Você exerceu atividade especial até 1996?

Você exerceu atividade especial até 1996? Sabia que além das atividades consideradas especiais até 28/04/1995, algumas profissões continuaram a ser classificadas como especiais até 13/10/1996? É isso mesmo!

Sendo assim se você trabalhou em alguma profissão que era considerada como trabalho especial até essa data, fique atento! Você pode ter direitos importantes para sua aposentadoria especial

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Atividades especiais após 1995

Muitas pessoas acreditam que não existem mais atividades listadas como especiais após 28/04/1995. Porém isso não é verdade! Existem atividades que continuaram sendo classificadas como atividade especial até 1996, para ser mais exata 13/10/1996. Sendo assim é sobre elas que vamos falar hoje.

Porém, antes de prosseguirmos, é importante destacar que, apesar do que você possa encontrar na internet, é INCORRETO afirmar que não há mais atividades listadas como especiais após 28/04/1995. Para esclarecer, veja esta decisão:

“(…) via de regra, o enquadramento por categoria profissional foi possível até 28/04/1995. Contudo, a atividade de engenheiro eletricista foi excluída do Decreto 53.831/1964 pelo Decreto 63.230/1968, mas reativada por força da Lei 5.527/1968, que é lei especial em relação à Lei 9.032/1995 e, portanto, não foi por ela revogada. Após, a Lei 5.527/1968, somente foi revogada pela Medida Provisória 1.523, de 14/10/1996. Portanto, admite-se a possibilidade de enquadramento por categoria profissional (…) a 13/10/1996.”

Mas temos mais decisões veja essa:

(Processo 5007380-07.2019.4.04.7200, do TRF4)

  1. O Decreto 63.230/68 revogou o Decreto 53.831/1964, estabelecendo uma nova lista de atividades especiais.
  2. A Lei 5.527/68 reativou todas as atividades que haviam sido excluídas pelo Decreto 63.230/68.
  3. Essas atividades passaram a contar com hierarquia de lei específica.
  4. A Lei 5.527/1968 só foi revogada em 14/10/1996, pela Medida Provisória 1.523/1996.
  5. Conclusão: as profissões retiradas do Decreto 53.831/64 pelo Decreto 63.230/68 continuaram sendo consideradas especiais até 13/10/1996.
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O que são atividades especiais?

Atividades especiais são aquelas que dispensam a comprovação de exposição do trabalhador a algum agente insalubre, perigoso ou penoso. Portanto, isso significa que o segurado tem direito ao enquadramento da própria atividade para fins de aposentadoria especial. Sendo assim, sem a necessidade de apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou SB40.

Durante muito tempo, a legislação permitia o enquadramento de atividades como especiais. Embora atualmente não existam mais listas oficiais de atividades especiais, as leis antigas ainda se aplicam para períodos trabalhados naquela época. Portanto, conhecer a Tabela de Profissões Aposentadoria Especial é fundamental para quem deseja solicitar aposentadoria especial.

Atividades Especiais até 28/04/1995

As atividades especiais até 28/04/1995 estão listadas nos anexos dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Assim sendo as profissões como eletricistas, engenheiros, trabalhadores em agropecuária e marítimos, entre outras, eram consideradas especiais.

Atividade Especial até 13/10/1996

Após 28/04/1995, algumas atividades continuaram sendo classificadas como especiais até 13/10/1996, conforme o Decreto 63.230/68 e a Lei 5.527/68. Sendo assim as profissões que exerciam atividade especial até 1996 são:

  • Lavadores, tinteiros, operários nas salinas, e outros que trabalhavam em contato direto e permanente com água.
  • Eletricistas, cabistas, montadores, e outros que trabalhavam permanentemente em instalações ou equipamentos elétricos com riscos de acidentes.
  • Engenheiros de construção civil e engenheiros eletricistas.
  • Podologistas.
  • Professores.
  • Trabalhadores na agropecuária.
  • Trabalhadores florestais e caçadores.
  • Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, e torres.
  • Marítimos de convés, de máquinas, de câmeras, e de saúde, operários de construção e reparo naval.
  • Telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações.
  • Lavadores, passadores, calandristas, tintureiros.
  • Bombeiros, investigadores, e guardas.

Atividades Especiais até 09/01/1997

Além disso, o artigo 148 da Lei de Benefícios listava profissões que continuaram a ser consideradas especiais até 09/01/1997, incluindo:

  • Aeronautas.
  • Jornalistas profissionais.
  • Ex-combatentes.
  • Jogadores profissionais de futebol.

Essas atividades continuaram a ser enquadráveis como especiais até 09/01/1997, pois, foi quando o artigo foi revogado pela Medida Provisória 1.523, convertida na Lei 9.528/1997.

Mas, vamos ver um exemplo de decisão judicial que confirma esse enquadramento por categoria profissional como atividade especial até 09/01/1997:

(Processo 5012100-55.2021.4.04.7003, do TRF4)

Este artigo foi revogado pela Medida Provisória nº 1.523, convertida na Lei nº 9.528/1997, extinguindo a aposentadoria especial dos aeronautas a partir da data de início da vigência da MP 1523, em 10/01/1997.

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Enquadramento por Categoria Profissional para atividade especial até 1996

O enquadramento por categoria profissional é uma verificação que o INSS ou o juiz faz para saber se sua profissão constava da lista de atividades especiais. Portanto ao verificar, se constar, seu trabalho será considerado especial para fins de aposentadoria. Porém, caso o INSS não aceite, o juiz pode verificar atividades similares para equiparação. Sendo assim todos que exerceram atividade especial até 1996, pode contar com o enquadramento por categoria profissional.

Conclusão sobre atividade especial até 1996

Concluindo, esse artigo tem o objetivo de esclarecer que existe atividade especial até 1996 por enquadramento de categoria profissional. Sendo assim se você exerceu alguma dessas atividades até 1996 ou 1997, pode ter direito à aposentadoria especial. Portanto não se esqueça de conversar com seu advogado para levar ao INSS o seu pedido de enquadramento especial.

Caso você não tenha advogado e queira conhecer melhor nosso escritório, podemos te ajudar com uma análise honesta e sincera é só nos chamar no link abaixo.

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