Qual é a idade mínima para aposentar na regra antiga?

Texto e vídeo sobre qual é a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, ou seja, na regra antiga – quem tem direito adquirido? Caso queira entender como a Reforma de 2019 piorou muito as aposentadorias e pensões no Brasil fixando uma idade mínima para aposentar veja o artigo que fizemos sobre esse assunto Idade Mínima para Aposentar desde a Reforma da Previdência

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Qual é a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência?

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição como a conhecemos. Com isso, quero dizer que, realmente, revogou a Regra Anterior da aposentadoria por tempo de contribuição.

Ocorre que as regras que foram criadas pela reforma da previdência são muito ruins. Estas são o que chamamos de Regras de Transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e sobre elas já falamos em um artigo muito completo, que recomendo sua consulta.

Por conta disso, resta entender quais são as regras anteriores à Reforma da Previdência e quem tem direito adquirido a elas.

Pois bem, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criada pela Lei de Benefícios em 1991, há muito tempo já havia sido alterada. Mais precisamente, desde 1998, quando a Emenda 20/1998 estabeleceu novas regras, tanto para a aposentadoria integral, quanto para a proporcional.

Assim, em primeiro lugar, havia aposentadoria por tempo de contribuição integral e aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Em segundo lugar, para a aposentadoria proporcional havia idade mínima e pedágio a cumprir. Em terceiro lugar, não havia idade mínima e nem pedágio para a aposentadoria integral.

  • Temos um texto explicando tudo sobre as aposentadorias integral e proporcional, inclusive se ainda é possível conseguir a aposentadoria proporcional em 2023. Vale a pena conferir!

Por isso, vamos tratar desses dois benefícios separadamente, para desfazer qualquer dúvida. Começo pela aposentadoria integral, já que é muito mais simples.

Aposentadoria Integral e Aposentadoria Proporcional

A primeira delas era concedida quando a pessoa completasse 35 anos de tempo de contribuição, se fosse homem, ou 30, se fosse mulher. A segunda, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, seria concedida quando o homem completasse 30 anos de contribuição e a mulher 25 anos de contribuição.

No entanto, a aposentadoria proporcional exigia mais outros dois requisitos: idade e pedágio.

Quanto ao pedágio na aposentadoria proporcional, este seria um período a mais equivalente a 40% do que faltava para o tempo mínimo de contribuição.

Assim, enquanto a aposentadoria integral exigia apenas 35 anos de tempo de contribuição, se fosse homem, ou 30, se fosse mulher. A aposentadoria aposentadoria por tempo de contribuição, na modalidade proporcional, exigia que o homem completasse 30 anos de contribuição e a mulher 25 anos de contribuição.

No entanto, além do tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional, ou seja, na regra antiga, exigia também idade mínima de 53 anos para homens e de 48 anos para mulheres.

Sobre esse assunto já temos outros conteúdos específicos e que recomendo demais que você veja:

Idade mínima para aposentar na regra antiga

Agora que você entendeu sobre a idade mínima para aposentar na regra antiga, resta fazer um resumo dos requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição na regra antiga:

  1. aposentadoria por tempo de contribuição integral: eram necessários apenas 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres;
  2. aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Nesse caso, havia três requisitos:
    • Tempo de contribuição mínimo, de 30 anos para homens e de 25 para mulheres;
    • Tempo de contribuição extra (pedágio) de 40%;
    • Idade mínima de 53 anos para homens e de 48 anos para mulheres.

Para concluir, podemos dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição integral, realmente, não tinha exigência de idade mínima na regra antiga. Além disso, podemos ver que a idade mínima para a aposentadoria proporcional era bem menor do que a idade mínima exigida atualmente.

Abro aqui um parêntese para te indicar outros textos e vídeos dessa série:

Por fim, queria fazer aqui um alerta: você pode ter direito adquirido à regra antiga, que não exigia idade mínima!

Isso porque a lei obriga o INSS a aceitar tempo rural sem contribuição, como se fosse tempo de contribuição. Além disso, porque a lei determina que o INSS considere tempo extra para todos os períodos trabalhados com exposição à insalubridade e periculosidade.

Assim, se você tem tempo rural a comprovar, ou tempo especial (insalubre ou perigoso), eu me disponho a analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera – você tem direito? Precisa de um advogado, ou consegue dar entrada sozinho? Para isso, me chame no botão do Whats App abaixo e vamos conversar um pouco.

Mantenha-se informado sobre o julgamento da ADI 6309 no STF

Sobre idade mínima para aposentadoria especial, não sei se você sabe, mas o STF vai analisar a ADI6308, que pode acabar com a idade mínima para quem trabalha exposto a insalubridade e periculosidade. Estamos acompanhando de perto o Julgamento da ADI 6309 pelo STF. Para não perder nada, veja o que já escrevemos:

Conclusão

Bom, gente, vou ficando por aqui, mas deixo meus convites – se você gosta de receber atualizações sobre assuntos previdenciários, sobre aposentadoria e pensões, clique no botão abaixo e passe a receber nossas notificações sempre que sair conteúdo novo e, caso queira conhecer nosso escritório, é só clicar no botão abaixo. Obrigado.

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.