Aposentadoria especial para bombeiro civil

O bombeiro civil tem direito a aposentadoria especial, mas para garantir sua aposentadoria precisamos entender quais os agentes insalubres que o colocam em risco.

Sendo assim é por isso que os profissionais que trabalham ou trabalharam como bombeiro civil, estão na Tabela de Profissões Aposentadoria Especial 2024, veja o artigo completo explicando sobre essa tabela.

Tópicos

O que é bombeiro civil?

Bombeiro civil é a pessoa física que exerce funções de prevenção e salvamento, em resposta a situações de emergência. É por isso, que se submetem a uma série de riscos para sua vida e sua saúde, em água, calor extremo e altitude. 

Por conta disso, eles têm uma série de direitos que nem todo trabalhador acessa, como adicionais trabalhistas e aposentadoria por invalidez.

Assim, nesse texto vamos procurar te ajudar a entender melhor esses direitos, em especial quanto à aposentadoria especial e o direito de computar o período como insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria. 

O que faz um bombeiro civil?

Talvez você não saiba, mas o Ministério do Trabalho mantém uma classificação brasileira de ocupações, mais conhecida como CBO. Pois bem, o bombeiro civil está listado como uma ocupação, dentro dessa classificação. Veja:

Grande Grupo5TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
Subgrupo Principal51 TRABALHADORES DOS SERVIÇOS
Sub Grupo517TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Família5171BOMBEIRO E SALVA-VIDAS
Ocupação517110BOMBEIRO CIVIL

Assim, por essa razão, há uma descrição formal do que faz um bombeiro civil pelo próprio Ministério do Trabalho. Veja:

Descrição Sumária: Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

Formação e Experiência: Requer-se do bombeiro de segurança do trabalho e do salva-vidas o ensino fundamental completo, do bombeiro aeródromo, o ensino médio completo. Exige-se curso básico de qualificação de duzentas a quatrocentas horas/aula para todos. Os salva-vidas civis que atuam na orla marítima costumam receber treinamento dado por salva-vidas da polícia militar. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da consolidação das leis do trabalho – clt, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de Exercício: Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. São empregados com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos, em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. Estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, umidade e altas temperaturas. Esta família não compreende 0311 – subtenentes e sargentos do corpo de bombeiros militar.

Fonte: mtecbo.gov.br 

Na verdade, as principais funções de um bombeiro civil incluem o combate a incêndios, utilizando técnicas e equipamentos especializados para controlar chamas e minimizar danos; resgates e salvamentos, atuando em emergências como acidentes, desabamentos e enchentes, para salvar vidas; primeiros socorros, fornecendo assistência médica inicial em emergências até a chegada de ajuda especializada.

Por conta desse trabalho se expõem a muitos riscos, muitos dos quais garantirão direito à aposentadoria especial para esse profissional, como veremos nos próximos tópicos

O que diz a lei do bombeiro civil?

Bombeiro Civil é profissão regulamentada por lei, tal como ocorre com advogados, médicos e contadores, dentre outros. Assim, para exercer essa função, é importante que atenda todos os requisitos da Lei.

Ocorre que a Lei do Bombeiro Civil é mais restritiva no seu conceito do que a própria Classificação das Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho. Isso porque, o Ministério descreve a atividade de bombeiro civil assim:

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes ,brigadas e corpo voluntário de emergência.

Por outro lado, a Lei restringe o que seria Bombeiro Civil para os seus efeitos. Veja:

Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

(texto do art. 2º, da Lei 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil).

Assim, devemos tomar muito cuidado para não restringir o direito à aposentadoria especial do bombeiro civil apenas ao que estabelece a Lei do Bombeiro Civil, já que, na prática, o bombeiro civil se submete a muitos outros riscos. Em outras palavras, pouco importa o que diz a Lei do Bombeiro Civil, o que importa mesmo é demonstrar que havia exposição a muitos riscos para a saúde e a integridade física durante o trabalho.

Diferença entre bombeiro civil e militar

Podemos dizer que a principal diferença entre o Bombeiro Civil e o Militar é o vínculo que o prende ao tomador de serviço. Isso porque, enquanto o Bombeiro Civil é um empregado, vinculado ao empregador por vínculo de trabalho, que obedece à CLT, o Bombeiro Militar é um funcionário público, vinculado a um Estado Membro da federação por meio de uma legislação própria. Assim, os direitos trabalhistas são diferentes.

