Retrospectiva Previdenciária 2023: Decisões e Julgamentos que Impactaram os Segurados do INSS

Confira as principais decisões e julgamentos do previdenciário em 2023 e o que ficou pendente para ser julgado em 2024.

O ano de 2023 foi marcado por decisões e julgamentos previdenciários de grande importância e interesse para a população em geral.

Por esse motivo, apresentamos uma retrospectiva com temas relevantes que, de alguma forma, podem afetar os interesses dos aposentados e segurados do INSS.

A seguir, destacaremos as principais decisões e julgamentos do previdenciário em 2023, bem como o que ficou pendente para ser julgado em 2024.

Tópicos

Cálculo da Pensão por Morte – ADI 7051

Começamos a retrospectiva de decisões e julgamentos do previdenciário, com o julgamento da ADI 7051, em junho de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da aposentadoria é constitucional.

Essa nova regra implica na redução do valor do benefício para dependentes de segurados que faleceram ainda em atividade. Isso porque, para os dependentes do segurado que falecer antes da aposentadoria, o valor da pensão será igual ao da aposentadoria por invalidez à qual o falecido teria direito.

A reforma da previdência reduziu o valor da aposentadoria por invalidez para 60% (antes era 100%), o que resultou na redução do valor da pensão.

O STF proferiu a decisão durante a sessão virtual encerrada em 23 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7051, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

A regra em questão estipula que a pensão por morte para dependente de segurado do RGPS ou de servidor público federal será igual a 50% do valor da aposentadoria recebida por ele ou do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. A cada dependente, acrescenta-se uma cota de 10 pontos percentuais, até o limite de 100%.

Como vimos nessa ação, o que se questionou foi a redução do valor da pensão em decorrência da redução do valor das aposentadorias por invalidez pela Reforma da Previdência. Por isso, ATENÇÃO!, há uma tese de revisão da aposentadoria por invalidez que pode ajudar, também, esses pensionistas. Para isso veja: revisão da aposentadoria por invalidez.

Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais para aposentadoria

Em 16 de agosto de 2023, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, que a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais deve ser aceita como início de prova material para fins de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi proferida no julgamento do pedido de uniformização de jurisprudência nº 5000019-34.2019.4.04.7136/RS, interposto por um trabalhador rural do Rio Grande do Sul.

O requerente buscava a aposentadoria por idade rural junto ao INSS. Contudo, teve seu pedido negado pelo instituto, que argumentou que a declaração do sindicato não constituía um documento válido para comprovação do tempo de trabalho rural.

Diante dessa recusa, o trabalhador recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que também indeferiu o pedido.

No entanto, a TNU, ao analisar o pedido de uniformização, decidiu reformar a decisão do TRF4 e determinar que o INSS reconheça o tempo de serviço rural do requerente com base na declaração sindical.

A TNU entendeu que a declaração do sindicato é um documento válido para comprovar o tempo de trabalho rural, desde que seja firmada por representante legal do sindicato e contenha informações suficientes para a identificação do trabalhador e do período trabalhado.

Essa é uma das importantes decisões e julgamentos do previdenciário em 2023. Isso porquê, a decisão da TNU é um importante avanço para os trabalhadores rurais, pois garante o direito de utilizarem a declaração do sindicato como prova para fins de aposentadoria.

IAC 5 do TRF4 e Resp 1.960.837 do STJ – Aposentadoria Especial por Penosidade para Motoristas

Em agosto de 2023 o STJ reconheceu a aposentadoria especial por penosidade para motoristas de ônibus e caminhão, cobradores e ajudantes.

Até 1995, essa modalidade de aposentadoria era concedida a trabalhadores que exerciam atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. Após essa data, o governo extinguiu a possibilidade de enquadramento por categoria profissional, o que dificultou o acesso à ela para muitos trabalhadores.

O TRF4 foi o primeiro tribunal a analisar a fundo essa questão e decidiu que sim, essas profissões possuem direito à aposentadoria especial, pois são penosas.

No entanto, o INSS entrou com recurso, que foi para o STJ, fazendo com que a questão ficasse suspensa.

Pois bem, em agosto de 2023 o STJ decidiu que o TRF4 estava certo, ou seja, que motoristas de ônibus e caminhão, cobradores e ajudantes possuem direito sim, à aposentadoria especial por penosidade.

