Aposentadoria Especial do Médico Veterinário

Médicos Veterinários e outros profissionais da saúde animal têm direito à Aposentadoria aos 25 anos de trabalho. Nesse artigo você vai entender como funciona a Aposentadoria Especial do Veterinário.

Tópicos

  1. Introdução à aposentadoria Especial do Médico Veterinário
  2. Como Funciona a Aposentadoria Especial do Médico Veterinário
  3. Documentação Necessária
  4. Como ficou a Aposentadoria Especial do Veterinário após a Reforma da Previdência
  5. Qual o valor da Aposentadoria Especial do Médico Veterinário?
  6. Perguntas dos nossos clientes
  7. Conclusão

A importância do trabalho do Médico Veterinário vai muito além dos cuidados destinados aos animais de estimação. Sua atuação está relacionada também com a saúde pública, incluindo o tratamento de doenças transmissíveis por animais às pessoas.

Portanto, o veterinário é o profissional responsável por manter e preservar a saúde e o bem-estar dos animais.

Além disso, os veterinários podem atuar na Vigilância e Defesa Sanitária, em laboratório de controle microbiológico, na área da Tecnologia e Inspeção de Alimentos, entre outras diferentes áreas.

Consequentemente, os médicos veterinários e outros trabalhadores da saúde animal possuem contato habitual e permanente com diferentes animais e estão expostos a agentes insalubres diariamente.

Por esses motivos, a lei garante que esses profissionais recebam uma aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição em relação à maioria dos trabalhadores.

Além disso, se você já está aposentado, pode solicitar uma revisão para que o INSS reconheça esses períodos e aumente o valor do seu benefício!

Para te ajudar a entender melhor, vou te explicar como funciona a Aposentadoria do Veterinário.

Introdução à aposentadoria Especial do Médico Veterinário

A Aposentadoria do Médico Veterinário é considerada especial devido à exposição a agentes insalubres ou perigosos. Isso porque, esses profissionais são expostos diariamente a microorganismos, vírus e bactérias nocivos à saúde.

Desse modo, em razão das “condições especiais”, os Médicos Veterinários e outros profissionais da área da saúde animal terão direito a considerar seu trabalho como especial, para fins de aposentadoria especial.

Além disso, é importante ressaltar que, nestes casos, o uso de equipamentos de proteção e a higienização podem não ser capazes de neutralizar o risco biológico.

Por outro lado, o tempo exercido sob agentes nocivos serve também para outras aposentadorias, como aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo. Em outras palavras, além de permitir a concessão da Aposentadoria Especial, esse tempo de atividade poderá ser convertido em tempo de contribuição comum.

Sendo assim, caso não tenha trabalhado por todo o tempo necessário para a aposentadoria especial, mas tenha atuado por um período menor, ainda é possível averbar esse tempo como especial para sua aposentadoria e converter em tempo normal, obtendo, assim, um adicional de tempo de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição do trabalhador à insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Desse modo, caso dos médicos veterinários e assistentes em clínicas veterinárias, que têm contato com agentes nocivos biológicos, principalmente quando há contato com sangue, fezes, urina e demais secreções dos animais, esses profissionais possuem direito à aposentadoria especial.

Ocorre que, para conseguir isso, temos que comprovar para o INSS ou para o juiz que o trabalhador estava exposto diariamente a esses elementos insalubres.

Além da lista enorme de agentes insalubres, antigamente existia um decreto que listava profissões que eram presumidamente insalubres, ou seja, quando esse decreto tinha validade, só de você exercer a profissão já poderia contar como tempo especial, mas isso valeu até 1995. Falaremos mais sobre isso.

Por fim, após essa pequena introdução, no próximo tópico falaremos especificamente da aposentadoria do médico veterinário. Por outro lado, se até aqui você ficou com alguma dúvida, vou deixar nosso contato logo em seguida e, assim que chegar em mim, vou te responder o mais rápido possível!

Como funciona a Aposentadoria Especial do Médico Veterinário?

Em princípio, a Assistência Veterinária, assim como as outras profissões da saúde, era listada como Especial (insalubre) nos Regulamentos da Lei de Benefícios desde 1964. Depois que a lei mudou, porém, ficou um pouco mais burocrático comprovar o direito à aposentadoria especial. Por isso, vamos dividir o tópico em duas partes, como era até 28/05/1995 e como ficou depois.

Fui veterinário até 28/04/1995, o que devo fazer?

O trabalhador que atuou como veterinário antes de 28 de abril de 1995 tem o direito de contar o tempo de trabalho nessas condições como especial, sem precisar comprovar a exposição aos agentes insalubres.

Isso é assim porque, até 28/04/1995, existia uma lista de atividades que eram automaticamente consideradas insalubres. Isso significa que se você trabalhasse em uma dessas atividades, já tinha o direito de considerar esse período como especial, sem precisar comprovar que estava exposto aos agentes insalubres, como os microrganismos, vírus e bactérias encontrados nos fluidos dos animais.

No entanto, em 29/05/1995 a lei foi alterada e essas profissões deixaram de ser consideradas especiais.
A partir disso, para computar o tempo trabalhado como especial, é necessário comprovar que o profissional trabalhou exposto a agentes insalubres.

Por isso, o médico veterinário tem direito de computar como especial todo o período trabalhado até 28/05/1995.

Na prática, para o período antes de 28/04/1995 só precisa juntar a CTPS ou algum documento que mostre que sua profissão era veterinário para ter direito a contar o tempo especial, mas depois dessa data, passou a ser essencial comprovar que tinha contato com os agentes nocivos biológicos. Por isso, se você trabalhou como veterinário após essa data, veja como proceder no próximo tópico.

Como comprovar insalubridade de veterinário após 28/04/1995?

Conforme mencionei anteriormente, a lei passou por uma alteração em 29/05/1995, e essas profissões deixaram de ser consideradas especiais.

Portanto, para comprovar a exposição a condições insalubres após 28/04/1995, é necessário apresentar mais do que apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Ocorre que escrevemos detalhadamente sobre esse assunto nos artigos PPP e LTCAT, os quais recomendo para vocês que se interessam sobre como comprovar a atividade especial.

Por fim, para os fins deste conteúdo, basta entendermos que desde 29/05/1995 a comprovação é realizada por meio de um documento conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou simplesmente PPP (antigamente existia um documento chamado SB-40), que deve ser preenchido pela empresa, com base em um Laudo Técnico encomendado por ela mesma, o LTCAT.

Documentação Necessária

Os documentos necessários para a Aposentadoria Especial do Médico Veterinário, são aqueles que comprovam a insalubridade presente no ambiente de trabalho, de forma habitual e permanente.

  • Assim, os mais importantes serão:
    • – DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235 e DSS 8030 – para atividades realizadas de 30/05/1995 até 31/12/2003;
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – para atividades realizadas a partir de 01/01/2004;
    • – LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
  • Para o trabalho realizado até 29 de abril de 1995, basta comprovar que você exercia de fato a Medicina Veterinária. Portanto, até essa data, bastava juntar ao processo documentos que comprovasse a sua atuação, como, por exemplo:
    • – Carteira de Trabalho;
    • – Contrato de trabalho;
    • – Comprovante de registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Assim, comprovada a atividade especial, há grandes chances de você ter o direito à Aposentadoria Especial reconhecido.

Como ficou a Aposentadoria Especial do Veterinário após a Reforma da Previdência

Caso você não se lembre, todos os brasileiros, filiados ao Regime Geral de Previdência, gerido pelo INSS, passaram por uma reforma em seus direitos previdenciários em 12/11/2019. Isso não foi diferente com os médicos veterinários.

Assim, desde 13/11/2019, as regras que valem são as trazidas pela reforma, ou as regras anteriores que não se conflitam com a Reforma. Em razão dessas alterações, escrevemos um texto muito legal que trata de como funciona a Aposentadoria Especial antes e após a Reforma, trazendo, inclusive a regra anterior, a Regra de Transição (Regra de Pontos da Aposentadoria Especial) e a Regra Definitiva da Aposentadoria Especial (regra de Idade mínima).

Por outro lado, aqui vamos apenas nos concentrar em resumir o tema em 3 pontos:

  • Antes da reforma veterinários e veterinárias se aposentaram com 25 anos de contribuição nessa profissão;
  • Veterinários e veterinárias que passaram a contribuir a partir de 13/11/2019 precisarão ter, além dos 25 anos de contribuição, também 60 anos de idade;
  • Para aqueles que já contribuíam na data da promulgação da reforma, 12/11/2019, fale uma regra de transição, qual seja, além dos 25 anos de contribuição, terão que completar 86 pontos (idade + tempo de contribuição = pontos).

Por fim, mais uma vez, recomendo muito que leiam nosso artigo completo sobre as regras da aposentadoria especial antes e depois da reforma, mas me coloco à sua disposição caso queira que eu analise o seu caso específico. Basta me chamar no WhatsApp.

Perguntas dos nossos clientes

Fui veterinário, mas o PPP não apresenta insalubridade, o que devo fazer?

Quando o PPP está incorreto, nossa recomendação é que você solicite ao empregador ou à pessoa responsável na empresa para corrigir o PPP, especificamente no ponto que trata da insalubridade. Peça para que todos os agentes insalubres aos quais você estava exposto sejam devidamente registrados.

Qual o valor da Aposentadoria Especial do Médico Veterinário?

Sobre esse assunto, recomendo fortemente que você dê uma olhada em nosso artigo Como calcular o valor da Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma da Previdência. Aqui posso dizer que o cálculo era muito melhor antes da Reforma da Previdência, já que o valor era de 100% e que depois da reforma a regra ficou muito pior. Agora, o valor se reduz porque a aposentadoria não é mais de 100%, já que depende diretamente do tempo de contribuição.

Já sou aposentado e fui veterinário, consigo pedir revisão?

Sim, você pode ter direito à revisão. Para saber disso, precisaremos analisar profundamente seu cálculo e te dar uma posição, por isso, se tiver interesse em fazer essa análise de forma gratuita, clique no link abaixo.

De forma resumida, porém, podemos dizer que quase sempre há direito à revisão, se você tem algum período especial trabalhado (ainda que não fosse como veterinário), mas que não tenha sido reconhecido. Se for seu caso, clique no botão do WhatsApp acima e vamos conversar um pouco, para entender seu caso.

Conclusão

Nesse texto falamos um pouquinho sobre a importância do Médico Veterinário na sociedade, no cuidado e tratamento de animais e, também, na saúde pública. Por isso, como trabalham expostos diariamente a vírus e bactérias, nada mais justo que esses profissionais possam se aposentar com menos tempo de trabalho, não é mesmo?

Deste modo, procurei te explicar como funciona a aposentadoria especial do médico veterinário e como é realizado o cálculo do benefício.

Sei que o assunto não é fácil e, penso que você possa ter ficado com alguma dúvida. Por isso, quero me comprometer com você que leu até aqui: mande-me sua dúvida, vou analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre seu direito.

Por fim, te agradeço por acompanhar nosso conteúdo. E, caso você conheça algum médico veterinário, não esqueça de compartilhar este artigo com ele!

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.