Aposentadoria de engenheiro civil

Esse artigo tem o propósito de repassar aos ilustres amigos leitores a forma de conseguir sua Aposentadoria de engenheiro civil.

O engenheiro civil é o profissional responsável pela elaboração do projeto, gerência e acompanhamento das etapas de uma construção ou reforma de um imóvel. Este profissional precisa obviamente seguir as leis e normas de segurança ambiental.

O engenheiro civil supervisiona as equipes de trabalho, analisa os custos das obras e controla os prazos. Para sua aposentadoria, porém, precisará comprovar sua profissão e a exposição a agentes nocivos à saúde (insalubres), de forma direta, habitual e permanente pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho/contribuição.

Sendo assim é por isso que os profissionais que trabalham ou trabalharam como engenheiro civil, estão na Tabela de Profissões Aposentadoria Especial 2024, veja o artigo completo explicando sobre essa tabela.

Portanto, segue texto, simples, objetivo, descomplicado, com o propósito de explicarmos um pouco mais dessa função tão nobre e importante.

Tópicos

engenheiro civil

O engenheiro de construção civil tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o engenheiro civil tem direito à aposentadoria especial. Isso porque, exerce atividade que foi tida como especial por muito tempo e, por outro lado, está exposto a uma série de agentes insalubres, perigosos e penosos.

Por isso, nos próximos tópicos vamos tratar de forma separada sobre essas duas formas de conseguir a aposentadoria de engenheiro civil, ou seja, o enquadramento da atividade e a comprovação da exposição a agentes especializantes.

Além disso, você vai entender como se posiciona a jurisprudência sobre a aposentadoria especial engenheiro civil.

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Enquadramento na atividade de engenheiro civil.

A atividade de engenheiro civil é classificada pelo Ministério do Trabalho, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o número 2142-05 : Engenheiro civil.

Ocorre que há muitos engenheiros encontrarão em sua Carteira de Trabalho outros termos similares, veja alguns: 

  • Engenheiro de planejamento
  • Engenheiro orçamentista
  • Engenheiro projetista
  • Engenheiro civil (aeroportos)
  • Engenheiro civil (edificações)
  • Engenheiro civil (estruturas metálicas)
  • Engenheiro civil (ferrovias e metrovias)
  • Engenheiro civil (geotécnia)
  • Engenheiro civil (hidrologia)
  • Engenheiro civil (hidráulica)
  • Engenheiro civil (pontes e viadutos)
  • Engenheiro civil (portos e vias navegáveis)
  • Engenheiro civil (rodovias)
  • Engenheiro civil (saneamento)
  • Engenheiro civil (túneis)
  • Engenheiro civil (transportes e trânsito)

Assim, seja qual for o nome que tenha sido dado à essa atividade na Carteira de Trabalho, o que realmente importa é se era exercida a atividade de engenheiro civil. Isso porque a atividade de engenheiro civil recebeu enquadramento como especial no regulamento da Lei de Benefícios e, por isso, dá direito à aposentadoria especial, sem necessidade de comprovação da exposição a agentes nocivos.

Aqui, porém, queria apenas ressaltar que você poderá conseguir o enquadramento da atividade de engenheiro civil para fins de aposentadoria especial até o dia  13/10/1996.

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Condições especiais para aposentadoria do engenheiro civil

Caso o engenheiro civil tenha trabalhado depois da data citada acima, precisará comprovar a exposição a algum agente especializante. Em outras palavras, até 13/10/1996 bastava comprovar a atividade, mas a partir do dia 14/10/1996 será necessário que o engenheiro comprove que esteve exposto a risco durante o seu trabalho.

Por isso, queria te convidar a visitar nosso conteúdo Riscos para Aposentadoria Especial, mas, aqui posso te dizer, de forma muito resumida que o engenheiro civil, normalmente, se submete a uma série de agentes físico, químicos e até biológicos durante seu trabalho. Além disso, se submete a riscos ergonômicos e de acidentes, que o INSS também aceita como especializantes.

Na verdade, o engenheiro de construção civil, em regra, possui contato com pó de cimento, cal, radiação solar, altura (periculosidade), poeiras em geral, ruídos, dentre outros, e, por isso, desde que devidamente comprovado possui o direito a uma aposentadoria mais vantajosa em com menos tempo, denominada aposentadoria especial.

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Engenheiro autônomo tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o engenheiro autônomo tem direito à aposentadoria especial porque está submetido exatamente aos mesmos agentes nocivos, ou seja, aos mesmos riscos à saúde e à vida. Além disso, não há uma atividade para o engenheiro civil autônomo e outra para o empregado, ao contrário, a atividade é a mesma. Sendo assim, a atividade do engenheiro autônomo também pode ser enquadrada como especial até o dia 13/10/1996.

