Idade Mínima para Aposentar desde a Reforma da Previdência

A Reforma de 2019 piorou muito as aposentadorias e pensões no Brasil e uma das piores mudanças foi fixar idade mínima para aposentar. Veja mais.

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Idade para Aposentar Antes da Reforma da Previdência

Desde 1991 o Regime Geral de Previdência Social, que é o regime de previdência do INSS, vem sido regido pela mesma lei, a Lei 8213 de 1991, à qual chamaremos daqui para a frente como Lei de Benefícios.

Pois bem, essa lei jamais estabeleceu idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a aposentadoria especial, no Brasil.

Antes de entrarmos no assunto principal, faço uma observação importante: sobre os assuntos aposentadoria antes da reforma e aposentadoria especial antes da reforma, já escrevemos. Ocorre que aqui vamos dar destaque apenas à idade mínima para aposentar antes e depois da reforma da previdência.

Por outro lado, abrimos aqui um parêntese para esclarecer que em 1998, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, tentaram fixar idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas não conseguiram. O que conseguiram foi apenas fixar a idade de 53 anos para homens e 48 para mulheres, apenas em uma regra de transição para aposentadoria proporcional e que valeu por algum tempo.

Assim, o único benefício que exigia idade antes da reforma da previdência era a própria aposentadoria por idade, em suas várias formas, a saber:

Isso tudo posto, fica claro que é errado falar em idade mínima para aposentar antes da Reforma da Previdência.

Idade Mínima para Aposentar Depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi promulgada em 13/11/2019 e mudou tudo o que falamos antes. Isso porque, desde essa data, há idade para se aposentar, não só por idade, mas, também, por tempo de contribuição e, inclusive, você precisará ter idade mínima para aposentar na aposentadoria especial, o que é um grande absurdo.

Idade para aposentar na aposentadoria por idade

Primeiramente, falaremos sobre a aposentadoria por idade, já que era o único benefício que realmente tinha idade mínima para aposentar e para o qual houve pouca mudança. Na verdade, a única mudança aqui foi em relação à idade da mulher para a aposentadoria urbana e híbrida, ou seja, para a aposentadoria por idade rural não houve alteração.

Quanto às aposentadorias por idade urbana e híbrida, houve elevação da idade mínima para a mulher se aposentar de 60 para 62 anos, mantendo-se em 65 a idade mínima para os homens.

Obs.: caso te interesse saber mais sobre como Ficou o Cálculo da Aposentadoria por Idade Após a Reforma, também temos um conteúdo muito completo.

Idade para Aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Por outro lado, quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, houve muita alteração. Em primeiro lugar, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, mas apenas regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.

Regras de Transição

Pois bem, são 4 as regras de transição e sobre elas já falamos bastante no conteúdo chamado Regras de Transição da Aposentadoria, Ocorre que aqui vamos destacar apenas a idade mínima dentro das regras de transição:

  • A única regra de transição que realmente não exige idade mínima para aposentar é a regra do pedágio de 50%, ocorre que pouquíssimas pessoas poderão usar essa regra;
  • A segunda regra que não fala em idade mínima é a regra de pontos, ou “aposentadoria por pontos”, como chamam algumas pessoas. Ocorre que, para se chegar aos pontos, é necessário que se some: idade + tempo de contribuição. Por isso, na prática, uma pessoa jovem jamais atingirá a pontuação mínima para se aposentar;
  • A regra da idade progressiva, por outro lado, baseia-se especificamente na idade, começando por exigir 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, no ano de 2019 e terminando por exigir 64 e 06 meses para homens, no ano de 2026. Por isso, a partir do ano de 2027 essa regra deixa de ter qualquer aplicação na prática, para homens, por que passa a 65 anos e essa é a mesma idade exigida para a aposentadoria por idade. Por outro lado, o mesmo ocorre com as mulheres no ano de 2031;
  • A última regra que nos interessa aqui é a regra do pedágio de 100%. Começamos por dizer que essa é a regra que se aplica a mais pessoas e, portanto, a mais importante. Pois bem, para se adequar a ela, será necessário que o homem complete 60 anos de idade e a mulher 57 anos de idade.

Isso posto, salvo para quem tem direito à regra do Pedágio de 50%, todos terão que cumprir um requisito de idade mínima para aposentar por tempo de contribuição, desde a Reforma da Previdência de 2019.

