Revisão da Aposentadoria por Direito Adquirido

Muitas vezes o INSS ofende direito adquirido e acaba por gerar prejuízos ao segurado. Com a revisão da Aposentadoria por direito adquirido, é possível garantir o melhor benefício.

O segurado que cumpriu todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, até 13 de novembro de 2019, pode pedir a revisão da aposentadoria por direito adquirido.

O Direito Adquirido durante a vigência de uma lei é integrado ao patrimônio Jurídico do segurado do INSS. Assim, esse direito será mantido ainda que uma nova lei o altere expressamente, já que o “direito adquirido” é uma garantia constitucional.

No entanto, muitas vezes, o INSS ignora o direito adquirido do segurado, causando prejuízos.

Felizmente a Justiça tem corrigido essas ilegalidades e garantido aos segurados o benefício que lhes é mais favorável. Isso é o que se chama de direito ao melhor benefício.

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Revisão do Direito Adquirido

A Revisão do Direito Adquirido é uma das hipóteses de Revisão da Aposentadoria. Assim, nesta tese, é possível pedir a revisão da aposentadoria com base em direito adquirido.

No entanto, muitas pessoas completam os requisitos necessários para a aposentadoria, mas continuam trabalhando por mais um período. Isso normalmente ocorre porque a pessoa não sabe que já tem direito adquirido, ou porque está sem tempo de ir em uma Agência do INSS.

Nesses casos, o cidadão já tinha adquirido o direito antes de pedir sua aposentadoria. Em outras palavras, o ato de pedir a aposentadoria não gera o direito, mas é apenas o exercício do direito. Isso porque a pessoa apenas demorou para pedir a aposentadoria.

Ocorre que, alguns problemas podem ocorrer quando a pessoa pede sua aposentadoria após alguma alteração na Lei de Benefícios. Além disso, esses problemas, normalmente, geram prejuízos. Agora veja o que causa esses prejuízos:

  1. O INSS considera meses com contribuição menor, recolhidos depois da data em que a pessoa adquire direito. É certo que a média sempre cai quando a pessoa passa a recolher em valores menores no final da vida. Ocorre que, quando ela adquiriu direito, o INSS deve excluir os meses de valor ruim posteriores, mas nem sempre o faz. Isso causa prejuízos;
  2. Muitas vezes o INSS aplica a lei que vale na data do requerimento e não na data em que a pessoa adquiriu direito. Por conta disso, sempre que a lei posterior for pior, o valor do benefício será inferior ao que poderia ter sido, se calculado com base na lei anterior.

Assim, são dois os casos em que a ofensa do direito adquirido dá causa a prejuízos (1) quando a pessoa continuou a recolher, após preencher os requisitos para se aposentar, mas com valores inferiores e (2) quando o INSS não respeita a lei anterior, que era melhor do que a lei que valia na data em que a pessoa pediu a aposentadoria. Para você entender melhor, vou te trazer alguns exemplos de situações em que há direito adquirido.

Primeiramente considere que se uma pessoa precisava de 60 anos para se aposentar por idade, mas só pediu o benefício quando tinha 63 anos, havia adquirido direito há 3 anos, só não o tinha exercido.

Por outro lado, o mesmo acontece com alguém que já tenha completado 35 anos de contribuição até 13/11/2019 e, portanto, adquirido direito à aposentadoria por tempo de contribuição, na regra antiga, mas continuou a trabalhar por mais 2 ou 3 anos depois disso.

Assim, nesses casos, com a revisão do direito adquirido, essas pessoas conseguirão melhorar o valor da sua aposentadoria. Isso porque, ou excluirão meses ruins do cálculo, ou poderão, aplicar uma lei melhor, ou as duas coisas.

Por isso, imagine que a senhora de 63 anos tenha pedido a aposentadoria em janeiro de 2022. Nesse caso, ela poderia solicitar que o cálculo do valor do benefício fosse feito em 2019, pois já havia adquirido o direito nessa data, apesar de não ter pedido o benefício.

