Fator Previdenciário – Como pedir revisão?

O fator previdenciário pode reduzir o valor da aposentadoria, mas você pode aumentar o valor com a revisão. Saiba como!

Você sabia que existe uma conta estranha que o INSS faz que, normalmente, acaba piorando o valor do seu benefício? O nome disso é Fator Previdenciário. Aprenda a fazer o cálculo do Fator Previdenciário e consiga a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição.

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O Fator Previdenciário é uma conta bem complicada que o INSS faz para calcular o valor da aposentadoria. Ele leva em consideração a idade da pessoa, o tempo de contribuição, a alíquota de contribuição e a expectativa de vida. Enfim, é uma conta cheia de detalhes.

Acontece que, na maior parte dos benefícios, o fator previdenciário acaba prejudicando o valor do seu benefício e, por isso, pode ser um grande problema para você.

Pode se acalmar que vou te ensinar como pedir a revisão do fator previdenciário para melhorar o valor do seu benefício

Antes, porém, caso você queira entender o que é e como se calcula o Fator Previdenciário, nós temos um texto completo sobre isso. É só clicar no link.

Como melhorar o Fator Previdenciário?

Agora, para a parte que interessa, vamos descobrir como melhorar o fator previdenciário! Para isso, você precisa solicitar a revisão do fator previdenciário.

Olha, me recordo que, na escola, uma das primeiras coisas que descobri na matemática é que, quando você aumenta um número que está multiplicando, o resultado (produto) fica maior, certo?

Pois bem, veja a fórmula do fator previdenciário:

Fórmula para cálculo do fator previdenciário

Agora, vou pedir para que você olhe novamente e pense “que parte disso que eu posso mudar?”.

Não conseguimos mudar os números fixos (alíquota de contribuição e 100) e, infelizmente, também não conseguimos mudar nossa expectativa de vida.

Ora, então podemos mudar a idade e o tempo de contribuição!

Com relação à idade, ainda, temos uma observação, que é a seguinte: se você já é aposentado, aí não tem como mudar a idade também, já que o INSS leva em consideração a idade que você tinha quando fez o requerimento da aposentadoria.

Porém, a parte que chama mais atenção é o tempo de contribuição. Se conseguirmos colocar mais tempo de contribuição na sua aposentadoria, o fator previdenciário aumenta!

E como podemos fazer isso? É simples, pedir a revisão do fator previdenciário e comprovar que tem direito de aumentar o seu tempo de contribuição.

Assim, se houver tempo de contribuição que o INSS não reconheceu na sua aposentadoria, o fator previdenciário ficou abaixo do que deveria. Por esse motivo, sua aposentadoria deve ser revisada.

Existem várias formas de se fazer isso, mas vou te ensinar as mais comuns.

Revisão do Fator Previdenciário

Revisão do fator previdenciário

A Revisão do fator previdenciário é uma das hipóteses de revisão da aposentadoria. Como mencionei anteriormente, se aumentarmos o tempo de contribuição, o fator aumenta e, por sua vez, o valor da aposentadoria aumenta. Assim, o que pedimos nesta tese é para aumentar o tempo de contribuição.

Tem pessoas que trabalharam por décadas como lavradores e o INSS não levou esse tempo precioso em consideração, o que faz o fator previdenciário ficar muito reduzido.

Isso porque, quando você consegue a averbação de um período especial na sua aposentadoria, o tempo de contribuição especial é convertido em tempo de contribuição comum, ganhando um adicional de tempo de contribuição que vai impactar diretamente no fator previdenciário.

Outra forma de aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, ter direito à revisão do fator previdenciário é pedir ao INSS ou ao juiz que averbem períodos não reconhecidos, como:

  • Trabalho em algum órgão público;
  • Alistamento e convocação para as Forças Armadas (como o Tiro de Guerra);
  • Trabalho em escola técnica;
  • Tempo que você ficou encostado no INSS e você acha que esse período não foi somado na sua aposentadoria;
  • Entre outros períodos que você pode ter trabalhado e, de alguma forma, você acha que o INSS não somou na aposentadoria.

Bom, citei alguns exemplos de tempo de contribuição que podemos pedir para o INSS ou o Juiz incluir na aposentadoria, para que você consiga revisar o fator previdenciário.

Revisão de Aposentadoria para excluir o Fator Previdenciário

Revisão para excluir o fator previdenciário

Existem algumas formas de excluir o fator previdenciário da aposentadoria. Vou te explicar as principais.

Alguns benefícios não têm o fator previdenciário no cálculo. É o caso, por exemplo, da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria especial, da aposentadoria por tempo de contribuição na regra de pontos antes da Reforma da Previdência, da aposentadoria por idade, entre outros.

A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial não tem a aplicação do fator previdenciário. São benefícios que já nascem assim.

A aposentadoria por idade, por sua vez, é possível que você peça a aplicação do fator previdenciário apenas se for mais benéfico para você.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos anterior à Reforma da Previdência diz que, se você alcançar um número mínimo de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade), você tem o direito de excluir o fator previdenciário.

Mas você deve estar se perguntando que diferença isso faz no seu benefício.

Bom, se você estiver na mesma linha de raciocínio que eu, vai saber que estou falando da revisão. É possível que você solicite uma revisão para aumentar seu tempo de contribuição e acabar se enquadrando em algumas dessas regras que possibilitam excluir o fator previdenciário.

Se você já é aposentado por tempo de contribuição, talvez você consiga se enquadrar na regra de pontos quando averbar o período rural no início da vida e uns períodos insalubres!

Além disso, se você já é aposentado por tempo de contribuição e trabalhou 25 anos em atividades insalubres, periculosas ou penosas, você pode pedir a conversão do seu benefício em aposentadoria especial e, consequentemente, a exclusão do fator previdenciário.

Quem tem direito a Revisão do Fator Previdenciário

Quem tem direito à revisão do fator previdenciário

Todas as pessoas que se aposentaram desde 1999 e que foram impactadas pelo fator previdenciário, têm direito à revisão, desde que tenham algum tempo não reconhecido pelo INSS.

Exemplos de tempo aos quais a lei garante direito, mas que o INSS, normalmente, não aceita:

  • Trabalho rural até 1991;
  • Trabalho em condições especiais (insalubridade, periculosidade ou penosidade);
  • Vínculo empregatício reconhecido por meio de ação trabalhista;
  • Aposentados que foram aprendizes nas forças armadas, prestaram serviço militar, ou frequentaram o ensino fundamental ou médio em uma escola técnica como aluno aprendiz;
  • Aposentados que trabalharam como servidores públicos e tiveram esse tempo de contribuição reconhecido pelo INSS.
  • Aposentados que realizaram contribuições em atraso para o INSS, desde que comprovem que estavam trabalhando e obtendo uma renda à época.
  • Aposentados que trabalharam como empregados sem registro em carteira.

Para solicitar a revisão, os aposentados devem apresentar os documentos que comprovem os requisitos necessários. O segurado pode fazer o pedido diretamente no INSS ou por meio de um advogado.

Qual o prazo para pedir revisão do fator previdenciário?

Qual o prazo para pedir a Revisão do Fator Previdenciário?

O prazo para requerer a revisão do fator previdenciário é de 10 anos. Porém, agora você pode acabar se perguntando “Ok, mas 10 anos a partir de quando?”.

Muita gente acaba se confundindo, mas o prazo da revisão do fator previdenciário não é contado a partir da data de início do benefício (que nós chamamos de DIB).

A data que, pela Lei, devemos utilizar para calcular até quando podemos pedir a revisão do fator previdenciário é o primeiro dia do mês seguinte da data em que você recebeu a primeira parcela do benefício.

Complicado, né? Vou dar um exemplo para melhorar. Imagine que a dona Maria entrou com um processo de aposentadoria lá em outubro de 2012, mas demorou um montão na Justiça e só começou a receber o benefício em junho de 2015.

Quando a dona Maria abrir a cartinha que o INSS mandou explicando sobre o benefício concedido, ela vai ver que o benefício saiu com a data de início em outubro de 2012, quando ela deu entrada.
Acontece que, se nesse ano ela pedir uma revisão, o INSS vai dizer que desde outubro de 2022 já passou o prazo de 10 anos para pedir revisão.

Mas não é isso que a Lei fala. Como eu expliquei, a Lei fala que os 10 anos devem começar a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício.

Assim, se a dona Maria começou a receber o benefício só em junho de 2015, o prazo de 10 anos para pedir a revisão do fator previdenciário só começa a contar a partir de 01 de julho de 2015, ou seja, ela tem direito de revisar até 01 de julho de 2025.

Quais os documentos necessários para a Revisão do Fator Previdenciário?

Quais os documentos necessários?

Olha, sinceramente, quais documentos você deve apresentar para pedir a revisão do fator previdenciário vai depender muito de caso para caso.

Isso porque, para cada tipo de averbação, você vai ter que juntar documentos diferentes.

Se for um caso que você tem período em que trabalhou na lavoura no início da vida, por exemplo, você tem que levar ao INSS os documentos que dão um indício de que isso é verdade, como documentos seus ou de seus familiares que constam a profissão como “trabalhador rural”.

Em casos de averbação de períodos especiais, por outro lado, você deve levar o PPP e o LTCAT ou, ainda, documentos (e testemunhas) que comprovem que você trabalhou com insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Para períodos em que trabalhou em órgão público, tem que levar a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, e por aí vai.

Como ficou o fator previdenciário depois da Reforma da Previdência?

O fator previdenciário mudou bastante após a Reforma da Previdência, principalmente porque a maioria dos benefícios passou a não ter mais no cálculo.

Em outras palavras, para as pessoas que só conseguiram o direito de se aposentar após 13/11/2019, o fator previdenciário só existe na regra de transição do Pedágio 50% da aposentadoria por tempo de contribuição.

Acontece que, embora não temos mais o fator previdenciário, a Reforma da Previdência criou um coeficiente que é tão ruim quanto – ou pior, às vezes.

Conclusão

Vimos hoje que a revisão do fator previdenciário possibilita aumentar o valor do seu benefício, usando a fórmula do fator previdenciário, já que o tempo de contribuição é uma variável muito importante, ou seja, se conseguirmos comprovar algum tempo de contribuição além dos já reconhecidos pelo INSS, o seu benefício ficará com valor maior.

Caso, porém, você tenha ficado com dúvidas, ou caso queira que eu analise gratuitamente o seu caso, para te dizer se você tem direito à revisão de sua aposentadoria, é só me chamar, clicando no botão do whatsapp. Por fim, caso queira conhecer melhor o nosso escritório, clique no link “procurando alguém em quem confiar” que, também, estou deixando logo abaixo.

Espero que esse texto tenha te ajudado. Obrigado pela leitura.

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