Terceiro a votar, Ministro Filmar dá voto contrário à inconstitucionalidade e prejudica os segurados do INSS.
Para entender melhor do que se trata o julgamento da ADI 6309 veja o artigo Julgamento da Idade Mínima para Aposentadoria Especial.
O STF deve julgar até, no máximo, o dia 30/06/2023 a ADI 6309, que trata da idade mínima como requisito para a aposentadoria especial.
Pois bem, o primeiro a apresentar seu voto, havia sido o relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso. Não foi surpresa que o teor do seu voto tenha sido favorável ao governo, mantendo a regra da idade mínima, já que seu posicionamento, em geral, tem sido majoritariamente pró-governo.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin surpreendeu, já que votou contrário aos interesses do governo e pela inconstitucionalidade da regra da idade mínima para a aposentadoria especial.
Em seguida, o julgamento foi suspenso e estava aguardando julgamento pelo STF, até que, afinal, foi pautado para julgamento entre 23/06/2023 à 30/06/2023.
Por conta disso, o Ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto no processo, desempatando o julgamento contra o segurado, já que acompanhou o relator ao manter a regra da idade mínima para a aposentadoria especial.
Diante disso, o julgamento da ADI 6309 está com 2 votos a favor do governo e um a favor dos segurados.
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Estamos acompanhando de perto o Julgamento da ADI 6309 pelo STF. Para não perder nada, veja o que já escrevemos:
- Julgamento da Idade Mínima para Aposentadoria Especial
- Novidades no Julgamento da Idade Mínima no STF – ADI 6309
- STF Julgará a Ação de Inconstitucionalidade da Idade Mínima – ADI 6309
- Gilmar Mendes vota na ADI 6309 – Idade Mínima para Aposentadoria Especial
- Pedido de Destaque no Julgamento da Idade Mínima no STF – ADI 6309
Conclusão
Esse assunto pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de identificar se a sua profissão permite aposentadoria especial. Por isso, estamos à disposição para responder todas as suas perguntas.
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2 Respostas
Tem idade mínima para PCD e contribuinte se aposentar?
Olá, Ivete.
Muito obrigada por ter comentado!
A idade mínima para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Além disso, na aposentadoria por idade para PCD, é necessário comprovar a existência da deficiência durante todo o tempo de contribuição.
Nós temos um artigo bastante completo explicando sobre o assunto, tanto sobre a aposentadoria por idade como também sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, veja: Aposentadoria para Pessoas com Deficiência
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