Depois de demitido quanto tempo fico segurado pelo INSS?

Afinal depois de demitido quanto tempo fico segurado pelo INSS? Muitas pessoas são forçadas a parar de recolher para o INSS, como quando são demitidas, ou quando passam por uma grande dificuldade financeira e, por isso, acabam perdendo o direito que chamamos seguradas do INSS. Se você está passando por isso, esse conteúdo é para você. Assim, seja muito bem-vindo, ou bem-vinda! Esse entendimento vai ser essencial para saber sobre a Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência.

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Em quanto tempo perde o vínculo do INSS?

Quem contribui para o INSS se torna segurado e tem direito a vários benefícios. Por isso, é importante manter esse vínculo, mesmo após sair do emprego.

O INSS permite um período sem pagamento, em que uma pessoa continue coberta sem perder os direitos imediatamente. Durante esse tempo, mesmo sem pagar, a pessoa ainda tem acesso aos benefícios.

É essencial ficar atento a esse prazo para não perder o vínculo com o INSS. Agora, vamos ver o tempo em cada caso.

Quanto tempo posso ficar sem pagar INSS?

O prazo que o INSS concede para que uma pessoa retome os pagamentos varia de acordo com o tipo de atividade profissional. Assim, fizemos essa tabelinha para que você consiga entender mais facilmente:

Tipo de seguradoPrazo para voltar a pagar o INSS
Facultativo6 meses
Autônomos, empresários, empregadores rurais e demais contribuintes individuais e empregados12 meses, podendo chegar a 36

Os contribuintes obrigatórios (empregados, contribuintes individuais e avulsos) podem ficar sem contribuir por até 12 meses. No entanto, o INSS deve prolongar esse período por mais 12 meses se uma pessoa já tiver contribuído por, no mínimo, 10 anos. Assim, eles poderiam ficar até 24 meses sem pagar.

Por fim, saiba que todos esses contribuintes, desde que venham a ser demitidos, têm mais tempo ainda, mas vamos tratar disso a seguir. 

Depois de demitido quanto tempo fico segurado pelo INSS?

Geralmente, o empregado utiliza a regra do desemprego para garantir mais tempo de cobertura gratuita, mas o contribuinte individual e o avulso também podem ficar desempregados e se beneficiar da mesma regra.

Quanto tempo fica segurado pelo INSS depois de ser demitido?

A lei de aposentadoria fala em 12 meses como um “período de graça”, ou seja, como tempo em que fica de graça mesmo, sem pagar e sem perder os direitos, depois que para de pagar o INSS.

Assim como ocorre com os autônomos, o empresário que já tiver contribuído por pelo menos 10 anos terá direito a mais 12 meses de período de graça. Além disso, quem estiver desempregado tem direito a um prazo adicional, já que o INSS é obrigado a garantir mais 12 meses de cobertura, mesmo sem contribuições. Em resumo, o tempo máximo sem pagar o INSS pode chegar a 36 meses.

Veja a tabelinha:

MotivoTempo sem pagar
Parou de pagar12 meses
Já tinha pago por 10 anos12 meses
Ficou desempregado12 meses
Total36 meses

Assim, o desempregado é o tipo de segurado que tem mais período de graça, ou seja, mais tempo para ficar de graça, sem pagar e sem perder os seus direitos. 

Como comprovar desemprego?

Falar é fácil, né? O problema é que nem sempre é simples de comprovar o desemprego. Isso porque o INSS só aceita a comprovação do desemprego por uma das seguintes formas:

  • Registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Recebimento de seguro-desemprego

Além disso, o INSS ainda faz uma pesquisa, para verificar se apesar de ter registrado no SINE, ou de ter recebido o seguro desemprego, a pessoa, na verdade, estava exercendo alguma atividade e isso pode ser um problemão!

Imagine que alguém trabalhe como motorista do Uber, ou como entregador do IFood e que poste isso em suas redes sociais, o INSS pode usar essa informação para desconfigurar o desemprego e retirar o prazo.

Porém, caso isso não aconteça, os dois documentos serão suficientes para comprovar o desemprego. Ocorre que nem todo mudo os tem.

Em primeiro lugar, muita gente não recebe o seguro desemprego porque não tem direito. Isso ocorre, por exemplo, quando uma pessoa pede demissão ou ainda não cumpriu o tempo necessário para ter direito ao seguro-desemprego.

Por outro lado, é evidente que muito pouca gente realmente vai ao SINE procurar emprego. A pessoa distribui currículos, pede indicações, se inscreve em outros serviços de emprego, mas raramente vai ao SINE. Assim, é muito comum que, apesar de desempregada, não tenha cadastro no SINE.

Nessas condições, fica mais difícil de comprovar o desemprego, porém, não é impossível, já que a Justiça aceita a comprovação do desemprego por outros meios, inclusive por testemunhas. É muito comum aceitar, por exemplo, anúncios em outros sites de emprego, por exemplo.

Assim, se você está nessas condições e precisa comprovar o desemprego para ter direito, não se desespere, porque é possível resolver o problema.

Posso voltar a pagar INSS depois de ser demitido?

Sim, claro que sim, porém não como empregado. Veja: empregados não recolhem sua própria contribuição, ao contrário, é o empregador quem paga o INSS.

