Trabalho Infantil Rural – Como contar o tempo para Aposentadoria

O trabalho infantil rural pode contar, sim, como atividade para fins de aposentadoria. Saiba como comprovar o trabalho infantil para aposentadoria.

O trabalho infantil rural é uma realidade no Brasil, apesar de ser vedado pela Constituição Federal.

A Constituição Federal estabelece uma idade mínima de 14 anos para o trabalho como aprendiz e de 16 anos para o trabalho em geral. Essa idade mínima é importante para proteger as crianças e adolescentes de serem explorados no trabalho.

No entanto, a criança ou adolescente que exerceu a atividade rural com idade inferior à permitida não poderá ser prejudicada em seus direitos previdenciários ou trabalhistas, quando comprovado.

Isso é assim porque, o objetivo da Constituição é o de proteger as crianças e adolescentes, impedindo que trabalhem antes dos 16 anos e não o contrário.

Nesse sentido, existem 3 formas para Aposentadoria Rural em que o tempo de trabalho infantil rural poderá ser contado: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade rural e aposentadoria híbrida.

Em resumo – mesmo que exista uma idade na lei, ela está ali para proteger a criança e o adolescente. Porém, se mesmo assim a criança trabalhou, tem o direito de contar o período.

Tópicos

Trabalho Rural na Aposentadoria

Os trabalhadores rurais no Brasil sempre foram tratados de forma desigual em relação aos trabalhadores urbanos, inclusive no que diz respeito aos benefícios previdenciários.

Enquanto os trabalhadores urbanos tinham direito a vários benefícios pagos pelo então INPS, os trabalhadores rurais eram excluídos deste regime.

Apenas em 1991, a Lei nº 8.213/1991 igualou os trabalhadores rurais aos urbanos para fim de aposentadorias e pensões.

Por outro lado, a partir da década de 1950, milhões de pessoas deixaram o trabalho no campo para migrarem para as cidades. O problema foi realmente grave e isso fica muito evidente olhando para os números do IBGE:

Censo agropecuário - IBGE

Agora junte as duas informações – o Brasil tinha quase 30 milhões de pessoas que eram excluídas do Regime de Aposentadorias e pensões urbanas, mas que agora tinham vindo para a cidade.

Assim, surgiu o problema novo e gravíssimo – como essas pessoas iriam se aposentar?

Por conta disso, o Governo estabeleceu uma regra. Segundo ela, todo trabalho como lavrador ou agricultor prestado até 1991 poderia ser considerado como se fosse tempo de contribuição para o INSS.

Assim, o tempo trabalhado na lavoura no início da vida, poderia ser contado, mesmo sem contribuições.

Sobre isso, queria te convidar a conferir nosso texto Aposentadoria rural, no qual detalhamos os direitos do trabalhador rural.

Trabalho Infantil Rural

Trabalho Infantil Rural

O trabalho infantil rural é uma realidade que ainda persiste no Brasil. Assim, em muitas famílias rurais, os filhos ajudam os pais no trabalho na lavoura, arando a terra e na plantação e na colheita.

No Brasil, centenas de milhares de crianças trabalham na agricultura até os dias atuais. Veja o que diz a OIT:

A maior parte do trabalho infantil – tanto para meninos quanto para meninas – continua a ocorrer na agricultura. De fato, 70% de todas as crianças e os(as) adolescentes em trabalho infantil (112 milhões) estão na agricultura. Muitas são crianças mais novas, o que destaca a agricultura como ponto de ingresso para o trabalho infantil. Mais de três quartos de todas as crianças entre 5 e 11 anos em trabalho infantil se encontram na agricultura.

Para ver mais: OIT-Brasilia-Trabalho Infantil

Assim, se é verdade que há trabalho rural infantil nos dias atuais, é evidente que no passado, dada a cultura da época, o trabalho rural infantil prevalecia como realidade.

Por isso, é extremamente importante entender a partir de que idade conta para aposentadoria rural e isso é o que pretendemos responder nos próximos tópicos.

A partir de que idade conta para aposentadoria rural?

A partir de que idade conta para aposentadoria rural?

Se você trabalhou na lavoura ainda criança, poderá contar seu trabalho infantil rural. Em outras palavras, não há uma idade mínima para que o trabalho rural seja considerado para fins de aposentadoria.

Ocorre que precisamos fazer aqui uma distinção entre o que você pode conseguir direto no INSS e o que poderá conseguir se levar seu caso para a Justiça.

Em primeiro lugar, o INSS fixou idades mínimas e não aceita considerar o trabalho para fim de aposentadoria abaixo desses limites. Veja como consta na última instrução que o INSS fez para orientar seus funcionários:

  • 14 anos, até 14/03/1967;
  • 12 anos desde essa data até 04/10/1988;
  • 16 anos desde então até hoje em dia.

Assim, fica claro que os funcionários do INSS não aceitarão averbar períodos rurais antes desses limites de idade.

Mas, aqui vai uma notícia boa: A TNU (Turma Nacional de Uniformização) já admitiu a contagem do serviço rural antes dos 12 anos. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) também já consolidou jurisprudência no sentido de que “a proteção à criança e ao adolescente que exercem atividade laboral deve viabilizar o exercício de seus direitos, inclusive, previdenciários”.

Desse modo, na justiça não há limites para reconhecer o trabalho rural infantil. Assim, se você trabalhou, seu trabalho será considerado para aposentadoria rural, inclusive a partir dos 8 anos de idade, se for o seu caso.

Aposentadoria rural a partir dos 8 anos – jurisprudência

Aqui você vai entender como a Justiça está decidindo sobre o trabalho rural infantil.

