi recebido pela primeira vez; ou no dia em que, uma vez pedida a revisão, essa foi negada).
Isso posto, é bom ficar atento, já que, uma vez que o prazo tenha transcorrido, você não poderá pedir mais a revisão do seu benefício.

O que é revisão de aposentadoria e o reajuste dos aposentados
Muita gente confunde revisão de aposentadoria com o reajuste anual ao qual têm direito todos os aposentados, mas os dois são coisas totalmente diferentes.
Por um lado, por “reajuste benefício” ou “reajuste dos aposentados” se refere, normalmente, ao reajuste anual ao qual todos os aposentados têm direito. Assim, esse reajuste serve para corrigir o valor do benefício, repondo os valores perdidos pela inflação do ano anterior. Por isso, o reajuste independe de pedido pelo aposentado ao INSS, ao contrário. O INSS efetua a reposição dos valores perdidos pela inflação todos os anos e para todos os aposentados que ganham mais de um salário mínimo.
Por outro lado, a revisão de aposentadoria é o ato de recalcular o valor do primeiro benefício. É claro que, uma vez revisado o primeiro mês de benefício, essa revisão terá efeito no valor atual do benefício. Mas, como aprendemos no parágrafo anterior, o reajuste ano a ano para repor a inflação não precisa ser pedido. Assim, o aposentado pede a revisão do primeiro mês e, ao ganhar essa revisão, ganhará, também, a correção do primeiro benefício para a data atual.
Isso posto, revisão é o recálculo do primeiro mês, enquanto reajuste é a correção do valor do benefício, compensando as perdas da inflação do ano anterior.

Quem pode pedir revisão de aposentadoria?
Para pedir a revisão de aposentadoria ao INSS você precisa comprovar apenas que está dentro do prazo de 10 anos de que falamos antes.
Em outras palavras, para protocolar seu pedido de revisão não é necessário apresentar cálculos de revisão e nem mesmo será exigido que você especifique uma tese, ou seja, que diga porque acha ter direito à revisão.
Isso é assim porque o INSS deve agir com legalidade, ou seja, reconhecer o que é de direito aos seus segurados. Por outro lado, também cabe ao INSS aplicar a seus segurados o seu melhor direito. Ou seja, diante de várias possibilidades deve sempre aplicar a que traga o benefício de valor maior aos seus segurados.
Ocorre que, como se sabe, nem sempre o INSS faz o que deveria fazer. Em outras palavras, é muito comum que o INSS não reconheça tudo o que a pessoa tem direito e, com isso, implanta aposentadorias e pensões com valor menor do que era devido.
Diante disso, é altamente recomendável, antes que seu prazo de 10 anos se decorra por completo, que você contrate um advogado especializado para analisar seu caso e te dar uma resposta sobre se você tem ou não tem direito à revisão. Por isso, caso você não tenha um advogado de confiança, te convido a conhecer nosso escritório um pouco melhor, clicando no link abaixo.
Como pedir revisão de aposentadoria no Meu INSS
Para pedir a revisão de aposentadoria ou pensão você precisará dar entrada em um requerimento nesse sentido dentro do prazo de 10 anos, como disse acima.
Ocorre que o INSS não admite mais que os pedidos sejam protocolados em suas agências, mas, sim, exige que os pedidos sejam encaminhados de forma digital.
Para isso, ou você liga no número 135, ou acessa o portal meu.inss.gov.br, ou baixa o aplicativo do Meu INSS na Play Store e inicia o pedido por lá.
Aqui vamos nos concentrar no passo a passo para pedir para o site, o que é muito similar para o aplicativo. Vamos lá:
- Primeiro você entra no site do Meu INSS, com o login do gov.br (CPF e senha);
- Após, vá na opção “Novo Pedido”, depois em “Recurso e Revisão” e selecione “Revisão”;
- Ultrapassando a tela, você irá se deparar com uma atualização cadastral, na qual deverá atualizar todos os seus dados constantes no sistema;
- Feito isso, na próxima etapa você terá que preencher diversas informações como: telefone; e-mail; dados de procurador (se tiver); número do benefício que deseja revisar; o tipo revisão desejada (revisão administrativa ou revisão da vida toda); se o cálculo do benefício concedido está correto ou errado; se o tempo de contribuição calculado está correto ou não; se todos os documentos apresentados anteriormente foram considerados ou não; se deseja incluir novos documentos; e por fim se deseja solicitar a revisão por algum outro motivo;
- O próximo passo é anexar os documentos para solicitar a revisão do benefício como: documentos de identificação, documentos de identificação do procurador (se tiver), documentos que comprovam atividades rurais e especiais, cálculos, entre outros documentos que você achar pertinente, bem como o requerimento por escrito;
- Na próxima tela você terá que selecionar a sua cidade ou a mais próxima a você, desde que tenha agência do INSS;
- Por fim, você deve concluir o requerimento e emitir o comprovante para acompanhar a análise no próprio site do Meu INSS.
