Carência Aposentadoria do INSS: Entenda e Garanta Seu Futuro

Carência do INSS é um conceito essencial para quem depende dos benefícios previdenciários no Brasil. Ela determina o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS para que você ou seus dependentes tenham direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. 

Carência Aposentadoria do INSS

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O que é Carência do INSS?

Carência do INSS é o número mínimo de meses em que você pagou contribuições ao INSS para ter direito a benefícios. Desse modo, cada mês pago conta como um mês de carência, independentemente de ser consecutivo ou não. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses em 2020 e mais 6 meses em 2022, sua carência será de 12 meses.

É importante distinguir carência para aposentadoria e tempo de contribuição para aposentadoria. Visto que, o tempo de contribuição é o período total em que você pode computar, enquanto carência é só o número de meses em que você realmente pagou em dia. Por exemplo, se você foi empregado por 15 anos, mas trabalhava na lavoura no início da vida, seu tempo de contribuição para carência será de 15 anos, mas seu tempo de contribuição total, incluirá todo o tempo de trabalho rural sem contribuição.

Como calcular a carência do INSS?

Em síntese, calcular a carência para aposentadoria é contar cada mês em que você pagou sua contribuição ao INSS em dia. Não é necessário que os meses sejam seguidos; o que importa é o total. Por exemplo:

  • Se você pagou por 3 meses em 2023 e mais 9 meses em 2024, logo, sua carência será de 12 meses.
  • Se trabalhou apenas 1 dia em um mês, mas pagou a contribuição, esse mês conta como 1 mês de carência.

Sendo assim, você pode verificar sua carência para aposentadoria acessando o site do INSS (INSS) ou pelo aplicativo Meu INSS, que é gratuito e fácil de usar. Se tiver dificuldade, pode ir a uma agência do INSS ou pedir ajuda a alguém de confiança.

Quais benefícios exigem carência e quanto?

Cada benefício tem um período de carência específico, e é importante saber qual é para planejar seu futuro. Abaixo, uma tabela detalhada com os períodos de carência para cada benefício, com base nas regras vigentes em 2024 e 2025:

BenefícioCarênciaObservações
Aposentadoria por Idade180 mesesRequer também 15 anos de contribuição e idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição180 mesesAlém da carência, requer 35 anos para homens, 30 para mulheres, mais o pedágio ou a pontuação mínima.
Aposentadoria Especial180 mesesAlém dos 15 anos pagos em dia, a pessoa precisa comprovar a exposição a condições insalubres, perigosas ou penosas e completar 25 anos de contribuição, sendo que os 10 anos além da carência, podem ser recolhidos com atraso.
Aposentadoria por Invalidez12 mesesPode ter isenção para doenças graves, como câncer, cardiopatias, AIDs e outras doenças listadas pelo INSS.
Auxílio-doença12 mesesTambém pode ter isenção para doenças graves, como acidentes de trabalho ou condições específicas.
Salário-maternidade10 meses (autônomos)Funcionários registrados (CLT) não precisam de carência; autônomos e facultativos precisam de 10 meses.
Auxílio-reclusão24 mesesRequer que o contribuinte preso tenha 24 meses de carência no momento do crime, para o dependente receber.

Tempo que conta carência sem contribuição

Todos precisam comprovar carência, ou seja, o mínimo de contribuições pagas em dia. Ocorre que, na prática, todos os empregados estão dispensados de comprovar o recolhimento de contribuições, inclusive para fim de carência.

Isso ocorre porque o empregado não é o responsável por recolher suas próprias contribuições, mas sim o empregador. Em outras palavras, cabia ao empregador recolher e ao INSS fiscalizar e, caso os dois tenham falhado, o empregado não pode ser responsabilizado.

Assim, no que pese tivesse que ter recolhido pelo período de carência, o empregado não pode ser punido pela negligência da empresa.

Quer saber como, onde e quando pagar INSS? Confira respostas às principais dúvidas clicando aqui.

Tempo que conta carência sem contribuição

Como garantir seus direitos Previdenciários?

Para garantir que você terá carência aposentadoria suficiente e não perca seus direitos, siga estas dicas práticas:

  1. Pague suas contribuições em dia: Isso se aplica ao autônomo e ao Facultativo, que precisam pagar mensalmente. Se atrasar, pode regularizar, mas dentro do prazo legal.
  2. Verifique sua conta no INSS regularmente: Acesse o site (INSS) ou use o aplicativo Meu INSS para ver sua carência de aposentadoria e tempo de contribuição. É rápido e gratuito.
  3. Se faltar carência, regularize: Você pode pagar contribuições atrasadas, desde que dentro do período de graça (que varia de 6 a 36 meses, dependendo do caso).
  4. Procure ajuda se precisar: Se tiver dúvidas, ligue para o INSS (telefone 135) ou vá a uma agência. Também pode consultar um advogado ou especialista em previdência social, especialmente se achar que seus direitos não estão sendo respeitados.

Exemplos Práticos para Facilitar a Compreensão

Para tornar tudo mais claro, aqui vão dois exemplos:

Exemplo 1: Aposentadoria por Idade Imagine que você tem 60 anos, é homem, e quer se aposentar por idade. Para isso, precisa chegar aos 65 anos, ter 15 anos de contribuição (180 meses). Por outro lado, essas 180 contribuições precisam ser feitas em dia, já que a carência da aposentadoria por idade é de 180 meses. 

Exemplo 2: Aposentadoria por tempo de contribuição. Se você tem 40 anos e tempo de contribuição, mas não teve 180 meses de contribuição pagos em dia, não terá direito à aposentadoria por falta de carência, ainda que o tempo de contribuição total fosse suficiente. Isso porque o período de carência para essa aposentadoria é de 15 anos, ou 180 meses.

Quais as doenças dispensam a carência do INSS e por quê?

A Portaria 22/2022, estabeleceu uma lista de doenças que isentam de carência para a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. As doenças e afecções que isentam de carência são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo), desde que apresente quadro de evolução aguda e atenda a critérios de gravidade
  • Abdome agudo cirúrgico, desde que apresente quadro de evolução aguda e atenda a critérios de gravidade

É importante notar que essa isenção de carência está prevista no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina a atualização da lista de doenças a cada três anos, considerando critérios como estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outros fatores que confiram especificidade e gravidade, justificando um tratamento particularizado. A portaria mencionada atualizou a lista da Lei de Benefícios.

Conclusão

Portanto, entender carência aposentadoria do INSS é fundamental para planejar sua aposentadoria e garantir benefícios em momentos de necessidade, como doença ou maternidade.

Por isso, pagar em dia, verificar sua conta no INSS e, se necessário, regularizar contribuições atrasadas são passos simples para proteger seus direitos.

Além disso, caso queira que analisemos seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que pode clicar e falar conosco no WhatsApp.

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