Primeiramente, observo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que não há limite etário para o reconhecimento do período rural.

Por outro lado, existe uma decisão que vale para todo o Brasil e que deveria ser respeitada por todos os Juízes. Além disso, até mesmo o INSS deve respeitá-la.

Pois bem, nela o Tribunal Federal da 4º Região declarou, com todas as letras, que é possível o reconhecimento do trabalho rural com qualquer idade. Vamos ver:

“DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA AFASTAR A IDADE MÍNIMA PREVISTA NO ART. 11 DA LEI 8.213/91 PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO.
(…)

17. apesar da limitação constitucional de trabalho do infante (art. 157, IX da CF/46, art. 165, X da CF/67 e art. 7º, XXIII, da CF/88), para fins de proteção previdenciária, não há como fixar também qualquer limite etário, pois a adoção de uma idade mínima ensejaria ao trabalhador dupla punição: a perda da plenitude de sua infância em razão do trabalho realizado e, de outro lado, o não reconhecimento, de parte do INSS, desse trabalho efetivamente ocorrido.

Ver ACP no TRF4; Ver ACP no STF

Diante dessa decisão, não deveria mais ser necessário que nenhum juiz precisasse decidir sobre o assunto. No que pese isso, há muitas decisões, tanto nos Juizados Especiais, quanto nos Tribunais Federais e até nos tribunais de Brasília.

Felizmente, o teor da decisão é sempre o mesmo, que não há limite de idade para considerar o trabalho rural infantil.

Assim, caso você tenha trabalhado como rural na infância e o INSS não tenha reconhecido esse período, saiba que esse período influencia não só no seu tempo de contribuição, mas, também, no valor do seu benefício (quanto mais tempo, maior o valor).

Por isso, me coloco à sua disposição para analisar seu e te dar uma resposta sincera sobre se tem direito e do que precisará para comprovar seu direito. Para isso, me chame no whatsapp, para conversarmos.

É possível comprovar o trabalho rural infantil a partir dos 8 anos

É possível comprovar o trabalho rural infantil a partir dos 8 anos

Como eu disse antes, não há limites na lei para conseguir averbar seu trabalho rural para fim de aposentadoria.

Assim, se você trabalhou com 8 anos, poderá pedir a averbação do seu tempo de trabalho rural, sim.

Por outro lado, o mesmo raciocínio vale para quem tem trabalho rural infantil antes dos 8 anos. Na verdade, o caso mais marcante que já vi foi o de um senhor que começou a trabalhar com 6 anos de idade e Juiz Federal entendeu ser possível considerar o seu tempo rural. Veja o que disse o Juiz naquele caso:

O IBGE estimou que aproximadamente das 7,5 milhões de crianças que trabalham, das quais 3 milhões entre 10 e 14 anos e 4,5 milhões têm entre 14 e 17 anos(FRANKLIN et al., 2001, p.81).
Dando revista no sítio eletrônico do IBGE, a propósito, extrai-se de pesquisa do ano de 2010 que, no Estado do Paraná, em relação à atividade de ocupação das crianças entre 10 e 17 anos, observava-se que 25,4% delas exerciam atividades na agricultura na pecuária na produção florestal na pesca e aquicultura, sendo delas 44,4% tinha entre 10 a 13 anos, vale dizer, a maioria das crianças que trabalham na atividade rural no Estado do Paraná estavam na faixa etária de 10 a 13 anos.
A bem da verdade, importa reconhecer que a própria pesquisa limitou a exposição dos resultados a 10 anos de idade mínima, sendo de todo plausível que o percentual de crianças que tenham exercido atividades antes dessa idade não alcance percentual tão expressivo até por conta da limitação corporal/física em relação ao labor rural normalmente pesado e desgastante.
(…)
Nesse contexto, as informações trazidas na declaração complementar do evento 6 (doc. 2), somadas à farta prova documental para o período, ensejam o reconhecimento do trabalho rural a partir de 15/04/1982 (quando tinha 6 anos de idade).

Fonte: www.jfpr.jus.br. Processo 5008110-26.2021.4.04.7013.

Ocorre que, casos como o que colamos acima são exceções. Isso porque, apesar de a jurisprudência do STJ e STF, permitirem o reconhecimento do trabalho rural para qualquer idade, na prática isso não é o mais comum.

Na verdade, a maior parte dos juízes reconhece os períodos rurais apenas a partir dos 12 anos. Isso porque, na visão deles, é difícil acreditar que crianças trabalhassem antes dessa idade. Portanto, se você trabalhou antes dos 12 anos, é importante se preparar para o processo judicial.

Sendo assim, para comprovar o trabalho infantil rural, será necessário apresentar documentos e testemunhas que comprovem que a atividade era essencial e obrigatória para a subsistência da sua família.

Tendo em vista que não é fácil conseguir o máximo do período rural para você, eu renovo meu convite: me chame e conversaremos sobre seu caso.

A propósito, abaixo, você vai encontrar um botão que vai para uma página que te apresenta nosso escritório e explica como as coisas funcionam. Clique aí.

Chamada de Ação para contato com o Grupo Martins via WhatsApp

Para que é possível usar o tempo rural?

Para que é possível usar o tempo rural?

Se você exerceu atividade rural na infância ou ao longo da vida adulta, poderá usar o período rural para benefícios previdenciários como:

Conclusão

Esse texto tinha a missão de te explicar um pouco mais sobre o trabalho rural infantil e a aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp abaixo. Por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar aqui, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor.

Obrigado.

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