Aposentadoria por tempo de contribuição com Pedágio de 50%

Você sabe o que é “pedágio” na aposentadoria? Neste artigo vamos te explicar todos os detalhes: quem tem direito, como funciona e como calcular a aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%.

Tópicos

Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Em princípio, uma regra de transição é aplicada quando surge uma nova lei que altera normas anteriores.

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças. Dentre elas, as principais foram o tempo para se aposentar e a idade mínima.

Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Sobre a idade mínima, temos um artigo bem completo: Aposentadoria por idade – Antes e depois da Reforma da Previdência.

Sendo assim, como a Reforma da Previdência alterou a regra para concessão da maioria dos benefícios previdenciários, também poderá ser aplicada uma Regra de Transição para suavizar essa mudança.

Isso porque, a Aposentadoria por tempo de Contribuição foi extinta em 12/11/2009.

Desta maneira, uma pessoa que estava muito próxima de se aposentar, pode ter tido esse prazo prolongado por mais alguns anos.

Assim, para se aposentar por tempo de contribuição após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) é preciso que o segurado analise se possui direito adquirido. Ou seja, se o segurado completou os requisitos exigidos para a concessão do benefício.

Neste caso, se você completou os requisitos legais para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, até 12 de novembro de 2019, você possui direito adquirido e sendo assim, continuará tendo direito a esta aposentadoria.

Isso significa que, para quem tem direito adquirido, aplica-se as regras anteriores à Reforma. O que poderá ser mais vantajoso, tendo em vista que o segurado poderá optar pela regra que for mais benéfica.

Desta maneira, as regras de transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não completou os requisitos necessários para se aposentar até a entrada em vigor da Reforma.

Diante disto, as regras de transição foram criadas para diminuir o prejuízo de quem já estava perto de se aposentar. Dentre elas, as regras de pedágio de 50% e 100%, que falaremos a seguir.

O que é pedágio de 50% e 100% na Aposentadoria?

O pedágio de 50% e pedágio de 100%, são regras de transição criadas com a Reforma da Previdência. Este nome não está realmente escrito na Emenda. No entanto, é chamado assim devido ao tempo a mais de contribuição exigido por ela.

Assim, o “pedágio” na aposentadoria, significa que o segurado precisará completar o tempo que falta para se aposentar.

De outro modo, o pedágio refere-se a um período adicional de contribuição a ser cumprido, além do tempo que falta para o segurado se aposentar.

Embora essas regras tenham nomes muito parecidos, na prática, são regras completamente diferentes. Tanto com relação aos requisitos, como a regra de cálculo.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio 50%?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio de 50% é uma regra de transição destinada a quem está quase completando o tempo de contribuição. Essa regra foi criada como uma forma de reduzir o impacto das alterações trazidas pela Reforma.

Sendo assim, para esta regra será considerado o número de anos de contribuição ao INSS até a data de 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Portanto, para ter direito a essa regra, você poderia estar há no máximo 2 anos de se aposentar.

Aposentadoria com Pedágio 50%: Como funciona?

Como vimos anteriormente, só poderá incidir nesta regra quem estivesse há dois anos ou menos de se aposentar.

Ou seja, se até novembro de 2019 faltasse menos de 2 anos para você se aposentar, você estará enquadrado nessa regra.

  • Portanto, a Regra do Pedágio de 50% é possível:
    • Para homens com 33 anos ou mais de contribuição em 13/11/2019.
    • Para mulheres com 28 anos ou mais de contribuição em 13/11/2019.
    • Para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo anterior: 35 anos para homens e 30 para mulheres.
  • Além dos requisitos de acesso, mencionados acima, existem os requisitos para a concessão deste benefício. Assim:
    • Homem: 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
    • Mulher: 30 anos de contribuição + 50% do que faltavam em 13/11/2019.

Por exemplo, se em 12/11/2019 faltasse dois anos para você se aposentar, seria acrescido mais 1 ano a esse tempo, ou seja, 50% do que faltava. Logo, seria necessário completar 3 anos de contribuição, devido ao 50% a título de pedágio.

