Revisão de aposentadoria por idade rural para trabalhador rural registrado

Se você recebe uma aposentadoria por idade rural, provavelmente está descontente com o valor do seu benefício. E por esse motivo, iremos entender mais sobre a Revisão de aposentadoria por idade rural para trabalhador rural registrado neste artigo.

Muitos outros casos de revisão estão tendo sucesso veja o artigo que fizemos sobre as revisões que estão dando certo.

É normal isso acontecer, já que o valor desse benefício é sempre o salário-mínimo, certo? Errado! Existe uma possibilidade de que o benefício de aposentadoria por idade rural seja concedido com valor maior e vou te mostrar como isso é possível.

Leia até o final para entender tudo!

O que é a aposentadoria por idade rural?

Não existe uma “aposentadoria por idade rural”! 

Bom, pelo menos não da forma como sempre lemos por aí nas páginas da internet. Temos um artigo completo explicando melhor sobre o tema Aposentadoria por idade rural.

Sabe esse benefício que você sempre leu sobre, e que dá direito à aposentadoria ao homem com 60 anos de idade ou, ainda, à mulher com 55 anos de idade, e desde que se comprovem os últimos 15 anos de tempo de serviço na lavoura? 

Então, na realidade, seria mais correto chamarmos esse benefício de Aposentadoria por Idade do Segurado Especial.

Nesse ponto, é importante que você se recorde que Segurado Especial não é somente o trabalhador rural, mas também o seringueiro e o pescador artesanal, por exemplo.

Como estava explicando, se você cumpre esses requisitos que mencionei acima, a Lei diz que é seu direito ter o benefício de aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário-mínimo. Caso tenha curiosidade de ler, isso está escrito no art. 39, inc. I, da Lei n. 8.213/1991.

Bom, sabendo disso, suspeito que você esteja se perguntando o motivo de estar lendo esse texto, já que a Lei diz de forma literal que esse é o valor do benefício.

O que a lei explica sobre a Aposentadoria por idade?

O que você precisa saber é que existe uma outra parte dessa mesma Lei que explica sobre o benefício de Aposentadoria por Idade

Essa aposentadoria por idade, que todos também conhecemos e dá direito ao homem com 65 anos de idade e à mulher com 60 anos de idade (depois da Reforma da Previdência, para mulher passou a ser 62 anos de idade) é a que chamamos de “comum” ou “normal”.

Acontece que poucas pessoas notam, mas enquanto a Lei está explicando sobre esse benefício, é estipulado que o trabalhador rural, na condição de empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual ou segurado especial, tem direito à redução do requisito etário para 60 anos de idade, caso homem, e 55 anos de idade, caso mulher. Novamente, caso queira “ler para crer”, isso está escrito no art. 48, § 1º, dessa Lei.

Parece que acabei de te falar a mesma coisa, mas não confunda!

De um lado, temos a Aposentadoria por Idade do Segurado Especial (agricultor, pescador artesanal ou seringueiro), que estipula a idade mínima de 60 e 55 anos, para homens e mulheres, respectivamente. 

Do outro lado, temos a Aposentadoria por Idade com Redução do Requisito Etário, que, literalmente, reduz a idade para o trabalhador rural se aposentar, desde que comprove 180 meses (ou 15 anos) como trabalhador rural empregado, avulso, contribuinte individual ou segurado especial.

Veja a tabelinha para entender melhor:

Aposentadoria por Idade do Segurado Especial(agricultor, pescador artesanal, seringueiro, etc.)Aposentadoria por Idade Comum
Trabalhador urbanoTrabalhador rural
Homem60 anos de idade65 anos de idade60 anos de idade
Mulher55 anos de idade62 anos de idade55 anos de idade

Viu a diferença? É muito legal!

Mas, na prática, o que isso impacta no valor do benefício? É o que vamos ver no próximo tópico.

É possível aumentar o valor do benefício na revisão de aposentadoria por idade rural para trabalhador rural registrado?

Como estava te explicando, existem essas duas aposentadorias por idade que a Lei n. 8.213/1991 criou, mas agora vamos focar na segunda: a Aposentadoria por Idade com Redução do Requisito Etário.

Lembra que te contei que esse benefício está escrito lá no art. 48, § 1º, da Lei n. 8.213/1991? 

Pois bem, as formas de aposentadorias por idade que estão lá nesse artigo tem uma regra de cálculo diferenciada – não devem ser concedidas como 1 (um) salário-mínimo!

Os cálculos desses benefícios do art. 48 devem ser feitos conforme o art. 50, da mesma Lei. Para não dizer que estou mentindo, vou deixar o artigo completo aqui embaixo para você ler:

Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

Olha, você tem que concordar comigo que essa regra de cálculo é bem diferente, em comparação ao outro benefício que vimos, não é? Na verdade, o outro benefício (para segurado especial) sequer possui regra de cálculo, só diz que o valor do benefício é 1 (um) salário-mínimo e pronto.

Assim, a ideia é bem simples: Se você aposentou por idade rural e teve recolhimentos no INSS como empregado, como trabalhador avulso ou como contribuinte individual, é possível que você tenha direito à revisão.

Uma vez que você consiga comprovar que possui os 15 anos de tempo de contribuição (ou serviço) na condição de trabalhador rural e ganhando mais que o salário-mínimo é quase certeza que o valor do seu benefício pode aumentar.

Como solicitar a Revisão de aposentadoria por idade rural para trabalhador rural registrado?

É possível você solicitar a revisão direto no site do Meu INSS (meu.inss.gov.br).
Porém, tenho que te falar que, todas as vezes que tentamos no INSS para nossos clientes, o servidor indeferiu os pedidos de revisão.

Por outro lado, ainda que tenha indeferimento do INSS, é possível conseguir a revisão em questão na Justiça.

Vou te dar um conselho: Antes de pedir a revisão, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Por exemplo os advogados do nosso escritório, podem fazer o cálculo dessa revisão. Uma vez que o cálculo demonstrar um valor mais benéfico, aí sim você solicita a revisão.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de trazer te explicar melhor sobre a Revisão de aposentadoria por idade rural para trabalhador rural registrado. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp abaixo e, por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor. 

Obrigado.