Tabela de Agentes Nocivos para Aposentadoria Especial

Confira a tabela de agentes insalubres, perigosos e penosos, que dão direito à aposentadoria especial, justamente por serem nocivos à saúde.

Tópicos

Introdução: Quais são as tabelas de agentes nocivos para aposentadoria especial?

A Lei de Benefícios determina que cabe ao Poder Executivo listar quais são os agentes nocivos que podem fazer mal à saúde e, por isso, os Decretos que regulamentam as Lei de Aposentadoria Especial sempre apresentaram listas de agentes nocivos. Por conta disso, abaixo, apresento uma lista dos anexos aos Decretos, que você pode acessar clicando no link:

  1. Anexo I do Decreto 83080/1979 – para períodos que você trabalhou de 24/01/1979 à 05/03/1997;
  2. Anexo II do Decreto 83080/1979 – de 24/01/1979 à 27/05/1995;
  3. Anexo ao Decreto 53831/1964 – de 10/4/1964 à 05/03/1997;
  4. Anexo IV do Decreto 2172/1997 – de 06/03/1997 à 06/05/1999.
  5. Anexo IV do Decreto 3048/1999 – para períodos trabalhados de 07/05/1999 até hoje.

Ocorre que, diante da imensidão do número de agentes, vamos organizá-los na tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial a seguir. Antes, porém, deixe-me te fazer um alerta – a Justiça entende que mesmo as listas que estão nas Leis da Aposentadoria especial são meramente exemplificativas, ou seja, as listas servem apenas como exemplo. Pois até o próprio INSS acrescenta outros itens a esse critério de classificação, como por exemplo os agentes Ergonômicos, Psicossociais, Mecânicos e geradores de Acidentes.

Por isso, se o agente ao qual você está submetido não for encontrado na tabela de agentes nocivos abaixo, ou mesmo nas listas da Lei de Aposentadoria Especial, não se preocupe – você ainda poderá comprovar que suas condições de trabalho são especiais e ou que estava exposto a riscos físicos, químicos e biológicos.

Além disso, há, ainda, a possibilidade de aplicar ao caso a lista de agentes Cancerígenos Humanos (LINACH) e a lista de agentes nocivos Ergonômicos/psicossociais e Mecânicos, além dos Físicos, Químicos e Biológicos trazidos pelo Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde.

Nossa lista de agentes

Primeiramente, podemos dividir os agentes especializantes em geradores de insalubridade (insalubres); geradores de periculosidade (periculosos); geradores de penosidade (penosos).

Em segundo lugar, podemos subdividir os agentes insalubres em causados por riscos físicos; por riscos químicos; ou biológicos.

Assim, os agentes nocivos podem ser insalubres (químicos, físicos e biológicos), perigosos/periculosos ou penosos. Além disso, podemos dizer que todos estes agentes provocam condições especiais que autorizam a aposentadoria especial, justamente porque são agentes nocivos à saúde.

Isso posto, feito esses esclarecimentos, vamos à tabela dos agentes mais importantes, separados por tipo, apenas para facilitar seu entendimento:

TipoSubtipoNome do agenteRiscoAtividades normalmente impactadas
Agentes geradores de insalubridade (agente insalubre)Agentes físicosRuídoPerda de audiçãoSerralheiros; industriários; marceneiros; trabalhadores em pedreiras; motoristas de caminhões e ônibus antigos; entre outros.
FrioDoenças pulmonaresMagarefes e outros trabalhadores de frigorífico; Açougueiros; Aqueles que trabalham em câmaras frias.
CalorDoenças cardíacas, mal súbito, desidratação

Churrasqueiros; padeiros; forneiros industriais; pizzaiolos; etc.

Radiação ionizanteCâncerMédicos radiologistas; técnicos de radiologia; etc.
Agentes químicosPoeiras de sílicaDoenças Pulmonares e câncerTrabalhadores em pedreiras; marmorarias; etc.
Poeira de madeiraDoenças Pulmonares e câncerCarpinteiros; trabalhadores em serrarias de madeira.
Cal e cimentoDoenças Pulmonares e câncerPedreiros e serventes; trabalhadores em indústria de cimento e cal e em depósitos de material para construção.
Graxa e óleos mineraisCâncer e doenças dermatológicasMecânicos em geral; funcionários de empresas que fazem troca de óleo e engraxamento de veículos leves e pesados.
Gasolina e óleo dieselDoenças Pulmonares; e doenças dermatológicas e câncerFrentista de posto de gasolina e trabalhadores da indústria de petróleo.
Agentes BiológicosVírus e bactérias humanosDoenças infecto contagiosas humanasMédicos; enfermeiros; auxiliares e técnicos de enfermagem; pessoal da limpeza hospitalar.
Vírus e bactérias animaisDoenças infecto contagiosas animaisVeterinários e seus auxiliares.
Medo e AnsiedadeDepressão e outras doenças psiquiátricasVigias, vigilantes e guardas
Cancerígenos (LINACH)Radiação SolarCâncerJardineiros, Lavradores
Poeira de Madeira
etc.
Carpinteiros e Marceneiros
Geradores de Periculosidade (agente periculoso)Mecânicos
Ligados à falta de medidas necessárias para a segurança do trabalhador
Proteção das máquinas;
Arranjo físico;
Ordem e limpeza do ambiente de trabalho;
Sinalização;
Rotulagem de produtos; e
Outros.
Acidentes (ofensa à integridade física)Industriários
Fenômenos FísicosEletricidadeAcidentes (ofensa à integridade física) e
Distúrbios neurológicos
Eletricistas;
ExplosõesAcidentes (ofensa à integridade física e mental)Trabalhadores em túneis, pedreiras, etc.
Combustão/
Incêndio
Acidentes (ofensa à integridade física e mental)Transporte de combustíveis, bombeiros civis; frentistas em postos de gasolina.
OutrosRoubos ou outras espécies de violência físicaSequelas físicas e mentais da violênciaVigias, vigilantes e guardas.
Queda/impactoDoenças ortopédicas e neurológicasMotoristas; trabalhadores em altitude.
Pressão de ar e água

Barotrauma:
Lesão de tecido pulmonar ou pneumotórax;
Embolia arterial gasosa;
Barotrauma de ouvido;
Barotrauma sinusal;
Barotrauma dental;
Barotrauma facial;

Doença descompressiva.
Mergulhadores e trabalhadores em câmaras hiperbáricas
Geradores de penosidade (agente penoso)Ergonômicos e PsicossociaisPostura inadequada ou desconfortávelDepressão e outras doenças psiquiátricas

Doenças ortopédicas e neurológicas
Industriários; trabalhadores braçais; pintores.
Jornada inadequadaDepressão e outras doenças psiquiátricas

Doenças ortopédicas e neurológicas
Motoristas estradeiros; guardas noturnos; etc.
Más condições de iluminação;Depressão e outras doenças psiquiátricaIndustriários, mineradores, etc.

Más condições de ventilação;Depressão e outras doenças psiquiátricasIndustriários, mineradores, etc.
más condições de conforto para os trabalhadores;Depressão e outras doenças psiquiátricasMotoristas e ajudantes em ônibus e caminhões antigos
trabalho em turnos e noturno;Depressão e outras doenças psiquiátricasIndustriários, guardas, porteiros, etc.
monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho autoritárias,Depressão e outras doenças psiquiátricas
Operadores de call centers, taxistas, guardas, etc.

falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadoresAcidentes (integridade física)Industriários, trabalhadores na construção civil, em pedreiras, em abatedouros, etc.

Como se vê essa tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial traz muitas condições especiais, ou condições que podem impactar a saúde física e mental do trabalhador.

Ocorre que há muitos outros agentes insalubres, perigosos, penosos que você pode consultar, para entender se há algum que lhe dá direito à aposentadoria especial. Por isso, passamos nos próximos tópicos a listá-los para facilitar a sua consulta.

Principais agentes Insalubres e Perigosos e as profissões que normalmente estão expostas a eles

Antes de começarmos, gostaria de esclarecer que listei nesses tópicos apenas os agentes que observamos impactar mais pessoas, ou seja, aqueles que são mais comumente encontrados. Por outro lado, caso você não encontre sua profissão ou o agente que impacta seu trabalho nessa lista, não se desespere, já que no próximo tópico apresento a lista completa com todos os agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial.

Isso dito, vamos aos agentes principais e às profissões em que normalmente há exposição a eles:

  1. Cimento:
  2. Microrganismos (vírus e bactérias):
  3. Ruído.
    • Normalmente trabalhadores em indústrias pesadas;
    • Serrarias e carpintarias;
    • Operadores de betoneiras e de britadeiras também estão submetidos. O mesmo acontece com quem é motorista de caminhões antigos (década de 80) e equipamentos pesados (retroescavadeiras, tratores e colheitadeiras, por exemplo);
  4. Frio
  5. Graxas e óleos minerais.
    • Mecânicos são profissionais normalmente expostos a esses agentes;
  6. Combustíveis e outros inflamáveis.
  7. Explosivos.
    • Trabalhadores em pedreiras e em mineração, normalmente estão expostos a esse agente;
  8. Benzeno.
    • Pintores (principalmente de pistola) tem conseguido comprovar que estão expostos a Benzeno, porque ele está presente em tintas e solventes.
  9. Formol
    • Cabeleireiros tem exposição a um produto químico chamado Formaldeído, mais comumente conhecido como Formol e, por ser cancerígeno, dá direito à aposentadoria especial;
  10. Radiação solar
    • Lavradores, jardineiros e outros profissionais têm direito à aposentadoria especial, também porque a Radiação Solar foi reconhecida como cancerígena para humanos pelo ministério da Saúde;
  11. Eletricidade
    • Eletricistas em média e alta tensão terão direito à aposentadoria especial por estarem expostos a esse agente;
  12. Medo e Ansiedade
    • Esses são agentes biológicos internos, que podem gerar depressão e outras doenças psiquiátricas e impactam vigias, vigilantes e guardas.
  13. Assaltos e qualquer espécie de violência que causa ofensa à integridade física e mental são agentes que expõe o trabalhador a perigo de sofrer com sequelas físicas e mentais da violência e, também, impactam vigias, vigilantes e guardas.
  14. Queda/impacto
    • Esses são agentes que sujeitam o trabalhador a perigo, já que podem causar traumas e doenças ortopédicas e neurológicas e estão sujeitos a ele trabalhadores em altitude (trabalhadores em andaimes, escadas, ou rapel).

Lista completa dos agentes insalubres e perigosos ao longo do tempo

Começo por esclarecer que a lista abaixo foi elaborada com base em todas as tabelas de agentes especializantes vigentes ao longo do tempo e, por isso, contempla todos os agentes já listados nos regulamentos das Leis da Aposentadoria Especial. No entanto, como dissemos antes, há casos em que esses regulamentos são omissos em relação a algum agente especializante.

Em resumo é importante dizer que, para esses casos, a Justiça permite que o trabalhador comprove que havia insalubridade, periculosidade ou penosidade no seu caso. Isso porque as listas que regulamentam as Leis de Aposentadoria Especial são exemplificativas, vale dizer, devem ser tidas como exemplos do que pode ser entendido como insalubre.

Sendo assim, vamos à lista completa e aos links para as tabelas de agentes nocivos para aposentadoria especial.

Tabela de agentes nocivos do Decreto 53.831/1964

A primeira lista foi extraída da tabela do quadro a que se refere Decreto 53.831/1964 – Atividades Especiais e Agentes Insalubres e Perigosos e contém a lista que esteve vigente de 10/4/1964 à 05/03/1997.

FÍSICOS

  1. CALOR;
  2. FRIO;
  3. UMIDADE;
  4. RADIAÇÃO;
  5. TREPIDAÇÃO;
  6. RUÍDO;
  7. PRESSÃO;
  8. ELETRICIDADE.

QUÍMICOS

  1. ARSÊNICO;
  2. BERÍLIO;
  3. CÁDMIO;
  4. CHUMBO;
  5. CROMO;
  6. FÓSFORO;
  7. MANGANÊS;
  8. MERCÚRIO;
  9. OUTROS TÓXICOS INORG NICOS;
  10. POEIRAS MINERAIS NOCIVAS:
    • Sílica, carvão, cimento, asbesto e talco;
  11. TÓXICOS ORG NICOS:
  12. Operações executadas com derivados tóxicos do carbono Nomenclatura Internacional.
    • Hidrocarbonetos (ano, eno, ino);
    • Ácidos carboxílicos (oico);
    • Alcoois (ol);
    • Aldehydos (al);
    • Cetona (ona);
    • Esteres (com sais em ato – ilia);
    • Éteres (óxidos – oxi);
    • Amidas – amidos;
    • Aminas – aminas;
    • Nitrilas e isonitrilas (nitrilas e carbilaminas);
    • Compostos organo – metálicos halogenados, metalódicos halogenados, metalóidicos e nitrados.

BIOLÓGICOS

  1. CARBÚNCULO, BRUCELA MORNO E TÉTANO;
  2. GERMES INFECCIOSOS OU PARASITÁRIOS HUMANOS E ANIMAIS.

Tabela de agentes nocivos do Decreto 83.080/1979

Segunda tabela de agentes nocivos para aposentadoria especial

Essa tabela pode ser encontrada no Decreto 83.080/1979 – Anexo I – Agentes Especializantes e contem a lista de agentes insalubres, perigosos e penosos que esteve vigente 24/01/1979 à 05/03/1997.

FÍSICOS

  1. CALOR;
  2. FRIO;
  3. RADIAÇÕES IONIZANTES;
  4. TREPIDAÇÃO;
  5. RUÍDO;
  6. PRESSÃO ATMOSFÉRICA.

QUÍMICOS

  1. ARSÊNICO;
  2. BERÍLIO OU GLICINIO;
  3. CÁDMIO;
  4. CHUMBO;
  5. CROMO;
  6. FÓSFORO;
  7. MANGANÊS;
  8. MERCÚRIO;
  9. OURO;
  10. HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO;
  11. OUTROS TÓXICOS, ASSOCIAÇÃO DE AGENTES;
  12. SÍLICA, SILICATOS, CARVÃO, CIMENTO E AMIANTO.

BIOLÓGICOS

  1. CARBÚNCULO BRUCELA, MORMO, TUBERCULOSE E TÉTANO;
  2. ANIMAIS;
  3. DOENTES E MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES;
  4. PREPARAÇÃO DE SOROS, VACINAS E OUTROS PRODUTOS;
  5. GERMES.

Tabela de agentes nocivos do Decreto 2.172/1997

Essa tabela pode ser encontrada no Anexo IV do Decreto nº 2.172/1997 e que fez a classificação dos Agentes Nocivos no período de 06/03/1997 à 05/06/1999.

AGENTES QUÍMICOS

  1. ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS;
  2. ASBESTOS;
  3. BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  4. BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  5. BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  6. CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  7. CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS;
  8. CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  9. CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  10. CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  11. DISSULFETO DE CARBONO;
  12. FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  13. IODO;
  14. MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS;
  15. MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS;
  16. NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  17. PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS;
  18. SÍLICA LIVRE;
  19. OUTRAS SUBST NCIAS QUÍMICAS.
  20. GRUPO I:
  21. ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS
    • GRUPO II:
      • AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTILBESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETAPROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIMETALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 – NITRODIFENIL, 3-POXIPROPANO

AGENTES FÍSICOS

  1. RUÍDO;
  2. VIBRAÇÕES;
  3. RADIAÇÕES IONIZANTES;
  4. TEMPERATURAS ANORMAIS;
  5. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL.

BIOLÓGICOS

  1. MICROORGANISMOS, PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS

Tabela de agentes nocivos do Decreto 3.048/99

A lista abaixo foi extraída da tabela que pode ser encontrada no Decreto 3048/99 Anexo IV, que traz a Classificação dos Agentes Nocivos que valeu desde 06/06/1999 até hoje.

AGENTES QUÍMICOS

  1. ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS;
  2. ASBESTOS;
  3. BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  4. BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  5. BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  6. CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  7. CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS;
  8. CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  9. CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  10. CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  11. DISSULFETO DE CARBONO;
  12. FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  13. IODO;
  14. MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS;
  15. MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS;
  16. NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS;
  17. PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS;
  18. SÍLICA LIVRE;
  19. OUTRAS SUBST NCIAS QUÍMICAS.
    • GRUPO I:
      • ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTANOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI) E AMINAS AROMÁTICAS.
    • GRUPO II:
      • AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4 BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN), CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL, DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 – NITRODIFENIL E 3-POXIPRO-PANO.

AGENTES FÍSICOS

  1. RUÍDO;
  2. VIBRAÇÕES;
  3. RADIAÇÕES IONIZANTES;
  4. TEMPERATURAS ANORMAIS;
  5. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL.

BIOLÓGICOS

  1. MICROORGANISMOS, PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS.

Tabela de agentes nocivos da NR 15 (Tabela da Lei Trabalhista)

A seguinte lista foi retirada da NR 15 – Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Insalubres, a qual, além de trazer um rol de atividades, também trata de agentes insalubres, perigosos, penosos e que teve início de vigência em 8 de junho de 1978, mas que ainda não foi revogada.

