Aposentadoria de Vigilantes e Outros Profissionais da Área de Segurança

O STJ decidiu que o vigilante tem direito à aposentadoria especial. Portanto, neste artigo, você encontrará informações sobre a idade mínima necessária, o valor da aposentadoria e como preencher corretamente o PPP para vigilantes.

Tópicos

  1. Aposentadoria Especial Vigilante antes de 1995
  2. Aposentadoria Especial Vigilante após 1995
  3. Vigilante – Aposentadoria Especial no STJ e no STF
  4. PPP de Vigilante
  5. Perguntas dos nossos clientes sobre Aposentadoria do Vigilante
  6. Conclusão

Aposentadoria Especial do Vigilante antes de 1995

aposentadoria-de-vigilantes

Em 1964 o regulamento da Lei de Benefícios incluiu a atividade de “guarda” entre as atividades que deveriam ser aceitas como especiais pelo INPS.

Primeiramente, o problema enfrentado pelos trabalhadores da segurança pessoal e patrimonial foi que a lista não mencionava vigilante, nem vigia, mas somente “guarda”.

Após muita luta, os vigilantes conseguiram ganhar na justiça o direito à aposentadoria especial. Isso porque os tribunais entenderam que ao falar em “guarda”, o regulamento abrangia, também, vigias e vigilantes.

Assim, todos os profissionais da segurança pessoal e patrimonial estavam abrangidos pelo regulamento. Ou seja, sua atividade deveria ser tida como perigosa.

Aposentadoria Especial do Vigilante após 1995

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Como eu disse no ponto anterior, a lista, que previa a profissão de guarda como especial, deixou de valer em 28/05/1995.

Por isso, a partir daí começou a luta dos vigias, guardas, vigilantes noturnos e todos os que trabalhavam nessa profissão, com ou sem arma de fogo, para se aposentarem.

Num primeiro momento, a Justiça havia cometido um erro muito grande. Isso porque, passou a exigir que o vigia, guarda ou vigilante tivessem porte de arma de fogo durante o trabalho.

Por isso, um esclarecimento seria necessário, ou seja, porque precisava de arma de fogo para ser perigoso? E não há resposta para essa pergunta, já que a arma é para defender o vigilante e não para lhe trazer perigo. Assim, se ele tinha arma corria menos perigo.

Porém, ainda que isso fosse muito óbvio, a Justiça vinha negando aposentadoria especial para quem não usava arma durante o trabalho.

Ocorre que, por fim, a Justiça mudou de posição e atualmente já é pacífico que, para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante, vigia ou guarda não precisava portar arma de fogo.

DICA DE OURO: escrevemos outro texto, para orientar advogados sobre o assunto, no qual você pode encontrar muito mais detalhes sobre o entendimento da Justiça. Assim, caso se interesse, veja como está o Julgamento do Tema 1209.

Vigilante – Aposentadoria Especial no STJ e no STF

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Para te explicar o posicionamento do STJ e do STF, vou te contar uma história real: um senhor chamado José havia trabalhado como vigia (sem uso de arma de fogo) de 1985 a 2006. Por isso, ele foi ao INSS pedir sua aposentadoria especial.

Ocorre que o INSS negou o direito do Sr. José. Por conta disso, ele entrou na justiça e o Juiz reconheceu parte do seu trabalho como perigoso, mas somente até 1995.

Contudo ele não desanimou e recorreu ao Tribunal Federal de São Paulo e então finalmente o tribunal de São Paulo entendeu que ele tinha mesmo razão e que não havia motivo para exigir porte de arma de fogo. Veja o que falou o Tribunal de São Paulo:

“O art. 193 da CLT, definiu a atividade como perigosa, com o que a atividade deve ser considerada especial, para fins previdenciários”

(Caso você queira procurar, esse é o número do processo 0003840-48.2013.4.03.6303)

Ocorre que, depois disso, o INSS ainda recorreu dessa decisão ao Tribunal de Brasília, o Superior Tribunal de Justiça.

