Aposentadoria Especial para Professores – TRF4 aprova benefício

A aposentadoria especial para professores concede um benefício 5 anos antes da aposentadoria comum. Confira uma decisão favorável.

Tópicos

  1. Documentos – Aposentadoria Especial para Professores
  2. Requisitos antes da Reforma da Previdência
  3. Requisitos depois da Reforma da Previdência
  4. Decisão Favorável

A aposentadoria especial para professores é garantida a todos os profissionais que passam suas vidas em sala de aula, enfrentando os desafios diários da educação. Nada mais justo do que esses trabalhadores, que tanto contribuem para a formação profissional e humana, aposentarem com um tempo de contribuição mais curto, não é mesmo?

Após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria para esses trabalhadores foi afetada pelas mudanças. Mesmo com as regras inflexíveis, os professores ainda têm vantagens em comparação com os demais tipos de aposentadorias – A oportunidade do professor se aposentar com 5 anos antes do que o necessário na aposentadoria comum.

Documentos – Aposentadoria Especial para Professores

Vamos te explicar quais são os documentos para aposentadoria especial para professores, caso você seja professor ou conheça alguém que dê aulas na rede pública ou privada de ensino:

  1. Registro na CTPS
  2. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse registro está disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”
  3. Declaração do colégio ou local de ensino onde trabalhou como professor
  4. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para professores da rede pública ligados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS).

Requisitos: Antes da Reforma da Previdência

Nesse sentido, também, é importante que você fique atento aos requisitos que eram exigidos antes e depois da reforma da previdência para saber qual é o seu caso. Antes da Reforma da Previdência, os critérios para aposentadoria de professores eram:

  • Rede Privada de Ensino
    • 30 anos de contribuição para homens
    • 25 anos de contribuição para mulheres
    • Não havia exigência de idade mínima para nenhum dos dois casos
  • Rede Pública de Ensino
    • 30 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos para homens
    • 25 anos de contribuição e idade mínima de 50 anos para as mulheres
    • 10 anos de serviço público, mais 5 anos na função em que se completar os critérios para a aposentadoria.

Essas regras valem para quem já contribuiu antes de 13/11/2019, levando em consideração, também, o direito adquirido.

Requisitos: Depois da Reforma da Previdência

  • Para os homens da rede pública e privada de ensino:
    • 60 anos de idade, no mínimo
    • 25 anos de contribuição
    • No caso da rede pública a regra sobre os 10 anos de serviço público, mais 5 anos na função em que for possível a aposentadoria, permanece a mesma.
  • Para as mulheres da rede pública e privada de ensino:
    • 57 anos de idade, no mínimo
    • 25 anos de contribuição
    • Para professoras da rede pública vale a mesma regra dos 10 anos de serviço público + 5 anos no emprego em que se completar a exigência mínima para a aposentadoria.

Acima de tudo, fique atento, pois, essas regras valem somente para quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência ser aprovada, em 13/11/2019.

Decisão Favorável

Recentemente o TRF4 aprovou a aposentadoria para a contribuinte, Danyelle Maria Costa Arantes. A segurada pediu a contabilização do tempo de magistério referente ao período de 01/02/1995 a 14/03/2000 para a aposentadoria especial de professores.

O Juiz condenou o INSS ao pagamento das prestações vencidas, desde quando a autora protocolou a ação na justiça, em 03/09/2020.

  • As determinações da 3º Seção da corte do TRF4 na condenação do INSS foram, respectivamente:
    • a) Reconhecer o tempo de atividade da autora como professora passível de contabilização para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de professora, de 01/02/1995 a 14/03/2000;
      b) Condenar o réu a averbar o período aqui reconhecido e a conceder aposentadoria por tempo de contribuição de professora à autora, com DIB na DER reafirmada, em 28/02/2018;
      c) Condenar o réu no pagamento das prestações vencidas, desde o ajuizamento da ação, em 03/09/2020, corrigidas monetariamente, nos termos da fundamentação.

Confira a decisão na íntegra: Relatório da decisão judicial

Caso você seja professor ou conheça alguém que tenha exercido essa profissão, compartilhe esse texto! Por último, antes que eu me esqueça, se tiver alguma dúvida, é só clicar aqui embaixo!

COMPARTILHAR:

POSTS RELACIONADOS

Comente

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *