Aposentadoria especial do engenheiro eletricista

O engenheiro eletricista tem sim direito a aposentadoria especial. Mas esse artigo vai te ajudar a entender como conseguir esse benefício.

Sendo assim os profissionais que trabalham ou trabalharam como engenheiro eletricista, estão na Tabela de Profissões com Aposentadoria Especial 2024, veja o artigo completo explicando sobre essa tabela.

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Entenda sobre a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício garantido para as pessoas que, em algum momento da vida, trabalharam em condições especiais, consideradas dessa forma quando há exposição a agentes nocivos insalubres, periculosos ou penosos, incluindo o engenheiro eletricista.

O intuito é, na realidade, salvaguardar esses trabalhadores dessas respectivas atividades nocivas à saúde e recompensá-los por isso, garantindo uma aposentadoria precoce.

A quantidade de tempo de contribuição necessária para ter direito a esse benefício varia, a depender da nocividade da atividade ou da nocividade da exposição a essas condições. Existem as aposentadorias especiais de 15, 20 e 25 anos de tempo de contribuição.

Em outras palavras, isso quer dizer que quanto mais nociva a exposição, menos tempo de contribuição é necessário para você ter direito.

O que você precisa saber é que o engenheiro eletricista tem direito a essa aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição.

Acontece que, recentemente, tivemos várias mudanças com a Reforma da Previdência, estipulando uma idade mínima para a aposentadoria especial e, ainda, mudando a forma de calcular esse benefício. Essas mudanças estão sendo questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.309, lá no Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, agora que você entendeu sobre a aposentadoria especial, vamos passar à comprovação do tempo exercido nessas condições.

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Enquadramento por categoria profissional

Antes de tudo, você precisa entender que, antigamente, existia um Decreto que mostrava uma tabela de profissões que eram presumidas como especiais.

Isso quer dizer que, só de você exercer essa profissão, ainda que não conseguisse comprovar a exposição aos agentes nocivos, você tinha direito de computar como tempo especial, sem comprovar mais nada. E olha que notícia legal: A profissão de engenheiro eletricista estava nessa tabela!

Na verdade, tenho certeza que você já sabia disso ou tinha visto isso em algum lugar. Porém, também tenho certeza que você imagina que é possível comprovar o tempo dessa forma apenas até 28/04/1995, quando surgiu uma Lei que proibiu considerar o tempo como especial comprovando somente a profissão, certo? 

Errado! Leia o próximo tópico para entender.

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Comprovação do tempo especial até 13/10/1996 para o engenheiro eletricista

Nos últimos meses, os Tribunais têm passado a decidir conforme sempre pedimos: o engenheiro eletricista tem direito ao enquadramento de sua atividade como especial até 13/10/1996.

Eu sei. Você ficou meio confuso, não é mesmo?

Bom, realmente, em 28/04/1995 surgiu uma Lei que proibiu a possibilidade de comprovar um tempo especial apenas comprovando que exercia uma das profissões daquela tabela que comentei.

Acontece que, para a profissão de engenheiro eletricista, a regra é outra. Isso porque o Decreto que comentei que tem essa tabela de profissões é de 1964, mas em 1968 surgiu um novo Decreto que excluiu um monte de profissões desse anterior. A profissão de engenheiro eletricista foi uma das excluídas.

Naquela época, isso foi tão absurdo que, no mesmo ano (em 1968), surgiu uma Lei que disse que, para as profissões que foram excluídas, era garantida a aposentadoria especial. Dizendo assim, faz parecer que tudo isso não faz diferença nenhuma, não é? Errado novamente!

O problema, para o INSS (ou a solução, para nós), é que essa Lei que garantiu aposentadoria especial para aquelas profissões excluídas no Decreto de 1968 só foi revogada por uma Medida Provisória em 13/10/1996.

Diante disso, podemos computar o tempo especial de engenheiro eletricista, comprovando apenas a profissão, até 13 de outubro de 1996.

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Formas de comprovar o tempo especial sem enquadramento de engenheiro eletricista

Assim, se é certo que é possível o enquadramento apenas até 13/10/1996, resta saber o que fazer se você continuou a trabalhar como engenheiro eletricista depois dessa data. Pois bem, após essa data, temos que comprovar que o trabalhador estava efetivamente exposto a agentes insalubres. Sejam físicos, sejam biológicos, sejam químicos, a agentes periculosos ou a agentes penosos.

No caso do engenheiro eletricista, essa profissão é comumente associada ao ruído, à eletricidade e ao risco de queda. 

Assim, não será difícil comprovar a exposição aos agentes nocivos, mas você precisa apresentar os formulários previdenciários para o INSS, que as empresas devem te fornecer, de modo que devem constar essa exposição.

Hoje em Dia, esse formulário é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, mas antes existiam outros, como o DIRBEN-8030, DSS-8030, SB-40, etc. 

Acontece que, normalmente, as empresas fornecem esses formulários sem constar a exposição aos agentes nocivos. Caso isso tenha acontecido com você, permita-me te ajudar – basta clicar no botão abaixo. Será um prazer atendê-lo.

Mas, CUIDADO! Se você juntar um PPP no qual não conste a efetiva exposição aos agentes nocivos no seu pedido de aposentadoria, o INSS não vai reconhecer seu direito e usará isso contra você.

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Possibilidade de Revisão para engenheiro eletricista aposentado

Há pessoas que estão aposentadas, mas que não usaram todo o período especial ao qual tinham direito. É isso mesmo: a pessoa vai no INSS, faz seu pedido de aposentadoria, tem seu benefício concedido, mas o INSS não computou seu período de engenheiro eletricista como especial.

Primeiramente, é importante que você saiba que pode solicitar uma revisão do valor da sua aposentadoria, caso não tenha passado 10 anos desde o início de sua aposentadoria. 

Sendo assim, quanto à comprovação do seu direito, vale o mesmo que disse acima sobre o pedido de aposentadoria. Ou seja, você deve juntar o formulário previdenciário constando a exposição aos agentes nocivos.

Em terceiro lugar, saiba que isso pode gerar uma grande diferença no valor do benefício. Isso é assim porque, se o seu tempo especial como engenheiro eletricista não foi computado na aposentadoria, é provável que seu benefício tenha sido concedido como uma aposentadoria por tempo de contribuição comum, não como uma aposentadoria especial. Por isso, o valor da sua aposentadoria é menor do que deveria ser.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de explicar melhor sobre a aposentadoria especial do engenheiro eletricista, como comprovar o direito a esse benefício e, por fim, se é possível pedir a revisão para quem já é aposentado. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp abaixo e, por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você vai para uma página que nos apresenta um pouco melhor. 

Obrigado.

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