Além disso, o STF também deve analisar a decisão, mas as chances de reforma são ínfimas. Isso porque a decisão do Tribunal da 4ª Região está muito bem fundamentada, inclusive em jurisprudência antiga, que continua a ser amplamente aplicada em todo o Brasil.

Sumiço de 223 mil requerimentos do INSS

Além das decisões e julgamentos importantes em 2023, uma notícia sobre o sumiço de requerimentos do INSS gerou muita preocupação em setembro deste ano.

A Folha de São Paulo revelou que 223 mil requerimentos do INSS simplesmente desapareceram da base de dados do Instituto. O caso veio à tona quando uma análise de dados demonstrou uma disparidade entre as informações oficiais do governo e os registros no “Portal da Transparência Previdenciária”.

Há 27 anos, um boletim governamental apontava uma fila de espera de 1,42 milhão de brasileiros aguardando resposta do INSS. Entretanto, o Portal da Transparência apresenta um número significativamente menor, indicando 1,2 milhão de brasileiros na fila.

A diferença de cerca de 223 mil pessoas levanta uma série de questionamentos:

  • Quem são essas pessoas?
  • O que aconteceu com os requerimentos delas?
  • Será que o erro está subestimado, e esses 223 mil requerimentos nem existem?

Em resposta a essas questões, o Governo Federal instituiu um grupo de trabalho, vinculado ao Ministério da Previdência Social, com a missão de realizar uma análise minuciosa nos requerimentos pendentes. O objetivo é identificar erros e inconsistências que possam explicar o desaparecimento desses registros.
Estamos acompanhando de perto o desenrolar desta investigação e informaremos os resultados assim que estiverem disponíveis.

ADI 6309 – Julgamento da idade mínima para Aposentadoria Especial

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 é outro tema de grande relevância. Por isso, incluímos em nossa retrospectiva de decisões e julgamentos previdenciários em 2023.

O objetivo da ADI 6309 era afastar a regra da idade mínima para aposentadoria especial, a vedação de conversão de tempos especiais em normais e as novas regras de cálculo para ela.

Até o dia 28/06/2023, o julgamento contava com dois votos a favor do governo e um a favor dos segurados. Entretanto, o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque em 29/06/2023, marcando o último andamento da ADI 6309.

Assim, na prática, esse pedido retira o caso da pauta do Plenário Virtual do STF, transferindo-o para o plenário físico.

Atualmente, o processo está pronto para ser julgado, mas ainda não tem data marcada. Estamos acompanhando de perto o processo e manteremos você informado. Por isso, convidamos você a autorizar nossas notificações do nosso site para ser avisado assim que o caso tiver novidades.

Revisão do FGTS

No dia 9 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. A decisão, porém, caso se mantenha, só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025.

Como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que terá 90 dias para devolver o caso.

Assim, o STF retomará o julgamento do início, provavelmente, no primeiro trimestre de 2024. Estamos acompanhando de perto as atualizações deste julgamento. Além disso, faremos a transmissão ao vivo – inscreva-se em nosso canal do youtube para ser notificado!

Lei que garante pensão especial do INSS a órfãos de feminicídio

Esta retrospectiva não se refere a uma decisão ou julgamento do STF, mas sim a uma lei aprovada com o objetivo de beneficiar órfãos de feminicídio.

Em 11/11/2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.717/2023, estabelecendo o pagamento de uma pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.320), destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.

Para ter direito à pensão, é necessário que o crime esteja tipificado como feminicídio no Código Penal, que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, o valor da pensão será distribuído entre os dependentes que tiverem direito a ela.

O benefício pode ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, se houver indícios de feminicídio. Caso o juiz, após trânsito em julgado, decida que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, sem obrigatoriedade de devolução do dinheiro recebido, a menos que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime está proibido de receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também veda o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Julgamento do Calote de Precatórios

Em uma sessão virtual extraordinária encerrada em 30 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou as alterações introduzidas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114). Em outras palavras, julgou inconstitucionais as Emendas do Calote de precatórios.

Essas emendas estabeleceram um limite para os pagamentos de precatórios, que são títulos de dívida do poder público reconhecidos pela Justiça. Permitindo, assim, que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores, cujo montante deve estar previsto no orçamento público.

O STF considerou as emendas inconstitucionais por violarem o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, o tribunal concluiu que as emendas não eram necessárias para cumprir a meta fiscal, que restringe o crescimento das despesas governamentais.

Com essa decisão do STF, o governo federal está obrigado a quitar todos os precatórios em atraso, incluindo os vencíveis até 2026. Além disso, o tribunal autorizou o governo a abrir créditos extraordinários necessários para o pagamento imediato dos precatórios emitidos e ainda não pagos.

Revisão da Vida Toda

Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a revisão da vida toda e, por uma margem apertada de 6 votos a 5, reconheceu o direito dos aposentados de recalcularem o valor da aposentadoria considerando todas as contribuições ao longo de suas vidas.

No entanto, a vitória dos aposentados não foi definitiva. Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF, resultando na suspensão de todos os processos.

O julgamento dos embargos de declaração começou no plenário virtual do STF em 11 de agosto de 2023. O julgamento foi suspenso em 24 de novembro de 2023, e retomado em 1º de dezembro de 2023. No dia 01 de dezembro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, suspendendo novamente o julgamento.

Com a suspensão, o STF retomará o julgamento do início, mantendo-se apenas o voto favorável da ministra Rosa Weber, que já está aposentada.

O julgamento não tem data para ser retomado. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, encaixar o processo na pauta, o que só deve ocorrer em 2024. Estaremos acompanhando!

Aposentadoria dos vigilantes – Questão afetada pelo STF no Tema 1209

Outro tema de extrema importância que ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é o Tema 1209, que aborda o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes após a reforma da previdência.

O processo foi distribuído em 2022 e está na pauta do plenário do STF desde 2023. O INSS sustenta que a aposentadoria especial deve ser concedida somente para trabalhadores expostos a agentes insalubres, excluindo os agentes perigosos. Em contrapartida, os vigilantes argumentam que a exposição ao perigo é inerente à sua atividade, justificando assim o reconhecimento da atividade especial.

A decisão do STF no Tema 1209 terá um impacto significativo para os vigilantes, pois poderá garantir ou negar o direito à aposentadoria especial para aqueles que trabalharam após a reforma da previdência.

Até o momento, não há previsão para o julgamento do Tema 1209. Entretanto, estamos acompanhando de perto o desfecho desse caso e traremos todas as novidades para cá. Por isso, convidamos você a autorizar as notificações do site para se manter informado.

Nova Lei sobre Aposentadoria especial – PLP 42/2023

Para finalizar a retrospectiva de decisões e julgamentos previdenciários em 2023, trazemos uma notícia que dá esperança a todos os que trabalham em condições especiais. Ou seja, àqueles que trabalham expostos à insalubridade, periculosidade e penosidade.

Primeiramente, relembro que a Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência), fixou idade mínima de 60 anos ou 86 pontos para a aposentadoria especial.

Em segundo lugar, esclareço que a própria Emenda deixou expressa a possibilidade de uma Lei Complementar reduzir esses limites.

Por essa razão, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em março de 2023, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 42/2023. O projeto reduz a idade mínima e o sistema de pontuação para a aposentadoria especial. Isso é motivo de esperança para quem se submete a insalubridade e periculosidade.

As chances de aprovação desse projeto são grandes, já que foi proposto por um deputado de oposição (Alberto Fraga – PL) e recebeu como relatora uma deputada, também de oposição (Dep. Geovania de Sá – PSDB), ambos de direita. Isso deve reduzir os atritos, tanto na Câmara, quanto no Senado. Por outro lado, também não deve receber resistência do governo, já que é um projeto de interesse dos trabalhadores.

A aprovação desse projeto deve ficar para o ano que vem, mas quis trazer para vocês, porque, como eu disse, fecha com chaves de ouro esse ano de 2023, que foi muito bom para os segurados.

Conclusão

Essas foram as principais decisões e julgamentos que impactaram os segurados do INSS ao longo de 2023. Continuamos acompanhando o desenrolar dos julgamentos que ficaram pendentes para 2024, sempre com o compromisso de manter nossos leitores informados e atualizado.

Por isso, aproveitamos para convidar você, mais uma vez, a se inscrever em nosso canal do YouTube e ativar as notificações do site no seu navegador. Assim, você será notificado sempre que tivermos novidades.

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.