Acordos internacionais previdenciários: tudo o que você precisa saber

Trabalhadores que contribuíram em mais de um país podem ter direito a benefícios previdenciários melhores. Saiba como os acordos internacionais previdenciários podem ajudá-lo.

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A Previdência Social e os Acordos Internacionais

A previdência social é um sistema público de proteção social que visa garantir uma renda aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades por motivo de idade, doença, invalidez, morte ou maternidade, ou que já possuem direito à aposentadoria.

Para isso, precisa ser financiada por contribuições mensais dos trabalhadores e dos empregadores, que são recolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso, também, é o que acontece na maior parte dos países.

A Previdência Social e os Acordos Internacionais

Por outro lado, a previdência social não se limita às fronteiras de um país. Isso porque, em um mundo cada vez mais globalizado e interconectado, muitas pessoas trabalham ou residem em diferentes países ao longo da vida, contribuindo para diferentes sistemas previdenciários.

Assim, essas pessoas podem enfrentar dificuldades para obter os benefícios a que têm direito, pois cada país tem suas próprias regras e exigências para a concessão dos benefícios.

Isso posto, para resolver esses problemas e garantir os direitos dos trabalhadores migrantes e seus familiares, os países podem estabelecer acordos internacionais previdenciários entre si.

Esses acordos são instrumentos jurídicos que regulam as relações entre os sistemas previdenciários dos países, visando dar garantias aos trabalhadores migrantes.

Assim, dentre essas garantias estão assegurar a igualdade de tratamento, a totalização dos períodos de contribuição, a manutenção dos direitos adquiridos e a exportação dos benefícios. Por isso, trataremos de cada um desses princípios logo a seguir.

O que são os acordos internacionais previdenciários?

O que são os acordos internacionais previdenciários?

Os acordos internacionais previdenciários são instrumentos jurídicos que regulam as relações entre a previdência social brasileira com os sistemas previdenciários de outros países.

Pois bem, esses acordos visam garantir os direitos dos trabalhadores e de seus dependentes que contribuem ou contribuíram para diferentes sistemas nacionais de previdência.

Assim, os acordos permitem que o tempo de contribuição realizado em cada país seja somado para fins de concessão de benefícios previdenciários no Brasil ou em outro país signatário, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

Por isso, é certo dizer que os acordos internacionais previdenciários estabelecem uma relação de cooperação entre os países signatários, e não resulta na modificação da legislação vigente do país.

Por fim, cada país tem a responsabilidade de analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto às condições e ao direito do requerente, observando sua própria legislação e o que estabelece o acordo ao qual é signatário.

Quais são os acordos internacionais previdenciários de outros países com o Brasil?

Atualmente, o Brasil possui 2 acordos internacionais previdenciários multilaterais e 18 acordos previdenciários bilaterais em vigor.

  • Obs.: acordos multilaterais são aqueles que envolvem mais de dois países, enquanto os acordos bilaterais são aqueles que envolvem apenas dois países.
Quais são os acordos internacionais previdenciários de outros países com o Brasil?

Assim, vejamos quais são os acordos multilaterais dos quais o Brasil faz parte. Em primeiro lugar, o Brasil é um dos signatários do acordo Iberoamericano, que abrange 11 países da América Latina e da Península Ibérica, que são:

  • Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.

Em segundo lugar, também somos signatários do acordo do Mercosul, que é um acordo que abrange quatro países do bloco econômico regional do Mercado Comum do Sul, que são:

  • Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Além disso, existe mais um tratado internacional multilateral que está em tramitação no Congresso Nacional para ser ratificado. Trata-se do Acordo da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), que é constituída por nove Estados-membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste).

Por fim, os países com os quais o Brasil tem acordos previdenciários bilaterais são:

  • Alemanha, Áustria, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Quebec, Coréia do Sul, Chile, Estados Unidos, Espanha, França, Grécia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Suíça.

Quais são os princípios que regem os acordos internacionais previdenciários?

Para funcionar adequadamente, tudo tem que se firmar em princípios. Isso não é diferente como os acordos internacionais previdenciários. Pois bem, esses acordos são construídos sobre quatro princípios fundamentais, os quais passaremos a conhecer um a um.

Em primeiro lugar falaremos do princípio da igualdade de tratamento. Segundo ele, os trabalhadores nacionais e estrangeiros devem ter os mesmos direitos e obrigações perante o sistema previdenciário do país onde trabalham ou residem.

Isso implica que os estrangeiros devem contribuir para o sistema do país onde exercem atividade remunerada e que podem requerer os benefícios previstos na legislação desse país.

Em segundo lugar, podemos tratar do princípio da totalização dos períodos de contribuição. Para esse princípio, os períodos de contribuição realizados em cada país podem ser somados para fins de concessão dos benefícios.

Isso implica que os trabalhadores que não completaram o tempo mínimo exigido em um país podem utilizar o tempo acumulado em outro país para atingir esse requisito.

Além desses dois, há, ainda, o princípio da manutenção dos direitos adquiridos, que significa que os trabalhadores que já cumpriram as condições para obter um benefício em um país não perdem esse direito ao se mudarem para outro país.

Por fim, resta falarmos sobre o princípio da exportação dos benefícios. Não se assuste com o nome pomposo, já que esse princípio assegura apenas que os trabalhadores que recebem um benefício em um país podem continuar recebendo esse benefício mesmo que se mudem para outro país.

Assim sendo, não podem ser suspensos ou reduzidos em razão da mudança de residência do beneficiário.

Quais benefícios os acordos internacionais previdenciários trazem?

Os benefícios dos acordos internacionais previdenciários são diversos, tanto para os trabalhadores quanto para os países envolvidos. Entre os principais benefícios, podemos citar:

  • Proteção social: os acordos internacionais previdenciários garantem que os trabalhadores migrantes e seus familiares tenham acesso aos benefícios previdenciários nos países onde trabalharam ou trabalham, ou residiram ou residem, evitando situações de desamparo, pobreza ou exclusão social.
  • Mobilidade laboral: os acordos internacionais previdenciários facilitam a circulação de trabalhadores entre os países, estimulando o intercâmbio de experiências, conhecimentos e habilidades, e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social dos países.
  • Integração regional: os acordos internacionais previdenciários fortalecem os laços de cooperação e solidariedade entre os países, promovendo a harmonização das legislações e políticas previdenciárias, e favorecendo a construção de espaços comuns de cidadania e bem-estar social.

Além disso, os acordos internacionais previdenciários trazem segurança jurídica, garantindo previsibilidade nas relações entre particulares e os países que arrecadam contribuições previdenciárias, permitindo a migração tranquila de um cidadão entre os vários países signatários do acordo.

Como unificar o tempo de contribuição previdenciário de mais de um país?

Como vimos acima, os trabalhadores que contribuíram ou contribuem para a previdência social de mais de um país podem unificar o seu tempo de contribuição para fins de concessão de benefícios previdenciários, desde que esses países tenham acordos internacionais de previdência social entre si.

Assim, para que seja possível que você some tempo de contribuição realizado em outros países, para fim de concessão de benefícios no Brasil, é necessário que haja acordo entre o país no qual você contribuiu e o Brasil.

Como unificar o tempo de contribuição previdenciário de mais de um país?

Para unificar o tempo de contribuição, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Verificar se o país onde trabalhou ou trabalha é signatário de um acordo internacional com o Brasil e quais são as regras e os benefícios previstos neste acordo.
  2. Reunir os documentos necessários para comprovar a sua identidade, a sua filiação previdenciária e o seu tempo de contribuição nos países envolvidos. Esses documentos podem variar conforme o país e o tipo de acordo (bilateral ou multilateral), mas geralmente incluem: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias, certidões ou declarações emitidas pelos órgãos de previdência social dos países acordantes.
  3. Preencher e entregar um formulário específico do acordo internacional, que pode ser obtido no site do INSS, na seção “Formulários para Acordos Internacionais”. A propósito, esse formulário deve ser entregue em uma agência do INSS ou em um organismo de ligação do país onde o trabalhador reside ou pretende residir. Assim, esclareço que “organismo de ligação” é a entidade responsável pela comunicação entre os órgãos de previdência social dos países signatários do acordo;

Por fim, isso tudo feito, restará apenas aguardar a análise do pedido de benefício pelo INSS ou pelo organismo de ligação do outro país, conforme o caso. Evidentemente, a análise levará em conta a legislação aplicável e o respectivo acordo.

Além disso, o valor do benefício, normalmente, será proporcional ao tempo de contribuição em cada país e o pagamento do benefício será feito diretamente pelo INSS ou pelo organismo de ligação do outro país, conforme o caso.

Quais são os benefícios previdenciários dos segurados que vivem em países que têm acordos internacionais com o Brasil?

Os benefícios previstos nos acordos podem variar conforme o país e o tipo de acordo (bilateral ou multilateral), mas geralmente incluem:

  • Benefício por incapacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária, decorrente de doença comum ou acidente de qualquer natureza;
  • Benefício por acidente do trabalho ou doença profissional, que são aqueles relacionados à atividade laboral do segurado;
  • Benefício por tempo de serviço, que é a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando os períodos trabalhados nos países acordantes;
  • Benefício por velhice, que é a aposentadoria por idade, levando em conta a idade mínima exigida em cada país;
  • Benefício por morte, que é a pensão por morte paga aos dependentes do segurado falecido;
  • Benefício de reabilitação profissional, que é o serviço oferecido aos segurados incapacitados para o trabalho, visando à sua recuperação e reinserção no mercado de trabalho.

Por fim, quero destacar que o acesso a benefícios vai variar conforme o acordo internacional previdenciário e, por isso, escreveremos sobre vários acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte. Veja alguns:

Se você quer que a gente escreva sobre algum acordo específico, deixe seu comentário abaixo, mas, já te convido, clique no botão abaixo e autorize as notificações, para que você saiba assim que escrevermos sobre os demais acordos e notícias sobre esse assunto.

No mais, queria te agradecer por ter chegado até aqui e me colocar à disposição. Caso queira falar comigo, é só clicar em um dos botões do whatsapp que você encontra nessa página, ou clicar abaixo e conhecer um pouco melhor o nosso escritório.

Perguntas e Respostas

O que são acordos internacionais de Previdência Social?

São instrumentos formais, assinados por duas ou mais nações, para assegurar mutuamente os direitos previdenciários de seus cidadãos. Assim, esses acordos internacionais são essenciais para garantir a proteção social de trabalhadores e suas famílias em um mundo cada vez mais globalizado. Além disso, eles promovem a mobilidade profissional, facilitam a expansão internacional de empresas e fortalecem os laços de cooperação entre os países signatários.

Quais os tipos de acordos previdenciários internacionais?

Podemos dividir os acordos previdenciários internacionais em dois tipos principais:

  1. Acordos bilaterais: são os acordos celebrados entre dois países.
  2. Acordos multilaterais: são os acordos celebrados entre mais de dois países.

Os acordos bilaterais são mais comuns. Geralmente, países com um histórico de migração significativa entre si celebram estes acordos. Enquanto os acordos multilaterais são menos comuns, mas podem ser úteis para facilitar a mobilidade laboral entre países de uma mesma região ou bloco econômico.

Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

O Brasil possui, ao todo, acordos previdenciários com 27 países:

  • 11 países da América Latina e da Península Ibérica, através do Acordo Iberoamericano de Seguridade Social;
  • 4 países do bloco econômico regional do Mercado Comum do Sul, através do Acordo de Previdência Social do Mercosul;
  • 18 países bilateralmente, através de acordos específicos.

Quais são os principais acordos internacionais?

Os principais acordos internacionais previdenciários do Brasil são:

  • Acordo Iberoamericano de Seguridade Social: abrange 11 países da América Latina e da Península Ibérica. É o acordo previdenciário mais abrangente do Brasil, e permite que os trabalhadores migrantes e seus dependentes que contribuem ou contribuíram para os sistemas previdenciários de países signatários tenham acesso aos benefícios previdenciários nos países onde trabalharam ou moram.
  • Acordo de Previdência Social do Mercosul: abrange os quatro países do bloco econômico regional do Mercado Comum do Sul. É um acordo previdenciário regional que facilita a mobilidade laboral entre os países do Mercosul.
  • Acordo Previdenciário Brasil-Estados Unidos: é o acordo previdenciário bilateral mais importante do Brasil. Permite que os trabalhadores migrantes e seus dependentes que contribuem ou contribuíram para os sistemas previdenciários dos dois países tenham acesso aos benefícios previdenciários nos países onde trabalharam ou moram.

Qual a diferença entre tratados e acordos internacionais?

Os Tratados e acordos internacionais são instrumentos jurídicos celebrados entre dois ou mais países. No entanto, existem algumas diferenças entre eles.

Tratados são acordos internacionais de caráter solene e que tratam de assuntos com maior relevância política.

Enquanto os Acordos internacionais são acordos de menor relevância política que os tratados. Eles podem ser bilaterais ou multilaterais e podem tratar de uma ampla gama de assuntos, como previdência, comércio, cooperação econômica, transporte, meio ambiente, etc.

Conclusão

Em resumo, os acordos internacionais previdenciários são instrumentos essenciais para garantir a proteção social de trabalhadores e suas famílias em um mundo globalizado. Eles facilitam a mobilidade profissional, beneficiam brasileiros e estrangeiros, e contribuem para a construção de um mundo mais justo e seguro.

No entanto, é importante ressaltar que é sempre recomendável consultar um advogado especializado em previdência social para obter orientação sobre como os acordos previdenciários internacionais podem ser aplicados no seu caso específico.

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