Revisão da Vida Toda

Entenda o que é, como foi parar no STF e o que você pode ganhar com essa revisão de aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda (ou Revisão da Vida Inteira) foi julgada definitivamente pelo Superior Tribunal Federal em dezembro de 2022.

A decisão foi favorável ao segurado e poderá beneficiar, principalmente, aquelas pessoas que tinham um valor de salário alto antes de 1994 ou, então, que tiveram poucos meses de contribuição após julho de 1994. Assim, muito provavelmente, a tese fará toda a diferença e esses segurados terão direito a um reajuste no benefício.

Continue a leitura e entenda tudo sobre a Revisão da Vida Toda.

Tópicos

  1. O que é Revisão da Vida Toda?
  2. Como funciona a Revisão da Vida Toda?
  3. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
  4. Como fazer a Revisão da Vida Toda?
  5. Revisão da Vida Toda no INSS
  6. Revisão da Vida Toda no STF
  7. Por que a Revisão da Vida Toda foi parar no STF?
  8. Planilha de Cálculo Revisão da Vida Toda Grátis
  9. Revisão da Vida Toda votação – Como cada ministro votou
  10. Perguntas de Clientes
  11. Conclusão

O que é Revisão da Vida Toda?

Revisão da Vida Toda

É uma tese de revisão de aposentadoria que pede para que o INSS considere todos os meses (a vida inteira) no cálculo do benefício. No entanto, esse nome “revisão da vida toda” é, na verdade, um apelido que os advogados deram para essa tese de revisão – Não está na Lei de Aposentadoria.

Como funciona a Revisão da Vida Toda?

Ao fazer o cálculo do valor do benefício, o INSS tem que seguir o que determina a lei 9879 de 26/11/1999 (atenção nessa data). O problema é que essa lei é muito confusa, criando duas regras – Uma definitiva e uma de transição, por isso, dá margem para interpretações diferentes e muita confusão. Nos próximos dois tópicos vamos te explicar tudo da forma mais simples possível.

Revisão da Vida Toda – PBC (Período Básico de Cálculo)

A primeira regra (regra definitiva) define como Período de Cálculo a vida toda, dessa forma, o INSS deveria considerar para o cálculo do valor do benefício todos os meses de contribuição da vida do contribuinte.

Veja:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

I – Para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

II – Para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Artigo 29 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Note que essa regra fala em “todo o período contributivo”. É dela que vem o apelido “vida toda” para a revisão de que estamos tratando.

Ocorre que a mesma lei estabeleceu uma regra de transição para as pessoas que já recolhiam antes de 26/11/1999 (data da Lei).

Veja:

Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

Artigo 3o da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Assim, para todos os que já haviam contribuído antes, em 26/11/1999, aplica-se a regra transitória. Chamamos essa regra de “Regra do Período Básico de Cálculo“, para contrapor ao Período de Cálculo da Vida Toda, que está na regra definitiva.

Portanto, agora fica fácil para você entender que o propósito da “Revisão da Vida Toda” é a aplicação da regra definitiva (período de cálculo da vida toda) para todos os benefícios que foram concedidos com a regra de transição, a regra do período básico de cálculo.

Para finalizar esse tópico, quero esclarecer que o INSS aplicou a regra de transição para todos os benefícios concedidos a partir de 26/11/1999. Assim, em geral, todos deveriam ser recalculados para aplicar a regra definitiva (vida toda de contribuição). Ocorre que, como veremos mais abaixo, nem sempre isso é indicado.

DICA: Se você tem alguma dúvida sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, clique no link e acesse nosso guia completo para saber como funciona esse tipo de aposentadoria e o que mudou após a Reforma da Previdência.

Revisão da Vida Toda – Mínimo Divisor

Regra do Mínimo divisor

Esse ponto é bem difícil! Muitos advogados, inclusive, não o entendem. Vou procurar simplificar ao máximo para que fique claro o que é “mínimo divisor” e o que isso tem a ver com a revisão da vida toda.

Em primeiro lugar, é importante que você entenda o que é um divisor. Divisor é o que divide, é a parte de baixo da conta de dividir, na imagem abaixo é o “3”:

E o quê isso tem a ver com a revisão da vida toda? Calma! Ainda preciso que você entenda outra coisa. Não sei se já se deu conta, mas, para calcularmos uma média, sempre somamos os valores e dividimos pelo número de valores. Assim, por exemplo: Se alguém recebe 7 mil como salário em um mês e no mês seguinte 3 mil, será correto dizer que a média de salário dessa pessoa é de 5 mil, certo? Qual conta fazemos? Somamos os valores (7+3=10) e dividimos o resultado pelo número de salários informado (10÷2=5), é sempre assim que calculamos uma média.

Ocorre que nem sempre isso acontece quando estamos calculando o valor da aposentadoria. Para fins de cálculo sobre o valor da aposentadoria precisamos ficar atentos. Sempre que ao invés do período de cálculo da vida toda (regra definitiva), o INSS aplica o período básico de cálculo (regra de transição), também é aplicada a regra do mínimo divisor.

Então, é importante que você entenda o que é a regra do mínimo divisor, essa regra foi feita para evitar fraudes. Ora, se a pessoa só contribuiu antes de 1994 e vai se aposentar depois, poderia recolher no valor máximo por alguns meses, até completar seu tempo de contribuição e se aposentar no teto do INSS. Isso geraria um enorme prejuízo para a previdência. Para controlar esse fato, criou-se a regrinha do mínimo divisor. Por essa regra o divisor mínimo não será o número de meses, se eles forem poucos, depois de 1994. Em outras palavras, o que ela faz é fixar um número mínimo para funcionar como divisor. E qual seria esse número? Seria o equivalente a 60% de todos os meses transcorridos desde julho/1994 até a data de início do benefício.

Ficou difícil de entender? Vou te contar uma história fictícia para facilitar as coisas:

Exemplo prático

José trabalhou por mais de 14 anos como empregado e contribuiu para o INSS durante todo o período. Em 1993 perdeu seu emprego e nunca mais contribuiu.

No dia 01/08/2000, José completou 65 anos, e procurou um advogado generalista que deu uma olhadinha na legislação e verificou que faltava apenas um ano para atingir o tempo mínimo para a aposentadoria por idade. Antes de, simplesmente, orientar que José recolhesse sobre o salário mínimo, o advogado pensou: “Ora, se ele não tem contribuição nenhuma a partir de julho/1994, então as contribuições que fizer serão as únicas consideradas na média”. E, com essa ideia em mente, o advogado orientou José a recolher esses 12 meses restantes no valor máximo do INSS.

Por conta disso, José juntou suas economias e pagou no teto os 12 meses. E, em seguida, protocolou seu requerimento de aposentadoria em 02/08/2001. Qual não foi a surpresa do advogado quando descobriu que o valor da aposentadoria não era o teto, mas o valor do salário mínimo – José estava mal orientado.

O que aconteceu no caso acima? Simples! O advogado de José acreditava que para fazer o cálculo da média, deveria usar o método tradicional para o cálculo de médias – Soma dos valores posteriores a julho/1994 (todos no teto do INSS, no caso) dividida pelos meses de contribuição (12). Como sabemos, nessa situação é necessário aplicar a regra do mínimo divisor e, relembrando, esta regra estabelece que deve ser considerado todo o tempo transcorrido desde julho/1994 até a data da aposentadoria (no caso de José 02/08/2001).

Por isso, no exemplo acima, seriam 85 meses o tempo transcorrido desde julho/1994 até a data do requerimento de José. Com esse resultado em mãos é possível calcular o mínimo divisor, que é de 60% do total, ou 51 meses.

Dessa forma, a média não se faz somando todas as contribuições e dividindo por 12, como seria comum, mas sim por 51, porque esse é o mínimo divisor. Ao dividir a soma dos 12 meses por 51, o valor ficou muito pequeno, por esse motivo, o valor da aposentadoria de José foi fixado pelo INSS no salário mínimo (seria ainda menor, mas ninguém pode receber menos de 1 salário mínimo no Brasil).

Por fim, gostaria de esclarecer que a regra do mínimo divisor só se aplicava para a aposentadoria por tempo de contribuição, para a aposentadoria por idade e para a aposentadoria especial.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Revisao da Vida toda, quem tem direito?

Todos os que se aposentaram a partir da Lei que estabeleceu a regra de transição (Lei 9876 de 26/11/1999) e não utilizaram os meses de contribuição anteriores a julho/1994, em função disso, terão direito à revisão da vida toda. Ocorre que, como disse acima, nem sempre compensará.

Assim, sempre que a regra definitiva (período de contribuição considerado na vida toda) resultar em um benefício melhor, a pessoa terá direito à revisão.

A razão da existência dessa revisão é que “regras de transição” precisam ser sempre benéficas, em outras palavras, uma regra de transição só tem uma razão para existir porque a nova regra definitiva é dura demais e o governo estabelece uma situação transitória para não impactar tanto as pessoas. Assim, se a regra de transição resulta em um valor pior, deve ser aplicada a regra definitiva.

Como fazer a Revisão da Vida Toda?

Para fazer a revisão da vida toda, o interessado deve conseguir comprovar o valor de suas contribuições, anteriores a julho/1994.

  • Para isso, pode procurar informações nas seguintes fontes:
    • Extrato completo do CNIS;
    • Extrato do FGTS;
    • Comprovantes de pagamento (quando funcionários) ou de pró-labore (para empresários);
    • Ações trabalhistas antigas, caso tenha movido “Reclamatória” que tenha contemplado períodos anteriores a julho/1994 (ainda que a ação seja posterior).

Com esses documentos em mãos, você pode protocolar seu pedido de revisão no INSS. Para isso, ligue no 135, ou agende pelo site meuinss.gov.br.

DICA IMPORTANTE: Temos um blog completo com todas as informações necessárias sobre o site e aplicativo “Meu INSS”. Ele contém explicações sobre o que é, para que serve e quais os serviços essenciais que você pode ter acesso no site ou aplicativo. Confira o Blog Meu INSS.

Revisão da Vida Toda no INSS

O INSS não aceita a revisão da vida toda, já que seus regulamentos internos orientam seus funcionários a aplicarem sempre a regra de transição (Período Básico de Cálculo a partir de julho/1994). Assim, negará seu pedido de revisão.

Ocorre que, para você entrar na Justiça depois, terá que pedir a revisão ao INSS primeiro. Assim, não tem outro jeito – Peça!

Com a negativa, terá que entrar na Justiça. Caso queira que eu dê uma olhada nos seus documentos para te orientar melhor, clique no link abaixo.

Revisão da Vida Toda no STF

Tendo em vista que o INSS sempre se recusa a conceder a revisão, na tese “Vida Toda”, milhares de processos foram parar na Justiça. Nesse tópico, vamos explicar os principais pontos de evolução dessa tese na Justiça Brasileira, até o presente momento.

Por que a Revisão da Vida Toda foi parar no STF?

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta corte do país. É de costume do INSS que sempre que um processo tenha algum ponto a ser impugnado, seja impugnado. Isso não foi diferente com a tese da vida toda.

O que aconteceu até aqui?

Essa tese foi acolhida em primeira instância. Tanto nos Juizados Especiais Federais, quanto como nas Varas Federais. O INSS ingressou com recursos e a segunda instância manteve a maior parte das decisões. O INSS continuou a recorrer. Por isso, alguns Tribunais Regionais Federais, a exemplo do TRF4, estabeleceram julgamentos que valiam para todos os Juízes de suas respectivas regiões.

Parecia que a questão havia se pacificado. Mas o INSS ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Os casos eram tão volumosos que o STJ suspendeu todos os processos do país. Nomeou o Tema como 999 e acabou julgando a tese igualmente procedente, condenando o INSS.

Ocorre que o INSS ainda recorreu mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal. O caso estava à espera de um julgamento desde 22/02/2020 e, finalmente, em 01/12/2022 ocorreu a decisão.