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Jurisprudência aposentadoria especial engenheiro civil.

A Justiça Brasileira tem se posicionado totalmente favorável à concessão de aposentadoria especial ao engenheiro civil. Tanto por enquadramento da atividade, quando por exposição aos riscos, a aposentadoria especial é garantida. Portanto eu trouxe uma decisão muito representativa da Jurisprudência dos tribunais federais para você. Veja:

(…) A atividade de engenheiro civil pode ser enquadrada como especial pela categoria profissional até 13.10.1996, pois apenas por conta da edição da MP nº 1.523, a partir de 14.10.1996, houve a revogação da Lei nº 5.527/68 que restabeleceu o direito à aposentadoria especial às categorias excluídas pelo Decreto nº 63.230/68. O segurado autônomo que exerce atividade especial como contribuinte individual deve comprovar o efetivo exercício do trabalho sob condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente à época, para fins da respectiva conversão.

(…)O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 664.335, fixou o entendimento de que: 1) o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; 2) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. A exposição habitual e permanente a agentes químicos nocivos a saúde permite o reconhecimento da atividade especial. Para tanto, basta a análise qualitativa (exposição aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho), independentemente de análise quantitativa (concentração, intensidade, etc.).

Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial. (TRF4 5010479-67.2014.4.04.7003, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 25/06/2019).GRIFOS NOSSO.

Veja que no caso acima, não apenas houve reconhecimento de que a atividade de engenheiro civil é especial, como, também, que naquele caso estava exposto a agentes especializantes e, por isso, o Tribunal Federal condenou o INSS a pagar para o engenheiro a aposentadoria especial.

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Tecnólogo em construção civil tem direito à aposentadoria especial?

Por fim, gostaria de traçar algumas palavras sobre o Tecnólogo em construção civil, que é atividade superior, conforme estabelece o parágrafo único no art. 23, da Lei 5.540/68 e o art. 44, I, da Lei 9394/1996, regulamentado pela Resolução 313 do Confea. Pois bem, essa resolução diz que o Tecnólogo em construção civil pode se dedicar a uma série de atribuições na Construção Civil, dentre elas: execução ou condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo; execução de obra e serviço técnico.

Por essa razão, como se vê, é uma atividade análoga à de Engenheiro Civil e, inclusive, submetida ao mesmo conselho de classe. Assim, me parece que os Tecnólogos em Construção Civil também tenham o mesmo direito ao enquadramento de sua atividade até 13/10/1996, no que pese não constem expressamente na lista do regulamento da previdência.

Isso porque os Tribunais têm admitido a existência de atividades análogas. Veja:

Ementa PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. ATIVIDADE ESPECIAL. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. EPIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
(…) 3. É possível o enquadramento ficto por categoria profissional da atividade de auxiliar de laboratório, considerada atividade análoga a de técnico em laboratório. Precedentes.
5012164-10.2022.4.04.7107 UF: RS; Data da Decisão: 20/06/2023

É certo que o caso acima é apenas um exemplo e que o mesmo entendimento é aplicado em relação a outras atividades semelhantes entre si, como é o caso do Tecnólogo em relação ao Engenheiro.

Por outro lado, o Tecnólogo poderia comprovar a exposição aos mesmos agentes especializantes aos quais os engenheiros estão submetidos e, assim, também como eles, teriam direito à aposentadoria especial por exposição aos riscos ao trabalhador.

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Quantos anos o engenheiro de construção civil se aposenta?

Cabe relatar, de início, que o engenheiro de construção civil, desde que devidamente comprovado, em tese, tem direito a uma aposentadoria mais vantajosa, enfim, com um benefício melhor e de forma antecipada, denominada aposentadoria especial.

Isso porque o engenheiro de construção civil necessita comprovar 25 (vinte e cinco) anos de trabalho/contribuição com agentes nocivos à saúde (insalubridade), de forma direta, habitual e permanente.

Relevante consignar que, anteriormente a reforma previdenciária, ocorrida em 13/11/2019, por intermédio da emenda constitucional 103/2019, não era exigido idade mínima para a aposentadoria especial. Assim, a aposentadoria especial era concedida aos segurados que trabalhavam expostos a agentes insalubres, perigosos ou penosos, independentemente da idade. Desse modo, para ter direito à aposentadoria especial, bastava o segurado comprovar que trabalhou sob exposição de agentes nocivos à saúde, de forma direta, habitual e permanente, em regra, por 25 (vinte e cinco) anos, não importando a idade (sem idade mínima).

Entretanto, posteriormente a reforma previdenciária datada de 13/11/2019, por intermédio da emenda constitucional 103/2019, além de ter que comprovar os 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob exposição de agentes nocivos à saúde, de forma direta, habitual e permanente, também é necessário ter uma idade mínima de 60 (sessenta) anos tanto para homens quanto para mulheres.

Por fim, caso você se interesse por esse assunto, queria te convidar a ver nosso outro artigo que trata detalhadamente da aposentadoria especial.

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Como o engenheiro de construção civil pode comprovar a insalubridade?

Como sabemos, em regra, o engenheiro de construção civil tem contato direito, habitual e permanente com cal, cimento, ruídos, radiação solar, dentre outros, o que causa prejuízos a sua saúde (agentes insalubres). Além disso, a depender da situação, o engenheiro de construção civil pode ter periculosidade, tendo em vista executar suas tarefas em grande altura, por exemplo, prédios e similares.

Nesse caso, será necessário PPP, isto é, Perfil Profissiográfico Previdenciário, que nada mais é do que um formulário que a empresa preenche com base em um laudo técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT). Saiba também, amigos, que desde o início do ano de 2023 o PPP é eletrônico e pode ser acessado pelo site do INSS.

Além disso, é bom saber que sempre houve formulários diferentes, desde o SB40, até atual PPP, para comprovar as condições ambientais do trabalho. A propósito para ajudar você caríssimo amigo leitor:

Evolução das exigências ao longo do tempo.

Sugiro a leitura de um texto, bastante simples que irá facilitar ainda mais a compreensão do ilustre amigo leitor sobre o tema, veja: O que é PPP e SB-40?

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Conversão do tempo de atividade especial em comum

Se o engenheiro civil trabalhou durante toda a sua vida nessa atividade e/ou exposto a agentes especializantes, terá direito à aposentadoria especial, como vimos acima. Ocorre que há muitas pessoas que trabalharam nessas condições em parte da vida, mas em outra parte trabalharam em atividades normais.

Assim, para essas pessoas é essencial converter o tempo especial em tempo normal, para não serem prejudicadas. Isso porque, a conversão de tempo especial em comum permite um acréscimo no tempo de contribuição daqueles contribuintes que trabalharam com exposição a condições especiais.

Nesse aspecto, observe que é possível converter o período especial/insalubre, até a data da reforma previdenciária, ou seja, 13/11/2019, sendo aplicado, no caso, fator de conversão de 40% (quarenta por cento) para os homens e 20% para mulheres.

Obs.: Há uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6309) que visa acabar com essa vedação da Emenda Constitucional 103/2019 e, se quiser saber mais, é só clicar no link.

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Quais os documentos necessários para Aposentadoria de engenheiro civil?

Os documentos básicos que devem ser apresentados no requerimento de aposentadoria especial do engenheiro de construção civil, são:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudo técnico individual particular, em sendo o caso;
  • Comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade;
  • Comprovante de encerramento de atividade de empresa;
  • Comprovante de residência;

Essa é uma lista geral, mas, caso você queira que eu analise o seu caso com especial atenção, me coloco à sua disposição, basta me chamar no link abaixo.

Engenheiro civil e seu salário

Na verdade, esse tema quase que escapa aos propósitos desse trabalho e, por isso, basta citarmos os dados do site Glassdorr, que trás um panorama geral das vagas oferecidas, para quem: “os salários do cargo de Engenheiro Civil no Brasil, ficam entre R$ 5 mil e R$ 12 mil por mês”.

Sobre como se calcular o valor da aposentadoria do engenheiro, SAIBA MAIS.

Por outro lado, trouxemos essa discussão para esse trabalho porque o valor da aposentadoria do engenheiro civil é deriva da média do valor dos salários de contribuição recolhidos desde julho/1994. Ocorre que esse valor está limitado ao teto do INSS, que, atualmente é de R$ 7.786,02.

Assim, você precisa tomar o cuidado de não realizar contribuições acima do teto. Por isso, se o valor do seu salário ou a soma de todos os seus salários ultrapassar o valor do teto do INSS, você pode limitar as contribuições ao teto, sem nenhum prejuízo.

Conclusão

Esse texto visa levar ao conhecimento do amigo leitor informações para aumentar as chances de ter o seu benefício de aposentadoria especial, principalmente, nos casos de engenheiro de construção civil, de forma antecipada e com benefício mais vantajoso.

Assim, vimos a importância de conhecer os requisitos, analisar os direitos previdenciários e organizar toda a documentação para comprovar todo o tempo necessário.

Sei que o assunto é complexo, e que você pode ter ficado com algumas dúvidas, afinal, são muitos detalhes.

Por isso, quero me comprometer com você que leu até aqui: mande-me sua dúvida, iremos analisar seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre seu direito. Será um prazer te ajudar de alguma forma!

Obrigado, grande abraço e até a próxima!


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