INSS em Atraso: Como funciona o cálculo de valores?

Entenda como calcular os atrasados do INSS e regularize sua situação. Descubra taxas, juros e multas aplicáveis em cada caso.

Tópicos

Resumo rápido:

  • Até 5 anos: Valor da época, taxa de 20%, juros SELIC e multa (máx. 20%). Regra para débitos recentes calculados pela Receita.
  • Pós-14/10/1996 (>5 anos): Baseia-se na média de 80% das contribuições. Aplica-se taxa de 20%, juros de 0,5%/mês e multa de 10%.
  • Pré-14/10/1996 (Judicial): Pelo Tema 1103 do STJ, incide taxa de 20%, mas com isenção total de juros e multa, pois a lei não retroage para atingir factos passados.

Calculadora:

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Saiba quanto você deve ao INSS

Se você foi Contribuinte Individual, como autônomo ou empresário e não recolheu o INSS na época certa, descubra quanto precisará indenizar para usar o período.

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Resumo do Cálculo

Regra Aplicada Valor Principal Encargos Total

Entenda o que fizemos:

1º) Para períodos até 5 anos: Valor da época, taxa de 20%, juros SELIC e multa (máx. 20%). Regra para débitos recentes calculados pela Receita.

2º) Para períodos Pós-14/10/1996 (>5 anos): Baseia-se na média de 80% das contribuições. Aplica-se taxa de 20%, juros de 0,5%/mês e multa de 10%.

3º) Para períodos Pré-14/10/1996 (Judicial): Pelo Tema 1103 do STJ, incide taxa de 20%, mas com isenção total de juros e multa, pois a lei não retroage para atingir factos passados.


Isso é o que manda a Lei. Espero que esse cálculo tenha te ajudado a garantir o melhor direito para você. Se quiser que um advogado experiente analise o seu direito, é só nos chamar no Whatsapp no botão abaixo.

1. Atraso Recente (Períodos Menores que 5 Anos)

Esta modalidade aplica-se a débitos que ainda não sofreram decadência (atrasos de até 5 anos). Logo, o cálculo segue as normas tributárias padrão e pode ser feito diretamente no sistema da Receita Federal.

  • Base de Cálculo: Utiliza-se o valor da remuneração real da época em que o trabalho foi exercido.
  • Alíquota: Aplica-se a alíquota de 20% (ou a correspondente ao plano do segurado) sobre a remuneração.
  • Juros de Mora: Utiliza-se a taxa SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento.
  • Multa: 0,33% por dia de atraso, com o teto máximo limitado a 20%.

2. Indenização Padrão (Períodos Maiores que 5 Anos e Posteriores a 14/10/1996)

Para períodos superiores a 5 anos, o segurado deve realizar uma “indenização” (Art. 45-A da Lei 8.212/91) para que o tempo seja computado. Sendo assim, esta regra aplica-se obrigatoriamente a partir de 14 de outubro de 1996.

  • Base de Cálculo: É calculada uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (80% do período desde julho de 1994).
  • Alíquota: Fixa em 20% sobre a média apurada.
  • Juros de Mora: 0,5% ao mês, com capitalização anual (juros sobre juros a cada ano). O total de juros é limitado a 50%.
  • Multa: Valor fixo de 10% sobre o montante apurado (não há escala diária aqui).
  • Correção Monetária: Está embutida na atualização dos salários que compõem a média.

3. Indenização Judicializada (Períodos Anteriores a 14/10/1996)

Esta é a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1103. Portanto, o entendimento é que a lei que instituiu juros e multa para indenizações (MP 1.523/96) não pode retroagir para atingir fatos ocorridos antes de sua vigência.

  • Base de Cálculo: Embora o INSS utilize a média atual (Art. 45-A), existem decisões judiciais que defendem que o cálculo deveria observar a legislação da época (podendo ser baseada no salário mínimo da época).
  • Alíquota: Mantém-se a alíquota de 20% sobre a base.
  • Juros de Mora: Isenção total. Não incidem juros de mora para competências anteriores a 14/10/1996.
  • Multa: Isenção total. Não incide a multa de 10% (ou qualquer outra) para esses períodos remotos.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.