Insalubridade por frio

Trabalhadores em câmara fria supermercado, açougue e similares tem insalubridade e Aposentadoria Especial. SAIBA MAIS

Tópicos

Resumo

Definição: O frio é um agente físico nocivo quando a exposição a baixas temperaturas (inferiores a 12°C de fontes artificiais) ocorre de forma habitual e permanente no ambiente de trabalho e gera insalubridade por frio.

Avaliação: A exposição é avaliada de forma quantitativa, medindo-se a temperatura. A permanência da exposição não exige contato contínuo, mas sim que seja uma característica constante do trabalho, para garantir a insalubridade por frio.

Jurisprudência: Os tribunais reconhecem a atividade especial por exposição ao frio, mesmo após decretos que não incluíram esse agente como nocivo, pois a lista de agentes nocivos é considerada exemplificativa, não taxativa.

Habitualidade e Permanência: A exposição ao frio deve ser habitual e permanente, não ocasional. O choque térmico por entrada e saída de câmaras frias também é considerado para a insalubridade por frio.

EPI: O uso de EPI não exclui a insalubridade se a exposição ao frio persistir.

Laudo Técnico: É necessário laudo técnico de engenheiro de segurança ou médico do trabalho para comprovar a exposição. O PPP pode substituir o laudo e o formulário, se preenchido corretamente.

Legislação: Os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79 especificavam o frio como atividade insalubre. Os decretos nº 2.172/97 e 3.048/99 não incluíram, mas a jurisprudência permite o enquadramento ainda assim. Além disso, As NRs 01, 06 e 15 do MTE são relevantes.

NRs:

NR-01:
Requer gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo a avaliação da insalubridade por frio.
NR-06: Define os EPIs para proteção contra o frio e as responsabilidades de empregadores e empregados.
NR-15: Considera insalubre o trabalho em câmaras frigoríficas sem proteção adequada à insalubridade por frio.

Outros pontos: A aferição da temperatura deve ser técnica e quantitativa. A permanência da exposição não precisa ser contínua, mas habitual, para garantir a insalubridade por frio. O PPP é essencial e deve ser amparado em laudo técnico. A conversão do tempo especial em comum só é possível até 13/11/2019.

O que é Frio no Contexto da Aposentadoria Especial?

Quando falamos em aposentadoria especial, o frio não é apenas uma sensação, mas sim um agente físico nocivo. Isso ocorre quando trabalhadores estão expostos a baixas temperaturas de forma constante e rotineira em seus ambientes de trabalho.

Essa exposição não se mede por impressões, mas sim de maneira quantitativa, através da medição precisa da temperatura. Por isso, para se considerar insalubre, a temperatura deve constar inferior a 12°C, quando proveniente de fontes artificiais, como câmaras frigoríficas ou processos de fabricação de gelo.

Assim, é importante entender que a permanência da exposição não significa que o trabalhador precise estar continuamente sob baixas temperaturas durante toda a sua jornada. Visto que, o que importa é que essa exposição seja uma característica constante de seu trabalho, e não algo eventual. Inclusive, o choque térmico, causado por entradas e saídas frequentes de ambientes frios, também se torna um fator relevante a considerar-se.

O Que a Jurisprudência Nos Ensina Sobre a insalubridade por frio?

Em resumo, a jurisprudência possui um papel crucial na definição de como se visualiza a exposição ao frio para fins de aposentadoria especial. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por exemplo, reconhece que pode se considerar especial a atividade. Isto é, mesmo que decretos mais recentes não incluam o frio como agente nocivo. Isso acontece porque a jurisprudência entende que a lista de agentes nocivos não é taxativa, mas sim exemplificativa.

