PLP 42 da Aposentadoria Especial, nosso especialista vai responder todas as possíveis dúvidas sobre esse assunto aqui nesse artigo. Caso queira entender melhor como funciona a aposentadoria especial temos um artigo que te ajudará muito. Então acompanhe.
Resumo:
- A Reforma da Previdência de 2019 fixou idade mínima para a aposentadoria especial, algo que nunca havia existido no Brasil;
- Tendo em vista isso, algumas iniciativas surgiram visando corrigir esse problema;
- Duas dessas iniciativas são projetos de lei complementar que correm no Congresso Nacional, o PL 42 e PL 245;
- Além desses projetos de lei, ainda corre no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa ação que visa combater a Reforma da Previdência de 2019 e que ficou conhecida como ADI 6309;
Diferença da ADI 6309 e a PLP 42
O presente texto tem foco no Projeto de Lei Complementar 42, que corre na Câmara dos Deputados. No que pese isso, dada a semelhança das matérias tratadas, vamos fazer um pequeno resumo sobre a ADI 6309 você pode ver um artigo completo que temos sobre esse assunto.
Ocorre que a Reforma da Previdência de 2019 fixou idade mínima para uma série de aposentadorias pagas pelo INSS, dentre elas a aposentadoria especial. Na verdade, a aposentadoria especial antigamente valia para homem ou à mulher com 25, 20 ou 15 anos de trabalho com exposição a um agente prejudicial à saúde e sem necessidade da idade mínima.
Pois bem, a Reforma da Previdência manteve a existência da aposentadoria especial, mas impôs idade mínima de 60, 58 e 55 anos, conforme o trabalho seja mais ou menos prejudicial à saúde. Isso gera muita injustiça, pois exigem que alguém exposto a condições especiais de trabalho, que colocam em risco sua saúde, trabalhem por muito mais do que o tempo mínimo exigido.
Exatamente para tentar reparar essa injustiça, a CNTI entrou com a ADI 6309 no STF, que, dentre outras coisas, visa acabar com a idade mínima para a aposentadoria especial.
- sobre isso veja: ADI 6309 – últimas notícias.
Por outro lado, o PLP 42 é uma proposta de Lei que corre perante a Câmara dos Deputados e, apesar de tratar do mesmo assunto, é completamente diferente da ADI 6309.
O que é PLP 42/2023?
O PLP 42 regulamenta a Constituição Federal, na parte que dispõe sobre as regras para concessão de aposentadoria especial. Na realidade, a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras para a aposentadoria especial, mas foi expressa ao autorizar que o Congresso regulamentasse a matéria por uma nova lei complementar.
Ocorre que, ao vedar a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, a Emenda 103 inseriu na Constituição uma exceção a essa regra, qual seja, o tratamento da matéria por lei complementar. Assim, o Congresso pode estabelecer regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria especial.
Em outras palavras, os deputados e senadores podem apresentar projetos de lei complementar que estabeleçam idade mínima e/ou tempo de contribuição diferenciado para a aposentadoria especial.
E foi exatamente com base nessa permissão que o Deputado Alberto Fraga, do PL do Distrito Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42 em 2003. Sendo assim qual o objetivo da PLP 42?Estabilizar regras diferenciadas para a aposentadoria especial.
O que é PLP 245?
Corria no Congresso uma série de projetos de Lei que visavam estabelecer regras para a aposentadoria especial, dentre eles o PLP 42 e o PLP 245, mas não eram os únicos.
Além desses dois, que ficaram mais famosos, também corriam no Poder Legislativo o PLP 174/2023 o PLP 231/2023. Por isso, abaixo, você encontra apenas os pontos essenciais de cada um:
- PLP 42– Como dissemos antes, o PLP 42 foi proposto pelo deputado Alberto Fraga do PL e, também, visava impor regras à aposentadoria especial. Ao contrário do PLP 245, porém, o PL 42/2023 era extremamente favorável ao segurado e, em sua redação original, garantia a aposentadoria sem idade mínima. É certo que a redação atual do projeto não é mais essa, como veremos no próximo tópico, mas, ainda assim, é melhor;
Pontos principais de outros projetos de lei
- PLP 245/2019– Proposto pelo Senador Eduardo Braga, do MDB antes da promulgação da Reforma de 2019. Na realidade, não melhorava em nada a regra da idade mínima, mas estabelecia algumas atividades que teriam direito à aposentadoria especial como mineração subterrânea; atividade em que haja exposição a radiação não ionizante oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência; atividade de metalurgia; atividade em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior de aeronave. Além disso, falava expressamente das atividades de vigilância ostensiva e transporte de valores e guarda municipal. Ocorre que, isso nada ajudava o trabalhador, ao contrário, atrapalhava, já que o PLP 245 falava expressamente que “O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas segundo a legislação trabalhista não enseja a caracterização da atividade como especial” e isso dificultaria a aposentadoria especial. Em resumo, o PLP 245/2019 era muito ruim. No que pese isso, já havia sido aprovado no Senado e encaminhado à Câmara;
- PLP 174/2023– Esse projeto de Lei Complementar estabelecia regras sobre a efetividade de Equipamento de Proteção Individual (EPI) na concessão da aposentadoria especial.
- PLP 231/2023– Esse projeto de Lei visava reduzir a pontuação necessária ou a idade mínima necessária para a aposentadoria especial. Para os homens, porém, não havia redução nenhuma, apenas para as mulheres. Além disso, criava uma regra de transição para a aposentadoria especial.
Todos esses projetos de Lei Complementar foram unidos e seguem tramitação conjunta com o PLP 42 lá na Câmara dos Deputados. Inclusive, o último texto de que se tem notícias, substituiu todos os demais, de forma que todas as propostas foram unificadas.
Últimas notícias no PLP 42
Essa é Geovana Sá, que ficou conhecida por ser a relatora do PLP 42 na Comissão do Trabalho.
Na redação original, o projeto de lei estabelecia que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na legislação previdenciária, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde, incluindo a periculosidade, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme regulamento”. Note que não havia idade mínima na proposta original.
Ocorre que, depois do apensamento de todos os demais projetos de que falamos antes, ou seja, PLP 245; PLP 174 e PLP 231, o resultado foi um substitutivo não tão benéfico ao segurado, veremos isso no próximo tópico. Aqui, vamos entender em que pé está o andamento desse projeto de lei.
Em primeiro lugar, saiba que a relatora Geovana de Sá, na Comissão do Trabalho, apresentou um projeto que unifica e substitui os quatro projetos que seguiam am apenso. Ao fazer isso, a relatora disse: “ Portanto, somos pela aprovação dos Projetos de Lei Complementar nº 42/2023, nº 245/2019, nº 174/2023 e nº 231/2023, na forma do novo Substitutivo, em anexo, o qual contempla, integralmente, a decisão deste Colegiado”. Isso aconteceu no dia 10 de abril de 2024.
Em segundo lugar, entenda que a tramitação ainda não acabou. Apesar de o PLP 42 ter sido aprovado na Comissão do Trabalho, de relatoria da Deputada Geovana de Sá, na verdade, ainda falta muita coisa para a aprovação final.
Como acelerar o projeto de lei?
Em regra, o projeto de lei complementar ainda passará por algumas comissões dentro da Câmara dos deputados e, depois, será submetido a todos os deputados, em plenário. Por fim, com o texto aprovado pelo plenário da Câmara, ainda deve ir ao Senado Federal, onde também precisa de aprovação.
Por isso, é extremamente importante que todos se mobilizem pelas redes e que pressionem os deputados pela aprovação. Para isso, participe de discussões nas redes sociais, assista e comente vídeos sobre o assunto e vote no site da Câmara. Para isso, basta clicar no link abaixo e marcar como concordo totalmente.
- Dê sua opinião no site da Câmara dos Deputados como Concordo Totalmente.
Por fim, saiba que o último andamento relevante que temos sobre o projeto ocorreu no dia 29/05/2024 quando a Deputada Erika Kokay pediu realização de audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei Complementar 42/2023. Esse pedido vem ao encontro do que dissemos antes, ou seja, aumentar a pressão pela aprovação do projeto, já que os convidados são representantes dos vigilantes, dos industriários e dos petroleiros.
O que prevê o Projeto de Lei 42?
Como dissemos acima, o PLP 42 recebeu um texto substitutivo. Assim, não falaremos aqui sobre o texto original, mas, sim, sobre o texto atual, que unificou todos os projetos de lei que corriam na Câmara a respeito da aposentadoria especial.
Primeiramente, o que o substitutivo fez, ao contrário do que ocorria nos projetos substituídos, foi manter a matéria na Lei de Benefícios (Lei 8213/91), apenas alterando seu texto. Portanto, não haverá uma lei a parte, ao contrário, a Aposentadoria Especial continuará a ser tratada pela Lei de Aposentadorias, mas com um texto novo.
Veja o que não muda:
- O segurado que tem direito à aposentadoria especial continua sendo aquele que está exposto ao segurado a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde;
- O governo continua a definir quais são esses agentes;
- Continua a ser vedada a conversão de tempo especial em normal para períodos trabalhados depois da Emenda 103/2019 (Reforma da Previdência);
- Continua a ser proibido que o aposentado em aposentadoria especial continue a exercer trabalho com exposição a agentes prejudiciais;
O que muda com a PLP 42
Agora veja o que muda com a PLP 42:
- A aposentadoria especial volta a ter valor de 100% da média. Isso é ótimo, já que a Reforma da Previdência reduziu muito o valor da aposentadoria especial;
- A idade mínima para a aposentadoria especial foi reduzida a 48 anos para a maior parte das atividades; sendo possível se aposentar com 45 anos e até com 40 anos de idade, conforme o grau de prejudicialidade dos agentes seja baixo, médio ou alto. Em outras palavras, quanto mais prejudicial, mais novo o trabalhador se aposenta;
- Agora é expresso em lei que é necessário que a empresa adote medidas de proteção coletivas, conhecidas como EPCs e que, apenas quando não forem suficientes para eliminar a nocividade, haverá direito à aposentadoria especial. Isso é importante, porque até a atualidade, quando a empresa diz que forneceu EPI, o INSS já não quer pagar a aposentadoria especial;
- O PLP 42 estabelece que, para haver direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar que a exposição aos agentes nocivos superou os limites fixados em regulamento. Isso é importante, já que pode dificultar a aposentadoria das pessoas cujos agentes não podem ser medidos, como vigilantes, médicos e enfermeiros, etc. Isso terá que ser decidido pela Justiça, porque o INSS deve passar a negar aposentadoria;
As mudanças não param por ai.
Veja outras mudanças:
- O PLP 42 vai dificultar a aposentadoria em condições perigosas, já que estabelece expressamente que: O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas, segundo a legislação trabalhista, não enseja a caracterização da atividade como especial. É certo que fez ressalva a algumas atividades;
- O PLP 42 esclarece como entender a exposição habitual e permanente, mas, ao fazer isso, dificulta a aposentadoria de alguns trabalhadores. Isso porque diz que o segurado tem que ficar exposto ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. É certo, porém, que nem sempre há um tempo em regulamento e que nem sempre há exposição ao agente. Por exemplo, um médico pode estar exposto a um vírus apenas uma vez por mês, mas esse vírus pode ser mortal, bastando um contato, para levá-lo a morte. O mesmo pode acontecer com um eletricitário que somente uma vez por mês trabalha em alta tensão, com a rede energizada. Nessas duas circunstâncias, bastaria que o governo estabelecesse um tempo mínimo de exposição, para que esses profissionais passassem a ter dificuldade de conseguir a aposentadoria especial;
Direito a aposentadoria especial com a PLP 42
Por fim, o novo projeto estabelece uma série de atividades que dariam direito à aposentadoria especial, mas “desde que sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, entre outras previstas em regulamento”. Em outras palavras, não adianta exercer essas atividades, mas será necessário comprovar a exposição a agentes prejudiciais. Dito isso, ressaltamos que não há nenhuma novidade aqui, já que todas essas atividades, ou já estão previstas no regulamento atual, ou contam com reconhecimento pela Justiça. Não obstante isso, vejamos as aividades:
I – aos 15 anos de efetiva exposição, a atividade de mineração subterrânea, em frente de produção;
II – aos 20 anos de efetiva exposição:
a) a atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente de produção;
b) a atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
III – aos 25 anos de efetiva exposição:
a) a atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes;
b) as atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham como fonte a energia elétrica oriunda de:
1. geradores de energia elétrica;
2. linhas de transmissão;
3. subestações, no caso de trabalhadores que realizam trabalho interno; ou
4. instalações, estações, redes distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.
d) as atividades de vigilância, independentemente de exigência de uso permanente de arma de fogo no exercício de:
1. atividades de vigilância ostensiva ou patrimonial e transporte de valores;
2. de guarda municipal de que trata o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.”
Atividades que garantem a aposentadoria especial
Resta saber, porém, se o INSS entenderá que essas são as únicas hipóteses passíveis de garantir o direito à aposentadoria especial, ou se são apenas exemplificativas. Vejam alguns exemplos de atividades que têm conseguido aposentadoria especial e que não estão nessa lista:
- motoristas de ônibus e caminhão submetidos a condições extremamente difíceis de trabalho, penosas;
- trabalhadores com motocicleta;
- trabalhadores no transporte de explosivos e inflamáveis.
Esses são apenas alguns exemplos, mas há centenas de outros casos não listados acima, em que seria possível comprovar a exposição de algum agente que exponha a saúde (física ou mental) ou a integridade física do trabalhador a risco. Mas que esse agente não está listado pelo regulamento da Lei de Benefícios. Nessas situações a Justiça tem garantido a aposentadoria especial com base na legislação trabalhist. Além disso até em perícias que apontam a prejudicialidade, mesmo que sem previsão no regulamento da lei previdenciária. O que será desses trabalhadores se o PLP 42 for aprovado? Só o futuro dirá.
Para concluirmos esse texto, queria deixar aqui para você o meu convite. Estamos seguindo de perto o PLP 42 e trazendo para você todas as novidades sobre a tramitação desse projeto. Além do PLP 42, também, da ADI 6309 que pode mudar tudo na aposentadoria especial. Por isso, se não quer perder nada, clique no botão abaixo e autorize as notificações do nosso site.