Por isso, o senhor José esperou o julgamento por mais dois anos, até que no final do ano de 2021 o STJ, decidiu o caso do senhor José – Tinha ele direito, sim, a computar seu trabalho como perigoso, mesmo sem uso de arma de fogo.

Por fim, o INSS ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a lei não autoriza que toda uma atividade seja tida como perigosa, mas que seria necessário ao Sr. José produzir prova da incidência de algum agente periculoso.

Isso posto, atualmente, o Sr. José ainda está aguardando uma posição definitiva da Justiça Brasileira sobre seu direito e, junto com ele, todos os vigilantes e demais trabalhadores da segurança pessoal e patrimonial, seguem esperando.

PPP de Vigilante

Para iniciarmos, precisamos esclarecer que até 28/05/1995 havia duas formas de conseguir a aposentadoria especial, quais sejam, ou você comprovava que exercia uma das atividades listadas; ou você comprovava estar exposto a um agente insalubre perigoso ou penoso.

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Ocorre que, conforme dissemos antes, as listas de atividades especiais deixaram de existir em 28/04/1995. Dessa forma, a partir do dia seguinte, continuava a ser possível a concessão de aposentadoria especial apenas para quem comprovasse estar exposto a agente nocivo para a saúde e integridade física.

Assim, essa regra aplica-se ao vigilante. Em outras palavras, é por essa razão que os vigilantes devem comprovar sua atividade até 1995, mas a partir daí, devem comprovar a exposição a agente nocivo.

Pois bem, para comprovar as atividades exercidas como vigilante até 28/04/1995 basta apresentar a CTPS, ou qualquer outro documento comprobatório da atividade.

Por outro lado, para comprovar a exposição a agentes nocivos, a coisa é um pouco mais complicada.

Por conta disso, caso você realmente se interesse pelo assunto, gostaria de te recomendar que veja nossos conteúdos:

No entanto, caso você não queira dedicar tanto tempo, vou fazer aqui um resumo de tudo o que disse nos três conteúdos acima.

Para começar apenas esclareço rapidamente que PPP e é um formulário que deve ser disponibilizado pela empresa (a partir de 01/01/2023 de forma eletrônica) e que serve para comprovar a sujeição do empregado a agentes insalubres, periculosos ou penosos.

Assim, você precisará do PPP preenchido como vigilante para poder pedir sua aposentadoria especial ao INSS. Por isso, você precisará:

  1. Pegar o PPP no site do Meu INSS ou, se não estiver disponível, pedir o PPP à empresa na qual trabalhou;
  2. Analisar o PPP (sobre isso explico na seqüência);
  3. Caso o PPP não esteja correto, você precisará enviar uma notificação à empresa, dizendo expressamente o que está errado e que você precisa que eles corrijam o PPP. Ainda sobre isso: envie sua notificação por telegrama com cópia, para volte um comprovante para você;

Por fim, me permita trazer para você uma dica de como analisar seu PPP para a atividade de vigilante: foque no item 15 (do 15.2 ao 15.9), já que é muito comum que as empresas errem ao preencher o PPP e isso pode te atrapalhar demais na hora de se aposentar.

Chamada de Ação para contato com o Grupo Martins via WhatsApp

Assim, para tentar de ajudar ainda mais, vou listar abaixo como deve constar cada item no seu PPP:

  • 15.2 (Tipo):
    • Primeira linha: Periculoso
    • Segunda linha: Insalubre/Biológico
  • 15.3 (Fator de Risco):
    • Primeira linha: Assaltos e qualquer espécie de violência que causa ofensa à integridade física e mental
    • Segunda linha: Medo e Ansiedade, com potencial para gerar depressão e outras doenças psiquiátricas.
  • 15.4 (Intensidade/ Concentração): NA
  • 15.5 (Técnica Utilizada): NA
  • 15.5 (Técnica Utilizada): NA
  • 15.6 (EPC Eficaz – S/N) N
  • 15.7 (EPI Eficaz – S/N) N
  • 15.8 (CA EPI) NA
  • 15.9 (Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados)
    • Medida de Proteção: NA
    • Condição de Funcionamento do EPI: NA
    • Prazo de Validade do EPI: NA
    • Periodicidade da Troca do EPI: NA
    • Higienização do EPI: NA

Por fim, caso você tenha ficado com dúvidas e queira que eu analise seu caso, ficarei à sua disposição, basta clicar no botão do WhatsApp abaixo.

