Julgamento da Idade Mínima para Aposentadoria Especial

Entenda o Julgamento da Idade Mínima no STF (ADI 6309): CNTI pede inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial, vedação de conversão de tempos especial em normal e novas regras de cálculo.

O que aconteceu na primeira parte do Julgamento da Idade Mínima da Aposentadoria Especial no STF? (ADI 6309)

No dia 31/01/2020 a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) entrou com uma ação alegando que a fixação de idade mínima para a aposentadoria especial era inconstitucional, dentre outras coisas.

Depois do protocolo da ação, foi ouvido o Governo a respeito e, também, outras instituições interessadas. Desse modo, o processo aguardava julgamento desde então.

Isso posto, com mais de 3 anos de espera, finalmente o julgamento ocorreria no dia 17/03/2023. Ocorre que, após o voto do relator, Ministro Barroso, o segundo a votar, Ministro Lewandowski pediu vista para analisar melhor a questão.

Diante disso, o julgamento foi novamente suspenso e assim deve permanecer até segunda ordem.

O que Pretendia a CNTI?

Como dissemos antes, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) entrou com essa ação direta pedindo a inconstitucionalidade da regra de idade mínima para a aposentadoria especial, mas não é só isso.

Além da idade mínima, a Confederação também entende ser inconstitucional outras duas regras da Reforma da Previdência, a saber: a impossibilidade de conversão de tempo especial em normal e as novas regras de cálculo para a aposentadoria especial.

Assim, são três os pedidos de declaração de Inconstitucionalidade da ADI 6309.

Como Decidiu o Ministro Barroso?

O relator foi o único a dar seu voto até o presente momento e a notícia não foi nada boa para o trabalhador.

Ocorre que ele votou de forma contrária ao que pretendia a CNTI, ou seja, entendeu que a fixação da idade mínima é constitucional. Além disso, votou contra os outros dois pedidos, também. Veja o que falou o relator em seu voto:

Proponho a fixação da seguinte tese de julgamento:

“ Não ferem cláusula pétrea os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, que

(i) estabelecem idades mínimas para a aposentadoria especial por insalubridade (art. 19, § 1º, I),

(ii) vedam a conversão de tempo especial em comum (art. 25, § 2º) e

(iii) modificam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial por insalubridade (art. 26, § 4º, IV) ”.

É como voto.

Para acessar o inteiro teor desse voto, CLIQUE AQUI.

Assim, caso a decisão do relator venha a ser vencedora, os segurados terão mesmo que aceitar todas as regras da aposentadoria especial trazidas pela reforma.

Felizmente, esse é apenas o primeiro voto e o voto seguinte pode mudar o destino do julgamento. Isso porque o Ministro Ricardo Lewandowski e conhecido por ser um “garantista”, ou seja, seu posicionamento é favorável à garantia de direitos do cidadão.

Assim, é bem provável que seu voto seja favorável.

Mantenha-se informado sobre o julgamento da ADI 6309 no STF

Estamos acompanhando de perto o Julgamento da ADI 6309 pelo STF. Para não perder nada, veja o que já escrevemos:

Conclusão

Esse assunto pode deixar muitas dúvidas, inclusive se sua profissão permite aposentadoria especial ou não e, por isso, nos colocamos à sua disposição para responder todas as suas perguntas.

Além disso, caso queira que analisemos seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Clique aqui embaixo para falar conosco no Whatsapp.

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