Erro de fato – a revisão para corrigir erro do CNIS

A revisão do erro de fato irá corrigir um erro havido no CNIS que prejudicou o valor do benefício e, assim, corrigir o valor da sua aposentadoria.

Você sabia que o valor do seu benefício previdenciário pode estar errado? Muitos segurados do INSS recebem seus benefícios com base em dados incorretos ou incompletos no CNIS, o cadastro que registra todos os seus vínculos e contribuições previdenciárias.

Esses erros podem reduzir o valor do seu benefício, ou até mesmo impedir que você tenha direito a ele. Mas não se preocupe, você pode corrigir esses erros e garantir o seu benefício previdenciário ou melhorá-lo.

Neste artigo, você vai aprender o que é o erro de fato, como ele pode afetar o seu benefício previdenciário, e como você pode pedir a revisão para corrigir um erro do CNIS. Além disso, você vai aprender a pedir a revisão de sua aposentadoria ao INSS.

Tópicos

O que é CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados que guarda todos os dados sobre os seus vínculos empregatícios e as suas contribuições previdenciárias. Por isso, o CNIS é a principal fonte de informação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Assim, é com base nessas informações que o INSS calcula o valor dos benefícios.

Erro de fato ou de cálculo do INSS

Nem sempre o CNIS reflete a realidade da vida laboral do segurado. Isso porque, muitas vezes contém divergências, omissões ou erros nos dados cadastrados. Essas inconsistências podem prejudicar o direito do trabalhador de receber o benefício adequado, ou até mesmo de ter o benefício negado.

Muitas vezes, o erro aparece marcado no próprio CNIS. Veja:

O próprio sistema detecta esses erros e, normalmente, decorrem da falha de comunicação da empresa. É evidente, porém, que esses são os erros mais facilmente identificáveis, mas não são todos os que acontecem.

Quais erros de fato podem ocorrer?

Erro de fato é aquele que decorre de uma falha material na apuração dos dados, que pode ser facilmente comprovada por documentos idôneos.

Os erros de fato no CNIS podem ocorrer por diversos motivos, como:

  • Erro na transmissão dos dados pelo empregador ou pelo órgão pagador ao INSS;
  • Erro de digitação ou de processamento dos dados pelo INSS;
  • Alteração de dados cadastrais do segurado, como nome, CPF, endereço, etc;
  • Ausência de informações pelo empregador sobre vínculos e contribuições do segurado.

Em razão desses motivos, podem ocorrer vários erros no CNIS, como:

  • Ausência de informação de contribuições para determinado período;
  • Valores errados de contribuição;
  • Categorias de contribuinte diferente da real.

Esse último caso merece uma explicação: é muito comum que a pessoa tenha recolhido como contribuinte individual, recolhendo em alíquota de 20%, mas conste que contribuiu no regime da Lei Complementar 123 e, por isso, o INSS não aceita as contribuições.

Abro aqui um parêntese para fazer uma advertência: nem todo erro é um “erro de fato”.

Isso porque existem erros que decorrem do posicionamento do INSS sobre uma lei, ou sobre as provas que seriam exigíveis. Esses erros não são meros erros de fato, cuja correção, normalmente, ocorre mais facilmente.

São exemplos de situações em que o INSS erra:

  • O INSS deixa de considerar um período de trabalho que consta na carteira de trabalho do segurado;
  • O INSS deixa de reconhecer período especial efetivamente trabalhado;

Sobre esses outros erros, já falamos em outros conteúdos, os quais gostaria de te convidar a conferir:

O que é o acerto do CNIS?

Uma vez identificado o erro, o segurado pode solicitar a correção dos dados no CNIS, por meio de um requerimento administrativo junto ao INSS. Esse procedimento chama-se acerto de CNIS.

Ocorre que, para que o INSS corrija as informações do CNIS exigirá que o segurado apresente provas documentais, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, contracheques, entre outros.

Como solicitar o acerto de CNIS?

Para solicitar o acerto de CNIS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o extrato previdenciário no portal do [Meu INSS] e verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
  2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando ou divergentes no Cadastro, como carteira de trabalho, contra cheques, carnês de contribuição, etc;
  3. Em seguida, você deve ligar para o telefone 135, ou comparecer em uma Agência da Previdência Social (APS) e solicitar a correção no CNIS;
  4. Após o atendimento telefônico ou comparecimento na Agência da Previdência Social (APS), será aberta uma tarefa no Meu INSS para que o segurado envie os documentos digitalizados pelo site ou pelo aplicativo;
  5. O INSS irá analisar o pedido e, se for o caso, realizar a correção dos dados.

O acerto de CNIS é um procedimento que corre perante o próprio INSS, mas, evidentemente, em sendo mantido o erro, pode dar causa a uma ação judicial.

O que fazer se o INSS negar o pedido de acerto de CNIS?

Se o INSS negar o pedido de acerto de CNIS, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para comprovar os seus vínculos e contribuições.

Para isso, o segurado deve fazer o recurso administrativo pelo Meu INSS ou diretamente na agência do INSS, mediante agendamento prévio.

Já para fazer o recurso judicial, o segurado precisará de um advogado para ingressar com uma ação na Justiça Federal, apresentando os documentos e as provas do direito do segurado.

O que é a tese da Revisão do Erro de Fato e qual o prazo para solicitar?