Revisão da Vida Toda 2022

Como eu disse antes, o INSS recorreu ao STF alegando desrespeito à constituição. Por isso, em 22/02/2020, o processo começou a correr no Supremo Tribunal Federal e, tal como já tinha feito antes, o STJ também suspendeu todos os processos que correm no país e deu número ao TEMA: 1102.

Pois bem, dois anos depois do início, o processo já havia sido julgado por todos os ministros do Supremo Tribunal Federal e o placar havia ficado em 6 a 5 favorável para a revisão da vida toda. Vários sites especializados haviam declarado o fim do processo e a derrota do INSS. Inclusive o assunto apareceu na imprensa nacional, por esse motivo, o Brasil todo só falava sobre esse tema.

Acontece que o Ministro Nunes Marques, indicado pelo Presidente Bolsonaro, usou uma ferramenta prevista em lei com o objetivo de invalidar todos os votos e reiniciar do zero o julgamento. Explicarei melhor no próximo tópico.

O que foi o “Pedido de Destaque” do Ministro Nunes Marques?

“Pedido de Destaque” é uma ferramenta prevista no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, da qual pode fazer uso, qualquer ministro do STF. Ela, basicamente, é um pedido feito por qualquer Ministro, para que um caso seja julgado de forma presencial (não virtual).

Não gosto muito de transcrever artigos de lei! Mas, nesse caso, eu acredito que facilitará seu entendimento.

Art. 21-b. Todos os processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator ou do ministro visto com a concordância do relator, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário.

§ 3º No caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

Pois bem, o Ministro Nunes Marques no final do prazo e depois da condenação do INSS, usou dessa ferramenta para provocar o recomeço (do ZERO) de todo o julgamento, em outras palavras, de nada adiantou tanta espera e todos os votos dos ministros que trabalharam no caso.

Como Ficou o Novo Julgamento?

Após nove meses suspenso, o julgamento da tese foi iniciado em 30/11/2002 e retomado em 01/12/2022.

Assim, depois de uma longa espera, a tese foi julgada favoravelmente aos segurados pelo Superior Tribunal Federal. Agora, na prática, os juízes do país inteiro terão que aplicar o entendimento do STF, ou seja, dar ganho de causa para o segurado.

Desse modo, para os segurados que contribuíram com valores altos antes de 1994 ou, então, que tiveram poucos meses de contribuição após julho de 1994, essa revisão, provavelmente, fará toda a diferença no valor do benefício.

E como decidiram os juízes?

Os ministros se posicionaram, mais uma vez, a favor da Revisão da vida toda. Isso porque, o mesmo placar havia se repetido na sessão anterior à suspensão do julgamento.

Assim, a tese foi aprovada com 6 votos a favor e 5 contra.

A volta do julgamento da revisão da vida toda.

Está marcada a decisão final sobre essa Revisão da vida toda em 28/02/2024.

Com o pedido de Recurso Extraordinário do INSS, alegando que o STF foi omisso quanto à alegada afronta ao art. 97 da Constituição Federal pelo STJ‘. O caso voltou a ser julgado, porém o placar não está mas tão favorável.
Exemplo disso é o caso de Lewandoski que havia sido favorável à revisão da vida toda, logo, teria ultrapassado a preliminar de afronta ao art. 97 da Constituição. Porém seu sucessor Cristiano Zanin, resolveu decidir os embargos e mudou de posição, assim, o placar de 6 a 5 favorável à Revisão da Vida Toda, mudaria para 5 a 6.
Diante dessa iminente derrota, Alexandre de Moraes apresentou pedido de destaque, para levar o caso ao plenário físico. No entanto, é muito difícil que a anulação seja evitada.
Mas preparamos um artigo completo sobre a Revisão da Vida Toda que será julgada dia 28/02/2024.

Planilha de Cálculo Revisão da Vida Toda Grátis

Caso você não queira contratar um advogado, pode realizar seus cálculos de maneira gratuita no site “Tramitação Inteligente”. Desse modo, saberá se essa revisão geraria um ganho para você, ou não. Em outras palavras, ao realizar os cálculos agora, você saberá se precisa ficar de olho na decisão do STF, ou não.

Por outro lado, caso você não queira perder muito tempo aprendendo a mexer nesse sistema, ou não consiga realizar o processo sozinho – Clique abaixo e me chame no whatsapp!

Revisão da Vida Toda votação – Como cada ministro votou

O placar da primeira votação foi muito apertado, já que foram 6 votos favoráveis e 5 contrários. Veja o placar:

Acontece que, depois do pedido de destaque, o caso foi para o plenário físico. Como já se imaginava, no julgamento ocorrido no dia 1º de dezembro de 2022, os votos foram mantidos. Porém, como eu disse acima, o Ministro Marco Aurélio se aposentou. E, por este motivo, é importante mencionar aqui um novo entendimento do STF sobre a validade de votos já proferidos por ministros que se aposentaram.

Em outras palavras, os votos de ministros aposentados que foram proferidos em plenário virtual continuarão válidos mesmo após o pedido de destaque. Assim, o voto do Ministro Marco Aurélio foi mantido como estava.

Por isso, essa nova regra favoreceu o segurado. Pois, muito provavelmente, o resultado teria sido outro devido à substituição do ministro Marco Aurélio pelo ministro André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, caso tivesse direito ao voto.

DICAS: Talvez você não saiba todos os direitos que possui.

Por isso, deixo essas duas dicas: Acesse o artigo Aposentadoria Ordinária, veja os principais benefícios pagos pelo INSS e/ou;

Visite a pagina Aposentadoria por Tempo de Contribuição e descubra o que mudou com a Reforma da Previdência.

Revisão de Aposentadoria – Outras teses às quais você pode ter direito

Reafirmação da DER

Muitas pessoas completam o tempo necessário para a aposentadoria, mas continuam trabalhando por mais um período. Isso normalmente ocorre porque a pessoa não sabe que já tem direito, ou porque está sem tempo de ir em uma Agência do INSS.

Nesses casos, é necessário que o cidadão já tenha adquirido o direito antes de pedir sua aposentadoria. Em outras palavras, o ato de pedir a aposentadoria não gera o direito – O sujeito apenas exerceu o direito de pedir, bem depois de tê-lo adquirido.

Assim, se uma pessoa precisava de 60 anos para se aposentar por idade, mas só pediu o benefício quando tinha 63 anos, havia adquirido direito há 3 anos, só não o tinha exercido. O mesmo acontece para alguém que já tenha completado 35 anos de contribuição. Portanto, adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas continuou a trabalhar por mais 2 ou 3 anos depois disso.

Essas pessoas têm a permissão para remarcar a data de início do seu benefício. Imagine que a senhora de 63 anos do exemplo tenha pedido a aposentadoria em janeiro de 2022. Nesse caso, ela poderia solicitar que o cálculo do valor do benefício fosse feito em 2019, pois já havia adquirido o direito nessa data, apesar não ter pedido o benefício.

Obs.: A pessoa pode remarcar para trás (retroagir) a data de início para melhorar o valor do seu benefício, mas não terá direito a receber atrasados, já que não tinha pedido o benefício ao INSS antes.

Sendo assim, talvez você esteja se perguntando: “Ora, mas se não existem atrasados, porque pediria para retroceder a data de início?”. Acertei? Acontece que várias pessoas contribuíram com valores muito baixos no final da vida e isso faz o valor do benefício diminuir.

Dessa forma, se o valor do benefício é calculado com base na média dos salários ou contribuições que você recolheu, é evidente que se considerar valores ruins, a média irá cair. Dessa maneira, se você tivesse adquirido direito há alguns anos, poderia regredir a data de início do seu benefício para que não sejam consideradas as últimas contribuições.

Se você quer saber se tem direito a essa revisão, clique no botão do whatsapp abaixo!

Perguntas de Clientes

Revisão da Vida Toda foi aprovada?