Os tribunais têm se posicionado sobre alguns pontos chave:

  • Habitualidade e Permanência: A exposição ao frio precisa ser algo rotineiro e constante, não apenas um evento ocasional.
  • Choque Térmico: A entrada e saída constante de câmaras frias, com as mudanças bruscas de temperatura, é um fator que indica a insalubridade do trabalho.
  • EPI Não Exclui a Insalubridade: Mesmo que o trabalhador use Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), isso não elimina a insalubridade da atividade, se a exposição ao frio persistir. Sendo assim, a redução ou dúvida sobre a eficácia do EPI não afasta a contagem especial do tempo de serviço.
  • Laudo Técnico Essencial: A comprovação da exposição ao frio sempre necessita de um laudo técnico . Em princípio, feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. Este laudo pode não ser contemporâneo ao período trabalhado, contanto que não tenham ocorrido mudanças significativas no ambiente de trabalho.
  • PPP como Prova: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é aceito como substituto tanto do formulário quanto do laudo técnico. Porém, desde que preenchido corretamente por um profissional habilitado.
  • Alinhamento com o STJ: O TRF3 segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a lista de agentes nocivos não é restritiva. Por isso, que a exposição ao frio pode sim configurar atividade especial.

Legislação Aplicável sobre a insalubridade por frio

A legislação sobre aposentadoria especial por exposição ao frio passou por transformações ao longo do tempo.

  • Decretos Iniciais: Os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79 foram os primeiros a abordar a questão. Desse modo, especificando que trabalhos em locais com temperatura inferior a 12°C (de fontes artificiais) e em câmaras frigoríficas ou fabricação de gelo eram considerados insalubres.
  • Decretos Posteriores: No entanto, os Decretos nº 2.172/97 e 3.048/99 deixaram de incluir o frio como agente nocivo para fins de atividade especial. Apesar disso, a jurisprudência do TRF3, alinhada com o STJ, permite o enquadramento mesmo após esses decretos.
  • Normas Regulamentadoras (NRs): As NRs 01, 06 e 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são cruciais. Visto que são indispensáveis para entender as medidas de proteção e caracterização da insalubridade devido ao frio.

O Que Dizem as NRs 01, 06 e 15 do MTE Sobre a insalubridade por frio?

As Normas Regulamentadoras trazem orientações valiosas sobre como lidar com os riscos relacionados à exposição ao frio no ambiente de trabalho:

  • NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): Essa norma estabelece a necessidade de um gerenciamento de riscos ocupacionais, o que inclui identificar e avaliar agentes nocivos como o frio. Além disso, ela também define uma hierarquia de medidas de prevenção, onde o uso de EPI é a última opção, após a implementação de medidas de proteção coletiva e administrativas.
  • NR-06 (Equipamento de Proteção Individual – EPI): A NR-06 detalha os tipos de EPIs necessários para proteger os trabalhadores do frio, incluindo:
    • Capuz ou balaclava para a cabeça e pescoço.
    • Vestimentas para o tronco.
    • Luvas para as mãos.
    • Mangas para braços e antebraços.
    • Calçados e meias para os pés.
    • Perneiras e calças para as pernas.
    • Macacão para proteção completa do tronco e membros.

  • Além disso, a NR-06 define as responsabilidades das empresas e dos trabalhadores em relação ao uso, manutenção e fornecimento dos EPIs. As empresas devem adquirir EPIs aprovados e treinar os empregados. Além disso, fornecer gratuitamente os equipamentos, registrar a entrega, exigir o uso, higienizar e substituir os equipamentos quando necessário. Já os trabalhadores devem usar os EPIs corretamente, cuidar deles e informar qualquer problema ou dano. A empresa também deve fornecer informações detalhadas sobre o EPI e realizar treinamentos.
  • NR-15 (Atividades e Operações Insalubres): O Anexo 9 da NR-15 especifica que o trabalho em câmaras frigoríficas, frigoríficos ou locais similares, que exponham os trabalhadores ao frio sem proteção adequada, considera-se insalubre. Isso, portanto, deve-se comprovar por meio de um laudo de inspeção do local de trabalho.
O Que Dizem as NRs 01, 06 e 15 do MTE Sobre a insalubridade por frio?

