Soldador tem direito à Aposentadoria Especial?

Você sabia que o soldador tem direito à Aposentadoria Especial? E que, por isso, pode se aposentar com menos tempo de contribuição e com um valor de benefício mais vantajoso do que o trabalhador comum?

Tópicos

Introdução

O soldador tem direito à aposentadoria especial, um tipo de benefício previdenciário que visa proteger os trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos ou perigosos à saúde ou à integridade física.

Além disso, mesmo que você não tenha tempo suficiente de trabalho em condições especiais para conseguir o benefício de aposentadoria especial, é possível utilizar o tempo de serviço especial trabalhado como soldador para ampliar seu tempo de contribuição, e aumentar o valor de seu benefício.

Neste artigo, exploramos em detalhes como funciona a aposentadoria especial para soldadores, abordando os requisitos, as diferenças antes e depois da reforma da previdência, os procedimentos envolvidos e a possibilidade de revisão do benefício para aumento da aposentadoria já concedida.

Entendendo a Aposentadoria Especial e quais os riscos inerentes à profissão de soldador

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário que visa proteger os trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos, penosos ou perigosos à saúde ou à integridade física. Esses agentes podem ser físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, e podem causar doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Os soldadores estão constantemente expostos a diversos agentes insalubres, uma vez que o trabalho desempenhado pelo soldador, destina-se a realizar a união de peças metálicas por meio de calor, eletricidade ou pressão. Sendo assim, estão sujeitos a diversos riscos, como queimaduras, choques elétricos, radiação, ruído, fumaça, gases, vapores, além disso, estão em contato com diversos agentes cancerígenos, como o cádmio, o chumbo, o cromo e a fumaça dos hidrocarbonetos aromáticos.

Esses agentes podem causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo, por isso a aposentadoria especial tem como objetivo compensá-lo com uma redução do tempo de contribuição e um valor de benefício mais vantajoso.

Assim, no próximo tópico, abordaremos como funciona a aposentadoria especial. Ou seja, quais requisitos o soldador deve cumprir para poder requisitar este benefício.

Quais são os requisitos para o soldador obter esse benefício?

Vale dizer, que os requisitos podem variar a depender da época em que o soldador completou os requisitos para aposentadoria especial. Isso porque, a reforma da previdência alterou, também, os requisitos da aposentadoria especial. Por isso, apresentaremos abaixo os requisitos necessários e a diferença na fórmula de cálculo do benefício, antes e depois da reforma da previdência.

Antes da Reforma

Antes da Reforma, o soldador precisava comprovar 25 anos de atividade especial, sem idade mínima e sem a regra de pontos, e o cálculo do benefício não tinha aplicação do fator previdenciário. A comprovação da atividade especial podia ser feita por categoria profissional (até 28/04/1995) ou por exposição aos agentes nocivos (em qualquer época). Os documentos necessários eram a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Depois da Reforma

Regra definitiva (para quem começou contribuir após a reforma)

O soldador precisa ter 25 anos de atividade especial e uma idade mínima de 60 anos. Além disso, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. A comprovação da atividade especial só pode ser feita por exposição aos agentes nocivos, mediante apresentação do PPP e do LTCAT.

Regra de transição (essa regra vale para quem já contribuía antes da reforma)

Se o soldador ainda não tinha completado os 25 anos de atividade especial antes da reforma, ele precisa somar 86 pontos, que são a soma da idade e do tempo de contribuição (especial ou comum). Nesse caso, também não há idade mínima e também não há aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício.

Como o soldador pode comprovar a exposição aos agentes nocivos ?

Antes de tudo, é importante destacar que existem duas formas de comprovar a atividade especial do soldador: por categoria profissional ou por exposição aos agentes nocivos.

Explicaremos separadamente sobre elas abaixo.

Por categoria profissional

Essa forma de comprovação é válida apenas para os períodos trabalhados até 28/04/1995, véspera da publicação da Lei 9.032/95, que exigiu a comprovação da real exposição aos agentes nocivos. Nesse caso, basta apresentar a carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício da profissão de soldador, visto que, a atividade de soldador está prevista nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 como atividade especial.

Por exposição aos agentes nocivos

Essa forma de comprovação é válida para períodos de trabalho em qualquer época, desde que haja a demonstração da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesse caso, é necessário apresentar o PPP e o LTCAT, que devem indicar os agentes nocivos e os níveis de exposição.

Conversão de tempo de atividade especial em comum (para quem não tem 25 anos de atividade especial)

Existem casos em que o soldador não conseguiu atingir os 25 anos de atividade especial necessários antes da reforma da previdência. Nesse caso, o trabalhador pode optar pela conversão de tempo de atividade especial em comum, que é uma forma de aproveitar o tempo trabalhado em condições especiais para antecipar ou aumentar a sua aposentadoria comum.

A conversão é feita por meio de um fator multiplicador, que varia de acordo com o gênero e o grau de risco da atividade. Por exemplo: João, que trabalhou 10 anos como soldador, pode converter esse tempo em 14 anos de atividade comum, usando o fator 1,4. No mesmo sentido, Márcia, que trabalhou o mesmo tempo, pode converter em 12 anos, usando o fator 1,2. Vale dizer, porém, que a conversão de tempo de atividade especial em comum é um direito garantido para quem já contribuía antes da reforma da previdência de 2019.

Revisão da aposentadoria do soldador

Se você já se aposentou e ao longo da vida trabalhou como soldador, mas não teve o reconhecimento da atividade especial, saiba que você pode solicitar a revisão de sua aposentadoria e aumentar o valor dela. Ou seja, ainda que à época em que aposentou o INSS não reconheceu a atividade de soldador como especial, você pode solicitar a revisão de seu benefício.

Em resumo, para solicitar a revisão, você deverá apresentar os mesmos documentos para caso fosse pedir sua aposentadoria. Entretanto, será necessário comprovar a insalubridade da atividade exercida. Para isso, é possível apresentar documentos, como: carteira de trabalho, PPP, laudos médicos, dentre outros.

Conclusão

A aposentadoria especial do soldador é um direito que reconhece o esforço e o risco desses profissionais. No entanto, é preciso estar atento aos requisitos e aos documentos necessários para comprovar a atividade especial.

Para quem foi soldador até 28/04/1995. Saiba que é possível o reconhecimento e averbação do tempo trabalhado em atividade especial apenas demonstrando que exerceu a função de soldador. Por outro lado, para os períodos trabalhados após essa data, é necessário apresentar a documentação que demonstre a exposição aos agentes nocivos.

Em resumo, agora você sabe que o soldador tem direito a aposentadoria especial. Entendeu, também, quais os requisitos, as formas de cálculo, e a documentação necessária, antes e depois da reforma da previdência.

Além disso, agora você também sabe que pode pedir a revisão de seu benefício objetivando o reconhecimento do tempo especial trabalhado, ocasionando na melhora do valor de seu benefício.
Entretanto, para que seu direito seja garantido integralmente é necessário um advogado especializado no assunto, pois ele saberá o melhor caminho a seguir.

Por fim, e você deseja uma análise do seu caso específico, fique à vontade para entrar em contato através do botão do WhatsApp. Além disso, se quiser conhecer melhor nosso escritório, clique aqui, que o direcionará para uma página que nos apresenta um pouco melhor. Obrigado.