É um procedimento muito simples e intuitivo, portanto, o passo a passo acima deve ser usado com a tela do Meu INSS aberta, caso você tenha dúvidas. Boa sorte!

Existe cálculo de revisão de aposentadoria gratuito
Eu escrevi um texto bem completo chamado Como simular aposentadoria usando calculadora de aposentadoria. No entanto, depois de receber a dúvida de milhares de clientes que acessaram o site, pude entender que não é fácil que uma pessoa comum realize seus cálculos sozinha.
Diante disso, nós criamos um serviço totalmente gratuito no escritório, buscando ajudar pessoas que queiram saber se é possível revisar o valor do seu benefício, mas que não estejam em condições de contratar um perito calculista para tanto.
Desde então, já ajudamos centenas de pessoas a, ou descobrir que tem direito e conseguir dar entrada em seu pedido de revisão; ou descobrir que realmente não tem direito e, ao menos, poder parar de pensar no assunto.
Para ter acesso ao nosso serviço gratuito, é só clicar no botão do WhatsApp que vou deixar abaixo. Em seguida, faremos algumas perguntas simples, para dar mais velocidade ao seu atendimento e para que seja possível passar para o especialista correto. Clique e faremos o cálculo de revisão de aposentadoria gratuito para você.
Quais são os documentos para revisão de aposentadoria?
Antes de pedir revisão de aposentadoria ou pensão no Meu INSS, é importante que você separe os documentos que servirão de base para recalcular seu benefício.
Por um lado, é necessário esclarecer que cada revisão exigirá alguns documentos específicos, e deles trataremos nos tópicos seguintes.
Por outro lado, porém, é possível adiantar que todos os pedidos de revisão devem vir acompanhados de RG, CPF, comprovante de residência, cópia da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Assim, com esses documentos, é possível dar entrada em um pedido de revisão genérico, já que, conforme expliquei antes, qualquer pessoa tem direito de pedir ao INSS que refaça o cálculo do valor do seu benefício, ainda que não tenha uma tese específica a alegar. Em outras palavras, esses serão os documentos usados para todos os pedidos de revisão, inclusive para os genéricos.
Caso, porém, você deseje ter sucesso em seu requerimento de revisão, é bom sustentar uma tese específica e, por isso, vamos a cada uma delas.

Revisão da vida toda – quem tem direito, quais os documentos e o prazo?
Caso você queira pedir a revisão de benefício de aposentadoria ou pensão, deve saber que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que todos os que se aposentaram pelas regras da Lei anterior à reforma da previdência, têm direito à revisão da vida toda.
Por isso, eu escrevi um texto bem detalhado explicando detalhes sobre esse assunto, chamado Revisão da Vida Toda – Quem Tem Direito?, se esse assunto te interessa, recomendo muito que assista ao vídeo que deixei lá.
De outro lado, caso ainda não tenha certeza, aqui apresento a você um pequeno resumo:
- Quem tem direito? Toda pessoa que se aposentou pelas regras da Lei 8213/91, ou seja, a lei que valia antes da reforma da previdência de 2019;
- Qual é o prazo para pedir? O prazo para requerer a revisão da vida toda é de 10 anos;
- Quais os documentos o INSS te pedirá? Normalmente a revisão da vida toda se faz com os documentos do próprio sistema do INSS, mas, caso não haja informações sobre o valor dos seus salários nos computadores do INSS, você poderá levar olerites e extratos do FGTS.
Assim, a revisão da vida toda já é causa ganha, ou seja, já foi julgada pelo STF e você precisa apenas formalizar seu pedido. Ocorre que, nem sempre, a revisão da vida toda compensa e, por isso, você precisará fazer um cálculo para entender se é vantajoso para você. Por isso, veja nosso texto e, caso precise, pode me chamar no WhatsApp que deixo lá, para conversarmos.
Revisão do Mínimo Divisor
Caso você tenha se interessado pela revisão da vida toda, vai gostar, também, dessa outra opção de revisão.
Ocorre que a revisão do mínimo divisor é a revisão que vem junto com a revisão da vida toda, mas que com ela não se confunde. Explico: para ter direito à revisão da vida toda, é necessário que a pessoa tenha boas contribuições no início de sua vida de trabalho (antes de julho/1994, para ser mais exato), o que nem sempre ocorre. Por outro lado, sempre que a pessoa tenha tido poucas contribuições para períodos posteriores à julho/1994 ela terá direito à revisão do mínimo divisor.
Por fim, ressalto que a revisão do mínimo divisor é a que tem gerado um maior acréscimo no valor do benefício.
Revisão do direito adquirido
É possível pedir a revisão da aposentadoria com base em direito adquirido. Ocorre que muitas pessoas completam o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam trabalhando por mais um período. Isso normalmente ocorre porque a pessoa não sabe que já tem direito adquirido, ou porque está sem tempo de ir em uma Agência do INSS.
Nesses casos, o cidadão já tinha adquirido o direito antes de pedir sua aposentadoria. Em outras palavras, o ato de pedir a aposentadoria não gera o direito, mas é apenas o exercício do direito. Isso porque a pessoa apenas demorou para pedir a aposentadoria.
Ocorre que essa demora, algumas vezes, gera prejuízos ao aposentado. Isso ocorre por dois motivos:
- Normalmente o INSS aplica as condições de fato existentes na data do requerimento e não na data em que a pessoa adquiriu direito. Ou seja, ao considerar a data do requerimento para fazer o cálculo, também considera vários meses de contribuição posteriores à data em que a pessoa adquiriu direito. Ocorre que, às vezes, as pessoas passam por períodos em que tinham salários piores no final da sua vida e, por isso, a inclusão desses meses na conta, faz com que o valor da aposentadoria seja reduzido;
- Muitas vezes o INSS aplica a lei que vale na data do requerimento e não na data em que a pessoa adquiriu direito. Por conta disso, sempre que a lei posterior for pior, o valor do benefício será inferior ao que poderia ter sido, se calculado com base na lei anterior.
Para você entender melhor, vou trazer alguns exemplos: se uma pessoa precisava de 60 anos para se aposentar por idade, mas só pediu o benefício quando tinha 63 anos, havia adquirido direito há 3 anos, só não o tinha exercido. Por outro lado, o mesmo acontece para alguém que já tenha completado 35 anos de contribuição e, portanto, adquirido direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas continuou a trabalhar por mais 2 ou 3 anos depois disso. Além disso, é possível que alguém tenha adquirido direito antes da Reforma da Previdência, mas que só tenha se aposentado depois.
Assim, nesses casos, com a revisão do direito adquirido, essas pessoas têm a permissão para remarcar a data de início do seu benefício e conseguirão, dessa forma, aplicar uma lei melhor ou considerar melhores condições, ou as duas coisas.
Por isso, imagine que a senhora de 63 anos tenha pedido a aposentadoria em janeiro de 2022. Nesse caso, ela poderia solicitar que o cálculo do valor do benefício fosse feito em 2019, pois já havia adquirido o direito nessa data, apesar de não ter pedido o benefício.
Por fim, ressalto que o que aqui chamamos de revisão do direito adquirido, muitas pessoas chamam de revisão de reafirmação da DER. Assim, não importa o nome, a ideia é a mesma, ou seja, é aplicar no caso concreto as melhores condições, ou a melhor lei, caso haja direito adquirido.
- Obs.: A pessoa pode remarcar para trás (retroagir) a data de início para melhorar o valor do seu benefício, mas não terá direito a receber atrasados, já que não tinha pedido o benefício ao INSS antes.
Revisão do Fator previdenciário
Também é possível pedir revisão do cálculo do fator previdenciário, o que influencia no valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes de seguirmos, caso você queira saber mais sobre fator previdenciário, veja nosso texto Como o INSS calcula o valor do benefício. Porém, para esse texto, basta esclarecer que fator previdenciário é um “numerozinho” e para calculá-lo você vai usar uma fórmula matemática complicadinha que está lá na Lei de Benefícios.
Por outro lado, é melhor não pensar nisso agora, já que você só precisa entender que naquela fórmula há 3 variáveis consideradas, que são: a idade, a expectativa de vida, conforme a média do IBGE e o tempo de contribuição. Isso posto, observe que “Idade” e “expectativa de vida” não há como alterarmos; mas, muitas vezes, há como alterar o tempo de contribuição.
Assim, para elevar o valor do fator previdenciário e, logo, o da aposentadoria, você pode comprovar um desses tempos:
- Tempo de trabalho rural, sem registro em CTPS;
- Períodos registrados na Carteira de Trabalho, mas que não tenham sido considerados pelo INSS, porque não constam do CNIS;
- Períodos em que você trabalhou como empregado sem registro em CTPS, mas que consiga comprovar com outros documentos ou fotos;
- Períodos de trabalho em condições especiais (insalubres, perigosas ou penosas) não reconhecidos pelo INSS;
Ocorre que, o INSS normalmente não reconhece todo o direito que a pessoa tem e isso causa prejuízo. Isto é o que ocorre, por exemplo, com períodos rurais trabalhados e não reconhecidos; ou com períodos trabalhados em atividades insalubres ou perigosas; ou, ainda, com períodos reconhecidos em ação trabalhista.
Assim, se você tem tempo de contribuição não reconhecido e se aposentou antes da reforma da previdência, tem direito a melhorar o fator previdenciário e, em consequência, a aumentar o valor do benefício.
Sobre esse assunto, leia também: Oportunidades de Revisão de Valor da Aposentadoria – Erros do INSS.
Revisão das atividades concomitantes – Tema 1070 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça decidiu um caso de revisão de aposentadoria muito famoso no ano de 2022. Aquele caso ficou conhecido como tema 1070 e o INSS foi derrotado.
Ocorreu que uma senhora, chamada GINA MARIA PEREIRA e que trabalhava em dois empregos durante parte de sua vida teve o cálculo do seu benefício feito de forma totalmente errada pelo INSS. Assim, ela pediu revisão, mas isso lhe foi negado. Por conta disso, ela entrou com a ação que depois virou o Tema 1070 e no qual venceu o INSS.
É importante esclarecer que esse julgamento é aplicado a todos os juízes e tribunais, ou seja, vincula a decisão de todos. Assim, se ela venceu, todos os que tiveram atividade concomitante também vencerão.
Mas o que seriam “atividades concomitantes”? É o nome que se dá quando a pessoa trabalha em dois empregos. Além disso, também tem atividade concomitante quem acaba recolhendo como empresário em um local e autônomo em outro, ou, por várias outras razões, contribui no mesmo período duas vezes.
Isso acontece muito com médicos, dentistas e técnicos de raio X que prestam serviço em duas instituições no mesmo período e, por isso, são obrigados a pagar duas vezes. Outras profissões que estão submetidas a essa exigência são garçons, que durante o dia trabalham em outro local; professores que trabalham para duas escolas, dentre centenas de outros.
Sempre que isso acontece, essas pessoas acabam recebendo aposentadoria com valor inferior ao que teriam direito e, por isso, têm direito à revisão. Isso porque o INSS errou e seu erro acontece porque o INSS não soma esses valores; ou seja, não soma as contribuições que a pessoa fez no mês. Pelo contrário, o INSS aplica uma lei antiga, que determinava que fossem calculados dois salários de benefício e somados no final. Acontece que, na prática, isso prejudica demais o segurado e a segunda contribuição praticamente desaparece.
- Se esse assunto lhe interessa, leia nosso texto completo sobre Revisão de Atividades Concomitantes.
Por conta disso, milhares de pessoas entraram na Justiça e já ganharam seu direito de somar as duas contribuições, o que eleva muito o valor do benefício. Caso isso tenha acontecido com você, solicite atendimento – Não deixe o tempo passar, já que há prazo para solicitar a revisão.
Erro de fato – a revisão para corrigir erro do CNIS
Esse nome “erro de fato” gera um pouco de confusão, que dificulta o entendimento das pessoas sobre essa tese de revisão. Por isso, vamos tentar descomplicar.
Em primeiro lugar, há no Código de Processo Civil uma definição legal sobre o tema. A esse propósito, o CPC diz que ocorre o erro de fato sempre que uma decisão admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido. Por isso, é certo dizer que o erro de fato é um erro sobre a interpretação ou entendimento sobre um determinado fato.
Agora, trazendo esse tema para o âmbito do cálculo de valor da aposentadoria, haverá um erro de fato sempre que o INSS considerar valores errados de contribuição para um determinado mês (ou para vários meses), ou sempre que deixar de considerar o valor da contribuição havida em um mês, como se ela não existisse.
Ocorre que o INSS calcula o valor do benefício com base nas informações que estão disponíveis no seu banco de dados, o qual chama de CNIS. Assim, se as informações do CNIS estiverem erradas, esse erro irá para o cálculo do valor do benefício, evidentemente. Por isso, caso isso tenha ocorrido com a sua aposentadoria, você precisará fazer a revisão que foi apelidada de “Revisão de erro de fato”.