Perguntas dos nossos clientes sobre Aposentadoria do Vigilante

Vigilantes armados, também tem direito?

Claro! O porte de arma deixou de ser determinante. Em outras palavras, não importa muito se você usava arma ou não, ou que importa é se estava exposto a perigo. Se estava, têm direito.

Obs.: Vigilantes que trabalham para empresas de guarda pessoal ou patrimonial organizadas não tem problemas para conseguir o PPP que comprova que estava submetido à perigo, mas há casos em que a empresa faliu, ou trocou de nome e de dono e, por isso, tem dificuldade para comprovar. Felizmente, há outras formas de comprovar a atividade especial em casos como esse. 

Penso ter te ajudado a entender um pouco mais sobre o assunto. Caso você ainda tenha alguma dúvida, poste-a abaixo. Será um prazer te ajudar!

Aposentadoria do vigilante em 2024

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é a última instância para interpretar leis federais e, por isso, as decisões do STJ não deveriam ser contestadas. Isso comportaria apenas uma exceção – Recursos contestando a constitucionalidade da decisão do STJ. Em outras palavras, o INSS poderia recorrer ao STF alegando afronta à Constituição.
Mas o que isso tudo tem a ver com a aposentadoria do vigilante? Ocorreu que o INSS apresentou um recurso ao STF alegando que a decisão do STJ afrontou à constituição.

Por conta disso, esse caso chegou no STF, em 14/02/2022, e o primeiro efeito é que o STF suspendeu os processos de aposentadoria dos vigilantes até que ele mesmo, (STF), examine o caso.

Por outro lado, o caso está aguardando julgamento até o presente momento. Dito isso, o que você precisa fazer é ficar de olho nas cenas do próximo capítulo, já que o Supremo Tribunal Federal dará a resposta definitiva e irrecorrível ao caso dos vigilantes e você precisa ficar muito atento.
Para isso, autorize as notificações no seu navegador, já que seremos os primeiros a analisar a decisão do STF, assim que ela sair.

Vigilante se aposenta com quantos anos?

A aposentadoria especial pode ser concedida ao vigilante aos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Por outro lado, há outra regra, que é de pontos, ou seja, terá direito à aposentadoria especial aquele que completar 86 pontos.

Aposentadoria especial do vigilante exige idade mínima?

Todos os vigilantes que completarem 25 anos de contribuição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), terão que completar, também, 60 anos de idade.

Por outro lado, há uma exceção, qual seja, a regra de pontos. Isso porque, por essa regra, a pessoa poderia se aposentar com 86 pontos. Logo, a regra de pontos, autorizaria a concessão com menor idade, mas com mais tempo de contribuição.

Para exemplificar, imagine que alguém comece a trabalhar como vigilante aos 20 anos de idade. Ao completar 53 anos de idade, já terá contribuído por 33 anos, logo, a soma resultará em 86 pontos. Por isso, ele poderá se aposentar porque completou a pontuação mínima, ainda que não tenha completado a idade mínima.

Qual o valor da aposentadoria especial do vigilante?

O valor da aposentadoria especial deve ser calculado com base na reforma da previdência. Caso você se interesse sobre o assunto, leia Como calcular o valor da Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma da Previdência.

Conclusão

A intenção desse texto era trazer para você detalhes da aposentadoria especial do vigilante. Caso você queira dar um passo atrás, recomendo que veja nosso conteúdo sobre como funciona a própria aposentadoria especial.

Por outro lado, caso você queira que eu analise seu caso, ou até seu PPP, pode me chamar clicando no botão do WhatsApp. Ficarei à sua disposição.

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