Entenda o Julgamento da Idade Mínima no STF (ADI 6309): CNTI pede inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial, vedação de conversão de tempos especial em normal e novas regras de cálculo.
O que aconteceu na primeira parte do Julgamento da Idade Mínima da Aposentadoria Especial no STF? (ADI 6309)
No dia 31/01/2020 a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) entrou com uma ação alegando que a fixação de idade mínima para a aposentadoria especial era inconstitucional, dentre outras coisas.
Depois do protocolo da ação, foi ouvido o Governo a respeito e, também, outras instituições interessadas. Desse modo, o processo aguardava julgamento desde então.
Isso posto, com mais de 3 anos de espera, finalmente o julgamento ocorreria no dia 17/03/2023. Ocorre que, após o voto do relator, Ministro Barroso, o segundo a votar, Ministro Lewandowski pediu vista para analisar melhor a questão.
Diante disso, o julgamento foi novamente suspenso e assim deve permanecer até segunda ordem.
O que Pretendia a CNTI?
Como dissemos antes, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) entrou com essa ação direta pedindo a inconstitucionalidade da regra de idade mínima para a aposentadoria especial, mas não é só isso.
Além da idade mínima, a Confederação também entende ser inconstitucional outras duas regras da Reforma da Previdência, a saber: a impossibilidade de conversão de tempo especial em normal e as novas regras de cálculo para a aposentadoria especial.
Assim, são três os pedidos de declaração de Inconstitucionalidade da ADI 6309.
Como Decidiu o Ministro Barroso?
O relator foi o único a dar seu voto até o presente momento e a notícia não foi nada boa para o trabalhador.
Ocorre que ele votou de forma contrária ao que pretendia a CNTI, ou seja, entendeu que a fixação da idade mínima é constitucional. Além disso, votou contra os outros dois pedidos, também. Veja o que falou o relator em seu voto:
Proponho a fixação da seguinte tese de julgamento:
“ Não ferem cláusula pétrea os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, que
(i) estabelecem idades mínimas para a aposentadoria especial por insalubridade (art. 19, § 1º, I),
(ii) vedam a conversão de tempo especial em comum (art. 25, § 2º) e
(iii) modificam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial por insalubridade (art. 26, § 4º, IV) ”.
É como voto.
Para acessar o inteiro teor desse voto, CLIQUE AQUI.
Assim, caso a decisão do relator venha a ser vencedora, os segurados terão mesmo que aceitar todas as regras da aposentadoria especial trazidas pela reforma.
Felizmente, esse é apenas o primeiro voto e o voto seguinte pode mudar o destino do julgamento. Isso porque o Ministro Ricardo Lewandowski e conhecido por ser um “garantista”, ou seja, seu posicionamento é favorável à garantia de direitos do cidadão.
Assim, é bem provável que seu voto seja favorável.
Mantenha-se informado sobre o julgamento da ADI 6309 no STF
Estamos acompanhando de perto o Julgamento da ADI 6309 pelo STF. Para não perder nada, veja o que já escrevemos:
- Julgamento da Idade Mínima para Aposentadoria Especial
- Novidades no Julgamento da Idade Mínima no STF – ADI 6309
- STF Julgará a Ação de Inconstitucionalidade da Idade Mínima – ADI 6309
- Gilmar Mendes vota na ADI 6309 – Idade Mínima para Aposentadoria Especial
- Pedido de Destaque no Julgamento da Idade Mínima no STF – ADI 6309
Conclusão
Esse assunto pode deixar muitas dúvidas, inclusive se sua profissão permite aposentadoria especial ou não e, por isso, nos colocamos à sua disposição para responder todas as suas perguntas.
Além disso, caso queira que analisemos seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Clique aqui embaixo para falar conosco no Whatsapp.
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22 Respostas
É estou muito otimista, eu creio que o poderoso é grande Deus fará justiça em minha vida ! Em o nome do Senhor Jesus Cristo
Olá, Francisco.
Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. Obrigado mesmo!
Seguiremos acompanhando o desenrolar deste julgamento para mantê-lo atualizado. Continue nos acompanhando!
O trabalhador sempre teve seus direitos ignorados pela previdência social até parece que os trabalhadores pede esmola.
O trabalhador ñ pede esmola porque sempre contribuiu para a previdência portanto ñ é esmola mais seus direitos reconhecidos e agora mais ainda pedimos as ministros que nos ampare com esses direitos pois muitos de nós trabalhamos uma vida toda e agora estamos sendo desprotegidos por aquele que usou nossos descontos de contribuição e ñ nos da direito numa aposentadoria pelo tempo especial por uma vida em risco.
Olá, Assis.
Muito obrigado por compartilhar sua opinião.
Entendemos sua frustração e concordamos que os trabalhadores não estão pedindo esmolas, mas sim reivindicando o reconhecimento de seus direitos adquiridos através das contribuições à previdência social. Vamos continuar acompanhando o desenrolar deste julgamento e torcendo para que as decisões tomadas sejam justas e benéficas para os trabalhadores.