Por outro lado, os direitos previdenciários, também são diferentes, já que o Bombeiro Civil está vinculado ao Regime Geral de Previdência do INSS, enquanto que o bombeiro militar está vinculado à previdência do estado do qual é funcionário público.

Além dessas diferenças, há outras, é claro, mas, para esse nosso trabalho, que é tratar da aposentadoria especial desse profissional, essas são mesmo as principais diferenças.

Qual é o salário do bombeiro civil?

Vamos falar um pouco sobre quanto ganha um bombeiro civil porque isso vai influenciar o valor do seu benefícios de aposentadoria especial, ou o de qualquer outra aposentadoria.

Antes, porém, deixe-me esclarecer que para se chegar ao valor da aposentadoria especial do bombeiro civil, é necessário fazer a média de todos os salários de contribuição e multiplicar por 60%. Isso mesmo, apenas 60% da média. Além disso, o homem terá direito de receber 2% a mais a cada ano que exceder a 20 anos de contribuição e a mulher, 2% por ano que exceder a 15 anos de contribuição.

Por outro lado, é importante que você fique atento ao seu holerite, já que verbas indenizatórias não entram no cálculo do valor da aposentadoria especial. Assim, ajudas de custo, vales alimentação, uniformes, etc, não são somados no salário de contribuição da sua aposentadoria.

Dito isso, passemos ao Salário do Bombeiro Civil. Pois bem, os valores de salários variam muito, conforme o lugar do país em que você mora, mas, de maneira geral, podemos encontrar salários que vão de uma faixa de R$ 1.463 à R$ 7.678. Já o valor médio é de R$ 4.854.

Bombeiro civil tem direito a aposentadoria especial?

Aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição à qual têm direito às pessoas que trabalharam durante o tempo mínimo exigido na lei em atividades especiais ou sujeito a condições especiais de trabalho. 

Assim, para ter direito, das duas opções, uma (ou as duas):

  • A atividade estava listada como categoria profissional que tinha direito à aposentadoria especial;
  • O bombeiro comprova que estava exposto a riscos ocupacionais, ou seja condições especiais de trabalho, que colocavam em risco sua vida e sua saúde.

No caso específico desses profissionais, normalmente, as duas hipóteses são verdadeiras. Isso porque a atividade estava listada como especial e, por outro lado, ele quase sempre trabalhava exposto a condições insalubres, perigosas e penosas.

Gostaria de te indicar um texto que escrevi sobre como comprovar a exposição a agentes especializantes. Já que lá falei de uma forma muito completa sobre o assunto (PPP e SB40).

O que garante o direito desse profissionais?

1º) A atividade de bombeiro esteve listada como tal até 13/10/1996. Sobre isso, veja Tabela de Profissões Aposentadoria Especial;

2º) O bombeiro civil está exposto aos seguintes agentes especializantes:

  • Calor: Combate a incêndio submetem os bombeiros a altas temperaturas;
  • Umidade excessiva: As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho;
  • Agentes biológicos: Quando em contato com ambientes potencialmente contaminados ou decorre do contato com vítimas de acidentes (sangue e demais fluidos corpóreos);
  • Ruído: Sirenes das viaturas e as bombas de recalque de água geram níveis superiores a 90 decibéis;
  • Agentes químicos: Exposição a produtos químicos (gases e vapores) está atrelada às situações de combate a incêndios.

3º) Por fim, esse profissional está exposto a perigo e, por analogia às normas trabalhistas sobre periculosidade em razão de inflamáveis e explosivos, pode apresentar um laudo que confirme esse perigo.

Assim, os bombeiros civis têm, sim, direito à aposentadoria especial, seja porque a atividade esteve listada como categoria profissional especial até 13/10/1996; seja porque em seu trabalho o submete ao contato com vários agentes insalubres e perigosos.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de responder se o Bombeiro Civil tem direito à aposentadoria especial. Espero que tenha te ajudado, ao menos um pouco.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp abaixo e, por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor. 

Obrigado.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL