Aposentadoria proporcional em 2024. Como conseguir?

Ainda é possível, ao menos em alguns casos, conseguir a aposentadoria proporcional em 2024. Veja se você tem direito.

Sim! Ainda existe Aposentadoria Proporcional em 2024 e é possível conseguir, sim. Antes, porém, preciso te explicar mais coisas. Vamos lá!

A Lei de Benefícios do INSS, também conhecida como Lei de Aposentadorias, que é de 1991 criou duas aposentadorias por tempo de contribuição. Na verdade, na época, ainda se chamava esse benefício de Aposentadoria por tempo de serviço e tinha duas modalidades:

  • Aposentadoria integral;
  • Aposentadoria proporcional.

Aposentadoria Integral

Para ter direito à aposentadoria integral, os homens deveriam completar 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 30 anos de tempo de contribuição. Assim, não havia nenhuma exigência extra.

Aposentadoria Proporcional

Por outro lado, para ter direito à aposentadoria proporcional, havia uma redução do tempo de contribuição exigido, ou seja, seriam necessários apenas 30 anos para homens e 25 para mulheres. Ocorre que havia dois outros requisitos a cumprir – idade e pedágio.

A primeira delas era concedida quando a pessoa completasse 35 anos de tempo de contribuição, se fosse homem, ou 30, se fosse mulher. A segunda, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, seria concedida quando o homem completasse 30 anos de contribuição e a mulher 25 anos de contribuição.

Ocorre que, a aposentadoria por tempo de contribuição, na modalidade proporcional, além do tempo de contribuição e do pedágio, exigia idade mínima de 53 anos para homens e de 48 anos para mulheres.

Diferença entra a Aposentadoria Integral e a Aposentadoria Proporcional

A principal diferença entre as duas consistia no seu valor. Isso porque a aposentadoria integral era de 100% da média dos salários de contribuição, enquanto que a proporcional era de 70%.

Por fim, essas regras valeram dessa forma até 1998. Isso porque, em 15/12/1998, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, o Brasil passou por uma Reforma da Previdência, que alterou um pouco as regras. Primeiro, destacamos que para a aposentadoria integral não houve alterações. Ocorre que para a aposentadoria proporcional as regras mudaram;

  • A pessoa teria que continuar completando o mesmo período mínimo, que era de 30 anos para homens e de 25 para mulheres, mas;
  • De 15/12/1998 para frente, também era necessário um pedágio. Assim, além do tempo mínimo, tinha-se que pagar um tempo a mais, o qual foi apelidado de pedágio;
  • Além disso, ainda se fixou uma idade mínima para a aposentadoria proporcional, que era de 53 anos para homens e de 47 para mulheres, o que não existia antes;
  • Por fim, também a forma de calcular o valor mudou. Antes, a pessoa teria direito a 70% com 30 anos; mas esse percentual subia 6% ao ano, até chegar aos 100% da aposentadoria integral. No entanto, a partir de 15/12/1998, a aposentadoria proporcional continuou com seu valor inicial em 70%. Os acréscimos, que passaram a ser de 5% por ano (não mais de 6% ao ano), somente ocorriam a partir do momento em que a pessoa pagasse o pedágio.

Pedágio

Antes de prosseguirmos, deixe-me te explicar um pouquinho sobre o pedágio. Primeiro, você precisa saber que o pedágio era, sempre, equivalente a 40% do que faltava para atingir o tempo mínimo. Assim, você deveria verificar quanto tempo faltava em 15/12/1998 para que chegasse ao tempo mínimo. Por exemplo, imagine o caso de um homem que em 15/12/1998, quando a regra mudou, tivesse faltando 10 meses para atingir o tempo mínimo para a aposentadoria proporcional.

Pois bem, esse homem deveria recolher pelo tempo mínimo, que era de 30 anos, mais o seu pedágio, que seria de 40% do tempo que faltava (faltavam 10 meses no nosso exemplo). Logo, esse homem teria que contribuir por 30 anos + 4 meses (40% de 10 meses).

Além disso, ainda queria te explicar melhor a questão do valor do benefício, ainda usando esse exemplo. Acima eu disse que a aposentadoria proporcional começa em 70% do que seria a aposentadoria integral e aumenta 5% ao ano a partir do pagamento do pedágio. Isso posto, no nosso exemplo você já entendeu que apenas a partir dos 30 anos e 4 meses, nosso amigo poderia contar com um aumento de 5% a cada ano, certo? Ocorre que, quanto maior o tempo de pedágio a cumprir, mais difícil ficava de elevar o valor do benefício. Assim, as pessoas acabavam sempre se aposentado com 70% para a aposentadoria proporcional, mesmo.

Aposentadoria Proporcional em 2024

Finalmente, chegamos ao ponto em que posso te responder a pergunta inicial deste artigo – aposentadoria proporcional em 2024, ainda existe? É possível conseguir? Como? Bom, vamos lá.

Em primeiro lugar, você precisa saber que a aposentadoria proporcional foi revogada pela Reforma da Previdência de 2019, que ocorreu durante o governo de Jair Bolsonaro. Ocorre que muitas pessoas adquiriram direito à aposentadoria proporcional antes da reforma e poderiam pedi-la.

Na prática, isso se mostra vantajoso em alguns casos, porque a reforma da previdência de 2019 impôs requisitos extras, que são Idade Mínima superior e Pontuação especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, o que não existia pelas regras anteriores.

Assim, voltemos ao nosso exemplo acima, para você entender. Digamos que nosso amigo tivesse parado de contribuir em 1997, com 29 anos e 2 meses (faltavam 10 meses para o tempo mínimo de 30), mas não pediu sua aposentadoria até hoje. Assim, em 2024 vai até o INSS e descobre que, pelas novas regras, ainda teria que esperar alguns anos para se aposentar. Ocorre que ele descobre que, os 30 anos e 4 meses que precisava para a aposentadoria proporcional, já estavam completos antes da nova Reforma da Previdência que ocorreu em 2019. Assim, ele teria direito adquirido à aposentadoria proporcional.

Em outras palavras, todos os que completaram o tempo mínimo, mais o pedágio e a idade mínima (53 anos para homens e 47 para mulheres) antes da Reforma de 2019, que revogou a aposentadoria proporcional, terão direito adquirido à aposentadoria proporcional.

Para terminarmos, queria esclarecer uma dúvida que todos têm a respeito da aposentadoria proporcional. Ocorre que antes a diferenciação que se fazia entre as duas aposentadorias por tempo de contribuição é que a integral era de 100% e que a proporcional não era de 100%. Isso perdeu quase todo o sentido hoje em dia, já que, quase nenhuma aposentadoria atinge o valor de 100% da média de suas contribuições.

Assim, de certa forma, quase todas as aposentadorias seriam proporcionais hoje em dia, se considerarmos que não são mais de 100%. Ocorre que, para conseguir essas aposentadorias, a pessoa terá que contribuir por ao menos 35 anos, na melhor hipótese e, por isso, são integrais quanto ao tempo, apesar de não serem mais de 100% da média das suas contribuições.

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