Entenda como calcular os atrasados do INSS e regularize sua situação. Descubra taxas, juros e multas aplicáveis em cada caso.
Tópicos
- Calculadora
- Atraso Recente (Períodos Menores que 5 Anos)
- Indenização Padrão (Períodos Maiores que 5 Anos e Posteriores a 14/10/1996)
- Indenização Judicializada (Períodos Anteriores a 14/10/1996)
Resumo rápido:
- Até 5 anos: Valor da época, taxa de 20%, juros SELIC e multa (máx. 20%). Regra para débitos recentes calculados pela Receita.
- Pós-14/10/1996 (>5 anos): Baseia-se na média de 80% das contribuições. Aplica-se taxa de 20%, juros de 0,5%/mês e multa de 10%.
- Pré-14/10/1996 (Judicial): Pelo Tema 1103 do STJ, incide taxa de 20%, mas com isenção total de juros e multa, pois a lei não retroage para atingir factos passados.
Calculadora:
Calculadora do INSS
Saiba quanto você deve ao INSS
Se você foi Contribuinte Individual, como autônomo ou empresário e não recolheu o INSS na época certa, descubra quanto precisará indenizar para usar o período.
Resumo do Cálculo
| Regra Aplicada | Valor Principal | Encargos | Total |
|---|
Entenda o que fizemos:
1º) Para períodos até 5 anos: Valor da época, taxa de 20%, juros SELIC e multa (máx. 20%). Regra para débitos recentes calculados pela Receita.
2º) Para períodos Pós-14/10/1996 (>5 anos): Baseia-se na média de 80% das contribuições. Aplica-se taxa de 20%, juros de 0,5%/mês e multa de 10%.
3º) Para períodos Pré-14/10/1996 (Judicial): Pelo Tema 1103 do STJ, incide taxa de 20%, mas com isenção total de juros e multa, pois a lei não retroage para atingir factos passados.
Isso é o que manda a Lei. Espero que esse cálculo tenha te ajudado a garantir o melhor direito para você. Se quiser que um advogado experiente analise o seu direito, é só nos chamar no Whatsapp no botão abaixo.
1. Atraso Recente (Períodos Menores que 5 Anos)
Esta modalidade aplica-se a débitos que ainda não sofreram decadência (atrasos de até 5 anos). Logo, o cálculo segue as normas tributárias padrão e pode ser feito diretamente no sistema da Receita Federal.
- Base de Cálculo: Utiliza-se o valor da remuneração real da época em que o trabalho foi exercido.
- Alíquota: Aplica-se a alíquota de 20% (ou a correspondente ao plano do segurado) sobre a remuneração.
- Juros de Mora: Utiliza-se a taxa SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento.
- Multa: 0,33% por dia de atraso, com o teto máximo limitado a 20%.
2. Indenização Padrão (Períodos Maiores que 5 Anos e Posteriores a 14/10/1996)
Para períodos superiores a 5 anos, o segurado deve realizar uma “indenização” (Art. 45-A da Lei 8.212/91) para que o tempo seja computado. Sendo assim, esta regra aplica-se obrigatoriamente a partir de 14 de outubro de 1996.
- Base de Cálculo: É calculada uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (80% do período desde julho de 1994).
- Alíquota: Fixa em 20% sobre a média apurada.
- Juros de Mora: 0,5% ao mês, com capitalização anual (juros sobre juros a cada ano). O total de juros é limitado a 50%.
- Multa: Valor fixo de 10% sobre o montante apurado (não há escala diária aqui).
- Correção Monetária: Está embutida na atualização dos salários que compõem a média.
3. Indenização Judicializada (Períodos Anteriores a 14/10/1996)
Esta é a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1103. Portanto, o entendimento é que a lei que instituiu juros e multa para indenizações (MP 1.523/96) não pode retroagir para atingir fatos ocorridos antes de sua vigência.
- Base de Cálculo: Embora o INSS utilize a média atual (Art. 45-A), existem decisões judiciais que defendem que o cálculo deveria observar a legislação da época (podendo ser baseada no salário mínimo da época).
- Alíquota: Mantém-se a alíquota de 20% sobre a base.
- Juros de Mora: Isenção total. Não incidem juros de mora para competências anteriores a 14/10/1996.
- Multa: Isenção total. Não incide a multa de 10% (ou qualquer outra) para esses períodos remotos.