Profissões com Aposentadoria Especial é um direito de muitos trabalhadores. Por exemplo, você sabia que existe uma tabela de profissões que garante a aposentadoria especial?
Sendo assim estamos aqui para te contar que sim, existe uma lista completa de atividades especiais, insalubres, perigosas e penosas que dão direito à aposentadoria especial para esses profissionais.
Tópicos
- Atividades especiais
- Como o tempo de atividade especial ajuda na sua aposentadoria?
- Tabela de enquadramento por categoria profissional
- Como conseguir comprovar o trabalho com atividades especiais?
- Perguntas dos nossos clientes
- Conclusão
Atividades especiais

Com certeza você já ouviu esse termo né. Então vamos te ajudar a entender o que é isso. Atividades especiais são aquelas atividades que você tem em seu trabalho que dispensam qualquer comprovação de exposição do trabalhador a algum agente ou condição insalubre perigosa ou penosa, ou seja, o segurado terá direito ao enquadramento da própria atividade para fim de aposentadoria especial, sem precisar apresentar o PPP, SB40 ou qualquer outra prova da exposição aos agentes especializantes.
É importante você saber que durante muito tempo teve na lei da aposentadoria especial a possibilidade de se enquadrar numa atividade como especial, sem precisar comprar isso com algum documento. Sendo assim, os regulamentos da Lei de Aposentadoria previam listas de atividades especiais, porém hoje não existe mais uma lista de profissões.
Porém é possível aplicar esse regulamento da Lei para aqueles que na época trabalhavam em atividades consideradas nessa lista como especiais.
Portanto nesse artigo você encontrará as tabelas de profissões que davam direito à aposentadoria especial para períodos trabalhados até 28/04/1995; até 13/10/1996 e até 10/01/1997. E melhor ainda você vai ver as tabelas que valem até hoje para o direito do trabalho.
Mas afinal,como o tempo de atividade especial ajuda na sua aposentadoria? Vamos falar disso no próximo tópico.
Como o tempo de atividade especial ajuda na sua aposentadoria?
Ficou claro já que o tempo especial é o tempo trabalhado com exposição a algum agente nocivo (insalubre, perigoso ou penoso) ou em profissão que estava listada como especial nas tabelas das Leis de Aposentadoria Especial. Portanto o tempo trabalhado nessas condições, normalmente é chamado de tempo especial.
Sendo assim, quando comprovado que seu tempo de trabalho é um tempo especial, você passa a ter direito à aposentadoria especial. Com isso você consegue uma aposentadoria mais vantajosa.Mas caso você não complete todo o período em atividade especial ou exposto a algum agente nocivo, terá parte do seu tempo especial e parte não especial, ou seja, tempo comum/normal. Nessas condições, o melhor é transformar ou converter seu tempo especial em tempo comum para poder pedir a aposentadoria por tempo de contribuição comum.
Tabela de enquadramento por categoria profissional

Enquadramento por categoria profissional é apenas uma verificação que o INSS ou o Juiz fazem sobre sua profissão para confirmar que ela constava da lista de atividades especiais.
Mas é importante saber até quando isso vale. Pois bem, o “enquadramento” que dispensa a apresentação de PPP e de Laudo até o limite fixado na Lei de Aposentadoria são as seguintes:
- até 28/04/1995 para todas as atividades listadas pelos anexos dos Decretos 53831/64 e 83080/79;
- até 13/10/1996, para todas as atividades que você encontra no anexo do Decreto n. 63.230/1968;
- até 09/01/1997, para as profissões que constavam no art. 148 da Lei de Benefícios.
Tabela de profissões
Caso queira ver a lista completa segue os links da lista das tabelas de profissões ou atividades que você poderá usar para fundamentar seu pedido ao INSS:
- Tabela de profissões para aposentadoria especial Anexo ao Decreto 53831/1964;
- Tabela de profissões para aposentadoria especial Anexo II do Decreto 83080/1979;
- Tabela de profissões para aposentadoria especial Insalubridade NR15
- Tabela de profissões para aposentadoria especial Periculosidade NR16
Como você viu temos três anos marcantes com tabelas de Profissões com Aposentadoria Especial.