Para pedir essa revisão ao INSS você deverá comprovar que o valor da sua contribuição em um determinado mês foi diferente do que consta na carta de concessão do seu benefício. E, para comprovar isso, você poderá apresentar recibos de pagamento, comprovantes de depósito do seu salário no banco, ou qualquer outro documento que comprove o valor correto da sua remuneração.
Revisão do teto do INSS
O valor teto do INSS varia com o passar do tempo e dessa variação surge o direito à Revisão de Aposentadoria. Nesse tópico vamos te explicar um pouco sobre o Teto do INSS e porque muitas pessoas foram prejudicadas pela sua variação e, por isso, tem direito à revisão.
Em princípio, é importante esclarecer que todos os segurados do INSS tem que contribuir sobre o valor do seu salário/remuneração. Em vista disso, se você recebe R$2000,00 como salário, é sobre esse valor que deverá recolher. Ocorre que há um teto para isso e acima desse teto ninguém deve recolher para o INSS.
Por outro lado, esse valor para contribuições serve, também, para fixar um limite máximo ao valor do seu benefício e aqui começa o problema. Isso porque nos últimos 40 anos ocorreram várias alterações no valor do teto do INSS, ora reduzindo-o, ora elevando o seu valor. Em razão disso, ocorreram algumas injustiças, que podem ser reparadas pela Revisão do Teto.
Por isso é tão importante você entender o que é Revisão do Teto, para que possa saber se tem direito e, para que fique mais fácil para você entender, vou pular os detalhes jurídicos e me concentrar no que interessa.
Pois bem, houve um tempo em que o teto do INSS era de 20 salários mínimos e, por esse motivo, as pessoas recolhiam sobre 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 salários mínimos, caso esses fossem os valores de suas remunerações. Acontece que o valor do teto das aposentadorias do INSS foi reduzido a 10 salários mínimos e, com isso, todos os que recebiam mais do que 10 salários mínimos foram prejudicados.
Um exemplo
Ora, imagine uma pessoa que recebia 15 salários mínimos a vida toda e, portanto, recolhia para o INSS sobre esse valor. Diante disso, essa pessoa tinha uma média de 15 salários mínimos. Ocorre que, se essa mesma pessoa pedisse sua aposentadoria depois da redução do teto para 10 salários, o valor ficaria limitado a 10 salários mínimos (perdeu 5 salários mínimos, portanto). Por isso, caso isso tenha acontecido com você, terá direito à revisão do teto.
Por fim, entenda porque você teria direito. Ocorreu que a Lei que reduziu o teto de 20 para 10 salários mínimos, também estabeleceu que, caso houvesse reajuste posterior do valor do teto, a diferença poderia ser incorporada. Assim, toda vez que o teto aumenta além da inflação, o valor das aposentadorias dessas pessoas deve ser reajustado. Ocorre que o INSS não faz isso e, por essa razão, milhares de pessoas pedem a revisão do teto no INSS.
Assim, para saber se você tem direito à revisão do teto, pegue sua carta de concessão e olhe se o valor inicial do seu benefício foi limitado ao teto. Caso tenha sido, você precisará fazer os cálculos.
- se esse tema te interessa veja, também, Tudo sobre como o INSS calcula o valor do Benefício
- Dica de ouro: a revisão do teto não tem prazo para ser solicitada, ao contrário das outras revisões que precisam ser requeridas no prazo de 10 anos.

Revisão de aposentadoria comum para especial
Muitas pessoas que trabalharam expostas à condições especiais de trabalho, ou seja, em contato com agentes nocivos, ou trabalhando em profissões insalubres, perigosas ou penosas não tiveram reconhecidos o direito à aposentadoria especial. Por isso, essas pessoas têm direito à revisão de aposentadoria.
Isso se deve a uma razão simples, ou seja, a forma de cálculo do valor da aposentadoria especial era melhor do que a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição normal. Assim, se ao invés de conceder a aposentadoria especial, o INSS concedeu a aposentadoria comum, acabou prejudicando e muito o valor do benefício nesse caso.
Diante disso, o que você precisará fazer é provar que tinha direito à aposentadoria especial e pedir sua revisão. Ainda sobre isso, gostaria de te indicar um texto que trata da Revisão de Aposentadoria do Vigilante, mas que serve como exemplo para todos os que tinham direito à aposentadoria especial, mas que o INSS não havia reconhecido..