Agora, por exemplo, imagine uma mulher que em novembro de 2019 tinha 29 anos de contribuição. Isso significa que, até a data da Reforma, faltava 1 ano para completar o tempo mínimo de 30 anos. Com a regra de pedágio de 50%, essa mulher precisará completar os 30 anos + 50% do tempo que faltava. Logo, se faltava 01 ano, então 50% seriam 06 meses.

Com efeito, neste último exemplo, a mulher deixaria de se aposentar com 30 anos de contribuição e passaria a se aposentar com 30 anos e 06 meses.

Como essa regra não exige idade mínima, ela é a que mais se aproxima às regras antigas, no caso, à então extinta aposentadoria por tempo de contribuição.

Como calcular a aposentadoria pela regra de transição?

Como calcular aposentadoria após regras de transição

Para calcular a Regra do Pedágio de 50%, faz-se uma média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Posteriormente, sobre o valor da média, aplica-se o fator previdenciário.

O fator previdenciário é um número ao qual chegamos por meio de uma fórmula matemática aplicada no cálculo do benefício do INSS. É uma fórmula complicada que tem como objetivo diminuir o valor dos benefícios de quem se aposenta muito cedo.

  • Isso porque, o cálculo do fator previdenciário leva em consideração 3 variáveis:
    • Expectativa de sobrevida;
    • Idade;
    • Tempo de contribuição.

Deste modo, para calcular o tempo do pedágio é necessário identificar o período que faltava até a data da Reforma para atingir o tempo de contribuição e somar 50% do tempo a esse período.

Assim, embora não seja exigido idade mínima para a aposentadoria pela regra da transição do pedágio de 50%, em regra, quanto mais cedo você se aposentar, menor será o valor do benefício.

Porém, o fator previdenciário também foi extinto com a Reforma da Previdência. Agora, ele só poderá ser usado nessa regra de transição. O que é seu ponto negativo, já que isso diminuirá o valor do benefício.

Portanto, para a regra de transição do pedágio de 50%, o valor do benefício será a média de todas as contribuições existentes desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

Qual a idade mínima para se aposentar pela regra do pedágio de 50%?

Idade mínima para se aposentar

Como vimos anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é uma das regras de transição criadas pela reforma da previdência de 2019.

Desse modo, quem se aposenta pela regra de transição de pedágio de 50%, na verdade, se aposenta por tempo de contribuição. Sendo assim, vamos ver o que a Reforma da Previdência falou para a regra do pedágio de 50%:

Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

Parágrafo único. O benefício concedido nos termos deste artigo terá seu valor apurado de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Desse modo, só terá direito à regra do pedágio de 50% aquele, ou aquela, que na data da reforma, ou seja, 12/11/2019 estivesse quase completando o tempo exigido na regra anterior.

Assim, uma vez preenchido o primeiro requisito, ou seja, faltar até 2 anos, vamos ver quais são os demais requisitos pela regra acima. Para isso, volte os olhos lá para o texto de novo e verá “II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% do que faltaria“.

Dessa forma, o segundo requisito é o pedágio de 50%. Ou seja, que a pessoa, para quem faltasse até 2 anos para completar o tempo exigido pela lei anterior (35 anos para homens e 30 para mulheres), além de completar esse tempo, pagasse um período a mais, que seria igual à 50% do que faltaria.

Por isso, para calcular o pedágio, você precisará descobrir quanto tempo faltava (digamos que faltasse 2 anos) e dividir pela metade (um ano) e esse seria o pedágio a cumprir, ou seja, metade do que faltava.

Por fim, ressaltamos que não há mais nenhum requisito descrito na Emenda 103/2019 para a regra do pedágio de 50%. Ou seja, não há idade mínima e nem pontuação necessárias para a aposentação por essa regra.

Aposentadoria com pedágio de 50%, vale a pena?

Em princípio, precisaremos analisar os fatores que influenciam no valor do benefício: (1ª) sua idade no dia da sua aposentadoria; (2ª) o seu tempo de contribuição no dia da sua aposentadoria.

Posteriormente, precisamos considerar que as regras de transição tendem a ser sempre mais benéficas que as novas regras. Explico.