Idade para aposentar na aposentadoria especial

Por outro lado, para a aposentadoria especial, também foi fixada idade mínima. Veja:

  • 60 anos de idade para condições que exigem 25 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade para condições que exigem 20 anos de contribuição;
  • 55 anos de idade para condições que exigem 15 anos de contribuição.

Por isso, aproveito para ressaltar que aqui mora uma das piores injustiças da Reforma da Previdência. Isso porque, por definição, a aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos. Em outras palavras, agentes que têm o potencial de prejudicar a saúde (física e mental) ou a integridade física e a vida dos trabalhadores.

Assim, ao fixar idade mínima, o que o Estado fez, na verdade, foi exigir que o trabalhador se submeta a esses graves riscos à sua saúde, integridade física, ou vida, por muito mais tempo do que o exigido pela Lei. É o que veremos no próximo tópico.

STF Julga Idade Mínima para Aposentadoria Especial

A CNI ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o nº 6304.

Naquela ação o Supremo vai julgar exatamente a idade mínima para a aposentadoria especial. Isso porque, o que foi sustentado nessa ação é que é inconstitucional a Emenda 103/2019 (Reforma da Previdência), ao estabelecer mudanças na Constituição de 1988, que importem em colocar limites à concessão de aposentadoria especial, já que agrava desproporcionalmente a situação do trabalhador exposto à agentes nocivos à sua saúde e integridade física.

Sobre esse assunto já temos outros conteúdos específicos e que recomendo demais que você veja:

Mantenha-se informado sobre o julgamento da ADI 6309 no STF

Sobre idade mínima para aposentadoria especial, não sei se você sabe, mas o STF vai analisar a ADI6308, que pode acabar com a idade mínima para quem trabalha exposto a insalubridade e periculosidade. Estamos acompanhando de perto o Julgamento da ADI 6309 pelo STF. Para não perder nada, veja o que já escrevemos:

Ocorre que aquela ação de inconstitucionalidade aguarda julgamento pelo STF e, por isso, queria te convidar para participar da nossa lista gratuita de WhatsApp, para receber as novidades sobre o julgamento de forma preferencial. Para participar, basta se inscrever abaixo:

Perguntas dos Clientes

Como funcionava a pensão por morte antes da reforma?

Eu escolhi responder a essa pergunta nesse artigo, porque aqui há uma questão de idade mínima, não para se aposentar, mas para gozar da pensão. Vou explicar de uma forma resumida.

Primeiro, desfazendo uma confusão – filhos continuam a receber a pensão por morte dos pais até os 21 anos, não há alterações aqui.

Por outro lado, a reforma da previdência não alterou a tabela de tempo de recebimento, conforme a idade do cônjuge. Por isso, a idade continua ser a da Lei de Benefícios, a saber:

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Tratamos desse assunto de forma detalhada e mantemos essa tabela sempre atualizada no nosso conteúdo Pensão por morte INSS – Manual completo. Veja lá a última edição da tabela.

Posso me aposentar sem idade mínima, se eu tiver direito adquirido?

Escrevemos sobre Direito Adquirido na Aposentadoria, abordando várias questões importantes sobre esse assunto. Aqui, porém, basta dizer que, sim, se você tiver completado todos os requisitos para a concessão da aposentadoria antes da Reforma da Previdência, você terá direito adquirido a se aposentar sem idade mínima.

Isso é assim porquê, como falamos acima, antes da Reforma de 2019 não havia idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e para aposentadoria especial.

Afinal, qual é a idade mínima para se aposentar?

A resposta depende da sua situação. Como já expliquei, se você tiver completado os requisitos antes da Reforma da Previdência, poderá aplicar as regras anteriores a 2019 e se aposentar sem idade mínima, inclusive.

Por outro lado, precisaremos entender em qual regra da aposentadoria por tempo de contribuição, “com pedágio de 100%” ou “pedágio 50%“, ou ainda, da aposentadoria especial você cai, para que possamos te dizer, com certeza qual será a idade mínima para você.

Por fim, podemos dizer que, para a maior parte das pessoas, a idade mínima será de 60 anos para homens e de 57 para mulheres.

Porém, caso você queira que eu dê uma olhada na sua situação específica, pode me chamar no botão do whatsapp que deixo aqui.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de trazer te explicar melhor sobre a idade mínima para aposentar, principalmente, depois da Reforma da Previdência. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp e, por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor.

Obrigado.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.