O divisor mínimo afetou o cálculo da sua aposentadoria porque piorou a média dos seus salários. Aqui você vai entender porquê e o que pode fazer para melhorar.
Tópicos
- O que a Revisão do Mínimo Divisor tem a ver com a Revisão da Vida Toda?
- O que é Período Básico de Cálculo?
- O que é Divisor Mínimo para o INSS?
- Divisor Mínimo Depois da Reforma da Previdência e o Milagre da Contribuição Única
- Quem teve o Divisor Mínimo Aplicado na Aposentadoria
- Aposentei entre 13/11/2019 até 04/05/2022, o que fazer?
- Conclusão
O que a Revisão do Mínimo Divisor tem a ver com a Revisão da Vida Toda?
Para fazer a revisão da vida toda não basta considerar a vida inteira na conta. Ocorre que há milhares de casos em que os valores de salários do início da vida são os piores. Por isso, a revisão não compensaria. Em outras palavras – se a pessoa recebeu salários maiores no final da vida, não compensaria inserir os salário do início da vida na conta, já que a média iria piorar.
Por outro lado, a Revisão do Mínimo divisor pode elevar (e muito) o valor da sua aposentadoria e você terá direito à ela nas mesmas condições em que tem direito à revisão da vida toda.
Por isso, é tão importante saber o que é mínimo divisor, porque essa regra prejudica tanta gente e como você faz para fugir dela.
O que é Período Básico de Cálculo?
Para entender o que é mínimo divisor, antes tenho que te explicar o que é período básico de cálculo. Isso porque, é aqui que as duas revisões se cruzam, ou seja, a revisão da vida toda e a revisão do mínimo divisor.
Pois bem, período de cálculo, seria o período em que a pessoa recolheu contribuições, desde o início de sua vida de trabalho até a data em que pediu sua aposentadoria. Ocorre que a Lei de Benefícios criou uma regrinha para facilitar o trabalho do INSS.
Isso ocorreu porque o INSS não tinha dados seguros sobre os valores de contribuições para períodos anteriores a julho/1994, já que apenas nessa data houve a informatização de todo o sistema (antes era tudo na fichinha de contribuição).
Por conta disso, a Lei disse que os benefícios seriam calculados com base nos salários recolhidos a partir de julho/1994.
Assim, o “período básico de cálculo” é o período que transcorre desde julho/1994 até o dia em que você pede sua aposentadoria.
Agora que você entendeu o que é período básico de cálculo (PBC), está pronto para entender mais sobre o mínimo divisor.
O que é Divisor Mínimo para o INSS?
Mínimo divisor, ou divisor mínimo é uma conta utilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, é importante entender como é calculado, já que o divisor mínimo afeta o cálculo da média dos salários de uma pessoa.
Inicialmente, lembremos como se calcula uma média qualquer, por exemplo: a média de salários de uma pessoa. Nesse caso, o valor da média de salários que uma pessoa teve durante sua vida é a mesma coisa que somar todos os salários dela e dividir pelo número de contribuições.
Assim, se a pessoa teve 200 meses de contribuição, somam-se todas e dividem-se por 200. Por isso, nesse exemplo, o 200 é o divisor.
Ocorre que, em razão da regra do PBC, segundo a qual só poderiam ser consideradas contribuições havidas a partir de julho/1994, começaram a ocorrer distorções. Isso porque, se a pessoa tivesse recolhido no salário mínimo a vida toda, mas, a partir de julho/1994 começasse a contribuir em valor alto, a média seria calculada apenas com base nessas últimas contribuições. Em outras palavras, haveria um desequilíbrio no sistema.
Para evitar essas distorções, o governo criou a regra do “mínimo divisor” ou “divisor mínimo”. Por essa regra, o INSS deveria considerar um mínimo como divisor e não o divisor normal. Assim, no caso acima, 200 seria o divisor normal, mas, conforme a situação, não seria esse o aplicado pelo INSS na prática.
Por isso, para se saber qual seria o número mínimo a se aplicar como divisor na conta da média dos salários, o INSS deveria seguir os seguintes passos:
- Primeiro passo: o INSS calcula o número de meses entre julho de 1994 e a data do requerimento da aposentadoria ;
- Segundo passo: o INSS verifica se o trabalhador teve contribuições em mais ou menos de 60% dos meses que transcorreram nesse período;
- Terceiro passo: caso o trabalhador tenha menos contribuições do que 60% dos meses entre o PBC, o divisor seria correspondente a 60% dos meses transcorridos. Assim, se desde julho/1994 até a data em que pediu a aposentadoria tivessem se passados 100 meses, o divisor mínimo a considerar seria 60, ainda que a pessoa tivesse recolhido por apenas 40 meses nesse período;
- Quarto passo: o INSS aplica esse divisor mínimo para calcular a média dos salários, que é justamente esses 60% dos meses entre o PBC. Em outras palavras, o INSS somaria o valor de todos os 40 meses de contribuição, mas não os dividiria por 40, como seria o normal a se fazer num cálculo de média. Ao contrário, a soma dos 40 salários seria dividida por 60, já que esse é o divisor mínimo que a lei manda aplicar.
Como você deve ter percebido, o divisor mínimo prejudica muito o valor da média.
Por fim, esclarecemos que, como é possível ver do exemplo acima, o valor do mínimo divisor varia de caso para caso, a depender de quanto tempo se transcorreu desde julho/1994 até o dia em que a pessoa pediu sua aposentadoria. Isso porque o valor mínimo a ser considerado como divisor será sempre 60% desse tempo.
Assim, era dessa forma que o INSS fazia o cálculo do valor do benefício antes da Reforma da Previdência.
Divisor Mínimo Depois da Reforma da Previdência e o Milagre da Contribuição Única
A Reforma da Previdência ocorreu em 13 de novembro de 2019 e o tão falado divisor mínimo deixou de existir.
Por isso, se uma determinada pessoa completasse o tempo de contribuição antes de julho/1994 e tivesse apenas um mês de contribuição depois de julho/1994, então sua média seria apenas o valor desse mês de contribuição dentro do PBC.
Em outras palavras, se não havia mais a regra que determinava que o INSS aplicasse um valor mínimo como divisor, então, a média era calculada de forma normal, considerando-se apenas os meses de contribuição que estavam dentro do PBC.
Por conta disso, as pessoas que tinham recolhido pelo tempo necessário antes de julho/1994, sabendo que não haveria mais mínimo divisor, começaram a recolher uma contribuição no valor máximo. Com isso, o valor da média era o valor que pagaram (se pagaram o valor teto do INSS, então a média era o teto).
- Sobre isso, leia “O fim do milagre da contribuição única”
Ocorreu que os deputados, os senadores e o INSS perceberem que muitas pessoas estavam aposentando com o benefício no teto e, por conta disso, fizeram uma nova lei. Com isso, o INSS voltou a calcular o valor do benefício aplicando um divisor mínimo.
Isso posto, desde essa nova lei, que foi publicada em 04 de maio de 2022, há outra regra de divisor mínimo, qual seja, 108. Em outras palavras, a pessoa que quer se aposentar atualmente tem que ter mais de 108 contribuições, mas, caso não tenha, a soma dos salários desde julho/1994 será dividida por esse número.
Quem teve o Divisor Mínimo Aplicado na Aposentadoria
Todos os que se aposentaram antes de 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência) e todos os que se aposentaram depois de 04/05/2022 (a partir do novo mínimo divisor), foram impactados pela regra e tiveram prejuízos.
Ocorre que apenas aqueles que se aposentaram antes da reforma da previdência tem direito já reconhecido pelo STF a afastar a regra do mínimo divisor. Em outras palavras, todos os que se aposentaram antes da reforma da previdência tem que fazer as contas, para entender se compensa fazer a revisão da sua aposentadoria.
Por isso, caso você queira que eu dê uma analisada no seu caso, é só me chamar no whatsapp.
Por outro lado, as pessoas que se aposentaram depois de 04 de maio de 2022 e também sofreram a aplicação do divisor mínimo na aposentadoria. Porém, precisarão convencer o Juiz do seu caso que teria direito à revisão. Isso porque esses casos ainda não foram decididos pelo STF.
Aposentei entre 13/11/2019 até 04/05/2022, o que fazer?
Se você se aposentou entre 13 de novembro de 2019 até 04 de maio de 2022, você pode ter escapado da aplicação do divisor mínimo.
Ocorre que em muitos casos o INSS aplicou o divisor mínimo mesmo quando a aposentadoria foi pedida nesse período. E, quando digo “muitos casos”, são muitos mesmo!
Quando isso foi feito entre essas datas, o INSS agiu completamente contra a lei. E, por isso, tem que rever o cálculo dessas aposentadorias, sempre que o aposentado peça a revisão.
DICA DE OURO: Se você aposentou utilizando muito tempo de contribuição antes de julho de 1994 e pouco tempo de contribuição entre julho de 1994 desconfie de que foi prejudicado e peça revisão.
Conclusão
Aqui você aprendeu que a regra do mínimo divisor, ou divisor mínimo prevaleceu até a Reforma da Previdência (13/11/2019) e que foi recriada em 04/05/2022, gerando muitos prejuízos para milhares, senão milhões, de brasileiros. Além disso, aprendeu que muitas pessoas podem ter direito à revisão de sua aposentadoria com base nisso.
Porém, caso tenha ficado com alguma dúvida e queira conhecer nosso escritório e saber porque pode confiar na gente, clique aqui e nos conheça.
Por fim, se quiser que eu examine seu caso, basta me chamar no botão do whatsapp.