Um pouco mais sobre a aposentadoria no caso de insalubridade por frio

Existem alguns aspectos adicionais que merecem atenção quando se trata da aposentadoria especial por exposição ao frio:

  • Aferição da Temperatura: Para comprovar a insalubridade, é preciso medir a temperatura de forma técnica, indicando quantitativamente a intensidade do frio.
  • Fontes de Frio: As primeiras legislações já apontavam que temperaturas inferiores a 12°C, provenientes de fontes artificiais, considera-se insalubres.
  • Permanência da Exposição: É importante reforçar que a exposição não precisa ser contínua durante toda a jornada, mas sim habitual e permanente.
  • Laudo Técnico: O laudo técnico, elaborado por um profissional habilitado como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, é essencial para comprovar a exposição ao frio.
  • PPP: O responsável técnico deve preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento indispensável para comprovar a exposição, com base no laudo técnico.
  • Eficácia do EPI: Mesmo que o EPI reduza a exposição ao frio, a atividade ainda pode ser considerada especial se a exposição não for completamente neutralizada.
  • Contagem do Tempo Especial: A contagem de tempo especial em comum era possível até 13/11/2019, mas a Emenda Constitucional 103/2019 vedou essa conversão.
  • Termo Inicial dos Efeitos Financeiros: A questão sobre o início dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente (se a partir do requerimento administrativo ou da citação) está sendo discutida no STJ (Tema 1.124). O TRF3 entende que a fase de cumprimento de sentença deve resolver essa discussão.

Tratamos de agentes nocivos de forma detalhada no texto Tabela de Agentes Nocivos, se acaso quiser entender mais, clique no link!

Como se mede a Insalubridade por Frio?

Para medir a insalubridade por frio no ambiente de trabalho, não há uma técnica específica exigida pela legislação, como o IBUTG para calor ou o NEN para ruído. Contudo, a avaliação da insalubridade por frio se realiza de forma quantitativa, através da medição da temperatura no ambiente de trabalho.

Logo, profissionais capacitados deve conduzir essa medição, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Desde que, utilizando instrumentos adequados para verificar se a temperatura está abaixo do limite considerado insalubre, ou seja, inferior a 12°C, quando proveniente de fontes artificiais.

Equipamentos para Medição da Insalubridade por Frio

Faz-se necessário utilizar equipamentos protegidos e calibrados para medir a temperatura no ambiente de trabalho e garantir precisão precisa. Frequentemente usa-se instrumentos como termômetros de precisão, termômetros infravermelhos e dispositivos de monitoramento de temperatura ambiente. É fundamental que o profissional responsável assegure que o equipamento esteja em bom estado e siga as normas técnicas de calibração e manutenção.

Equipamentos para Medição da Insalubridade por Frio

Calibração dos Equipamentos 

A legislação brasileira enfatiza a importância da calibração dos instrumentos de medição de temperatura. A Resolução INMETRO nº 1 de 2013 determina que os instrumentos de medição devem ser calibrados regularmente para assegurar a precisão dos resultados. A calibração deve ser realizada por laboratórios acreditados pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo INMETRO.

Adicionalmente, a Portaria INMETRO nº 245 de 2000 especifica que os termômetros utilizados em determinadas medições, como a temperatura do álcool etílico, devem atender às especificações estabelecidas pelo INMETRO e serem submetidos à apreciação do órgão.

Ocorre que, essas regulamentações não mencionam especificamente a medição do frio. Sendo assim, essas normas tratam da calibração e regulamentação de instrumentos de medição em geral, como termômetros e hidrômetros. No entanto não abordam diretamente a medição de temperaturas baixas ou frio.

Perguntas e respostas:

O que caracteriza a insalubridade por frio no ambiente de trabalho?

A insalubridade por frio caracteriza-se pela exposição habitual e permanente a temperaturas inferiores a 12°C, provenientes de fontes artificiais, como câmaras frigoríficas, em um ambiente de trabalho. Assim, a avaliação desta exposição realiza-se de forma quantitativa, com a medição da temperatura.

Como a NR15 aborda a questão da exposição ao frio?

A NR-15, em seu Anexo 9, especifica que atividades executadas em câmaras frigoríficas ou locais similares, que exponham trabalhadores ao frio sem proteção adequada, isto é são consideradas insalubres e exigem laudo de inspeção do local de trabalho.

Qual a diferença entre “nr15 frio” e “nr 15 frio”?

Não há diferença, ambas as expressões se referem à mesma Norma Regulamentadora, a NR-15, que trata de atividades e operações insalubres, incluindo a exposição ao frio. De fato, a diferença na grafia reflete apenas uma variação na forma de referenciar a norma.

É necessário contato contínuo com o frio para caracterizar a insalubridade?

Não, a permanência da exposição ao frio não exige contato contínuo durante toda a jornada de trabalho. Sendo assim, o que importa é que a exposição seja uma característica constante do trabalho, e não algo eventual. O choque térmico, causado por entradas e saídas frequentes de ambientes frios, também é relevante.

Existe uma “tabela de insalubridade frio”?

Não existe uma tabela específica de “insalubridade frio” como há para outros agentes, como ruído e calor. Além disso, a insalubridade por frio se caracteriza pela exposição a temperaturas inferiores a 12°C, provenientes de fontes artificiais.


O que a jurisprudência diz sobre a insalubridade por frio em câmaras frias de supermercado?

A jurisprudência reconhece a atividade especial por exposição ao frio, mesmo quando decretos posteriores não incluíram o frio como agente nocivo. Dessa maneira, essa interpretação considera que o rol de agentes nocivos é exemplificativo, não taxativo, e abrange as atividades em câmaras frias de supermercado, açougues e similares.

Qual a importância do laudo técnico para comprovar a insalubridade por frio?

O laudo técnico, elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, é essencial para comprovar a exposição ao frio e deve indicar quantitativamente a intensidade do frio. Sendo assim, o PPP pode substituir o laudo se preenchido corretamente por profissional habilitado.

O uso de EPI elimina a insalubridade por frio?

Não, o uso de EPI não elimina a insalubridade se a exposição ao frio persistir. No entanto, a redução ou dúvida sobre a eficácia do EPI não impede o reconhecimento da atividade especial.

Quais decretos mencionam a exposição ao frio como atividade insalubre?

Os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79 especificavam que trabalhar em locais com temperaturas inferiores a 12°C (de fontes artificiais) e em câmaras frigoríficas configurava insalubridade.

Como o “choque térmico” influencia no reconhecimento da insalubridade por frio?

A entrada e saída frequente de câmaras frias, com o choque térmico daí decorrente, é um fator relevante que evidencia a natureza insalubre da atividade, mesmo que a exposição ao frio não seja contínua.

O que é considerado “câmara fria insalubridade” para fins de aposentadoria especial?

“Câmara fria de insalubridade” refere-se ao trabalho dentro de câmaras frigoríficas, isto é onde a exposição ao frio, sem proteção adequada, configura insalubridade.

Como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é usado para comprovar a exposição ao frio?

O PPP registra o histórico laboral do empresário e as condições ambientais do trabalho. Um profissional habilitado deve preenchê-lo e, ou seja quando feito corretamente, pode substituir o laudo técnico na comprovação da exposição ao frio.

O que as NRs 01 e 06 do MTE dizem sobre a exposição ao frio?

A NR-01 exige o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo a avaliação da insalubridade por frio. Assim, a NR-06 define os EPIs necessários para proteção contra o frio, além das responsabilidades de empregadores e empregados.

Qual a importância da avaliação quantitativa na exposição ao frio?

Em resumo, a avaliação quantitativa, através da medição da temperatura, é essencial para comprovar a insalubridade por frio, verificando se a temperatura está abaixo do limite de 12°C, quando proveniente de fontes artificiais.

A conversão de tempo especial em comum devido à exposição ao frio ainda é possível?

Não, a conversão de tempo especial em comum não é mais permitida após a Emenda Constitucional 103/2019, mas foi possível até 13/11/2019. Por isso, o tempo especial ainda pode ser utilizado para execução especial, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Conclusão

Em suma, a insalubridade por frio é um direito importante a ser considerado para trabalhadores expostos a baixas temperaturas, sendo crucial o conhecimento das normas, a avaliação adequada das condições de trabalho e a documentação correta para garantir o acesso à aposentadoria especial.

Portanto, sabemos que esse é um assunto complexo, por isso nos empenhamos em deixar o assunto fácil de entender. Mas caso ainda tenha alguma dúvida estamos a disposição em te ajudar.

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