Como as novas regras da Previdência são mais duras que as anteriores, as regras de transição existem para diminuir os impactos aos segurados.

No entanto, se a regra de transição resulta em um valor menor, deve-se aplicar a regra definitiva.

A regra de transição de 50% é a que vai te exigir menos tempo, dentre todas as regras de transição e esse é seu lado bom. Ocorre que, também, é a única que aplica o fator previdenciário, que é um redutor do valor do benefício, para quem se aposenta muito jovem.

  • Assim, é importante fazer o cálculo para ter certeza, mas aqui vão algumas dicas:
    • Se você contribui sobre o salário mínimo, ou muito próximo, então tanto faz a regra, já que ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo;
    • Se você já passou dos 60 anos, é possível que o fator previdenciário não te prejudique, ao contrário, talvez até melhore o valor do seu benefício;
    • Se você está muito longe dos 60 anos (homens) ou dos 57 anos (mulheres), então, talvez, compense receber um pouco menos, do que esperar tanto tempo para se aposentar pela outra regra de transição.

Aqui, também, é importante considerar se você não possui direito adquirido. Ou seja, se você completou todos os requisitos que a lei exigia antes da Reforma da Previdência, você possui direito adquirido e poderá optar qual o benefício mais vantajoso para o seu caso.

Sei que o assunto não é fácil e, penso que você tenha ficado cheio de dúvidas. Por isso, quero me comprometer com você que leu até aqui: mande-me sua dúvida, vou analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre seu direito. Para me chamar, clique no link abaixo, um assistente meu vai falar com você e passar sua dúvida para mim. Em seguida, entrarei em contato. Clique aí.

Dúvidas Reais de Clientes

O que é pedágio na aposentadoria?

O Pedágio na Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma regra de transição criada com o objetivo de diminuir os impactos trazidos pela Reforma da Previdência para quem já estava muito próximo de completar os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Assim, o “pedágio” na aposentadoria, significa que o segurado precisará completar o tempo que falta com um período adicional de contribuição para se aposentar.

O que é pedágio de 50% e 100% na aposentadoria?

A Reforma da Previdência criou as regras de transição do pedágio de 50% e 100%. O pedágio é chamado assim devido ao tempo a mais de contribuição exigido por ela.

Isso significa que o segurado precisará cumprir um período adicional de contribuição, além do tempo que faltava para se aposentar.

Quem tem direito ao pedágio de 50% para aposentar?

Tem direito a se aposentar pela regra de Transição do Pedágio de 50% o segurado que estava há dois anos de se aposentar até 12/11/2019. Neste caso, é necessário que o homem tenha completado 33 anos de contribuição (ou mais), e a mulher 28 anos (ou mais) de contribuição até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Qual a idade exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%?

O Pedágio de 50% é uma regra de transição da extinta aposentadoria por tempo de contribuição e, por isso, não exige idade mínima. Este é o lado bom! Esta regra é a que vai te exigir menos tempo, dentre as regras de transição. No entanto, esta é única que aplica o fator previdenciário, que é um redutor do valor do benefício, para quem se aposenta muito jovem.

Conclusão

Nesse texto procurei te informar sobre a regra de transição do pedágio de 50%, que surgiu com a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, após a Reforma da Previdência, com o objetivo de suavizar os impactos trazidos pela Emenda Constitucional.

Por fim, agradeço por acompanhar nosso conteúdo e te convido a compartilhar com quem ache que possa ser útil.

Ainda, caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Será um prazer te ajudar de alguma forma!

COMPARTILHAR:

POSTS RELACIONADOS

PLP 42

PLP 42 da Aposentadoria Especial.

PLP 42 da Aposentadoria Especial, nosso especialista vai responder todas as possíveis dúvidas sobre esse assunto aqui nesse artigo. Caso queira entender melhor como funciona

pó de sílica

Você trabalha exposto a pó de sílica?

Você já trabalhou exposto a pó de sílica? Acompanhe os resultados positivos que tivemos nesses últimos meses. Com esses exemplos você vai aprender o que

Comente

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *