Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é uma importante parte do sistema de assistência social no Brasil. Por isso, entender para quem é destinado e quais são os requisitos é fundamental!

Tópicos

O que é o BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, amplamente conhecido como BPC, foi criado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e representa uma importante parte do sistema de assistência social no Brasil. Por isso, o BPC tem natureza assistencial.

Além disso, o valor desse amparo social é de um salário-mínimo e o INSS concede o BPC a duas categorias de cidadãos que a legislação reconhece como merecedoras de amparo financeiro: idosos e pessoas com deficiência.

Por outro lado, o propósito fundamental do Benefício Assistencial é a preservação da proteção social, constituindo-se em uma valiosa rede de segurança para garantir a vida e a dignidade dessas pessoas. Por isso, se diz que a essência do BPC transcende a mera concessão de recursos financeiros, para fazer valer os princípios da Constituição ligados à proteção social e a garantia da vida e da dignidade das pessoas.

Assim, diferentemente de aposentadorias ou pensões por morte, que possuem uma natureza previdenciária, o BPC assume um caráter assistencial. Isso implica que sua concessão não está condicionada à contribuição prévia para o sistema previdenciário.

Em outras palavras, não é necessário ter realizado contribuições previdenciárias para ter direito a esse benefício.

Entretanto, é relevante destacar que, mesmo desprovido de requisitos previdenciários, o BPC possui critérios específicos para sua concessão. Por isso, vamos examinar detalhadamente os requisitos da LOAS nos próximos tópicos.

Quem tem direito a receber o BPC LOAS?

Como comecei a te explicar, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa uma forma essencial de amparo social destinada a dois grupos específicos, a saber: os idosos e as pessoas com deficiência.

Além disso, a concessão desse benefício está estritamente vinculada à comprovação de situação financeira precária por parte do requerente, tanto faz se idoso ou portador de deficiência, conforme veremos a seguir…

1º) Condição de miserabilidade

Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar a condição de miserabilidade. É certo que a palavra não é boa de ouvir, ou até chega a soar ofensiva. Porém, o que a intenção da lei foi deixar claro que não é qualquer pessoa que pode requerer o Amparo Social.

Ao contrário, para pedir esse Benefício de Prestação Continuada, a pessoa terá que demonstrar que realmente precisa da ajuda do Governo.

Além disso, em busca de dar mais clareza o legislador definiu um critério objetivo, ou seja, uma forma de identificar quem é que realmente precisa. Nesse sentido, a lei estabelece que para ter direito, a pessoa que pretende o benefício tem que estar em uma família cuja renda por pessoa não passe de 1/4 do salário mínimo.

Assim, se a renda da família somada, dividida pelo número de pessoas da casa, der mais do que um salário mínimo, dividido por 4, a pessoa não estaria em condição de financeira que autorizasse a concessão do Amparo Social.

Ocorre que a Justiça aceita amplamente que a pessoa comprove que necessita da renda por outra forma. Assim, caberia ao Juiz dar a palavra final sobre se a pessoa precisa ou não da ajuda do governo por meio do BPC/LOAS.

Diante disso, se a pessoa está em uma família que recebe mais de 1/4 do salário mínimo por pessoa, ainda poderá provar que sua situação é especial, porque gasta muito com medicamentos, com médico ou por alguma razão relevante.

2º) BPC para idosos

As pessoas idosas podem requerer o BPC LOAS a partir dos 65 anos. Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não diferencia a idade com base no gênero.

Em outras palavras, a lei trata de forma igual homens e mulheres, diferentemente do que acontece com as aposentadorias.

Assim, se você tem 65 anos de idade ou mais e cumpre o requisito da condição de miserabilidade, como veremos a seguir, as chances são grandes de você ter direito ao BPC.

Caso tenha alguma dúvida, você pode clicar na imagem abaixo para entrar em contato conosco.

BPC para pessoas com deficiência

Pessoas portadoras de deficiência, também podem pedir o Benefício de Prestação Continuada. Por isso, é importante entender o que a LOAS entende por pessoa com deficiência.

Nesse contexto, podemos ver que a legislação que regulamenta o BPC define que pessoas com deficiência são as que enfrentam limitações de longa duração, sejam de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprometem sua participação plena na sociedade.

Assim, o termo pessoa com deficiência, tem que ser entendido mais amplamente, para garantir o direito das pessoas. Em outras palavras, nem sempre “deficiência” são aquelas que temos mais conhecimento, mas sim toda condição que limita algumas capacidades da pessoa e, por isso, dificultam sua vida social.

Tem alguma dúvida sobre isso? Entre em contato conosco clicando no botão do Whatsapp acima.

Qual é a diferença entre LOAS e BPC?

Nesse texto estou te explicando sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Acontece que muita gente acaba chamando esse benefício como LOAS – muita gente mesmo!

Isso acontece porque o real significado da sigla LOAS é “Lei Orgânica de Assistência Social” e essa foi a lei que criou o BPC. Em outras palavras, a LOAS é a legislação que trouxe a possibilidade de alguém conseguir o BPC.

Assim, o mais tecnicamente correto seria falar BPC (Benefício de Prestação Continuada). Porém, há vários apelidos para esse mesmo benefício, um deles é LOAS, mas há outros como Amparo Social, Amparo Assistencial, Benefício Social, Benefício de Renda Mínima Continuada, entre outros.

O que é necessário para dar entrada no BPC LOAS?

Primeiramente, certifique-se de que você está entre as pessoas que têm direito ao Benefício, conforme prevê a LOAS (veja os tópicos anteriores).

Em segundo lugar, separa os documentos necessários para o BPC LOAS. Veja essa listinha que fiz para te ajudar:

  • Documentos de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de renda;
  • Ficha de cadastro no CadÚnico;
  • Laudos e atestados que comprovam deficiência, para os casos de BPC para pessoa com deficiência;
  • Outros documentos específicos que podem ser solicitados pelo INSS, como extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho, entre outros.

Além disso, se você está entre as pessoas que têm renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo, mas que tem necessidades específicas, que o colocam em situação financeira muito difícil, precisará comprovar esse fato.

Assim, se esse for o seu caso, precisará reunir documentos comprobatórios dessas necessidade específicas, bem como orçamentos e recibos que comprovem os gastos.

Depois disso, você deve agendar um atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou acessar o portal Meu INSS para iniciar o processo de solicitação do BPC LOAS.

O INSS analisará a documentação durante o atendimento e tomará uma decisão quanto à elegibilidade do requerente. Caso a solicitação seja negada, é possível recorrer da decisão e buscar assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

Quanto tempo dura o BPC LOAS?

O BPC LOAS não tem um tempo pré-determinado. Por outro lado, esse Benefício é Assistencial e só será mantido enquanto permanecerem as condições que autorizaram sua concessão.

Assim, se sua situação financeira melhorar, o INSS por cortar o seu benefício e o mesmo vale para os casos de BPC por invalidez em que a condição de saúde melhora e a pessoa pode voltar a trabalhar.

Por conta disso, a Lei obriga o INSS a reanalisar a documentação atualizada e até mesmo fazer uma nova perícia para verificar se a pessoa ainda cumpre os requisitos para continuar recebendo o BPC.

Na teoria, o INSS tem 2 anos para fazer essa reanálise, porém já vimos diversos casos em que o INSS fica sem fazer isso por mais de 5 anos.

Também já vi casos em que o INSS corta o benefício sem motivo. Porém, temos que ter paciência quando isso acontece, porque é necessário entrar na justiça. Por conta disso, se você quiser falar comigo, é só chamar pelo botão do Whatsapp abaixo.

Como é feita a perícia do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)?

O INSS realiza uma perícia bem complicada para o Benefício de Prestação Continuada, por vários motivos. Por isso, vamos falar primeiro da perícia para quem está solicitando o BPC para pessoa com deficiência.

O primeiro ponto que você deve se atentar é que, nesses casos, a perícia é subdividida em duas partes, que são a perícia médica – ou exame médico -, para constatar a deficiência, e a avaliação social.

Perícia Médica

A perícia médica é, de acordo com a lei, um exame em que o médico vinculado ao INSS vai averiguar se quem está requerendo o benefício se enquadra na condição de pessoa com deficiência. Ou seja, de pessoa que apresenta limitações de longa duração que a impedem de usufruir do pleno convívio social.

É muito comum, porém, que o INSS já pare a análise por aí, visto que o INSS tem um entendimento mais restrito do que significa pessoa com deficiência.

Já presenciamos vários casos em que o INSS negou o benefício por dizer que determinada condição não era deficiência, mesmo com toda a comunidade médica entendendo que é sim deficiência. Por isso, não desanime se o INSS negar seu direito, já que a última palavra será da Justiça.

Por outro lado, também já conseguimos comprovar, em várias situações, que a incapacidade de uma pessoa, que não é comumente associada à deficiência, pode ser considerada dessa forma. Isso porque a Lei não é específica e deixa margem para o Juiz interpretar. Veja:

“pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Assim, se você tem medo de que o INSS não considere sua incapacidade como deficiência ou, ainda, se isso já aconteceu, vou deixar o WhatsApp aqui do escritório para você entrar em contato comigo. É só clicar na imagem abaixo!

Avaliação Social

A avaliação social serve para averiguar as condições socioeconômicas da pessoa que está solicitando o benefício. Em outras palavras, é nessa avaliação que o INSS vai colher as informações para decidir se a pessoa precisa ou não de ajuda do Estado.

Assim, condições socioeconômicas nada mais são do que as condições sociais e financeiras de alguém.

No BPC para idoso, a avaliação social serve para verificar se a pessoa cumpriu o requisito de miserabilidade. Enquanto no BPC para pessoa com deficiência, a avaliação social também serve para averiguar se a deficiência ou incapacidade afeta o convívio social da pessoa.

Parece bobeira, porém não é! Preste muita atenção nesse requisito de miserabilidade – renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário-mínimo. Já ouvi falar em casos que o INSS negou benefícios porque a pessoa tinha ketchup na geladeira. O avaliador social considerou isso um gasto supérfluo, o que indicaria que a pessoa não está em más condições.

É um absurdo? Com certeza, mas temos que tomar cuidado.

Por fim, queria esclarecer que a avaliação social ocorrerá seja o BPC requerido por idosos ou por pessoas com deficiência. Por outro lado, evidentemente, a perícia médica só existirá nos casos de BPC de pessoas com deficiência.

Perguntas e respostas

Quem recebe o BPC pode trabalhar de carteira assinada?

O trabalho com registro em CTPS, normalmente, retira da pessoa a condição de miserabilidade e, por isso, lhe retira o direito ao BPC/LOAS. Excepcionalmente, seria possível trabalhar e receber o BPC, se comprovar que há necessidades específicas, que justifiquem o Amparo Assistencial.

O que é o BPC LOAS?

É um Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela LOAS e pago para idosos e deficientes em condição financeira muito difícil, que não estejam conseguindo se manter.

Dois BPC LOAS na mesma família, é possível?

Sim! É possível que duas pessoas da mesma família recebam o BPC LOAS, desde que cada uma atenda aos requisitos estabelecidos pelo governo e que o valor do primeiro BPC não seja considerado na renda familiar para o cálculo do segundo BPC.

Para entender melhor sobre esse assunto, confira o texto: Dois BPC Loas na mesma Família.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de te explicar sobre o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. E, também, esclarecer a diferença entre o benefício e a Lei que o regulamenta. Sendo assim, espero ter ajudado de alguma forma.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp. Além disso, se quiser conhecer melhor nosso escritório, é só clicar aqui, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor. Obrigado.