O que fazer para conseguir a aposentadoria aos 50 anos?

Para se aposentar aos 50 anos, depois da Reforma da Previdência, você terá que comprovar direito adquirido. Veja o que fazer para aumentar suas chances. Caso queira entender como a Reforma de 2019 piorou muito as aposentadorias e pensões no Brasil fixando uma idade mínima para aposentar veja o artigo que fizemos sobre esse assunto Idade Mínima para Aposentar desde a Reforma da Previdência

Recentemente algumas decisões da Justiça tem reconhecido direito de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoas que tinham apenas 50 anos de idade. Veja:

Decisão publicada em 25/05/2023

(…) em 16/02/2018, o autor implementou 44 anos, 5 meses e 10 dias de tempo de serviço e 50 anos, 6 meses e 21 dias de idade, atingindo 95 pontos, suficientes para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (…)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002234-45.2020.4.04.7201/SC

Decisão publicada em 04/10/2022

(…) na 2ª DER (14/01/2016), o autor computava 40 anos, 2 meses e 18 dias de tempo de serviço/contribuição, e 50 anos de idade, ou seja, tempo suficiente à concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002475-28.2016.4.04.7211/SC

Assim, fica claro que ainda é possível se aposentar com 50 anos de idade, ou até com menos idade. Para isso, resta saber como isso funciona e o que você precisa fazer se quer garantir esse direito para você.

Em primeiro lugar, preciso esclarecer que, até a Reforma da Previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição e nem para a aposentadoria especial. Sobre este assunto, expliquei com detalhes no texto Idade Mínima para Aposentar.

Em segundo lugar, você precisa saber que a idade mínima para a aposentadoria especial está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. Por isso, convido você a nos acompanhar, porque estamos divulgando todas as últimas notícias da ADI 6309 do STF, que vai julgar a Idade Mínima para a aposentadoria especial.

Sobre esse assunto já temos outros conteúdos específicos e que recomendo demais que você veja:

Isso é assim, porque a Reforma da Previdência fixou várias condições que impossibilitam a aposentadoria com 50 anos de idade, na prática. Assim, se alguém quer se aposentar com 50 anos de idade, precisará comprovar que já tinha adquirido direito à aposentadoria em 12/11/2019 (um dia antes da Reforma). Isso tudo entendido, vamos à dicas de como você poderia comprovar seu direito adquirido.

Primeiramente, saiba que homens precisariam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019. Por outro lado, esses eram os únicos requisitos até 12/11/2019, vale dizer, não havia idade mínima e nem pontos a completar.

Em segundo lugar, para conseguir completar o tempo de contribuição comum, homens e mulheres podem contar:

  • Tempo rural, sem registro na carteira, desde que trabalhados até 1991;
  • Tempo de trabalho como empregado, sem registro em carteira desde que tenham qualquer documento ou foto que comprovem isso;
  • Conversão de períodos especiais (insalubres ou perigosos) em normais, o que gera um plus, um tempo a mais que pode fazer a diferença.

Assim, o que precisaremos fazer para te ajudar será entendermos se tempo rural e especial, ou tempo como empregado sem registro e somar tudo até 12/11/2019, para sabermos se vai atingir tempo de contribuição suficiente.

Caso seja esse o caso, pediremos seu direito adquirido à aposentadoria pela regra anterior, que não exigia idade mínima e nem mesmo pontuação. Isso tudo posto, caso você queira me conhecer melhor, ou pretenda que eu realize uma contagem do seu tempo de contribuição, é só clicar no botão abaixo e enviar sua mensagem.

Mantenha-se informado sobre o julgamento da ADI 6309 no STF

Sobre idade mínima para aposentadoria especial, não sei se você sabe, mas o STF vai analisar a ADI6308, que pode acabar com a idade mínima para quem trabalha exposto a insalubridade e periculosidade. Estamos acompanhando de perto o Julgamento da ADI 6309 pelo STF. Para não perder nada, veja o que já escrevemos:

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