Na maior parte das vezes, o erro no CNIS só será descoberto após a aposentadoria, quando o aposentado procura um profissional para revisar o valor do seu benefício.

Assim, um especialista em direito previdenciário, ao analisar a Carta e Concessão da aposentadoria de seu cliente, concomitantemente com o CNIS deve comparar esses documentos com a Carteira de Trabalho. Além disso, deve verificar se a história que o cliente conta se reflete no que está observando no CNIS.

Na prática, é muito comum que o cliente diga algo como – “quando eu trabalhava na empresa X, eu ganhava bem”, mas, quando olhamos para o CNIS, consta que o salário era igual ao mínimo nacional. Com isso, vamos investigar e descobrimos o erro.

Por outro lado, também é muito comum que ao comparar as informações do CNIS e da Carta de concessão com os vínculos da CTPS, descubramos que um período de registro inteiro não foi considerado.

Assim, uma vez constatado o erro e, por outro lado, que esse erro já teve reflexos na aposentadoria, resta pedir a revisão do valor da aposentadoria. Essa é, precisamente, a chamada Revisão de Erro de Fato.

Como solicitar a revisão por erro de fato?

Pedir a Revisão do Erro de Fato é muito parecido com pedir o “acerto do CNIS”. Com isso, quero dizer que o INSS exigirá a apresentação de documentos que comprovem que o erro ocorreu.

Na revisão do Erro de Fato, porém, o pedido será para que o valor da aposentadoria seja corrigido, além de se corrigir o erro do CNIS.

Além disso, ambos os pedidos de correção, tanto o acerto, quanto a revisão de erro de fato, podem ser feitos pelo 135, ou pelo site Meu INSS.

O que fazer se o INSS negar o pedido de revisão por erro de fato?

Se o INSS negar o pedido de revisão por erro de fato, o segurado pode recorrer administrativamente, ou ingressar judicialmente, para obter a revisão do benefício. Mas, não confunda:

  1. O recurso administrativo deve ser feito pelo Meu INSS, ou diretamente na agência do INSS, mediante agendamento prévio.
  2. O processo judicial deve ser feito por meio de um advogado, que irá ingressar com uma ação na Justiça Federal, apresentando os documentos e as provas do direito do segurado.

Quais são os documentos para a Revisão do Erro de Fato

Como dissemos, a Revisão do Erro de Fato visa corrigir um erro havido no CNIS, que refletiu na concessão do Benefício, ou seja, que prejudicou o valor do benefício.

Assim, para saber qual documento é necessário, é preciso verificar qual é o erro a corrigir. Em geral, os documentos utilizados para essa revisão são:

  • Cópias de recibos ou holerites da época;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carta de concessão do benefício (nos casos de revisão);
  • Carteira de trabalho;
  • Guia da previdência social.

No que pese esses serem os principais documentos, posso citar outros, como cópia do contrato social da empresa, para comprovar que a empresa já existia quando o aposentado foi registrado por ela. Isso ocorre quando há informações no INSS no sentido de que o registro foi realizado antes da abertura da empresa e, por isso, o INSS não aceita o vínculo de emprego.

Além desses, haverá casos em que o INSS exige livro de registro de funcionários da empresa, já que o vínculo consta na CTPS, mas não no CNIS e o INSS, na prática está querendo colocar em suspeita as anotações da Carteira de Trabalho.

Por fim, reitero, cada erro exigirá a apresentação de documentos pertinentes para sua correção e cada caso deve ser analisado de perto por um especialista.

Por isso, oportunamente me coloco à sua disposição para analisar seu caso e te dizer, com toda a sinceridade, se você tem direito à essa revisão por erro de fato, ou a qualquer outra revisão, que seja capaz de melhorar o valor de sua aposentadoria. Para isso, clique no botão abaixo e vamos conversar um pouco.

Perguntas e Respostas

Como identificar o erro do INSS?

Para identificar erros no CNIS você deve ter em mãos a sua Carteira de Trabalho e todos os documentos que dispuser que comprove suas contribuições. Assim, com tudo em mãos, você deve comparar os dados, a fim de encontrar os erros.

O que acontece quando o INSS erra?

Por um lado, o erro do INSS acerca de dados do CNIS causa a redução do valor do benefício e, por isso, você tem direito à Revisão por Erro de Fato. Por outro lado, há, ainda, alguns casos em que o erro causa a negativa do próprio direito ao benefício, ou seja, a recusa do INSS. Nesses casos, será necessário pedir sua aposentadoria na Justiça.

Quais são os principais erros de dados no CNIS?

De longe, o erro que acontece mais vezes é a ausência de vínculos que constam na CTPS e não no CNIS; mas, também é muito comum, que no CNIS não conste os valores reais dos salários e, ainda, a categoria de contribuinte.

Como corrigir erros do CNIS?

Para se corrigir o erro de fato, no CNIS, você deverá agendar o atendimento no 135 ou no Meu INSS e apresentar documentos que comprovem que houve o erro, é o que se chama de acerto no CNIS.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de te explicar melhor sobre o que é o erro do INSS e qual a tese da revisão para corrigir erros do CNIS. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

É muito importante que você verifique os seus dados no CNIS, e solicite a correção de eventuais erros, antes ou depois de requerer o benefício previdenciário. Assim, você pode garantir o seu direito de receber o benefício adequado, e evitar prejuízos financeiros.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp. Além disso, se quiser conhecer melhor nosso escritório, é só clicar aqui, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor.