Pagar INSS – Quem, Como e Quando?

Como, onde e quando pagar INSS? Hoje nós vamos conversar sobre inscrição e filiação no Regime do INSS. Mas de uma forma prática e objetiva, respondendo às principais dúvidas de clientes que colhemos durante toda a semana em nossas redes sociais. Todo esse entendimento vai essencial para saber sobre a Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência.

Espero que encontre sua resposta aqui.

Tópicos

Para que pagar INSS?

Pagar o INSS é obrigatório, já que nosso Regime de Previdência é contributivo. Por isso, seja você um empregado, ou empregador, ou ainda um autônomo, ou dona de casa, terá que recolher para o INSS se quiser receber alguma aposentadoria.

Para essa regra, há apenas uma exceção, já que o segurado especial não é obrigado a pagar o INSS. Mas se você não é um pequeno agricultor, ou pescador artesanal ou seringueiro, então precisará recolher, para ter direito a alguma aposentadoria.

Outra coisa diferente disso é saber quem é obrigado a pagar.

Sou obrigada a pagar INSS?

Para responder a essa pergunta, eu começo por te dizer que depende. Na verdade, apenas podem deixar de pagar o INSS aquelas pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada. Como é o caso da dona de casa, do estudante e do desempregado. Além desses, o segurado especial, de que falamos antes, também conseguiu a dispensa de pagar o INSS.

Assim, todos os demais são obrigados a pagar o INSS. Ocorre que ser obrigado a pagar, não revela quem é que tem que pagar efetivamente e é sobre isso que falaremos a seguir.

Quem paga o INSS?

A dúvida que um cliente nos enviou no Instagram foi “quem paga o inss empregado ou empregador?” e, além dessa, selecionamos outra para responder de forma conjunta: “é obrigatório pagar INSS?”.

E a resposta é, denovo, DEPENDE. Nesse caso depende que que tipo de segurado e, por isso, farei em seguida uma listinha para você:

  • Empregados: os empregados não pagam o INSS efetivamente, já que a empresa desconta deles e tem a obrigação de pagar;
  • Avulsos: avulsos são pessoas que trabalham por intermédio do Sindicato. Normalmente em carga e descarga de navios e, também para eles, é a empreça quem tem a obrigação de pagar o INSS;
  • Empresários, empregadores rurais e autônomos tem que pagar seu próprio INSS. Portando se não pagarem não terão direito à aposentadoria, mas aqui há uma exceção de que falo a seguir;
  • Autônomos que prestam serviço a empresas, como motoristas de frete que trabalham vinculados a uma empresa, por exemplo, também não pagam o INSS, pois as empresas tem que descontar e depois recolher para o INSS;
  • Donas de casa, estudantes e desempregados, são obrigados a pagar eles mesmos o INSS.

É por isso que, para empregados, avulsos e autônomos em serviço de empresas tem direito à aposentadoria mesmo que não paguem o INSS, já que a obrigação de pagar o INSS é da empresa.

Como pagar autônomo INSS?

A pergunta que vamos responder aqui é “como pagar o inss por conta própria” e, antes de seguirmos, lembre que autônomos que estão vinculados a alguma empresa não pagam o INSS, porque é a empresa quem tem que fazer isso.

Por outro lado, todos os demais autônomos e, também, empresários, empregadores rurais, profissionais liberais podem pagar o INSS recolhendo pela GPS e para conseguir a sua GPS você tem algumas alternativas:

  • Acesse esse site do governo federal e faça seu cadastro; ou
  • Compre um carnezinho do INSS em uma papelaria e preencha à mão.

Seja como for, você precisará saber o seu código de pagamento do GPS e você pode encontrar todos eles no site do INSS, mas aqui eu posso te ajudar com os principais:

  • Código 1473: para donas de casa, desempregados e estudantes que querem pagar INSS em valor inferior (11% do salário mínimo) e, para isso, abrem mão da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Código 1406: para donas de casa, desempregados e estudantes que querem pagar INSS em valor integral (20% do salário mínimo) e desejam receber aposentadoria por tempo de contribuição no futuro;
  • Código 1163: para autônomos, empresários e empregadores rurais que querem pagar INSS em valor inferior (11% do salário mínimo) e, para isso, abrem mão da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Código 1007: para autônomos, empresários e empregadores rurais que querem pagar INSS em valor integral (20% do salário mínimo) e desejam receber aposentadoria por tempo de contribuição no futuro;

Além de saber o código, evidentemente, há outros campos a preencher no GPS antes de pagar o INSS. Assim, caso você deseje preencher o carnê do INSS à mão, vamos ao passo a passo:

Preenchimento Manual do carnê GPS

No preenchimento manual, fazer com calma e atenção é fundamental para não cometer erros.