A revisão da vida toda foi aprovada em todos os tribunais federais e no Superior Tribunal de Justiça. Inclusive o Supremo Tribunal Federal havia aprovado a revisão, mas, por uma manobra, o julgamento terá que ser reiniciado do zero nesse último tribunal. O efeito disso é que as coisas continuam incertas.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Todos os que foram de alguma forma prejudicados pela regra do período básico de cálculo. Sendo assim todos os que tiveram boas remunerações antes de julho/1994, ou que tiveram poucos meses com contribuição depois de julho/1994 terão direito. É importante que você esteja sempre atualizado sobre todas as novidades relacionadas a revisão da vida toda. Inscreva-se gratuitamente em nosso serviço de monitoramento de revisões.

Como está o julgamento da Revisão da Vida Toda?

A revisão havia sido aprovada pelo STF, mas o ministro Nunes Marques pediu para que fosse feito de forma presencial o julgamento e, por isso, ele terá que recomeçar do zero.

Revisão da Vida Toda, placar de votos como está?

O Julgamento no STF havia ficado em 6 votos a favor e 5 votos contrários. Dá-se que, o Ministro Marco Aurélio, que havia dado voto favorável, aposentou-se e, no seu lugar entrou o Ministro André Mendonça, que é muito próximo do presidente Jair Bolsonaro, e como o julgamento recomeçará do zero, especula-se que mudará o voto para contrário.

Revisão da Vida Toda hoje

Hoje estamos esperando o STF decidir sobre o pedido do Ministro Nunes Marques. Isso porque ele pediu para que o julgamento recomeçasse, mas outros atores no processo pediram para que não recomece, em especial o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários).

No seu pedido o IEPREV sustentou que os ministros do Supremo não podem usar seu poder para conseguir anular julgamentos que não são de seu interesse, que isso não é correto. Diante disso, teremos que esperar o presidente do STF e os demais ministros decidirem.

A Revisão da Vida Toda decadência. Como funciona?

Há na Lei de Aposentadoria um prazo para que qualquer um peça a revisão do valor do seu benefício. Esse prazo é de 10 anos e conta-se a partir do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação de sua aposentadoria. Assim, se já fizer 10 anos que você recebeu sua primeira aposentadoria, seu direito de revisão “caducou”.

Como calcular Revisão da Vida Toda?

Para calcular a revisão da vida toda, você precisará considerar todas as remunerações da vida toda. Isso altera muito o cálculo, já que o INSS aplicou um período de cálculo que começa em julho/1994. Assim, se você ganhava bem antes dessa data, o valor deve aumentar.

Para fazer o cálculo, você pode utilizar-se da planilha que indicamos no ponto “Planilha de cálculo revisão da vida toda grátis”, ou pode contratar alguém para analisar seu caso. Se você deseja que eu dê uma olhadinha no seu caso, por favor, solicite atendimento clicando abaixo.

Conclusão

Vimos nesse texto que a Lei de Aposentadoria estabeleceu duas regras de cálculo, uma definitiva e uma de transição. Para a primeira, o valor das aposentadorias seria calculado com base nas contribuições da pessoa durante a vida toda. Já para a regra de transição, que seria aplicada a todos os que começaram a contribuir antes de julho/1994, o valor da aposentadoria seria calculado com base apenas nas contribuições que recolheu a partir de julho/1994. A Justiça tem entendido até agora que as pessoas podem escolher aplicar a regra definitiva (vida toda) e, por isso, milhares de pessoas entraram na justiça pedindo a revisão da vida toda. O processo havia sido julgado favoravelmente pelo STF, pondo fim ao caso. Mas, por uma manobra, o julgamento terá que recomeçar. Por isso, o mais indicado nesse momento é que você fique de olho.

Para que ninguém corra o risco de perder a informação sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal e acabar perdendo o prazo de revisão, criamos um serviço de monitoramento de revisões de aposentadoria. Vou deixar para você que leu esse nosso conteúdo, como presente, a gratuidade do serviço para monitoramento do julgamento da revisão da vida toda – É só se inscrever abaixo.

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