1º Lista das atividades insalubres, perigosas e penosas válidas até 27/04/1995:
2º Lista das atividades insalubres, perigosas e penosas válidas até 13/10/1996
3º Lista de atividades insalubres, perigosas e penosas válidas até 09/01/1997
Por ser uma lista muito extensa vou deixar como sugestão a leitura de uma artigo completo com as Tabelas de Profissões para Aposentadoria Especial.
O que vale saber é que muitas atividades consideradas especiais em 1995 se estenderam até 1997. Como por exemplo:
- aeronauta;
- jornalista profissional;
- ex-combatente
- jogador profissional de futebol
Sendo assim, caso você queira saber se sua profissão se enquadra como atividade especial nesses períodos vou deixar o link aqui embaixo para falar com nossa equipe.
Agora vamos entender como comprovar as Profissões com Aposentadoria Especial.
Como conseguir comprovar o trabalho como atividade especial?
Como estamos falando de enquadramento de atividade especial, já entendemos que não é preciso apresentar PPP, afinal você exerceu as profissões listadas como especiais, sendo assim não precisa comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.
Portanto, para comprovar que exerceu a profissão, a forma mais fácil de comprovar isso é exibindo a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Assim, se a profissão que está listada estiver, também, anotada na CTPS do trabalhador, tudo estará resolvido.
Mas, muitas vezes acontece de não ter anotação CTPS ou não do jeito certo. Nesses casos a prova fica um pouco mais difícil. Agora você deve estar se perguntando como uma CTPS pode ter uma anotação errada, não é mesmo? Isso é muito comum, pois a anotação da Carteira de Trabalho geralmente é mais genérica e não especifica exatamente a atividade desempenhada.
Vou te dar alguns exemplos para facilitar:
- Motorista de caminhão e ônibus é atividade listada como especial, mas é muito comum que a empresa anote a CTPS apenas como a profissão “motorista” e, nessas condições, será necessário comprovar qual era o veículo dirigido;
- Trabalhadores na construção civil de Edifícios, Pontes, Viadutos e Galerias, tinham direito à aposentadoria especial, mas a profissão de pedreiro ou ajudante/servente é a que normalmente consta na CTPS. Por isso, esses profissionais precisarão comprovar que trabalharam em edifícios, pontes, viadutos ou galerias para ter direito. Em outras palavras, a CTPS não será suficiente nesses casos.
Esses são apenas alguns exemplos, mas isso ocorre com muitas outras profissões.
Nesses casos para comprovar a atividade, além da CTPS o trabalhador pode fazer uso de outras provas como, por exemplo, testemunhas que o viram trabalhando; fotos no trabalho; declaração da empresa e, até mesmo, PPP.
Então não precisa se desesperar, caso em sua CTPS a profissão anotada esteja errada. Você ainda tem o direito e pode provar por qualquer outro meio que você exercia exatamente aquela profissão que dá direito à aposentadoria especial.
Perguntas dos Nossos Clientes sobre
Aposentadoria especial de dentista, como funciona?
Dentistas estão submetidos a agentes biológicos, quais sejam, vírus e bactérias que podem fazer mal à saúde humana. Além disso, alguns dentistas têm exposição a radiação ionizante, por operar aparelhos de raio x em seus consultórios. Por essas razões, sempre tiveram direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria especial na radiologia dá certo?
Sim, dá certo. Isso porque a Radiação ionizante já está na lista de agentes insalubres desde 1964 e continua lá até hoje. Assim, técnicos de raio X, médicos radiologista e outros trabalhadores da radiologia têm direito à aposentadoria especial
Como funciona a aposentadoria especial de motoristas antes e depois de 1995?
A categoria motorista de caminhão e ônibus e seus respectivos ajudantes esteve listada pelas leis da aposentadoria especial como atividade insalubre. Isso quer dizer que não dependia de prova. Ocorre que essas listas deixaram de ter validade em 28/05/1995 e, por isso, não se pode mais falar de categoria especial (insalubre,perigosa ou penosa desde então).
Por outro lado, sempre foi possível, e continua a ser, comprovar que o motorista esteve exposto a algum agente insalubre, perigoso ou penoso – veja nossa tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial.