  • Primeiro, você deve escrever seus dados: nome, telefone e endereço;
  • Quanto ao vencimento, pode deixar em branco, mas, para que você não corra riscos, tente pagar antes do dia 10 de cada mês;
    • Depois, comece a preencher os campos que estão no canto direito:
  • Código de pagamento: é o código de que tratamos acima;
  • Competência: é o mês e ano referente ao qual você vai pagar – use o formato MM/AAAA. Por exemplo, se você vai pagar até o dia 10 de fevereiro de 2024, a competência que vai escrever é 01/2024;
  • Identificador: é o seu NIT ou PIS
  • Valor: é o valor que você vai pagar. Por isso, lembre-se do que falamos antes – você vai poder escolher entre pagar integral e ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou pagar o INSS proporcional e nunca ter direito a essa aposentadoria. Uma ver decidido isso, já saberá se o percentual é de 20% ou de 11%. Se decidir pelo de 11%, você terá que fazer a seguinte conta: Salário Mínimo x 11%. Por outro lado, se quiser pagar de forma integral, fará a conta valor desejado x 20%. Ainda é importante esclarecer que você está livre para escolher qualquer valor entre o mínimo, equivalente ao salário mínimo, e o máximo, que é o teto do INSS;
  • Total: é o mesmo valor, caso não esteja pagando em atraso.

Penso que com essas informações, você já consiga pagar o INSS, mas ainda precisamos falar sobre as possibilidades de atraso.

Tem como pagar INSS atrasado?

Sim, você pode pagar o INSS atrasado, mas antes precisa ficar atento para dois pontos. O primeiro deles é o seguinte – as contribuições em atraso não servem para contar carência e sobre isso, precisaremos abrir um parêntese aqui.

Carência é o número mínimo de meses de pagamento do INSS que a lei exige para cada benefício. Veja qual é a carência para o benefício que você quer:
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 meses;
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição: 15 anos.

obs.: benefícios de invalidez que decorrem de um acidente, pensão por morte e salário maternidade não exigem carência.

Assim, caso esteja pensando em recolher em atraso, antes tenha certeza de que já contribuiu pelo período de carência.

Em segundo lugar, relembro que empregados, avulsos e autônomos em serviço de empresas não precisam comprovar o pagamento do INSS, já que pagar o INSS é uma obrigação da empresa. Por isso, também, não faz sentido recolherem em atraso. Isso porque, para que tenham direito à aposentadoria, deverão comprovar apenas que trabalharam para a empresa e não que pagaram o INSS.

Feitas essas observações, podemos responder que, sim, tem como pagar INSS atrasado, resta falar para você como.

Como pagar INSS atrasado?

As perguntas que nos enviaram e que vamos responder neste tópico são “como pagar inss atrasado 1 dia?” “Precisa ir na receita federal para pagar inss atrasado?” e “como recolher inss atrasado?”, assim, começamos pelo começo: nem todo mundo é obrigado a pagar o INSS, como já esclareci acima. Ao contrário disso, somente tem que comprovar o recolhimento os contribuintes facultativos e os individuais.

Primeiramente, os Facultativos, que são aqueles que pagam se quiserem, mas não ficam devendo se não pagarem, por conta disso mesmo só poderão recolher em atraso os últimos 6 meses de INSS. Por outro lado, os Contribuintes Individuais, que são os autônomos, os empresários e empregadores rurais, podem recolher todas as contribuições devidas em atraso, já que eram mesmo obrigados a recolher.

Contribuições em atraso a mais de 5 anos e as que venceram nos últimos 5 anos

Por outro lado, a lei faz uma diferença entre as contribuições em atraso a mais de cinco anos e as que venceram nos últimos cinco anos. Na verdade, a Lei determina que as contribuições vencidas a mais de cinco anos podem ser pagas mediante indenização do INSS, na prática, porém, o INSS dificulta o recolhimento dos meses vencidos a mais de 5 anos, pois exige comprovação de que o segurado realmente tenha trabalhado, antes de permitir o pagamento em atraso.

Assim, há dois sistemas diferentes de recolhimento em atraso, mais fácil para as parcelas vencidas nos últimos cinco anos e mais difícil para as parcelas vencidas a mais de 5 anos e isso se vê na prática porque, para pagar as contribuições em atraso dos últimos cinco anos, você pode fazer uso do site da receita federal por esse link, ou pelo Meu INSS, escolhendo o serviço “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.

Por fim, caso você queira recolher contribuições em atraso a mais de 5 anos, precisará ligar no 135, ou diretamente nas agências do INSS. Para isso, você deve agendar atendimento para o serviço  “Solicitar Retroação da Data de Início da Contribuição – DIC / Cálculo de Período Decadente”.

Conclusão

Hoje você aprendeu que apenas donas de casa, estudantes e desempregados não estão obrigados a recolher para o INSS, já que, se é verdade que não se aposentarão, também é verdade que não ficarão devendo para o INSS. Todos os demais, além de não aposentarem, ficarão devendo, porque a contribuição é obrigatória.

Por outro lado, você aprendeu que pagar o INSS nem sempre é obrigação do próprio segurado; e que apenas os autônomos, empresários e empregadores rurais precisam comprovar que pagaram o INSS para se aposentar, já que as empresas é quem devem pagar o INSS de seus empregados, avulsos e autônomos a ela vinculados.

Por fim, descobriu que autônomos podem ver necessidade de pagar suas contribuições atrasadas, para se aposentarem e que podem fazer isso.

Assim, acho que cumpri minha missão aqui, mas não queria me despedir sem antes te convidar: conheça a Martins clicando no link abaixo.


Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.