  1. Ruído Contínuo ou Intermitente;
  2. Ruídos de impacto;
  3. Calor;
  4. Radiações ionizantes;
  5. Condições hiperbáricas (pressão);
  6. Radiações não-ionizantes;
  7. Vibrações;
  8. Frio;
  9. Umidade;
  10. Agentes químicos por mera exposição;
  11. Benzeno;
  12. Agentes biológicos.

Tabela da Instrução Normativa 128/2022 e do Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde

No ano de 2022 o presidente do INSS criou uma nova instrução para orientar os funcionários do INSS a como proceder na análise dos pedidos de benefícios e essa instrução recebeu o nome IN 128/2022.

Além de impor as regras para as agências, em razão de uma autorização da Lei de Benefícios, o INSS também pode criar listas ou tabelas de agentes nocivos ou condições especiais que podem prejudicar a saúde do trabalhador. Veja o que diz a Lei de Benefícios:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

Pois bem, além de reforçar a lista de agentes insalubres das quais tratamos acima, a Instrução Normativa 128/2022 estabelece que, ao preencher o PPP, no item que trata do tipo dos agentes nocivos aos quais estava submetido o trabalhador, a empresa pode escolher entre as seguintes opções:

  • F – Físico;
  • Q – Químico;
  • B – Biológico;
  • E -Ergonômico/Psicossocial,
  • M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho:

Além disso, a IN 128/2022 do INSS cita nesse ponto o Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. Pois bem, esse documento estabelece:

(…) os fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, presentes ou relacionados
ao trabalho, podem ser classificados em cinco grandes grupos:

FÍSICOS: ruído, vibração, radiação ionizante e não-ionizante, temperaturas extremas (frio e calor), pressão atmosférica anormal, entre outros;

QUÍMICOs: agentes e substâncias químicas, sob a forma líquida, gasosa ou de partículas e poeiras minerais e vegetais, comuns nos processos de trabalho (ver a coluna de agentes etiológicos ou fatores de risco na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho);

BIOLÓGICOS: vírus, bactérias, parasitas, geralmente associados ao trabalho em hospitais, laboratórios e na agricultura e pecuária (ver a coluna de agentes etiológicos ou fatores de risco na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho);

ERGONÔMICOS E PSICOSSOCIAIS: decorrem da organização e gestão do trabalho, como, por exemplo: da utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadores, entre outros;

MECÂNICOS E DE ACIDENTES: ligados à proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização, rotulagem de produtos e outros que podem levar a acidentes do trabalho.

Esclareço que nosso interesse aqui está justamente nos dois últimos, que não estão listados pelo Anexo IV do Decreto 3048/99, mas que, a nosso ver, foram incorporados à lista de agentes nocivos em razão da IN 128/2022.

Assim, passam a ser agentes nocivos, no tipo Ergonômicos, a utilização de equipamentos, máquinas e mobiliário inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más condições de iluminação, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturno; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadores, entre outros.

Por outro lado, passam a ser considerados agentes nocivos, no tipo Mecânico de de Acidentes, falta de proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização, rotulagem de produtos e outros que podem levar a acidentes do trabalho.

Por fim, poderíamos trazer uma outra classificação, para nos ajudar a entender o assunto, que são agentes nocivos periculosos (os potenciais causadores de acidentes) e penosos (os potenciais causadores de sofrimento).

Tabela de agentes nocivos da LINACH

O regulamento da previdência determina que o INSS deve aceitar como agente nocivo todos os agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos e, por isso, nós fizemos um conteúdo detalhado sobre esse assunto, com texto e vídeo, e recomendamos fortemente que dê uma olhadinha.

Conclusão sobre todas as tabelas de agentes nocivos para a aposentadoria especial

Sendo assim, concluo esse trabalho na torcida que nossos esforços para trazer essa grande lista e todas as tabelas de agentes nocivos para a aposentadoria especial tenham sido úteis para você; ou seja, espero mesmo ter ajudado. No entanto, caso tenha restado alguma dúvida a respeito de algum agente químico, físico ou biológico, me chame no whatsapp, para que eu possa avaliar o seu caso específico.

Por fim, se estiver procurando alguém em quem confiar seu caso de aposentadoria, conheça nosso escritório clicando aqui.

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