Na prática, muitos motoristas têm conseguido comprovar insalubridade, em razão do ruído e penosidade, em razão das longas e cansativas jornadas e rotas difíceis e, ainda, por conta das condições do caminhão ou ônibus. Além disso, há motoristas sujeitos a perigo decorrente do transporte de materiais inflamáveis e explosivos.
Aposentadoria especial agente de saúde, como funciona?
Antes de responder essa pergunta, quero esclarecer que, além dos agentes de saúde, também o pessoal da enfermagem têm direito a aposentadoria especial”; além dos médicos e dos demais trabalhadores em ambientes em que há risco de contágio por vírus e bactérias.
Isso é assim porque esses agentes biológicos sempre constaram nas listas das leis da aposentadoria especial, desde o início até hoje. Assim, basta comprovar que havia o risco, para terem direito à aposentadoria especial.
E o cuidador de idoso tem direito a aposentadoria especial?
Normalmente as pessoas que se dedicam aos cuidados médicos de idosos não estão submetidas a vírus e bactérias. Por outro lado, caso estejam, vale o que disse antes para enfermeiros e trabalhadores da saúde.
Ocorre que, a nosso ver, cuidadores de idosos estão submetidos, na maior parte das vezes, a outros agentes. Veja:
- posturas inadequadas, o que pode gerar problemas ortopédicos e neurológicos graves;
- jornadas extenuantes, já que muitas vezes têm que trabalhar durante a noite toda e por jornadas diárias superiores à 8h. Isso poderia, em tese, ser aceito como um agente penoso.
Diante disso, cuidadores de idosos podem pleitear a aposentadoria na justiça e pedirem prova pericial para verificar a presença desses agentes.
Vigia e porteiro têm direito a aposentadoria especial?
O STJ entendeu em um caso de vigilante que vigias e guardas tem direito à aposentadoria especial mesmo que não utilizassem arma de fogo, caso comprovassem que sua função o expunha a perigo. Por outro lado, não se falou nada sobre o porteiro. Ocorre que, se as condições na prática forem de pessoa que estivesse registrada como porteiro, mas que também tivesse funções de guarda de pessoas ou patrimônio, poderia apresentar testemunhas e até pedir uma perícia judicial para comprovar que estava exposta a perigo.
Porteiro noturno tem direito a aposentadoria especial?
Para o porteiro noturno vale o que dissemos antes – é preciso comprovar o perigo. Ocorre que, para o porteiro noturno, podemos pretender comprovar que havia agente penoso presente, ou seja, jornada extenuante de trabalho e, com isso, conseguirmos a aposentadoria especial.
Zelador tem direito a aposentadoria especial?
De regra o zelador não tem direito. Por outro lado, nosso escritório já venceu um processo de zelador. Isso ocorreu porque naquele caso o zelador fazia a limpeza de pedras e da piscina do condomínio e, por isso, tinha contato com produtos cancerígenos durante sua jornada de trabalho. Assim, sempre que houver exposição a algum agente insalubre, perigoso ou penoso, o zelador poderá pedir sua aposentadoria especial.
Soldador tem direito a aposentadoria especial?
Sim, o soldador tem direto à Aposentadoria Especial. Até 28/05/1995, soldador foi uma atividade especial e, só por isso, já tinha direito à aposentadoria especial. Para trabalhos prestados após essa data, porém, precisam comprovar a exposição a algum agente insalubre, perigoso ou penoso.
Por isso, veja quais os agentes especializantes aos quais o soldador está exposto:
- cádmio;
- chumbo;
- cromo;
- fumaça de hidrocarbonetos aromáticos.
Ao comprovar que estava exposto a qualquer desses agentes, e todo soldador trabalhou exposto, será possível pedir a aposentadoria especial para o soldador.
Aposentadoria especial de metalúrgico como funciona?
Metalúrgicos muitas vezes estão expostos a vários agentes insalubres e perigosos e, por isso, têm direito à aposentadoria especial. Dentre esses agentes, os principais são ruído; ligas de chumbo, berílio, cádmio, cromo ou manganês. Além disso, muitos metalúrgicos realizam soldagens e, por isso, estão expostos aos mesmos agentes que os soldadores.
Assim, metalúrgicos que comprovam a exposição a qualquer desses agentes, têm direito à aposentadoria especial.
É possível pedir aposentadoria especial na limpeza de banheiros?
A nós nos parece que sim, já que o trabalhador que fica o dia todo em banheiros de empresas, ou shopping centers estão submetidos ao uso de produtos químicos.
Ocorre que a Justiça tem condenado o INSS apenas se ficar comprovada a utilização de produtos de limpeza industrial, o que é uma absurdo, mas é o que se tem no momento.
Por outro lado, continua sendo possível pedir perícia para comprovar a exposição a agentes biológicos, já que há contato com urina e fezes humanas durante todo o trabalho.
Mecânico tem direito a aposentadoria especial? Como funciona a aposentadoria especial do mecânico?
Mecânicos estão expostos a hidrocarbonetos aromáticos provenientes das graxas, óleos minerais e da fumaça de escapamentos. Todos esses agentes são insalubres e dão direito à aposentadoria especial. Ocorre que é necessário comprovar de forma correta, por meio do PPP, ou, na sua falta de um laudo por médico ou engenheiro do trabalho.
Aposentadoria especial de deficiente, como funciona?
As regras de aposentadoria especial que se aplicam para a pessoa com deficiência física ou mental são exatamente as mesmas que se aplicam para todas as demais pessoas, ou seja, não há diferença.
Por outro lado, PcDs têm direito à redução de tempo para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, se você se interessa por esse assunto, recomendamos nosso texto sobre aposentadoria de PcDs.
Professor tem direito a aposentadoria especial?
Professores têm direito a se aposentar por tempo de contribuição com tempo reduzido e, talvez por isso, tenha surgido uma dúvida sobre se essa aposentadoria seria uma aposentadoria especial. Ocorre que a Justiça já afastou essa tese – não é uma aposentadoria especial, mas apenas uma redução de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por outro lado, até 28/05/1995 professores tinham direito à aposentadoria especial, já que as Leis da aposentadoria especial à época listavam a atividade de professor como uma atividade especial.
Aquelas leis não podem mais ser aplicadas para períodos posteriores, mas devem ser aplicadas para períodos anteriores. Assim, apesar de o professor não ter direito à aposentadoria especial, tem direito à computar o período como especial e a convertê-lo em normal, ganhando um plus de tempo, para fim de aposentadoria por tempo de contribuição.
Professor readaptado tem direito a aposentadoria especial?
Aqui valem todas as observações que fizemos antes para professores e todas as que fizemos para portadores de deficiência.
Pedreiro tem direito a aposentadoria especial?
Pedreiros e serventes de pedreiro estão submetidos a alguns agentes insalubres como cal e cimento durante toda a sua jornada de trabalho. Além disso, podem estar submetidos ao agente periculoso altitude, já que vários trabalhos na construção civil são realizados em altitude e, por fim, alguns trabalhadores ainda estão submetidos a ruído, provenientes de máquinas e ferramentas muito ruidosas.
Por essas razões, é, sim, possível pedir a aposentadoria especial para pedreiro e serventes de pedreiro.
Açougueiro tem direito a aposentadoria especial?
Não é uma regra, mas vários açougueiros, tem, sim direito à aposentadoria especial. Isso porque, muitos desses profissionais trabalham entrando e saindo de câmaras frias, o que pode ser tido como um fator de risco para o desenvolvimento de diversas doenças.
Por outro lado, os açougueiros estão submetidos a ruído proveniente das máquinas de corte de carne.
Ocorre que é necessário comprovar que a submissão a esses agentes, ou ao menos a um deles de cada vez, ocorria durante toda a jornada de trabalho e aqui reside o verdadeiro problema em se conseguir a aposentadoria especial dos açougueiros, mas é possível pedir, sim,
Assim, para tentar minimizar esse problema, costumamos sustenta que os açougueiros também tem contato com restos de carne e sangue estragados, que são submetidos a descarte, porque impróprios para consumos e, por isso, estão expostos a agentes biológicos que podem fazer mal à saúde. Isso aumenta as chances porque a submissão a esses agentes biológicos não precisa ocorrer durante toda a jornada de trabalho.
Cozinheiro tem direito a Aposentadoria Especial?
A primeira vez que um cliente me fez essa pergunta, minha primeira percepção foi a de que não há direito, já que a pessoa trabalha fazendo comida. É contra-intuitivo pensar em insalubridade.
Ocorre que a maior parte dos cozinheiros está exposta a calor, já que as cozinhas de restaurantes costumam ser locais improvisados, com teto baixo e sem sistema de exaustão suficientes e que, por isso, é muito quente.
Há inúmeros casos de cozinheiros que ganharam direito à aposentadoria especial na justiça justamente por estarem submetidos a calor.
Bancário tem direito a aposentadoria especial?
Bancários não tem direito à aposentadoria especial, de regra. Digo de regra porque, em situações específicas, se ficar comprovado que estão submetidos a perigo, poderiam pedir a aplicação da mesma decisão proferida pelo STJ para os vigilantes.
Carteiro tem direito a aposentadoria especial?
Não, o carteiro nunca foi listado como atividade especial e a maior parte deles não está submetido à agente especializante. Por isso a maior parte dos carteiros não tem direito à aposentadoria especial.
Ocorre que alguns carteiros trabalham com o uso de motocicleta e, por isso, podem ser incluídos no Anexo 5 da NR 16, que trata das atividades perigosas em motocicletas.
É certo que essa norma não é uma regra da aposentadoria especial, mas, sim, uma regra trabalhista. No que pese isso, podemos pedir sua aplicação por analogia tomando o cuidado de dizer que o que dá direito não é a atividade mas o agente periculoso – risco de queda.
Por fim, há carteiros que trabalharam em caminhões de entrega antes de 28/05/1995, quando estas funções – motorista de caminhão e seu ajudante – estavam listadas como especiais. Assim, esses carteiros teriam direito de computar ao menos parte de seu período de trabalho como especial.
Costureira tem direito a aposentadoria especial?
A atividade de costureira nunca foi listada como atividade especial. Desse modo, seria necessário identificar se houve exposição a a algum agente insalubre perigoso ou penoso.
Por um lado, já tentamos comprovar por perícia a submissão a ruído, mas as perícias que vimos até o presente momento apontaram para ruído inferior ao limite legal.
Por outro lado, a poeira de algodão e de outros tecidos não está listada nas Leis da aposentadoria especial como sendo insalubre e, por isso, só a comprovação do contato com poeira de tecido não trará direito.
Ocorre que a Justiça garante o direito de fazer prova por perícia no sentido de que determinado agente, no que pese não listado, faz mal à saúde. Assim, também já tentamos comprovar que o pó de tecido faz mal à saúde e que, por isso, o trabalho seria especial. Porém, até o presente momento não conseguimos laudos periciais favoráveis e seguimos tentando, já que é a única tese que restaria às costureiras.
Por fim, ressaltamos que a poeira de couro é reconhecida como cancerígena pela LINACH, do Governo Federal e, por isso, quem trabalha com costura de couro tem direito à aposentadoria especial.
Gari tem direito a aposentadoria especial?
Garis e varredores de ruas têm contato com agentes biológicos e, por isso, tem direito à aposentadoria especial. É impossível controlar onde e quando esses profissionais encontrarão resíduos orgânicos contaminados e recolher esses resíduos é parte de seu trabalho cotidiano, assim, por estarem submetidos ao fator de risco, podem pedir a aposentadoria especial.
Conclusão
Nesse texto procurei te explicar de uma forma simples e descomplicada tudo sobre profissões ou atividades que dão direito à aposentadoria especial, caso queira uma análise honesta e sincera sobre o seu caso estamos a disposição.
2 Respostas
[…] Documentos que comprovem a exposição a agentes insalubres ou a perigo. Quanto a isso, recomendo fortemente: O que é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e SB-40 e outro Tabela completa de atividades insalubres, perigosas e penosas. […]
[…] abro aqui um parêntese para lembrar que até 28/05/1995 houve várias atividades tidas como especiais, porque constavam nos regulamentos das leis de benefícios. Isso deixou de ser possível porque em 28/05/1995 a Lei 9032/95 impôs nova redação ao art. 57 da Lei 8213/91, retirando desse dispositivo a expressão “conforme a atividade profissional”. Se esse assunto é desconhecido para você, vou indicar um texto que trata do tema – Atividades Especiais; […]