O auxílio-inclusão é um benefício social que visa promover a inclusão produtiva das pessoas com deficiência que recebem o BPC e que passam a exercer atividade remunerada.
Tópicos
- O que é Auxílio-inclusão?
- Quem tem direito ao Auxílio-inclusão?
- Qual o valor do Auxílio-inclusão?
- Por quanto tempo recebo o Auxílio-inclusão?
- Como fica o BPC no caso de recebimento de Auxílio-inclusão?
- Como solicitar o Auxílio-inclusão para Pessoa com Deficiência?
- Perguntas e respostas
- Conclusão
O que é Auxílio-inclusão?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou o Auxílio-inclusão há bastante tempo, mas apenas recentemente uma lei regulamentou o benefício. Em outras palavras, o Auxílio-inclusão só começou a ser pago a partir da lei criada em 2021.
Dessa forma, ainda há discussões sobre o tema, então fique à vontade para nos fazer perguntas nos comentários.
Primeiramente, o intuito do Auxílio-inclusão é incentivar e amparar as Pessoas com Deficiência – PCD que recebem um Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS), mas que querem voltar a trabalhar.
É muito comum, para falar a verdade, que algumas pessoas com deficiência não aceitem trabalhar com registro por medo de perder o BPC/LOAS.
Isso acontece porque o BPC leva em consideração a baixa renda. Por isso, antes, se essa pessoa que recebe o BPC começasse a trabalhar registrado, o benefício era apenas cortado e não havia nenhum auxílio em substituição.
Agora, o Auxílio-inclusão foi criado para fornecer uma assistência para pessoas com deficiência que recebem o BPC e que começam a trabalhar com registro.
Assim, uma vez que a pessoa com deficiência quer voltar a trabalhar, o BPC que recebia pode ser substituído pelo Auxílio-inclusão – e não cortado, sendo que é possível acumular com o salário do empregado a remuneração do trabalhador, desde que receba até 2 (dois) salários-mínimos.
Quem tem direito ao Auxílio-inclusão?
Como mencionei, o Auxílio-inclusão é destinado às Pessoas com Deficiência que recebiam o Benefício de Prestação Continuada – BPC, mas que voltaram a trabalhar com remuneração, ganhando até 2 (dois) salários-mínimos.
Nesse sentido, para ter direito ao Auxílio-inclusão, você deve cumprir 4 (quatro) requisitos:
- Ser pessoa com deficiência moderada ou grave, de acordo com a lei, e se enquadrar nos critérios do BPC;
- Estar recebendo ou ter recebido o BPC;
- Pretender voltar ou ter voltado ao labor após o recebimento do BPC;
- Vai receber ou recebe um salário mensal de até 2 (dois) salários-mínimos.
Cumprindo todos esses requisitos, você terá direito ao Auxílio-inclusão.
Por outro lado, imagino que você acabou notando que eu também coloquei verbos no passado, como “recebido” ou “voltado”, não é? Te garanto que não escrevi errado.
Acontece que, muitas vezes, quando tem uma pessoa com deficiência que recebia BPC e voltou a trabalhar com registro, o próprio INSS acaba esquecendo da existência do Auxílio-inclusão e corta o BPC sem substituí-lo.
Esse é um assunto para estudarmos a fundo em outro momento, mas o que você precisa saber de imediato é que, quando isso acontece, você terá direito ao Auxílio-inclusão. Ou seja, o INSS cometeu um erro e deverá corrigi-lo.
Qual o valor do Auxílio-inclusão?
Atualmente, o valor do Auxílio-inclusão é atrelado ao valor do Benefício de Prestação Continuada – BPC, sendo metade dele.
Em outras palavras, como o valor do BPC é de 1 (um) salário-mínimo, o Auxílio-inclusão é de ½ (meio) salário-mínimo.
Por quanto tempo recebo o Auxílio-inclusão?
O Auxílio-inclusão é um benefício sem tempo pré-determinado, mas o recebimento depende do cumprimento dos requisitos que expliquei anteriormente.
Em outras palavras, você continbnuará recebendo o Auxílio-inclusão enquanto você for PCD, se enquadrar nos critérios do BPC, ter BPC anterior, estiver trabalhando com registro e, por fim, receber até 2 (dois) salários-mínimos.
Se você continuar nessas mesmas condições para o resto da vida, por exemplo, o Auxílio-inclusão será mantido durante esse mesmo tempo.
Por outro lado, se você descumprir um desses requisitos em algum momento, é possível que o INSS corte seu benefício.
Um exemplo disso é quando a pessoa é demitida. Querendo ou não, ela passou a descumprir o requisito de estar trabalhando e isso faz com que a pessoa volte a ter direito ao BPC, mas perca o direito ao Auxílio-inclusão, sendo cortado pelo INSS.
Aliás, aqui vai uma observação importante: É muito comum que o INSS faça esse corte que eu acabei de explicar, mas não restabeleça o BPC. Se isso lhe acontecer, você deve buscar seus direitos!
Como fica o BPC no caso de recebimento de Auxílio-inclusão?
É evidente que o Auxílio-inclusão e Benefício de Prestação Continuada – BPC estão intimamente relacionados. Assim, também fica evidente que um não pode existir enquanto o outro está ativo.
Isso porque os benefícios são substituídos um pelo outro dependendo da condição da pessoa que o recebe.
Assim, se você cumprir todos os requisitos para o Auxílio-inclusão e estiver trabalhando com registro, você receberá o Auxílio-inclusão. Se você perder o emprego, você voltará a receber o BPC.
Como exemplo, cito o caso de um cliente, o Sr. João Antônio, nosso querido “Tonho”, que recebia o BPC desde 06/2019. Em 05/2022, ele começou a trabalhar com registro em CTPS, ganhando 1 (um) salário-mínimo e continua trabalhando até hoje.
Assim que o INSS descobriu que Tonho estava recebendo e recolhendo contribuições, o INSS cortou o BPC. Na prática, o INSS deveria ter cessado o BPC e, imediatamente, ter concedido por conta própria, o Auxílio-inclusão.
Acontece que o INSS não fez isso, mas tão somente cortou o benefício BPC/LOAS. Por isso, de acordo com a legislação e o entendimento dos Tribunais, o Sr. João Antônio pode entrar com uma ação contra o INSS pedindo o ½ (meio) salário-mínimo que deixou de ganhar como Auxílio-inclusão desde o corte do BPC.
Por isso tudo, caso você esteja passando por isso, ou conheça alguém que esteja, clique no botão abaixo e vamos conversar um pouco.
Como solicitar o Auxílio-inclusão para Pessoa com Deficiência?
Para solicitar o Auxílio-inclusão para Pessoa com Deficiência é bem fácil, basta você seguir o passo-a-passo que vou te ensinar.
Primeiramente, você deve entrar no portal do Meu INSS (meu.inss.gov.br), fazendo seu acesso com seu CPF e sua senha.
Assim que você entrar, vai aparecer a tela inicial e você deve digitar “Auxílio-inclusão” no campo de pesquisa, então vai aparecer uma opção chamada “Auxílio-inclusão à Pessoa com Deficiência”. Olha só:
Então o INSS vai pedir para você atualizar seus dados de contato e endereço e, também, vai te alertar sobre algumas informações relativas ao Auxílio-inclusão. Vá avançando.
Ao final, vai abrir uma tela em que você deve anexar os arquivos pertinentes, como documentos de identificação e alguns termos ou documentos das pessoas que estejam te representando.
Se você precisar de ajuda, deixe nos comentários. Vamos responder assim que possível!
Perguntas e respostas
Pode receber BPC e Auxílio-inclusão?
Não, não é possível receber BPC e Auxílio-inclusão ao mesmo tempo. O Auxílio-inclusão é um benefício complementar ao BPC, que é destinado a pessoas com deficiência que não possuem meios de se sustentar. Se o beneficiário do BPC começar a trabalhar e receber remuneração de até 2 salários mínimos, ele passará a receber o Auxílio-inclusão, que será suspenso quando o beneficiário deixar de trabalhar.
Troquei meu BPC pelo auxílio-inclusão, mas perdi o emprego, posso voltar a receber o BPC?
Sim, você pode voltar a receber o BPC se perder o emprego. O BPC é um benefício assistencial que é destinado a pessoas com deficiência que não possuem meios de se sustentar. Quando você trocou seu BPC pelo auxílio-inclusão, você continuou a ter direito ao BPC, mas ele foi suspenso. Se você perder o emprego, você pode solicitar a reativação do BPC.
Quanto tempo dura o Auxílio-inclusão?
O Auxílio-inclusão é um benefício que pode ser recebido por tempo indeterminado, mas o recebimento depende do cumprimento dos requisitos.
Assim, o benefício será suspenso se o beneficiário deixar de cumprir qualquer um dos requisitos.
Pode acumular um BPC e um Auxílio-inclusão, na mesma família que antes recebia dois BPC?
Sim, é possível acumular um BPC e um Auxílio-inclusão, na mesma família que antes recebia dois BPCs. No entanto, é importante ressaltar que os dois benefícios não podem ser recebidos pela mesma pessoa.
Para que isso seja possível, é necessário que os dois beneficiários atendam aos requisitos dos dois benefícios.
Conclusão
Esse texto tinha a missão de te trazer as principais informações sobre o Auxílio-inclusão. Espero que tenha te ajudado ao menos um pouco.
No entanto, caso tenha ficado com alguma dúvida ou queria que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp.
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