Por fim, caso precise de ajuda sobre esse assunto, é só me chamar no botão de WhatsApp no final desse texto.
É possível pedir revisão de pensão ao INSS?
Assim como se pode pedir a revisão de aposentadoria ao INSS, também é possível pedir revisão de pensão por morte.
Antes, porém, você precisa entender alguns pontos muito simples:
- pela lei anterior à Reforma da Previdência, o valor da pensão era igual ao valor da aposentadoria do falecido;
- ainda pela lei anterior, se o falecido não fosse aposentado, o valor da pensão seria igual ao valor da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito.
Após a reforma, os valores da aposentadoria do marido continuam a ser usados como base para o valor da pensão por morte dos dependentes, mas a pensão já não é mais de 100%. Sobre isso, já escrevi um Manual completo da pensão por morte, o qual recomendo demais a leitura, caso sua pensão seja posterior à Reforma da Previdência.
Assim, para saber se o pensionista tem direito à revisão, precisamos verificar se houve erros no cálculo da aposentadoria do marido, caso ele já fosse aposentado; ou precisaremos verificar se o cálculo da pensão seguiu as regras da aposentadoria por invalidez, caso o marido não fosse aposentado.
Assim, tudo o que dissemos antes para aposentadoria valia para as pensões, também, a depender de qual fosse o benefício do marido.

Revisão da aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, e as regras de transição impostas pela Reforma da Previdência, são as que têm a forma de cálculo mais complexa. Por isso, é comum que o INSS cometa muitos erros. Em outras palavras, se você é aposentado por tempo de contribuição, há uma grande chance de que tenha direito à revisão de aposentadoria.
Por outro lado, além das teses de revisão de que já falamos acima, há outras específicas para a aposentadoria por tempo de contribuição, sobre as quais falamos com detalhes no artigo Revisão da Aposentadoria por tempo de contribuição e que gostaria muito de te recomendar.

Aposentadoria por idade rural dá direito à revisão?
A aposentadoria por idade rural, em regra, tem valor de salário mínimo. Ocorre que há duas hipóteses em que daria para pedir a revisão da aposentadoria por idade rural.
Primeiramente, há uma tese de revisão que pede a transformação da aposentadoria por idade rural em aposentadoria híbrida por idade. Isso porque a aposentadoria híbrida deve ser calculada, como qualquer outra. Portanto, se as contribuições são maiores que o salário mínimo, a aposentadoria híbrida será maior que o valor do salário mínimo.
Por outro lado, a segunda tese de revisão da aposentadoria por idade rural propõe que, em casos nos quais o lavrador tem ao menos 15 anos de contribuição, o valor do benefício dele deve ser calculado pela média de suas contribuições e não ter o valor automático de salário mínimo.
É muito comum que o lavrador não tenha 15 anos de contribuição e, para esses casos, há previsão na lei de benefícios de que ele terá direito a uma aposentadoria por idade de salário mínimo. Ocorre que há milhares de empregados rurais, com carteira assinada e que contribuem para o INSS por 15 anos ou mais e, portanto, para esses trabalhadores, deve ser calculado o valor do benefício.
Isso tudo posto, fica evidente que é possível, sim, uma vez configurada uma das duas hipóteses acima, pedir a revisão da aposentadoria por idade rural.

Revisão da aposentadoria por idade urbana
A ideia aqui é parecida com a anterior, mas se aplica às pessoas que trabalhavam na lavoura no início da vida, mas migraram para a cidade e acabaram se aposentando por idade no meio urbano, ou seja, não usaram períodos rurais.
Assim, o que faz o valor da aposentadoria dessas pessoas subir é a inclusão de período rural no cálculo do tempo de contribuição.
Por conta disso, recomendo que você veja o texto do meu sócio no escritório Revisão da aposentadoria por idade. Ele é excelente!
Conclusão
Nesse texto o objetivo era te dar um apanhado geral sobre a revisão de aposentadoria e pensão. Para isso, explicamos como requerer o benefício, os documentos que precisa apresentar e o prazo, bem como tratar das teses mais importantes de revisão.
Caso, porém, você tenha ficado com dúvidas, ou caso queira que eu analise gratuitamente o seu caso, para te dizer se você tem direito à revisão de sua aposentadoria ou de sua pensão, é só me chamar no link abaixo. Por fim, caso queira conhecer melhor o nosso escritório, clique no link “procurando alguém em quem confiar” que, também, estou deixando logo abaixo.
Espero que esse texto tenha te ajudado.
Obrigado pela leitura.