Muito obrigado pelo seu comentário e continue nos acompanhando!
Quero receber as informações
Olá, André.
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estamos no aguardo do desenrolar desta ação, e esperamos que justica seja feita. pq nao estamos pedindo esmolas e sim que nossos direitos seja garantidos.
Olá Carlos.
Muito obrigada por seu comentário. Estamos ansiosos aguardando a decisão.
Fique atento em nosso site e também em nosso canal do Youtube, pois sempre colocamos as atualizações.
O que acontece com as professoras que estão com 27 anos de contribuição e só tem 46 anos de idade e não podem se aposentar, isso tá errado. A nova mudança da previdência só piorou, enquanto tantos que nem contribuíram tão tendo benefício aposentadoria,errado, outra coisa o governo tem que acabar com esse auxílio,e da previlegio aos trabalhadores, conheço várias pessoas que já deixam cartão empenhorado pra gastar atoua,isso e um absurdo a maioria troca por drogas errado,o governo tem que ver bem quem tá se apoderando disso, tem uma coisa e outros mais não tem necessidade de ter esse auxílio tão aí tudo na bebedeira. Por favor Lula faça alguma coisa certa acabe com isso ,e libera as pessoas que trabalharam desde seus 17 anos contribuindo e não tem direito a uma pequena aposentadoria, desde já agradeço a todos os governantes que trabalhem dignos e honesto.
Tenho 30 anos de profissão na forma especial perigosidade e 60 anos de vida,neste caso eu consigo 100% na aposentadoria?
Olá, Gustavo.
Preciso analisar seu caso para te dar uma resposta mais concreta. Me chame no Whats, para falarmos: https://api.whatsapp.com/send/?phone=554384465549&text=Ol%C3%A1%2C+tenho+uma+d%C3%BAvida
Vou tentar te ajudar, com as informações que me passou.
A Reforma da previdência exige que o homem tenha 25 anos de contribuição especial e 60 anos de idade para se aposentar, assim, já teria direito.
Por outro lado, o valor do seu benefício não seria de 100% da média, mas, sim de 80% da média pelas regras da previdência.
Por fim, o que poderíamos fazer é conseguir para você a aplicação das regras anteriores e, aí sim, você receberia 100%.
Bom, acho que, para te dar uma posição melhor, só depois de olhar seu caso com mais cuidado.
Me chame no whats que falamos.
Obrigado.
Sempre acreditei que eu teria direitos retroativos adquirido pois tenho 54 e algumas empresas descontaram os valores do meu holerite mais não repassaram a previdência por isso perdi meu defeito
Olá, Alozir.
O que você está me contando pode te dar direito a um benefício maior, realmente.
Por isso, me chame no Whats para conversarmos melhor: https://api.whatsapp.com/send/?phone=554384465549&text=Ol%C3%A1%2C+tenho+uma+d%C3%BAvida
Trabalhei 27 anos de porteiro tenho direito aposentadoria especial?
Olá, Severino.
Preciso saber primeiro em que empresa e como era exercido o seu trabalho.
Seria interessante se conversássemos por whats. Me chame: https://api.whatsapp.com/send/?phone=554384465549&text=Ol%C3%A1%2C+tenho+uma+d%C3%BAvida
Ótimo
Olá, Natã.
Muito obrigado por ter comentado. Seu comentário vai nos ajudar a espalhar nossa mensagem e ajudar mais pessoas. Obrigado mesmo!
Seguiremos acompanhando o desenrolar deste julgamento para mantê-lo atualizado. Continue nos acompanhando!
O trabalhador quer receber seus diretos sempre cumpriu com seus deveres nada mais justo ter seus direitos .insalubris e reduzir a idade aposentadoria sempre trabalhou lugar prejudicial a saúde .barulhos ,poeiras,produtos químicos
Olá, Marlos.
Muito obrigado por ter comentado. Realmente, muitas atividades expõem os trabalhadores a riscos à saúde. Por isso, é justo que os trabalhadores que sempre cumpriram com seus deveres e contribuíram para a sociedade recebam seus direitos.
Seguiremos acompanhando o desenrolar deste julgamento para mantê-lo atualizado. Continue nos acompanhando!
Já trabalhei dos 10 anos na Roça não tenho com provar muito triste isso.
Olá, Maria Aparecida, obrigado por ter comentado.
Temos um artigo que explica de maneira bastante detalhada como conseguir alguns documentos para a aposentadoria rural: https://grupomartins.adv.br/como-conseguir-documentos-para-aposentadoria-rural/
Caso queira que eu dê uma olhada no seu caso, clique em qualquer botão de whatsapp do site e me chame.
Obrigado.
A idade mínima para aposentadoria especial vai deixar o trabalhador com tempo de aposentadoria sem ter completado a idade, desempregado e sem aposentadoria.