Por isso, se você era empregado e quer pagar para manter a qualidade de segurado, pode fazer isso como facultativo, ou como autônomo. Por isso, eu expliquei esse assunto no detalhe em outro texto, mas aqui posso dar uma dica: é melhor pagar como autônomo, já que o valor é o mesmo, mas o prazo para ficar sem pagar é maior.

Para fazer isso, você deve preencher a GPS (Guia da Previdência Social) no site do INSS com o código 1163 no valor de 11% do salário mínimo; ou 1007, 20% do valor que desejar.

Por fim, caso você esteja em uma situação financeira difícil e sua intenção seja pagar o menor valor possível, poderia pagar apenas um mês no código 1163 a cada 12 meses, tomando o cuidado para nunca ficar mais de 12 meses sem pagar.

Posso pagar o INSS atrasado?

Pode, sim, mas talvez não compense. Eu explico: em primeiro lugar, se você trabalhava como empregado, mas a empresa não contribuiu para o INSS, você não precisa pagar, já quem está em dívida é a empresa. Por isso, basta você comprovar o trabalho, para ter direito.

Por outro lado, se você era autônomo e não pagou, mais do que pode, você deve pagar os atrasados, para não correr o risco de ser processado pelo INSS. Ocorre que, também aqui, é preciso que eu te faça um alerta – as contribuições em atraso não servirão para carência

Assim, se você está recolhendo para ter direito à aposentadoria por invalidez, por exemplo, só compensará recolher retroativamente, se em algum momento, você pagou 12 contribuições em dia, ou seja, sem atraso.

Veja na tabela a seguir quais são os tempos mínimos exigidos pelo INSS para pagamento em dia, conforme o benefício:

BenefícioPeríodo mínimo de pagamento em dia
Aposentadoria e auxílio-doença12 meses
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial180 meses (15 anos)

Benefícios como salário maternidade, pensão por morte e todos benefícios por invalidez decorrente de acidente, não tem período mínimo de pagamento em dia.

Por fim, se você não teve atividade e, por isso, não contribuiu, só poderia pagar como facultativo. Ocorre que o INSS só admite o recolhimento em atraso do facultativo para os últimos 6 meses.

Como saber se sou segurado do INSS hoje?

A lei separa os segurados em facultativos (aqueles que podem escolher pagar ou não) e obrigatórios. Por outro lado, separa os obrigatórios em: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, avulsos e segurados especiais. No texto da semana passada eu já expliquei isso, mas precisava explicar para você para entender o que vou falar a seguir.

Por um lado, empregados, domésticos e avulsos e autônomos que prestam serviço a empresas não são obrigados a fazer o próprio recolhimento. Isso porque são as empresas ou empregadores quem tem que pagar o INSS.

Assim, será segurado do INSS quem trabalha como empregado, doméstico, avulso e autônomo que prestam serviço a empresas, mesmo que não recolham. Nesse caso, se você trabalha, já é segurado.

Por outro lado, os demais contribuintes individuais, como advogados, médicos, empresários, empregadores rurais, etc, precisam comprovar o pagamento para garantir seus direitos. O mesmo vale para o facultativo. Assim, para essas pessoas, é necessário consultar o CNIS, para ter certeza de que houve pagamentos ao INSS.

Como funciona o auxílio doença para quem parou de contribuir?

Para receber o auxílio-doença, e também a aposentadoria por invalidez, a pessoa terá que comprovar duas coisas:

  1. Que está incapacitada.
  1. Empregada, ou autônoma ou avulsa por 12 meses, mesmo sem pagar o INSS, já que o pagamento cabia à empresa; ou que já havia pago o tempo mínimo de 12 meses, caso fosse contribuinte individual (salvo os que prestam serviço à empresa), ou facultativo.
  1. Segurada quando ficou incapacitada.

Assim, a pessoa que se sentir incapaz de trabalhar, deve comprovar que recolheu 12 meses em dia, ou que era empregada, autônoma ou avulsa que prestavam serviço à empresa é dispensada de recolher, portanto. 

Por outro lado, não basta recolher uma vez na vida e parar, ao contrário, para ter direito ao auxílio doença, ainda será necessário comprovar que na data em que começou a incapacidade, você ainda era segurado do INSS. 

Para isso, você tem que respeitar o tempo máximo para se manter segurado do INSS depois de demitido, ou depois de parar de recolher veja o prazo no ponto  “Quanto tempo fica segurado pelo INSS depois de ser demitido?”.

Conclusão

Começamos esse texto respondendo à dúvida: “Depois de demitido quanto tempo fico segurado pelo inss?”. Ocorre que não é só para empregados que vale a regra do desemprego. Ao contrário, não há nada que proíba sua aplicação ao contribuinte individual e, assim, é justamente para o autônomo que ela ganha muita importância, já que o INSS não dá aos autônomos o direito de ficar sem pagar por 12 meses por conta do desemprego, o que gera injustiças.

Por isso, se você precisa comprovar que não teve atividades desde sua última contribuição,para ter direito a algum benefício, ou seja, se você precisa esticar seu tempo sem pagamento do INSS, saiba que é possível comprovar o desemprego por muitas provas, inclusive por testemunhas, como vimos antes e que isso pode mudar a recusa do INSS na Justiça.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.