LTCAT – O Que é e Qual Seu Significado?

O LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e é um documento feito por um médico do trabalho a pedido da empresa e que servirá para preencher o PPP.

Tópico

LTCAT Qual é o Significado?

LTCAT o que é?

Se você trabalha exposto a insalubridade ou periculosidade, provavelmente já ouviu falar sobre LTCAT, sem saber muito bem o que significa essa sigla. Porém, caso você nunca tenha ouvido falar sobre este assunto, ou já tenha ouvido, mas ficou cheio de dúvidas, é bom se preocupar, já que esse é um documento muito importante.

Primeiramente, vejamos qual o seu significado – “LTCAT” é a sigla que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Em princípio é bom entendermos que, apesar de ser um nome grande e, por isso, parecer complicado, é algo muito simples.

Para melhor compreendermos o seu real significado, vamos dividir esse grande nome. Vejamos como fica:

  • “laudo técnico” é um documento feito por um perito, sobre determinado estudo. Isto é, são as conclusões de um especialista em determinado assunto. Assim, obviamente, se é técnico, o laudo deve ser elaborado por um especialista.
  • “condições ambientais do trabalho”, referem-se às características ou estado do ambiente de trabalho, dessa forma o LTCAT será um parecer sobre o ambiente de trabalho e não sobre uma pessoa específica.

Assim, para fazer o LTCAT são realizadas medições dos riscos ambientais (no ambiente de trabalho).

LTCAT: O Que é?

Levando em conta o que dissemos no ponto anterior, fica fácil de entender que LTCAT é o Laudo (estudo, com clusões) Técnico (feito por um perito) sobre as Condições ambientais do Trabalho, ou seja, sobre o ambiente de trabalho, ou seja, sobre as condições experimentadas e vivenciadas pelos trabalhadores durante o trabalho.

Sendo assim, para fazer o LTCAT será medido os riscos ambientais, que são os:

  1. Agentes físicos: como ruído, temperatura e vibração;
  2. Agentes químicos: como, por exemplo, poeira, vapores e fumaça;
  3. Agentes biológicos: como fungos e bactérias;
  4. Agentes ergonômicos ou psicossociais; e
  5. Agentes mecânico/de acidente

Neste sentido, o LTCAT é um documento que pode ser coletivo, de uma determinada empresa ou setor, como também individual, desde que preencha todos os requisitos da norma regulamentadora do LTCAT.

Lei ou Norma Regulamentadora do LTCAT

Lei do LTCAT

O LTCAT foi criado em 11/10/1996 pela MP 1523, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Dizia essa medida provisória que a comprovação de que o trabalhador estava exposto a algum agente nocivo deveria ser feita por um formulário e que esse formulário, que, por sua vez, seria emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Por fim, ainda dizia que o LTCAT deveria ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Além disso, é interessante que você saiba que tanto essa medida provisória, quanto as demais “leis do LTCAT”, na verdade, apenas alteraram artigos da Lei de Benefícios. Em outras palavras, não há uma lei que trata exclusivamente de LTCAT, mas várias medidas provisórias e leis que alteraram um dispositivo da Lei de Benefícios (Lei 8213/91), sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Assim, a redação da norma trazida pela MP 1523/1996 passou por várias alterações ao longo do tempo. No entanto, tudo o que era mais importante foi mantido até hoje, ou seja:

  1. A comprovação da exposição à agentes nocivos não se dá pelo laudo, mas pelo formulário;
  2. O LTCAT serve para fundamentar o preenchimento do formulário;
  3. O formulário será emitido pela empresa ou seu preposto;
  4. O laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Por conta disso, nos próximos tópicos nos dedicaremos a cada um desses pontos.

Por outro lado, aqui ainda é importante esclarecer que, no que pese não haja lei específica para tratar do LTCAT há norma regulamentadora que trata dele, a saber, o Decreto 3048/99.

Pois bem, essa norma regulamentadora estabelece que o LTCAT deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual, bem como sua eficácia. Além disso, o LTCAT deve ser elaborado em conformidade com as normas protegidas pelo INSS (art. 68, §5º).

Assim, por fim, podemos dizer que também são normas regulamentadoras do LTCAT as criadas pelo INSS. Quanto a isso, o INSS estabelece na Instrução Normativa 128 do ano de 2022 quais são os elementos informativos básicos do LTCAT. Em outras palavras, o que o LTCAT tem que conter, para ser válido.

Isso tudo posto, é possível ver que há três normas regulamentadoras ou leis do LTCAT vigentes, a saber, a Lei 8213/91 (art. 58, §1º); o Decreto 3048/99 (art. 68, §§ 3º e 5º) e a Instrução Normativa 128/2022 do INSS (arts. 276 à 280).

Para Que Serve o LTCAT?

Agora que você já entendeu o significado, já sabe o que é LTCAT e também suas normas regulamentadoras, tenho certeza de que já seria capaz de dizer para que serve o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

No que pese isso, para que não restem dúvidas, podemos dizer, resumidamente, que o LTCAT serve para embasar o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Dessa forma, sem LTCAT a empresa é incapaz de embasar o preenchimento do PPP, salvo se dispuser de um dos laudos que estão autorizados a substituí-lo, conforme explico melhor nos tópicos seguintes.

LTCAT e PPP Qual a Diferença?

LTCAT e PPP Qual a Diferença?

Esses dois documentos estão intimamente ligados, o que realmente gera muita confusão e muita dúvida das pessoas.

Porém podemos diferenciar rapidamente os dois se pensarmos no momento em que são feitos. Isso porque o LTCAT vem antes, já que serve justamente para possibilitar o preenchimento do PPP.

Em outras palavras, no PPP deve constar as informações do laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Assim, será impossível que a empresa disponibilize o PPP se antes não garantir que haja um LTCAT.

Ocorre que, no LTCAT o médico ou engenheiro do trabalho contratado pela empresa analisa o ambiente de trabalho e diz se há ou não exposição a agentes nocivos, enquanto que no PPP a empresa copia as informações do LTCAT para aquele funcionário, na exata forma definida pelo INSS.

Além dessa diferença, ainda há uma diferença de forma. Isso porque, o LTCAT não tem uma forma definida, ao contrário, o perito terá uma certa liberdade para inserir nesse laudo dados e constatações que entenda relevantes. Enquanto isso, o PPP é um formulário cujo modelo foi disponibilizado pelo INSS e deve ser seguido à risca.

Assim, a empresa contrata o laudo e, depois, preenche o PPP com base no que o perito disse no LTCAT.

Modelo de LTCAT, Preciso Seguir para Ter Validade?

Como dissemos no ponto anterior, o PPP é um formulário cujo modelo foi estabelecido pelo INSS. Ao contrário, o LTCAT não tem uma forma rígida estabelecida em nenhuma norma regulamentadora.

No que pese isso, na Instrução normativa 128 de 2022 o INSS estabelece os elementos informativos básicos do LTCAT, a saber:

  1. Se ele é individual ou coletivo;
  2. A identificação da empresa;
  3. A identificação do setor e da função;
  4. A descrição da atividade;
  5. A identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária;
  6. A localização das possíveis fontes geradoras de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
  7. A via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
  8. A metodologia e procedimentos usados pelo perito para fazer a avaliação do agente prejudicial à saúde;
  9. A descrição das medidas de controle existentes;
  10. A conclusão do LTCAT;
  11. A assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e
  12. A data da realização da avaliação ambiental.

Assim, para saber como fazer um LTCAT válido, basta que inclua nele todos esses elementos básicos. Isso porque se o LTCAT não tiver um desses elementos básicos, ele não terá validade, ou seja, poderá ser recusado pelo INSS.

Dessa forma, se você pegou em mãos um LTCAT confira se ele preenche todos esses requisitos, sob pena de não poder ser usado porque não tem validade.

Por outro lado, se você é um médico do trabalho, ou um engenheiro de segurança do trabalho em procura de orientação, nosso conselho é: crie tópicos no laudo, exatamente como determina o INSS conforme a lista que reproduzimos acima.

Por fim, disponibilizo para vocês que se interessam alguns Modelos de LTCAT que foram aceitos pelo INSS e pela Justiça, para acessá-los, clique no link:

LTCAT – Validade

Não está definido na norma regulamentadora do LTCAT um prazo de validade específico. Assim, a necessidade de renovação deve ser avaliada pela própria empresa.

Antes de seguirmos nesse raciocínio, porém, é importante mencionar que o decreto que regulamenta a Lei de Benefícios estabelece que a empresa deve disponibilizar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) aos seus funcionários, conforme o que está no LTCAT. Além disso, o decreto menciona que a empresa será multada caso não mantenha um laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores.

Dessa forma, é obrigatório que a empresa contrate um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Não há dúvidas a respeito disso.

Ocorre que nem a Lei de Benefícios, nem o seu Regulamento e nem mesmo as Normas Regulamentadoras do LTCAT do INSS estabelecem prazos para o LTCAT.

Por isso, a resposta para a pergunta: “o LTCAT tem prazo de validade?” só pode ser respondida pela negativa – não há.

Por fim, é possível extrair da Norma Regulamentadora do LTCAT, feita pelo INSS, pistas de quando o LTCAT deve ser revisado ou refeito. Veja o que disse essa norma:

O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico previdenciário, podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência (Art. 281, § 6º, IN 128/2022).

Ora, se você deve preencher o PPP com base no LTCAT, como vimos acima, e se o PPP precisa estar de acordo com “a realidade do ambiente de trabalho”, torna-se evidente que é necessário refazer ou revisar o LTCAT sempre que houver mudanças na realidade do ambiente de trabalho.

Assim, sempre que houver alterações, como por exemplo, nos maquinários e equipamentos, nos EPIs e EPCs, na disposição física das fontes emissoras dos agentes nocivos (insalubres, periculosos ou penosos), etc., é necessário refazer ou revisar o LTCAT.

Por fim, ainda sobre a validade do LTCAT, tendo em vista que no dia a dia da empresa é muito difícil acompanhar se a realidade do ambiente de trabalho foi alterada, o que se recomenda é que o LTCAT seja revisto uma vez por ano.

LTCAT e Sua Importância para a Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho, às vezes apenas chamada de ST, é tão importante que empresas maiores criam todo um departamento para tratar dela. Ocorre que, na verdade, segurança do trabalho é o que o próprio nome diz “segurança no trabalho”.

Por outro lado, para tirar a subjetividade desse termo, precisamos verificar o que o Ministério do Trabalho fala sobre o assunto (e fala muito).

Primeiramente, observamos que o Ministério do Trabalho tem 37 Normas Regulamentadoras que visam garantir a segurança do trabalhador no desempenho de suas atividades.

Em segundo lugar, tendo em vista os limites deste texto, focaremos apenas nas que impactam o direito de aposentadoria especial do trabalhador.

Nesse sentido, o próprio Perfil Profissiográfico Previdenciário, no modelo estabelecido pelo INSS pela IN 128/22, deixa expressa perguntas sobre se houve cumprimento às Normas Regulamentadoras 01, 06. Por outro lado, o modelo de PPP anterior à IN 128/2022 também se referia à NR 09.

Por conta disso, vejamos do que tratam estas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho:

  • NR 01 – estabelece normas sobre medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos no ambiente de trabalho. Além disso, estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
  • NR 06 – estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Além disso, estabelece as obrigações da empresa e do empregado acerca dos EPIs;
  • NR 09 – estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pela empresa. Esse programa visava garantir a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
    • OBS.: essa Norma Regulamentadora foi atualizada em 2020, para estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, referido na NR 01.

Assim, fica fácil ver que, no PPP, é necessário responder se houve cumprimento da NR-01 e NR-06 (e anteriormente NR 09). Considerando que o PPP é preenchido com base no LTCAT, é necessário que o LTCAT também faça referência a essas normas de segurança do Trabalho, a fim de avaliar se houve atenção ou não às normas das NRs 01, 06 e, antes, 09 do Ministério do Trabalho.

Por fim, ressaltamos que a Norma Regulamentadora criada pelo INSS (IN 128/2022) estabelece como elementos informativos básicos do LTCAT, dentre outros, a identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária; a localização das possíveis fontes geradoras de insalubridade, periculosidade ou penosidade e, principalmente a descrição das medidas de controle existentes.

Assim, fica evidente que o LTCAT, embora não tenha a função de garantir a Segurança do Trabalho, desempenha um papel extremamente importante para assegurar que o trabalhador receba os benefícios devidos em relação à aposentadoria especial.

LTCAT – Como Ficou no eSocial

LTCAT - Como Ficou no eSocial

Os dados do LTCAT precisam ser lançados no eSocial a fim de gerarem o PPP Eletrônico. Muita informação é necessária para que você compreenda bem o que acabamos de afirmar. Por isso e para facilitar seu entendimento, vou resumir o assunto nos seguintes pontos:

  1. O significado de LTCAT é: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
  2. LTCAT é um laudo técnico que um Engenheiro ou Médico do Trabalho elabora a pedido da empresa que o contratou e que serve para que a empresa consiga preencher o PPP.
  3. O nome “eSocial” é usado para referir-se ao “sistema informatizado da Administração Pública”;
  4. O PPP e LTCAT estão intimamente ligados, porque as informações que a empresa escreve no PPP são exatamente as que constam do LTCAT;
  5. Desde 01/01/2023 o PPP é eletrônico, não mais de papel, vale dizer, é acessado pelo trabalhador eletronicamente pelo portal meu.inss.gov.br;
  6. Por conta disso, a empresa deve usar as informações do LTCAT para lançar no eSocial;

Com isso posto, você já é capaz de concluir que se o LTCAT é um laudo feito para permitir que a empresa preencha o PPP, estando o PPP eletrônico disponível no eSocial, consequentemente os dados do LTCAT também estão acessíveis pelo eSocial.

Como se vê, portanto, o LTCAT não será lançado no eSocial, mas embasará o preenchimento do eSocial, o que, em âmbito previdenciário, impactará na disponibilização do PPP Eletrônico.

Ocorre que o LTCAT na íntegra não está disponível no eSocial e, por isso, caso o trabalhador não concorde com as informações do PPP Eletrônico, deverá pedir formalmente à empresa o acesso ao LTCAT, a fim de checar as informações do PPP.

Como Substituir ou Complementar o LTCAT?

O INSS pode (mais que pode, deve) fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento das normas da aposentadoria especial. E, por isso, pode pedir o LTCAT à empresa.

Ocorre que, por vezes, a empresa não dispõe de LTCAT. Isso ocorre nos casos em que nunca contratou um médico ou engenheiro do trabalho para realizar o laudo, mas, também, quando as condições de trabalho evidenciadas pelo LTCAT existente, estão desatualizadas (alteraram-se máquinas, disposição delas em relação aos funcionários, etc).

Além disso, há casos em que o trabalhador não concorda com as condições do ambiente de trabalho descritas no LTCAT e quer impugná-lo.

Por isso, para todas essas situações, é importante ver o que determina as Norma Regulamentar do LTCAT. Pois bem, a Instrução Normativa 128/2022 autorizou que vários outros laudos e elementos sejam aceitos para complementar e até substituir o LTCAT.

Documentos que podem substituir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Assim, isso pode ajudar muito o trabalhador que, por qualquer razão, não consegue LTCAT. Por isso, vejamos quais são esses documentos que podem substituir o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho:

  1. Laudos técnico-periciais realizados na mesma empresa, emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmo setor, atividades, condições e local de trabalho;
    • Note que a Instrução normativa não fala em laudos produzidos em processos de aposentadoria. Ocorre que perante a Justiça já é pacífico o entendimento no sentido de que é possível a apresentação de laudos de casos similares em processos de aposentadoria, na falta do PPP.
  2. Laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO;
  3. Laudos emitidos por órgãos da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP;
  4. Laudos individuais acompanhados de:
    • autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico não for seu empregado;
    • nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for seu empregado; e
    • data e local da realização da perícia.
      • A princípio, parece ser excelente a permissão para que o próprio trabalhador custeie um laudo individual. Ocorre que o INSS somente aceita esse laudo com autorização escrita da empresa, o que, na prática, inviabiliza essa hipótese.
  5. Demonstração ambientais:
    • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, previsto na NR 9, até 02 de janeiro de 2022;
    • Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR 1, a partir de 3 de janeiro de 2022;
    • Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, na mineração, previsto na NR 22;
    • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, previsto na NR 18;
    • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR 7; e
    • Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR, previsto na NR 31.

Por fim, esclareço que, na prática, é muito comum que as empresas tenham ao menos um desses laudos Por conta disso, recomendamos fortemente: sempre que você não concordar com o PPP, peça cópia não só do LTCAT, mas de todos esses laudos à empresa.

Perguntas e Respostas

LTCAT – quem precisa fazer?

Todo empregador precisa contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar um LTCAT, sob risco de ser multado.

Quem pode assinar o LTCAT?

Como mencionei anteriormente, o responsável por elaborar e assinar o LTCAT é o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme prevê o §1º do Art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, por profissional devidamente habilitado, com a indicação do registro profissional.

Quais as diferenças entre LTCAT, PPRA, PCMSO e PGR

Enquanto o pcmso, o pgr e o antigo ppra tratam da segurança do trabalho de forma preventiva, o LTCAT tem o papel de fotografar a realidade do trabalhador, para fins previdenciários.

Assim, é evidente que o LTCAT, no que pese não tenha a função de garantir a Segurança do Trabalho, é extremamente importante para assegurar que o trabalhador receba o que lhe é devido com relação à aposentadoria especial.

PPRA não existe mais?

O PPRA, Programa de prevenção dos Riscos Ambientais, deixou de existir em janeiro de 2022. Isso porque foram aprovadas duas novas Normas Regulamentadoras que tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e nenhuma delas cita mais o PPRA.

Quando o PGR entra em vigor?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor em agosto de 2021.

É possível fazer LTCAT extemporâneo ou retroativo?

Não é possível datar de forma errada o LTCAT, evidentemente. Isso porque a inserção de dado falso no documento importará em crime. Por outro lado, é perfeitamente possível que o INSS aceite a utilização de LTCAT não contemporâneo ao período trabalhado, desde que a empresa declare que as condições eram as mesmas.

Existe LTCAT individual?

Sim, é possível que o LTCAT seja individual, contratado pela própria empresa para analisar o trabalho de um determinado trabalhador. Por outro lado, é possível, também, que o próprio trabalhador contrate um médico ou engenheiro do trabalho para fazer seu próprio LTCAT, desde que expressamente autorizado pela empresa.

Conclusão

Com este texto concluímos que os programas relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), embora não tenham finalidade previdenciária, são uma exigência legal. E, além disso, permitem que a empresa previna maiores riscos e consequências à saúde de seus colaboradores.

Por isso, é indispensável que a empresa esteja em dia com os programas, cumprindo as determinações legais. Assim, a empresa estará agindo de acordo com a lei, prevenindo riscos e colaborando com a saúde e segurança de seus funcionários.

Já em relação ao LTCAT, vimos que, este sim, te auxiliará na comprovação da atividade exercida sob condições especiais, para fins de Aposentadoria Especial, considerando que este laudo é indispensável para o preenchimento do PPP.

Este é um assunto complexo e, por isso, caso tenha ficado com alguma dúvida, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco. Será um prazer te ajudar de alguma forma!

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