Segunda parte do Julgamento da Idade Mínima no STF: Ministro Fachin antecipa seu voto para contrariar o relator e dar vitória aos segurados.
Há alguns dias eu escrevi a notícia “O que aconteceu em relação ao Julgamento da Idade Mínima no STF (ADI 6309)”. Esse artigo teve milhares de acessos e, por isso, resolvemos acompanhar de perto a evolução do julgamento desse caso sobre Idade Mínima para aposentadoria, pelo Supremo Tribunal Federal, e temos novidades.
Desde então, uma nova informação foi acrescentada ao caso, que pode ser muito boa para quem já é aposentado e também para quem já é aposentado e pediu sua aposentadoria especial, depois da reforma da previdência.
Relembre:
Ocorre que, hoje o STF acrescentou uma informação em seu site, que pode ajudar a mudar os destinos desse julgamento, a saber: Um dos ministros antecipou sua decisão justamente para mostrar divergência, ou seja, para dizer que não concordava com o julgamento do Relator.
Em outras palavras, esse voto, que foi antecipado, deu ganho de causa aos segurados, declarando inconstitucional a fixação de idade mínima para a aposentadoria especial. Veja o que disse o ministro:
(…) sempre que o Estado instituir ou aumentar a idade para o acesso à aposentadoria especial, deve ele assegurar que as pessoas que estão em profissões com risco à saúde possam de fato e com dignidade trabalhar por mais tempo , ou se isso não for possível, que eles possam ter uma renda assegurada. A ideia é que o Estado promova políticas sociais que permitam a recolocação desses trabalhadores.
(…) não vejo como essa alteração possa ser compatível com o direito à igualdade e à seguridade social.
Ministro Edson Fachin
O que não podemos desconsiderar é que o voto do Ministro Fachin surpreende, já que se esperava dele uma posição favorável ao Governo e não aos segurados. Assim, de agora em diante as chances de todos os aposentados pelo regime especial aumentam muito.
Ainda aguardamos o restante dos votos para conhecer o desfecho deste caso. Por isso, convidamos você a se inscrever na lista abaixo e receber as novidades do julgamento da Idade Mínima no STF.
- Julgamento da Idade Mínima para Aposentadoria Especial
- STF Julgará a Ação de Inconstitucionalidade da Idade Mínima – ADI 6309
- Gilmar Mendes vota na ADI 6309 – Idade Mínima para Aposentadoria Especial
Conclusão
Esse assunto pode deixar muitas dúvidas, inclusive se sua profissão permite aposentadoria especial ou não. Por isso, nos colocamos à sua disposição para responder todas as suas perguntas.
Além disso, caso queira que analisemos seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Clique aqui embaixo para falar conosco no Whatsapp.
Caso queira conhecer um pouco melhor a Martins Advogados, saber onde pode nos encontrar e porque pode confiar na gente, clique aqui.
Quer receber mais notícias sobre aposentadorias e pensões e ficar sempre por dentro das novidades, ative nossas notificações aí no seu navegador.
Acompanhe nosso conteúdo e compartilhe com quem você ache que ele possa ser útil. Obrigado!
11 Respostas
Isso w esse governo Bolsonaro fez com os trabalhadores foi um crime trabalho na indústria em situação de risco agora
por favor ministros tenha piedade dos trabalhadores perco o direito de min aposentar na especial só esse Brasil que não respeita os trabalhadores
Como os juízes podem negar aposentadoria especial se neste país até eles são ameaçados de morte ? Todos os trabalhadores merecem aposentadoria especial. Só em sair de casa já estamos correndo riscos.
Qual será o valor da minha aposentadoria
Como os juízes podem negar aposentadoria especial se neste país até eles são ameaçados de morte ? Todos os trabalhadores merecem aposentadoria especial. Só em sair de casa já estamos correndo riscos.
Comprei idade de 25 anos como vigilante antes da reforma em 2019,estou esperando minha aposentadoria especial,ainda continuo na ativa,hoje estou com 29 anos,e 56 de idade.tenho um total de 32 anos de carteira assinada.
Olá, Vicente.
Muito obrigado por ter comentado.
O Senhor já realizou o pedido de aposentadoria? Se acaso quiser que eu analise seu caso, para te dar uma resposta mais concreta, me chame no whats para falarmos: https://api.whatsapp.com/send/?phone=554384465549&text=Ol%C3%A1%2C+tenho+uma+d%C3%BAvida
Bom dia!
Tenho 27 anos de carteira assinada, sendo que 25 insalubridade e 2 anos pago individual pelo sebrae, no caso (Mei)
Se esse processo do ADI 6309 for aprovado posso dá entrada na minha aposentadoria, tenho 56 anos
Olá, Edilene.
Primeiramente, gostaria de te agradecer muito por ter entrado em contato. Por outro lado, acredito que posso te ajudar bastante. Pelo que disse, parece, sim que tem direito.
Para que eu consiga analisar seu caso por completo, precisarei de mais algumas informações. Você poderia, por gentileza, clicar neste link de whats para podermos conversar? CLIQUE AQUI
Foi o unico site a traduzir p nossa linguagem.. parabens.. eu tbm tenho completos 25 anos de insalubridade e penso no tamanho da injustica de me tirarem esse direito…as pessoas pensam que isso eh previlegio, mas nao imaginam as condicoes que nos trabalhamos e o quanto eh prejudicial a saude
Olá, Leandro.
Muito obrigado por ter comentado!
Caso queira que eu dê uma olhada no seu caso, clique aqui no link do WhatsApp e me chame para conversarmos.
Obrigado.
Os próprios juízes estão se aposentando e não julgam tema 1209 e adi 6309. Só pensam neles. A população que se lasque.