Tese da Revisão de Direito Adquirido

Segundo a tese de revisão da aposentadoria pelo direito adquirido, se o segurado que cumpriu todos os requisitos para a concessão da aposentadoria, mesmo que solicite a aposentadoria depois, tem direito a ter o benefício calculado com base nas regras e nos valores referentes à data em que adquiriu o direito.

Essa tese é baseada no princípio do direito adquirido, que garante que o segurado não pode ser prejudicado por uma lei posterior que altere os requisitos para a concessão do benefício.

Por fim, é importante esclarecer que, às vezes, chamamos de Revisão para Retroação da DIB e isso está no Tema 334 do STF – veja melhor aqui: Direito ao melhor benefício. Assim, não importa o nome, a ideia é a mesma, ou seja, aplicar no caso concreto as melhores condições, ou a melhor lei, caso haja direito adquirido.

  • Obs.: A pessoa pode remarcar para trás (retroagir) a data de início para melhorar o valor do seu benefício, mas não terá direito a receber atrasados, já que não tinha pedido o benefício ao INSS antes.

Quem tem direito à Revisão da Aposentadoria por Direito Adquirido?

São muitos os casos, mas, para citar alguns exemplos de quem tem direito:

  • Pessoas que se aposentaram depois da reforma da previdência, mas que tinham tempo suficiente antes da reforma;
  • Pessoas que contribuíram em valores pequenos no final da vida, ou seja, em valores inferiores ao que recolheram na média de toda a sua vida de trabalho.
  • Pessoas que se aposentaram no meio do ano, poderiam pedir o direito adquirido. Isso porque, se a pessoa tivesse se aposentado no primeiro dia do ano, teria direito ao primeiro reajuste anual da aposentadoria de forma integral. Ocorre que, a maior parte das pessoas não se aposentam no primeiro dia do ano, logo, o primeiro reajuste para corrigir a inflação, ocorre de forma proporcional, gerando prejuízos para o resto da vida. Assim, a retroação para o primeiro dia do ano, garantiria o reajuste integral no próximo ano.

Nem sempre é simples identificar uma oportunidade de revisão pelo direito adquirido (na verdade, quase nunca o é!). Por isso, quero me colocar à sua disposição, para analisar o seu caso e verificar se você teria direito à revisão do direito adquirido, à Revisão da Vida Toda, ou a qualquer outra forma de elevar o valor do seu benefício. Para isso, me chame no botão de whatsapp abaixo.

Como requerer a Revisão da Aposentadoria por Direito Adquirido?

Você poderá requerer a revisão do seu benefício diretamente no INSS, desde que não tenha passado 10 anos do recebimento do primeiro mês de aposentadoria. Por isso, é preciso que cuide desse prazo.

Por outro lado, na prática, se o INSS não reconheceu algum período quando concedeu o benefício, é difícil que o reconheça agora. Diante disso, será necessária a ajuda de um advogado especializado para dar entrada no pedido judicial.

Como saber se eu tenho direito?

Se você teve períodos não reconhecidos pelo INSS no seu pedido de aposentadoria, então poderá pedir a revisão. Assim, você deve olhar no seu processo administrativo, para entender o que foi ou não foi reconhecido.

Diante da dificuldade de as pessoas conseguirem seu processo e de interpretarem seu direito à revisão, nós criamos um serviço totalmente gratuito de monitoramento do direito à revisão. Caso queira descobrir se tem direito, clique aqui.

Veja outros casos possíveis de revisão:

Conclusão

Sei que o assunto deixa muitas dúvidas e, por isso, me coloco à sua disposição para analisar o seu caso de forma honesta e sincera, dizendo se possui ou não direito à revisão da aposentadoria. Ou, então, se já tem direito à aposentadoria, ou se precisa fazer algo para adquirir o direito. Fique à vontade para me chamar no whatsapp, é só clicar no botão abaixo.

Caso queira conhecer um pouco melhor a Martins Advogados, saber onde pode nos encontrar e porque pode confiar na gente, clique aqui.

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